Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas


«Resolução da Assembleia da República n.º 233/2017

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, entre 19 de julho e 29 de novembro de 2017.

Aprovada em 4 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Plano Global de Formação em Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas


«Despacho n.º 9101/2017

A Reforma da Contabilidade e Contas Públicas, consubstanciada na nova Lei de Enquadramento Orçamental (doravante LEO) e no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (doravante SNC-AP) aprovados, respetivamente, em anexo à Lei n.º 151/2015 e pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, ambos de 11 de setembro, envolve, desde logo, a revisão de processos e procedimentos contabilísticos e de prestação de contas.

Por outro lado, implica também que a nova informação disponibilizada seja utilizada para os mais variados propósitos, destacando-se a tomada de decisão e a elaboração de contas públicas mais abrangentes e ajustadas às necessidades de diferentes utilizadores, incluindo entidades de controlo e supervisão, autoridades estatísticas, gestores públicos e eleitos.

Nesse sentido, uma efetiva implementação da LEO e, particularmente, do SNC-AP depende de uma adequada formação dos preparadores da informação contabilística, daqueles que apoiam essa preparação, dos seus utilizadores e respetivos intermediários, caso existam.

Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea m), da Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril, compete à Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, criada pelo Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de novembro, doravante UniLEO, no quadro da implementação e disseminação do SNC-AP e da reforma da contabilidade e contas públicas em geral, a elaboração de um plano de formação no domínio desta reforma em articulação com as entidades públicas e ordens profissionais.

Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, da mencionada Portaria, é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças um plano global de formação, tendo em conta diferentes destinatários e respetivas necessidades de formação, em articulação com a entidade coordenadora da formação profissional na Administração Pública, ordens profissionais e instituições do ensino superior.

Considerando que:

O setor público é um agente responsável e mobilizador das profundas reformas indispensáveis ao atual contexto nacional e comunitário, o qual se reflete nas instituições do Estado, ao nível dos valores, do conhecimento técnico e da capacidade inovadora, através da adoção de instrumentos e modelos de gestão adequados;

A mudança no paradigma de utilização da Internet, que assume que o utilizador mudou de papel, passando de mero consumidor para produtor da informação e do conhecimento;

Este paradigma não se resume apenas nas novas ferramentas e serviços disponibilizados, mas na nova forma de interação com as mesmas, que faz com que a partilha da informação e do conhecimento entre os utilizadores da rede global aconteça de forma rápida e sem barreiras tecnológicas;

A modalidade de ensino em regime de e-learning constitui uma mais valia para os profissionais, em particular, na flexibilidade dos formandos no acesso aos conteúdos;

A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem como elemento central à sua missão promover a qualificação dos trabalhadores em funções públicas, possuindo uma vasta experiência e perícia nos domínios da formação profissional, designadamente a orientada para o desenvolvimento de competências centrais ao exercício de funções públicas.

Foram consultados a Ordem dos Contabilistas Certificados, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Face ao exposto, e sob proposta da UniLEO, determino o seguinte:

1 – É aprovado o Plano Global de Formação em SNC-AP, o qual compreende os módulos referidos no Anexo I.

2 – As atividades formativas subjacentes ao mencionado Plano Global de Formação são suportadas na Internet, recorrendo à Plataforma Moodle do INA e sendo desenvolvidas em regime de ensino à distância online na Web (e-learning).

3 – Para cada módulo é criado um Guia de e-curso, o qual é disponibilizado na Plataforma MoodIe e contém todas as informações relevantes para o desenrolar das atividades formativas, os respetivos conteúdos específicos e as atividades de avaliação.

4 – As atividades formativas respeitantes aos diferentes módulos são disponibilizadas gradualmente, em função da avaliação das necessidades de formação e do grau de complexidade dos temas.

5 – O acesso às atividades formativas está disponível apenas para as entidades que se encontram munidas das credencias de acesso ao Portal do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas (S3CP) obtidas através do Portal da UniLEO disponível em www.unileo.gov.pt, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril.

6 – Sem prejuízo do número seguinte, as referidas entidades podem, em função das suas necessidades, indicar até seis formandos para acederem às atividades formativas em causa.

7 – Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser indicado um número de formandos superior a seis.

8 – A inscrição dos formandos nas atividades formativas e o acesso às mesmas ocorre nos termos a definir pela UniLEO.

6 de outubro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

ANEXO I

Plano global de formação em SNC-AP

(ver documento original)»

Reconhecimento da necessidade de declaração de situação de calamidade, a partir das 0 horas de 16 de outubro e até às 0 horas de 18 de outubro, nos concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu

  • Despacho n.º 9097-A/2017 – Diário da República n.º 199/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-10-16
    Presidência do Conselho de Ministros e Administração Interna – Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra da Administração Interna

    Reconhecimento da necessidade de declaração de situação de calamidade, a partir das 0 horas de 16 de outubro e até às 0 horas de 18 de outubro, nos concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu


«Despacho n.º 9097-A/2017

Declaração de Calamidade – Reconhecimento antecipado

O País tem sido severamente fustigado por incêndios florestais de grande dimensão, que têm colocado enormes exigências ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais e a todos os agentes de proteção civil dos concelhos afetados.

A situação operacional em curso e a evolução registada nas últimas horas justifica a necessidade de adotar medidas excecionais face às ocorrências decorrentes de incêndios florestais.

Assim, ao abrigo dos artigos 20.º e 30.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna:

1 – Reconhecem a necessidade de declaração de situação de calamidade, a partir das 0 horas de 16 de outubro e até às 0 horas de 18 de outubro, nos concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

2 – Sem prejuízo dos demais efeitos legais e daqueles previstos nos artigos 14.º e 17.º da Lei de Bases da Proteção Civil, determinam a adoção imediata das seguintes medidas que permitam disponibilizar recursos adicionais para ações de proteção civil para as áreas do território objeto da presente declaração:

a) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores, apoio a evacuações, cortes e desvios de trânsito, desembaraçamento de trânsito e demais ações de apoio à proteção civil, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

b) Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas estruturas competentes das áreas governativas da saúde e segurança social;

c) Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadores de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

d) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos PMDFCI, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam;

e) Recurso aos meios disponíveis previstos nos Planos Distritais e Municipais de Emergência e Proteção Civil dos distritos e concelhos abrangidos pela presente declaração.

3 – Aprovam ainda, como medidas de carácter excecional:

a) A promoção do aumento da mobilização dos bombeiros voluntários do quadro ativo dos corpos de bombeiros para reforço da capacidade de resposta operacional; e

b) A dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública (direta, indireta e autónoma), bem como dos trabalhadores do setor privado que integrem como bombeiros voluntários o dispositivo de combate aos incêndios, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei de Bases da Proteção Civil, tendo os mesmos direito a dois dias de descanso compensatório por cada dia de empenhamento certificado pelo respetivo comandante de bombeiros.

4 – A presente declaração de calamidade implica ainda, no âmbito territorial definido no n.º 1:

a) A obrigação de todos os cidadãos e demais entidades privadas a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida e a respeitar as ordens e orientações que lhes forem dirigidas, nos termos do artigo 11.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

b) A legitimação do livre acesso de todos agentes de proteção civil à propriedade privada, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, nos termos do artigo 23.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

c) O acionamento dos Centros de Coordenação Operacional Distrital e das Comissões de Proteção Civil de âmbito Distrital e Municipal, nos termos do artigo 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

d) A ativação automática dos planos de emergência de proteção civil de âmbito distrital e municipal, nos termos do artigo 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

5 – A presente declaração de calamidade implica também o acionamento da Comissão Nacional de Proteção Civil, para efeitos de coordenação política.

6 – Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, sem prejuízo da necessidade de publicação, o presente despacho produz efeitos imediatos.

16 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. – A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 16/10/2017

Governo declara luto nacional por três dias pelas vítimas dos incêndios florestais


«Decreto n.º 30-A/2017

de 16 de outubro

No dia 15 de outubro de 2017, a deflagração e propagação de fogos florestais em vários pontos do Centro e Norte do País provocou a perda irreparável de vidas humanas.

Perante esta tragédia, o Governo decide decretar três dias de luto nacional, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população nacional.

Assim:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2017.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de outubro de 2017. – António Luís Santos da Costa.

Promulgado em 16 de outubro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 16 de outubro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Ingresso na categoria de Oficiais, no Quadro Especial de Técnicos de Saúde, dos Alferes Graduados


«Despacho n.º 9087/2017

Artigo único

1 – Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 01 de outubro de 2017, ingressar na categoria de Oficiais, no Quadro Especial de Técnicos de Saúde, com o posto de Alferes, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, em conjugação com o disposto no artigo 15.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, os militares a seguir indicados:

Alferes Graduado 26973892, Hermínio dos Santos Francisco;

Alferes Graduado 39634892, Dinis Manuel Pereira Costa;

Alferes Graduado 37606091, Elisabete Macieira Barreira;

Alferes Graduado 03993994, Ana Isabel Serrano Batista;

Alferes Graduado 01992094, Cristina Maria Resende Teixeira Valentim;

Alferes Graduado 38355693, David César Pereira do Nascimento;

Alferes Graduado 14615995, Vítor da Conceição Tomaz Lopes;

Alferes Graduado 14566096, Ismael Augusto Santos da Costa;

Alferes Graduado 18959995, Eduardo Miguel Robalo Pires;

Alferes Graduado 05210794, Carlos Andrade Pereira Gonçalves;

Alferes Graduado 06137894, Sérgio Miguel Duarte Alves;

Alferes Graduado 11587296, Luís Miguel Rodrigues Bento;

Alferes Graduado 30200793, José Pedro da Silva Oliveira;

Alferes Graduado 16889798, Fernanda da Conceição Maia Ferreira Certal;

Alferes Graduado 05900599, Tânia Sofia Andrade Beja;

Alferes Graduado 12837794, Vítor Hugo Pereira da Costa Pisoeiro;

Alferes Graduado 08236500, Nuna Rafaela Neto da Torre Lopes;

Alferes Graduado 01775096, Ana Cristina Martins Neto Baptista;

Alferes Graduado 03924796, Filipe Miguel da Silva;

Alferes Graduado 00874599, Filipa José de Jesus Gonçalves;

Alferes Graduado 16003001, Paulo Alexandre Casais Oliveira;

Alferes Graduado 14703596, Filipe Rodrigues da Fonseca;

Alferes Graduado 16590297, Liliana Marisa Dias Ferreira;

Alferes Graduado 19166798, Daniel Ferreira Perucho;

Alferes Graduado 06687594, Carla Susana Dias Monteiro Areias;

Alferes Graduado 16557695, Diogo Gonçalves Ramos Maia Ventura;

Alferes Graduado 06362101, António José Dias Borges;

Alferes Graduado 06022396, Bráulio João Nunes de Sousa;

Alferes Graduado 12081102, André João Faria da Silva;

Alferes Graduado 04275294, Maria Luísa da Silva Soares Araújo;

Alferes Graduado 07492201, Edgar Manuel Aragão Falé;

Alferes Graduado 04361495, Abel de Jesus Valente;

Alferes Graduado 11469198, Maria Manuela Fernandes Dias;

Alferes Graduado 01470900, Lúcia Lopo Pereira de Morais;

Alferes Graduado 12238702, Hugo Miguel Dionísio Martins;

Alferes Graduado 07202900, Sónia Maria Simões Rodrigues;

Alferes Graduado 09955697, Hugo Miguel Mendes Pereira;

Alferes Graduado 17871900, Carlos Alberto da Silva Pereira;

Alferes Graduado 12929698, Pedro Miguel dos Santos Gomes;

Alferes Graduado 15175297, João Miguel Carreira Cardoso Pinto;

Alferes Graduado 13846202, Ricardo Jorge do Espírito Santo Cavaleiro;

Alferes Graduado 07276099, Rafael Alexandre Cação Rodrigues;

Alferes Graduado 01664699, José Carlos Vicente Rosa Vilhena;

Alferes Graduado 13203399, Bruno Martins da Silva;

Alferes Graduado 12402197, Filipe da Cruz Simões;

Alferes Graduado 00461097, Daniel Ricardo Gomes Pires Pereira Jorge;

Alferes Graduado 38312093, Maria Alexandrina do Nascimento Fernandes;

Alferes Graduado 17648898, Edson Raúl Magalhães Cardoso;

Alferes Graduado 07784702, João Adelino Alves de Barros.

2 – Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2017, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 15.º, ambos do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro.

3 – Mantêm a posição remuneratória de origem até atingirem uma posição remuneratória igual ou superior na categoria de Oficiais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.

4 – Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados em 1., à esquerda da Alferes Técnica de Saúde 14709790, Maria de Fátima Mendes, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro.

2 de outubro de 2017. – O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.»


«Despacho n.º 9088/2017

Artigo único

1 – Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 01 de outubro de 2017, ingressar na categoria de Oficiais, no Quadro Especial de Técnicos de Saúde, com o posto de Alferes, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, em conjugação com o disposto no artigo 15.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, o Alferes Graduado 05459090, Luís Manuel Freitas de Lemos, ficando posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Alferes Técnico de Saúde 02952689, Alberto Carlos Lebreiro;

2 – Conta a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2016, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 15.º, ambos do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro.

3 – Mantém a posição remuneratória de origem até atingir uma posição remuneratória igual ou superior na categoria de Oficiais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.

4 – Fica inscrito na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, conforme apresentado no ponto 1 do presente despacho, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro.

02 de outubro de 2017. – O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.»