Alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios florestais | Criação de uma Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIF) | Procedimento de determinação e o pagamento, aos titulares do direito, de indemnização pela morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 de outubro de 2017

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Governo declara luto nacional por três dias pelas vítimas dos incêndios florestais


«Decreto n.º 30-A/2017

de 16 de outubro

No dia 15 de outubro de 2017, a deflagração e propagação de fogos florestais em vários pontos do Centro e Norte do País provocou a perda irreparável de vidas humanas.

Perante esta tragédia, o Governo decide decretar três dias de luto nacional, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população nacional.

Assim:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2017.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de outubro de 2017. – António Luís Santos da Costa.

Promulgado em 16 de outubro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 16 de outubro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Trabalhadores Administração Pública que Sejam Bombeiros Voluntários serão Dispensados para Combate de Incêndios Florestais