Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas


«Resolução da Assembleia da República n.º 233/2017

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, entre 19 de julho e 29 de novembro de 2017.

Aprovada em 4 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»