Exoneração e Nomeação do Diretor de Saúde Militar – Ministério da Defesa

«Despacho n.º 1138/2017

Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 24.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, determino, sob proposta do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas:

1 – A exoneração do Major-general Médico RES José Maria Gouveia Duarte do cargo de Diretor de Saúde Militar, que transitou para a situação de reserva fora da efetividade de serviço, em 31 de dezembro de 2016.

2 – A nomeação do Contra-almirante Médico Naval Nelson Octávio Castela Lourenço dos Santos para o cargo de Diretor de Saúde Militar.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de janeiro de 2017. – O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.»

Regulamento Interno da Bolsa de Voluntariado da Universidade de Évora

«Despacho n.º 1156/2017

O voluntariado exercido pelos estudantes no contexto da Universidade de Évora é entendido como o conjunto das atividades de interesse educativo, social ou comunitário, enquadradas por projetos, programas ou outras formas de intervenção que visem responder a necessidade individuais, grupais ou da comunidade académica em geral, desenvolvidas sem fins lucrativos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, por despacho de 03/01/2017 da Vice-Reitora Professora Ausenda de Cáceres Balbino, por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 15385/2015 (2.ª série),

de 22 de dezembro, foi aprovado e posto em vigor o “Regulamento Interno da Bolsa de Voluntariado da Universidade de Évora”, anexa ao

presente despacho.

É revogada a Ordem de Serviço n.º 5/2008, de 1 de julho.

ANEXO

Artigo 1.º

Objetivos

A Bolsa de Voluntariado da Universidade de Évora tem como principais objetivos:

a) Promover a formação e o desenvolvimento pessoal dos estudantes da Universidade de Évora;

b) Dotar os estudantes da Universidade de Évora de competências práticas e teóricas que, podendo não estar diretamente relacionadas com a formação académica daqueles, se irão revelar úteis no seu percurso escolar e profissional;

c) Proporcionar a participação e envolver os estudantes no funcionamento da Universidade de Évora;

d) Contribuir para o desenvolvimento do sentido de responsabilidade social e cívica e de competências de relacionamento interpessoal;

e) Promover uma aprendizagem pessoal e coletiva, permitindo a autorrealização dos estudantes da Universidade de Évora;

f) Incentivar a integração e participação na estrutura interna e na comunidade, dos estudantes da Universidade de Évora;

g) Estabelecer dinâmicas abrangentes de cooperação e desenvolvimento social e comunitário.

Artigo 2.º

Coordenação

A Bolsa de Voluntariado é promovida pelos Serviços Académicos e coordenada pelo Gabinete de Apoio ao Estudante.

Artigo 3.º

Destinatários

A Bolsa de Voluntariado destina-se a todos os estudantes da Universidade de Évora interessados em colaborar.

Artigo 4.º

Inscrições

Os interessados deverão inscrever-se na Bolsa de Voluntariado através do preenchimento de uma ficha de inscrição disponível no Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos, onde constará a identificação do estudante, curso, ano que frequenta, contacto e indicação do(s) dia(s) da semana e horário em que o aluno se encontra disponível para colaborar, assim como conhecimentos gerais, competências transversais e áreas de interesse relevantes para a sua inscrição.

Artigo 5.º

Direitos dos estudantes voluntários

Sem prejuízo do que está previsto na Subsecção VII, artigos 56.º a 59.º do Regulamento Académico da Universidade de Évora, os estudantes voluntários têm direito a:

a) Informação constante no Suplemento ao Diploma, após conclusão dos estudos, relativa ao número de horas prestadas no âmbito da Bolsa;

b) Formação inicial promovida por entidade competente;

c) Extensão do seguro escolar, sempre que seja necessária a deslocação dos estudantes voluntários a locais externos às instalações da Universidade de Évora.

Artigo 6.º

Deveres dos estudantes voluntários

São deveres dos estudantes voluntários:

a) Comparecer com assiduidade e pontualidade nos locais de realização das atividades, de acordo com o horário estabelecido e acordado inicialmente;

b) Tratar com urbanidade todas as pessoas com que entre em contacto em virtude da realização do voluntariado;

c) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados durante a realização do voluntariado;

d) Não transmitir para as exteriores informações a que tenha acesso durante a realização das atividades de voluntariado, mesmo após o termo destas;

e) Respeitar as normas de funcionamento e conduta estabelecidas e acordadas inicialmente;

f) Garantir a correta realização das atividades que lhe são indicadas, recorrendo ao apoio do(s) funcionário(s) competente(s) na área específica, sempre que necessário.

Artigo 7.º

Áreas de intervenção

As áreas de intervenção são as seguintes:

1) Colaboração com os diversos serviços e departamentos da Universidade de Évora, que necessitem do apoio voluntário de estudantes, desde que devidamente autorizados superiormente;

2) Cumprimento do disposto no ponto 1 do artigo 8.º do Regulamento do Fundo de Apoio Social aos Estudantes da Universidade de Évora (FASUÉ), desde que devidamente acordado entre o estudante, Serviços de Ação Social e Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos;

3) Colaboração com a Associação Académica da Universidade de Évora, no âmbito da realização de ações inclusivas ou outro tipo de evento de cariz social e cívico, desde que devidamente acordado entre aluno, Associação Académica e Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos;

4) Colaboração com outras entidades direcionadas para este tipo de atividade, que necessitem de apoio voluntário de estudantes, desde que o pedido das mesmas seja autorizado superiormente e o recrutamento dos estudantes seja efetuado através do Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos.

Artigo 8.º

Formação e Acompanhamento dos voluntários

1 – O Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos, em articulação com entidades externas, promoverá a realização de formação na área do voluntariado, direcionada aos estudantes inscritos na bolsa, com o intuito de que os mesmos adquiram competências que enriqueçam a sua prestação nas atividades para os quais foram selecionados.

2 – Sempre que as entidades ou serviços requisitantes entendam necessário, será dada uma formação inicial aos estudantes voluntários, cujo conteúdo abordará a descrição das atividades a realizar pelos mesmos, assim como a aprendizagem das competências teóricas e práticas necessárias ao correto desempenho das atividades. Para além desta formação inicial, os estudantes voluntários poderão esclarecer dúvidas que surjam ou obter auxílio na execução das tarefas junto de um funcionário ou docente competente na área respetiva, que acompanhará o trabalho dos voluntários.

3 – Na sequência do disposto no artigo 6.º do presente Regulamento, os estudantes voluntários disporão de acompanhamento por parte da estrutura proponente.

4 – O Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos será o serviço mediador de todo o processo de prestação de trabalho voluntário, desde a inscrição do estudante, à seleção e integração do mesmo na atividade desenvolvida e respetivo acompanhamento no decorrer das atividades.

Artigo 9.º

Início e duração do Banco de Voluntariado da Universidade de Évora

1 – A Bolsa de Voluntariado funcionará durante todo o ano letivo, com interrupção no período de férias académicas previstas no calendário escolar, salvo exceções devidamente justificáveis.

2 – A colaboração dos estudantes voluntários deverá ter a duração mínima de quatro horas semanais, não estando prevista duração máxima.

Artigo 10.º

Local de realização das atividades

1 – As atividades de voluntariado realizar-se-ão nas instalações da Universidade de Évora, podendo pressupor a deslocação entre os vários edifícios da mesma e/ou a outros locais de manifesto interesse académico, social, ou outro, que promova um melhor desenvolvimento/ exercício das tarefas.

2 – As atividades poderão realizar-se ainda noutro local, indicado por outra instituição colaborante com a Universidade de Évora, capaz de promover um melhor e mais adequado desenvolvimento das tarefas a desempenhar.

Artigo 11.º

Interrupção da colaboração em regime de voluntariado

1 – Os estudantes voluntários poderão interromper a sua colaboração em qualquer altura, devendo, no entanto, informar com antecedência mínima de 24 horas a pessoa responsável e o Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos, de modo a permitir a finalização da tarefa específica entretanto iniciada, evitando eventuais transtornos à continuação do trabalho desenvolvido.

2 – A Universidade de Évora poderá decidir, a qualquer momento, suspender ou cessar a colaboração dos estudantes voluntários, sempre que estes revelem o constante não cumprimento das normas de conduta estabelecidas inicialmente.

3 – Caso os estudantes voluntários ultrapassem 20 % de faltas injustificadas, sob o total de horas acordadas inicialmente, a colaboração será cessada.

Artigo 12.º

Representação

Exceto nos casos de obtenção de autorização prévia o estudante voluntário não representa a Universidade de Évora.

19/01/2017. – A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.»

Médicos: Concurso Aberto, Lista Final, Autorizações de Exercício a Aposentados e Mobilidade de 26 a 31/01/2017

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 30/01/2017

Aberto Concurso Para 2 Enfermeiros – Ilha das Flores, Açores

Veja todas as publicações deste concurso em:

«Aviso n.º 8/2017/A

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo.

1 – Nos termos das disposições do n.º 3 do art.º 30 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a resolução n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela declaração n.º 14/2009 de 2 de dezembro, torna-se público que, por Despacho de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional, de 21 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo dez dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, processo concursal para admissão a contrato a termo Resolutivo Certo pelo prazo de um ano (renovável até 3 anos), para dois lugares na categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação

3 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em funções Públicas conjugado com a resolução n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro, Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, pela portaria n.º 250/2014 de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016 de 19 de dezembro, Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A de 10 de dezembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2008/A de 20 de outubro, Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro, Portaria n.º 1553D/2008 de 31 de dezembro.

4 – O Prazo de Validade – O procedimento concursal é aberto para os postos de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.

5 – O conteúdo funcional é o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

6 – O local de trabalho é a Unidade de Saúde da Ilha das Flores, a qual abrange a área geográfica da Ilha das Flores.

7 – Posicionamento remuneratório – O posicionamento dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação nos termos do n.º 1 do artigo 38 da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. A remuneração a atribuir é a prevista no Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro e Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela Lei do Orçamento do Estado.

8 – São requisitos gerais os constantes no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas aprovado em anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

9 – São requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Estar inscrito na ordem dos enfermeiros.

10 – Âmbito do recrutamento: só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida

11 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigidos ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal, Rua do Hospital, 9970-303 Santa Cruz das Flores, ou no serviço de expediente, durante as horas normais de funcionamento ou remetidas pelo correio com aviso de receção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 2 do presente aviso.

12 – Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e correio eletrónico);

b) Identificação do concurso, mediante referência onde se encontra publicado o presente aviso de abertura e o lugar a que se candidata;

c) Morada para contacto relativo aos trâmites processuais do concurso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem suscetíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

13 – O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelos serviços a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca a modalidade da relação jurídica de emprego público e a antiguidade na categoria, na carreira e na administração pública;

b) Declaração sob compromisso de honra dos requisitos estabelecidos no ponto 8 do presente aviso;

c) Documentos comprovativos, dos requisitos estabelecidos no ponto 9 do presente aviso, devidamente autenticados;

d) Três exemplares do curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem a veracidade dos elementos neles contidos, nomeadamente, formação académica, profissional e outros;

e) Declaração passada pelo serviço, devidamente autenticada, onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço;

f) O estabelecido no presente aviso não impede que o júri solicite, a qualquer candidato, documento comprovativo das suas declarações.

13.1 – A falta de elementos elencados de a) a d) do n.º 13 determinam a exclusão do procedimento.

13.2 – A Não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas c) d) e e) do ponto 8 ou em sua substituição o não preenchimento do ponto 7 do formulário tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.

14 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 – Métodos de Seleção – Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, a avaliação curricular, com caráter eliminatório, complementada por entrevista profissional de seleção de acordo com a Portaria n.º 323/2016 de 19 de dezembro.

A Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos de acordo com o seguinte fórmula:

AC = (HA x 5) + (EP x 7) + (FP x 4) + (AD x 1) + (OER x 3) / 20

sendo:

HA – Habilitações Académicas;

EP – Experiência Profissional;

FP – Formação Profissional;

AD – Avaliação Desempenho;

OER – Outros Elementos Relevantes.

16 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como a motivação e interesse, de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (DC x 8) + (CC x 4) + (RI x 4) + (MI x 4) / 20

sendo:

DC – Discussão Curricular;

CC – Capacidade Comunicação;

RI – Relacionamento Interpessoal;

MI – Motivação e Interesse.

17 – Valoração dos Métodos de Seleção – Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

18 – A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

19 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 – Sistema de Valoração Final – A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada (CF), obtida através das classificações intercalares, pela média aritmética ponderada dos métodos de seleção utilizados neste procedimento concursal, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores:

CF = (AC x 0,60) + (EPS x 0,40)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

21 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam de ata do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

22 – Havendo igualdade de classificação aplicam -se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

23 – Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 01 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 – Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

25 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em quadro localizado em sítio publico na Unidade de Saúde da Ilha das Flores será publicitado na internet no sítio da Bolsa de Emprego Público dos Açores BEPA – Açores.

26 – A lista de classificação final dos candidatos que completem o procedimento, ordenada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro localizado em sítio publico na Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

27 – As falsas declarações serão punidas por Lei.

28 – O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Natália de Lurdes Rodrigues Mendonça, Vogal Executiva do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

1.º Vogal efetivo: Ana Margarida Raposo Vicente, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Délia da Conceição Gomes Oliveira, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores

1.º Vogal suplente: Eunice Margarida Coelho Lima, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores

2.º Vogal Suplente: Marco Paulo Gomes Oliveira, com categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores

20 de janeiro de 2017. – A Presidente do Júri, Natália de Lurdes Rodrigues Mendonça.»

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Concurso para Técnico Superior de Recursos Humanos da ESEL: Convocatória para a prova de conhecimentos

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«Aviso n.º 1178/2017

1 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo n.º 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, convocam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 12117/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 04.10.2016, para realização do método de seleção Prova de Conhecimentos.

2 – A aplicação da Prova de Conhecimentos terá lugar no próximo dia 16 de fevereiro de 2017, pelas 14h00 nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa – polo Artur Ravara, sitas em Parque das Nações, na Av. D. João II, Lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa, nas salas 0.30/0.31 e 0.32/0.33.

3 – Os candidatos devem estar presentes com uma antecedência mínima de 15 minutos (13h45), não sendo admitida a entrada nas salas após as 14h15 e encontrar-se munidos de documento de identificação válido com fotografia e caneta azul ou preta.

4 – A falta de comparência na prova de conhecimentos equivale à exclusão do procedimento concursal.

18 de janeiro de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»

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Aberto Concurso de Assistentes Operacionais em Mobilidade – ARS Centro

«Aviso n.º 1176/2017

A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, I. P.), de acordo com a deliberação do Conselho Diretivo de 9 de dezembro de 2016, no âmbito das suas competências, pretende proceder ao preenchimento de quatro postos de trabalho, da carreira geral de assistente operacional, por recurso à mobilidade/cedência de interesse público, para o Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 100.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho.

1 – Caracterização da Oferta:

Tipo de oferta: Mobilidade na categoria/Cedência de interesse público.

Carreira e Categoria: Assistente Operacional.

Número de postos de trabalho: Quatro (4).

Remuneração: correspondente à posição e nível remuneratório detido no lugar de origem, em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2017 -, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública Central do Estado.

2 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

As enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de assistente operacional, conforme se encontra definido no mapa anexo à LTFP, e especificamente as seguintes funções:

a) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes;

b) Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé dentro e fora da unidade funcional;

c) Auxiliar nas tarefas de alimentação dos doentes, quando se mostre necessário;

d) Preparar o material para a esterilização;

e) Ajudar nas tarefas de recolha de material para análise;

f) Preparar e lavar o material dos serviços técnicos;

g) Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de ação médica;

h) Velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos doentes;

i) Proceder à receção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

j) Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente, necessários ao funcionamento do serviço;

k) Assegurar o serviço de mensageiro e proceder à limpeza específica da respetiva unidade funcional, assim como dos seus acessos;

l) Colaborar com os respetivos serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as suas atividades;

m) Efetuar o transporte de cadáveres;

n) Proceder à limpeza das macas nos respetivos locais de trabalho;

o) Assegurar a manutenção das condições de higiene nos respetivos locais de trabalho;

p) Triagem e acondicionamento dos resíduos produzidos na Unidade de prestação de cuidados de saúde, de acordo com as normas vigentes.

3 – Perfil de competências:

3.1 – Experiência na área de atuação e caracterização do correspondente posto de trabalho;

3.2 – Comportamento urbano, afável no relacionamento interpessoal com os demais trabalhadores e hierarquia do serviço, bem como disponibilidade para trabalhar em horários ajustados à atividade da Unidade Funcional;

4 – Requisitos de admissão:

4.1 – Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

4.2 – Estar integrado na carreira geral de assistente operacional;

4.3 – Ser portador de carta de condução, constitui critério preferencial.

5 – Local de Trabalho:

As funções serão exercidas, predominantemente nas instalações do Centro de Saúde de Arganil/Serviço de Urgência Básica de Arganil.

6 – Prazo de apresentação das candidaturas:

10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

7 – Formalização das candidaturas:

7.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., com a menção expressa «recrutamento por mobilidade de assistente operacional», identificação do presente aviso ou da publicitação na BEP, nome completo do candidato, morada, contacto telefónico e e-mail, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas nos últimos 3 anos e a correspondente avaliação de desempenho, bem como a posição e nível remuneratório e o correspondente valor pecuniário.

7.2 – As candidaturas deverão ser entregues:

a) Diretamente na Administração Regional de Saúde do Centro, Alameda Júlio Henriques, 3001-553 Coimbra; ou

b) Enviadas por correio registado, com aviso de receção, para:

Administração Regional de Saúde do Centro, Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra.

8 – Seleção dos candidatos:

A seleção dos candidatos será efetuada com base no seu currículo profissional, complementada por entrevista profissional, sendo que apenas serão convocados para a realização da entrevista, os candidatos selecionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão.

9 – Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Avelino Jesus Silva Pedroso, Diretor Executivo do ACES Pinhal Interior Norte;

1.º Vogal efetivo: Maria Armandina Alves Martins Moutinho, Coordenadora da SUB de Arganil, que substituíra o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Maria de Lurdes Anastácio Santos, Enfermeira Chefe da SUB de Arganil;

1.º Vogal suplente: Carlos Alberto Maia Marques Teixeira, Coordenador da UCSP de Arganil;

2.º Vogal Suplente: Rosa Maria Ribeiro Afonso, Vogal de Enfermagem no Conselho Clínico e Saúde do ACES Pinhal Interior Norte.

10 – Publicitação na Bolsa de Emprego Público:

A presente oferta de emprego será publicada na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação e no portal da Internet desta ARSC, www.arscentro.min-saude.pt.

9 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.»