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Diário da República
Número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral até ao dia 31 de dezembro de 2016
- Mapa n.º 2/2017 – Diário da República n.º 43/2017, Série II de 2017-03-01
Administração Interna – Secretaria-Geral
Número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, até ao dia 31 de dezembro de 2016
«Mapa n.º 2/2017
Nos termos do disposto no artigo 67.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, a Direção-Geral de Administração Interna, atualmente Secretaria-Geral da Administração Interna – Administração Eleitoral (SGAI-AE) faz público o mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, apurados de acordo com as circunscrições de recenseamento definidas no artigo 8.º da mesma Lei.
Faz-se notar que os resultados que agora se publicam têm como data de referência o dia 31 de dezembro de 2016 e são apresentados em três colunas (Nacionais – cidadãos nacionais; UE – Cidadãos da União Europeia, não nacionais; ER – Outros cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal). São os seguintes os resultados:
Número de eleitores em 31 de dezembro de 2016
2 de fevereiro de 2017. – O Secretário-Geral, Carlos Palma.»
Concurso Para 3 Assistentes Técnicos da ESEL: Convocatória para a prova de conhecimentos
Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017 – Diário da República n.º 42/2017, Série I de 2017-02-28
Presidência do Conselho de Ministros
Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017
O XXI Governo Constitucional estabeleceu, no seu Programa do Governo, como prioridade, a promoção do emprego e o combate à precariedade laboral. Também no Programa Nacional de Reformas se estabeleceu a importância da valorização do exercício de funções públicas, e a importância do rejuvenescimento da Administração e da promoção da inovação no setor público para o objetivo de modernização do Estado e para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.
A valorização do trabalho em funções públicas começou por ser concretizada pela reposição de direitos no vencimento e no horário de trabalho, avançando-se agora no combate à precariedade.
Precisamente por isso, através dos artigos 19.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e 25.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovaram o Orçamento do Estado para os anos de 2016 e 2017, respetivamente, o XXI Governo Constitucional comprometeu-se ao levantamento de todos os instrumentos de contratação em vigor nos serviços e organismos da Administração Pública, tanto central como local, e no setor empresarial do Estado, nomeadamente contratos emprego-inserção, estágios, bolsas de investigação, bolsas de gestão de ciência e tecnologia e contratos de aquisição e prestação de serviços, para efeitos de definição de uma estratégia plurianual.
Para esse fim, o Despacho n.º 9943/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2016, criou um grupo de trabalho com a missão de proceder, em concreto, ao referido levantamento, bem como de estabelecer a metodologia de recolha da informação, com a data de 31 de outubro de 2016 como prazo para apresentação do respetivo relatório.
Com recurso a várias fontes de informação, o referido grupo de trabalho apresentou ao Governo um relatório onde foram identificados mais de cem mil casos de contratação com vínculo não permanente no conjunto de todos os serviços e entidades da Administração central, local e setor empresarial do Estado. No entanto, importa salientar que muitas das situações identificadas correspondem na realidade a contratos a termo regulares e a verdadeiras prestações de serviço, quer na modalidade de tarefa ou de avença, de contrato público de aquisição de serviços, ou de bolsas de investigação científica que revestem a natureza de subsídios atribuídos por entidades de natureza pública ou privada, pelo que em princípio não correspondem, dada a respetiva natureza, a necessidades permanentes da Administração Pública.
Efetivamente, em obediência ao princípio da garantia de efetivação dos direitos fundamentais, corolário constitucional do Estado de direito democrático, importa regularizar as situações contratuais desadequadas que vierem a ser definitivamente identificadas, tendo em vista corrigir situações de flagrante injustiça da responsabilidade do próprio Estado, ainda que tenham tido por objetivo dar cabal cumprimento às obrigações de serviço público que lhe são legalmente atribuídas.
Importa não esquecer, por último, que a diversidade de vínculos não permanentes desde já identificados determina a necessidade de serem adotadas várias soluções jurídicas diferenciadas de regularização extraordinária, tendo em conta a natureza do vínculo, bem como o serviço beneficiador da prestação de trabalho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Iniciar, até 31 de outubro de 2017, um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, abreviadamente designado por PREVPAP, cuja conclusão deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018.
2 – Determinar que são abrangidos pelo PREVPAP todos os casos relativos a postos de trabalho que, não abrangendo carreiras com regime especial, correspondam a necessidades permanentes dos serviços da administração direta, central ou desconcentrada, e da administração indireta do Estado, incluindo o setor empresarial do Estado, sem o adequado vínculo jurídico, desde que se verifiquem alguns dos indícios de laboralidade previstos no artigo 12.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
3 – Estabelecer que a avaliação dos requisitos para acesso ao PREVPAP é efetuada, mediante solicitação do trabalhador interessado, por uma comissão bipartida a criar no âmbito de cada área governativa, com representantes do membro do Governo responsável pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do membro do Governo responsável pela área das Finanças, do membro do Governo responsável pela área setorial em causa, e das organizações representativas dos trabalhadores.
4 – Assegurar que das decisões finais, com origem nos pareceres das comissões bipartidas mencionadas no número anterior, cabe sempre a possibilidade de reclamação ou de impugnação, nos termos definidos pela lei.
5 – Submeter, até 31 de março de 2017, à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, uma proposta de lei de autorização legislativa com vista a dar cumprimento à presente resolução e a estabelecer os termos e condições de acesso ao PREVPAP.
6 – Em complemento ao relatório previsto no artigo 19.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, a Direção-Geral das Autarquias Locais procede, até 31 de outubro de 2017, a um levantamento junto das autarquias locais sobre todos os casos relativos a postos de trabalho nos termos referidos no n.º 2, por forma que as mesmas possam beneficiar, de acordo com as suas especificidades, dos instrumentos criados no âmbito deste programa.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de fevereiro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Relatório e Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores de 2015 – Tribunal de Contas
- Parecer n.º 2/2017 – Diário da República n.º 42/2017, Série II de 2017-02-28
Tribunal de Contas – Secção Regional dos Açores
Relatório e Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores de 2015
Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2015 – Tribunal de Contas
- Parecer n.º 2/2016 – Diário da República n.º 42/2017, Série II de 2017-02-28
Tribunal de Contas – Secção Regional da Madeira
Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2015
Zonas geográficas carenciadas para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos em 2017
- Despacho n.º 1788-B/2017 – Diário da República n.º 41/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-02-27
Define as zonas geográficas carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar e especialidade médica indicadas, em 2017, para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos
«Despacho n.º 1788-B/2017
O Programa do XXI Governo Constitucional, no quadro da reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assume o compromisso de aperfeiçoar a gestão dos recursos e de promover a valorização dos profissionais de saúde. Neste âmbito importa assegurar a equidade no acesso a cuidados de saúde de qualidade em todo o território nacional assegurando a colocação de trabalhadores médicos nas diferentes especialidades através da concretização de incentivos à mobilidade para as regiões menos favorecidas, implementando políticas orientadas para o desenvolvimento profissional e para a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde.
O Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, fixa os termos e as condições para atribuição de incentivos, quer à mobilidade, quer a novas contratações, para serviços e estabelecimentos de saúde que, em relação a uma especialidade em concreto, se situem em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.
Com efeito, no setor da saúde ainda existe uma elevada concentração de médicos em estabelecimentos situados em determinadas zonas, em detrimento de outros que se encontram localizados fora dos grandes centros populacionais.
Ora, esta situação tem efeitos negativos para os cidadãos que assim se veem, em alguns casos, forçados a deslocar-se a estabelecimentos de saúde distantes do seu domicílio, que lhes garantam os cuidados de que necessitam, com os consequentes incómodos que essa situação acarreta para os utentes.
Neste contexto, e com o principal propósito de permitir uma maior acessibilidade e uma resposta mais célere aos cidadãos na área da saúde, impõe-se a necessidade de promover uma gestão de recursos humanos no sentido de serem minimizadas as assimetrias regionais atrás assinaladas.
Assim, e porque de acordo com o Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, as zonas geográficas carenciadas são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, nos termos do artigo 5.º daquele diploma legal, determina-se o seguinte:
1 – Em 2017, para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde, previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, os estabelecimento de saúde que, para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar e especialidade médica ali identificada, constam do mapa anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 – O disposto no presente despacho aplica-se, com um limite até 150 postos de trabalho, aos procedimentos de recrutamento e de mobilidade de pessoal médico que se efetivaram a partir de 28 de janeiro de 2017.
3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1, no que respeita à área de medicina geral e familiar, a aplicação do regime aqui previsto, circunscreve-se às unidades funcionais que, respeitando aos agrupamentos de centros de saúde identificados no anexo ao presente despacho, sejam definidos como especialmente carenciados, nos termos do despacho que defina os postos de trabalho a preencher, nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho.
4 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os trabalhadores médicos que tenham sido ou venham a ser recrutados, incluindo as situações de mobilidade, na sequência de procedimento, sendo o caso de seleção, iniciado entre 1 de janeiro de 2016 e a data de publicação do presente despacho, têm direito aos incentivos fixados no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, desde que a especialidade médica e o estabelecimento de saúde coincidam com aqueles que foram identificadas no anexo ao Despacho n.º 9718/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto.
24 de fevereiro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
ANEXO
Especialidade Médica/Serviço e Estabelecimento de Saúde
Medicina Geral e Familiar
Agrupamento de Centros de Saúde da Beira Interior Sul
Agrupamento de Centros de Saúde da Guarda
Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte
Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul
Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral
Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida
Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria
Agrupamento de Centros de Saúde de Loures/Odivelas
Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra
Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho
Agrupamento de Centros de Saúde do Estuário do Tejo
Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo
Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Norte
Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Sul
Agrupamento de Centros de Saúde de São Mamede
Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral
Agrupamento de Centros de Saúdo do Baixo Alentejo
Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central
Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II – Barlavento
Saúde Pública
Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo
Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central
Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Alentejo
Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central
Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II – Barlavento
Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III – Sotavento
Anatomia Patológica
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Anestesiologia
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Cardiologia
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Cirurgia Geral
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Angiologia/Cirurgia Vascular
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Dermatovenereologia
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Endocrinologia/Nutrição
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Gastrenterologia
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Ginecologia/Obstetrícia
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Hematologia Clínica
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Infecciologia
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Imunoalergologia
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Imuno-hemoterapia
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Medicina Física e de Reabilitação
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Medicina Interna
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Medicina Nuclear
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Nefrologia
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Neurologia
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Neurorradiologia
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Oftalmologia
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Oncologia Médica
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Ortopedia
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Otorrinolaringologia
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Patologia Clínica
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Pediatria
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Pneumologia
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Psiquiatria e Saúde Mental
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Psiquiatria da Infância e da Adolescência
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Radiologia
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Reumatologia
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Urologia
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.»
Informação do Portal SNS:

Mobilidade e incentivos, até 150 postos, para zonas carenciadas
Foi publicado na segunda-feira, dia 27 de fevereiro de 2017, o Despacho n.º 1788-B/2017 que define as zonas geográficas carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar e especialidade médica indicadas, em 2017, para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos.
De acordo com despacho conjunto dos Ministérios da Saúde e das Finanças, aplica-se, com um limite até 150 postos de trabalho, aos procedimentos de recrutamento e de mobilidade de pessoal médico que se efetivaram a partir de 28 de janeiro de 2017.
Os profissionais que aceitem trabalhar para as instituições, identificadas no despacho, poderão receber um conjunto de incentivos que passam, entre outros, por um vencimento superior em 40%, mais férias e preferência na colocação do cônjuge.
O objetivo destes incentivos é “capacitar os serviços com a colocação efetiva de um maior número de profissionais, tendo em vista a melhoria do nível de acesso aos cuidados de saúde por parte da população”.
Segundo o despacho com a lista das unidades de saúde com falta de profissionais médicos, a medicina geral e familiar é a especialidade de que mais estabelecimentos de saúde referem falta (19), seguindo-se a medicina interna (16), a anestesiologia (15), a ortopedia (14), a radiologia e ginecologia (13), ou a cardiologia e a dermatologia (12).
Com falta de profissionais de saúde pública existem seis Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), cinco unidades de saúde precisam de especialistas em anatomia, nove necessitam de profissionais de cirurgia geral, dois de cirurgia plástica, três de angiologia/cirurgia vascular, três de endocrinologia/nutrição, 11 de gastrenterologia, dois de hematologia clínica, quatro de infeciologia, um de imunoalergologia, cinco de imuno-hemoterapia e oito de medicina física e reabilitação.
Um estabelecimento de saúde necessita de profissionais de medicina nuclear, um outro de nefrologistas, dez de neurologistas, um de neurorradiologistas, 11 de oftalmologistas, sete de profissionais de oncologia médica, 11 de otorrinolaringologia, quatro de patologia clínica, 11 de pediatria, 11 de pneumonia, oito de psiquiatria e saúde mental, seis de psiquiatria da infância e da adolescência, dois de reumatologia e 11 de urologia.
Os incentivos, definidos em Decreto-Lei publicado no passado dia 27 de janeiro, são atribuídos pelo período de três anos, após a colocação no posto de trabalho.
Para saber mais, consulte:
- Despacho n.º 1788-B/2017 – Diário da República n.º 41/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-02-27 Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
Define as zonas geográficas carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar e especialidade médica indicadas, em 2017, para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos - Portal do SNS > Incentivos para médicos
Informação da ACSS:
Zonas carenciadas com mais incentivos
No âmbito da estratégia que tem vindo a ser definida pelo Ministério da Saúde para combater as assimetrias existentes em matéria de cobertura médica foram identificados, através do Despacho n.º1788-B, de 27 de fevereiro, os estabelecimentos e as especialidades considerados carenciados para os efeitos de atribuição dos incentivos fixados no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro.
Entre as 34 especialidades, as áreas de medicina geral e familiar (19), medicina interna (16), anestesiologia (15) e ortopedia (14) são as que apresentam um maior número de vagas disponíveis, distribuídas por vinte e um Agrupamentos de Centro de Saúde, nove Centros Hospitalares, seis Unidades Locais de Saúde e dois hospitais.
Os especialistas que aceitem exercer a sua profissão nos locais com carência, beneficiarão de um conjunto de novos incentivos à mobilidade que incluem, entre outros, a atribuição de um incentivo financeiro correspondente a 40% da remuneração base da 1ª posição remuneratória da categoria de Assistente, majoração dos dias de férias, 15 dias por ano para formação em serviços ou estabelecimento de saúde à sua escolha, situados em território nacional, com direito a ajudas de custo e transporte nos termos legais.
Publicado em 3/3/2017

