Aberto Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar – INEM

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«Aviso n.º 2123-A/2017

1 – Nos termos dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação de 17 de fevereiro de 2017, do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, IP), se procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de procedimento concursal comum para o preenchimento de 100 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar, previstos no mapa de pessoal deste Instituto Público – Delegações Regionais, a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016, de 20 de junho e 42/2016, de 28 de dezembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

4 – Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP, foi demonstrada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, através de declaração emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), nos termos do disposto nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 – Âmbito do recrutamento: Por Despacho de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público n.º 1/2017, de 1 de janeiro, após parecer favorável em matéria orçamental de S. Exa. o Secretário de Estado do Orçamento, de 2 de janeiro de 2017, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para preenchimento de 100 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar da carreira especial de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar, do mapa de pessoal do INEM, IP, a recrutar de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 – Publicitação: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do INEM I. P. (www.inem.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 – Distribuição e Caracterização Geral dos Postos de Trabalho: Preenchimento de 100 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do INEM, IP – Delegações Regionais.

A caracterização dos postos de trabalho é a prevista no Anexo I a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2016 de 15 de abril, que cria o regime da carreira especial de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar.

8 – Local de Trabalho: Área de atuação das respetivas Delegações Regionais do INEM, I. P.

9 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que, até ao fim do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 – Ser titular do nível habilitacional correspondente ao 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

9.2 – Os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.3 – Ser titular de carta de condução, no mínimo categoria B e averbamento Grupo 2.

9.4 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do INEM, I.P idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

10 – Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura, que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido e o número do presente aviso de abertura do procedimento.

Do formulário de candidatura deverá constar, obrigatoriamente, nome completo conforme consta no Cartão de Cidadão, número do Cartão de Cidadão, respetiva data de validade e Número de Identificação Fiscal (NIF).

As candidaturas deverão ser entregues por uma das seguintes formas:

10.1 – Submissão eletrónica (Preferencial): Mediante preenchimento eletrónico do formulário de candidatura, na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), até ao último dia do prazo fixado;

10.2 – Submissão por correio ou pessoal: Até ao último dia do prazo fixado, mediante envio do formulário de candidatura por correio registado, com aviso de receção, em envelope fechado com indicação no exterior de “Concurso TEPH-INEM 01/2017”, para a Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa, ou mediante entrega pessoal, na mesma morada.

10.3 – A formalização de candidaturas apenas poderá ser efetuada nos termos referidos nos pontos 10.1 e 10.2, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 – O formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos seguintes documentos

a) Curriculum Vitae;

b) Digitalização/Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Digitalização/Fotocópia do cartão com o Número de Identificação Fiscal (NIF), caso este documento seja distinto do Cartão do Cidadão;

d) Digitalização/Fotocópia legível de carta de condução válida;

e) Digitalização/fotocópia dos comprovativos de cursos e ações de formação frequentadas, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem considerados na Avaliação Curricular (AC) abaixo referida;

f) Digitalização/Junção de fotocópia do cartão do cidadão (opcional).

10.5 – Tratando-se de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, terão de juntar digitalizações/cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Declaração devidamente atualizada e autenticada do serviço onde exerce funções, onde conste a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, a avaliação de desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos e a posição e nível remuneratório, com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário;

b) Declaração devidamente atualizada e autenticada das principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

10.6 – Com exceção dos documentos previstos nas alíneas c) e f) do ponto 10.4, a falta de apresentação dos demais documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

11 – Prazo de Candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);

12 – Métodos de Seleção: Nos termos do disposto na alínea b) e c) do n.º 2 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, conjugados com os artigos 7.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, são os seguintes:

12.1 – Prova Inicial de Conhecimentos (PC): Prova escrita de natureza teórica e realização individual, com duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla e realizada sem consulta, a realizar em data e local a comunicar oportunamente.

A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas e bibliografia:

12.1.1 – Orgânica do Ministério da Saúde: Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2014, de 22 de agosto, 127/2014, de 22 de agosto, 173/2014, de 19 de novembro, 152/2015, de 07 de agosto e 7/2017, de 09 de janeiro;

12.1.2 – Orgânica, Estatutos e organização interna do INEM, I. P.: Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, e Deliberação n.º 853/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012;

12.1.3 – Carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar: Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril;

12.1.4 – Transporte de doentes: Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de março; Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro;

12.1.5 – Código de Ética dos Profissionais do INEM, I. P.: Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P. de 11 de junho de 2008

12.1.6 – Atividade do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU): Despacho n.º 14041/2012, de 29 de outubro;

12.1.7 – Meios de Emergência Pré-Hospitalar do INEM, I. P.: Despachos n.os 1393/2013, de 23 de janeiro e 4651/2013, de 03 de abril; Despacho n.º 10109/2014, de 06 de agosto; Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril

12.1.8 – Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano: Manual TAS/TAT Abordagem à Vitima, disponibilizado na respetiva página eletrónica (www.inem.pt);

12.1.9 – Sistema Integrado de Emergência Médica: Manual do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), disponibilizado na respetiva página eletrónica (www.inem.pt);

12.1.10 – Suporte Básico de Vida Adulto: Manual de Suporte Básico de Vida, disponibilizado na respetiva página eletrónica (www.inem.pt);

12.1.11 – Código da Estrada, nomeadamente no que respeita à condução de veículos prioritários: Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/96, de 20 de novembro, 2/98, de 03 de janeiro, retificado pela Retificação n.º 1-A/98, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de maio, retificado pela Retificação n.º 13-A/2001, de 24 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de setembro, retificado pela Retificação n.º 19-B/2001, de 29 de setembro, alterado pela Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 44/2005, de 23 de fevereiro, 113/2008, de 01 de julho, e 113/2009, de 18 de maio, pelas Leis n.os 78/2009, de 13 de agosto, e 46/2010, de 07 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 82/2011, de 20 de junho, e 138/2012, de 05 de julho, pelas Leis n.os 72/2013, de 03 de setembro, e 116/2015, de 28 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho.

12.2 – Avaliação Curricular (AC): Tem como objetivo analisar a qualificação dos candidatos, sendo valorizados os seguintes fatores:

12.2.1 – Habilitação Académica (HA);

12.2.2 – Formação Profissional (FP);

12.2.3 – Experiência Profissional (EP);

12.2.4 – Avaliação do Desempenho (AD);

12.2.5 – Critérios de Valorização Positiva (CVP).

12.3 – Prova de Condução de Base (PCB): Tem como objetivo avaliar sumariamente os conhecimentos teórico-práticos em condução.

12.4 – Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de testes psicológicos e psicotécnicos, as aptidões, as características de personalidade e as competências comportamentais/operacionais que permitam estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

O método de seleção avaliação psicológica será composto por duas etapas de caráter eliminatório:

12.4.1 – 1.ª etapa: Avalia as competências intelectuais do candidato, bem como os aspetos comportamentais ligados à condução.

12.4.2 – 2.ª etapa: Avalia as competências operacionais para a função, nomeadamente tolerância ao stresse, performance motora, segurança e precisão, coordenação sensório-motora, atenção e capacidade de antecipação e de concentração.

12.5 – Curso de Condução Defensiva Base – Ambulância (CDBA): Visa promover no candidato, o desenvolvimento de competências através da aprendizagem de conteúdos e temáticas direcionados para a condução de veículos de emergência em marcha assinalada.

12.6 – Provas Físicas (PF): Visam avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar.

Os resultados das provas serão registados em fichas individuais, de forma discriminada

As Provas Físicas são avaliadas através das menções classificativas de Apto e Não apto, devendo o candidato obter classificação de Apto nos cinco exercícios que compõem o presente método de seleção, sob pena de não aprovação e consequente exclusão.

Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decorrer dos exercícios são da responsabilidade dos próprios, podendo, se o desejarem, ser cobertos através de seguro a contratar por cada um para o efeito;

Os candidatos são responsáveis por situações derivadas de estados patológicos suscetíveis de fazerem perigar a sua vida ou saúde, independentemente de apresentação de declaração médica exigida.

12.6.1 – As provas físicas consistem na execução dos seguintes exercícios:

a) Flexibilidade;

b) Salto em comprimento sem balanço;

c) Flexões e extensões de braços;

d) Flexões do tronco à frente (abdominais);

e) Corrida de 1000 m.

12.6.2 – Execução dos exercícios:

12.6.2.1 – Flexibilidade:

a) Descrição – partindo da posição de sentado, com os membros inferiores em extensão, flexionar o tronco à frente e levar as mãos o mais longe possível sobre uma escala, sem insistências;

b) Condições de execução: A prova é executada individualmente, sendo permitidas duas tentativas.

c) Os resultados da prova são medidos em centímetros.

d) Consideram-se aptos os candidatos que atinjam as seguintes medidas mínimas:

Candidatos masculinos – 25 cm;

Candidatos femininos – 27 cm;

12.6.2.2 – Salto em comprimento, sem balanço:

a) Descrição – da posição «de pé», o candidato, fletindo os membros inferiores, salta sobre uma escala.

b) Condições de execução: A prova é executada individualmente, sendo permitidas duas tentativas. Na partida será adotada a posição «de pé», com os pés ligeiramente afastados.

c) Os resultados da prova são medidos em centímetros.

d) Consideram-se aptos os candidatos que atinjam as seguintes medidas mínimas:

Candidatos masculinos – 170 cm;

Candidatos femininos – 140 cm.

12.6.2.3 – Flexões e extensões de braços no solo:

a) Descrição – efetuar corretamente flexões/extensões de braços no solo.

b) Condições de execução: A prova inicia-se com o executante na posição de empranchado, com extensão total dos membros superiores. A prova não tem limite de tempo, não sendo permitidas pausas.

A imobilização do executante implica a imediata finalização do exercício.

Durante a execução, o corpo dos candidatos tem de estar empranchado sem formar ângulo entre o tronco e os membros inferiores. Os executantes femininos fazem o apoio posterior nos joelhos com os pés levantados.

É obrigatória a extensão completa dos membros superiores (fase ascendente).

É obrigatório, no final da flexão dos membros superiores (fase descendente), tocar com a zona do peito situada entre a linha dos ombros num objeto com uma altura a 20 cm do solo.

Não são consideradas as execuções incorretas.

c) O resultado é medido em número de execuções corretas.

d) Consideram-se aptos os candidatos que efetuem os seguintes números mínimos de execuções:

Candidatos masculinos – 15.

Candidatos femininos – 10.

12.6.2.4 – Flexões de tronco à frente (abdominais):

a) Descrição – a partir da posição de deitado dorsal, efetuar flexões do tronco à frente. Apenas é admitida uma tentativa.

b) Condições de execução: Partindo da posição de deitado dorsal, membros inferiores fletidos formando um ângulo de 90.º relativamente às coxas, mãos na nuca com os dedos entrelaçados e pés fixos no solo por um ajudante, fletir o tronco à frente, atingindo ou ultrapassando com os dois cotovelos a linha formada pelos joelhos, quer pelo lado interno quer pelo lado externo;

Só serão consideradas válidas as execuções em que os cotovelos atinjam ou ultrapassem a linha formada pelos joelhos e em que na extensão do tronco atrás as zonas lombar e dorsal toquem no solo.

A contagem da execução é feita no momento em que os cotovelos atinjam a linha formada pelos joelhos.

Durante o exercício, os candidatos podem fazer pequenas pausas.

c) O resultado é medido em número de execuções, no tempo máximo de 1 (um) minuto.

d) Consideram-se aptos os candidatos que efetuarem o seguinte número mínimo de execuções:

Candidatos masculinos – 25;

Candidatos femininos – 15.

12.6.2.5 – Corrida de 1000 m:

a) Descrição – percorrer a distância de 1000 m, no menor tempo possível;

b) Condições de execução: A prova será executada em grupos de até seis candidatos. Na partida será adotada a posição «de pé». Apenas é permitida uma tentativa.

c) A prova é medida em tempo.

d) Consideram-se aptos os candidatos que percorram a distância nos seguintes tempos máximos, em minutos:

Candidatos masculinos – 6,00.

Candidatos femininos – 6,30.

12.7 – Exame Médico (EM): O exame médico visa avaliar as condições físicas e psíquicas do candidato, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função.

12.8 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público do INEM, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica (www.inem.pt), sendo os candidatos notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

12.9 – Verificando-se um elevado número de candidatos admitidos (igual ou superior a 100), que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, o INEM, I. P. aplicará os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

Quando haja lugar à aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, o apuramento dos candidatos aos quais será aplicável o segundo método de seleção e os métodos seguintes é efetuado, de entre os candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas e por ordem decrescente de classificação, respeitando, para efeitos de determinação das classificações intercalares, as ponderações previstas na fórmula de classificação final e a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

12.10 – Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.

13 – Classificação Final: A Classificação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: [atualização de 10/03/2017: saiu uma retificação relativamente a este ponto (13) do concurso. Veja no final desta publicação.]

CF = PC*15 % + AC*20 % + AP*20 % + PCB*5 % + CDBA*15 % [atualização de 10/03/2017: saiu uma retificação relativamente a este ponto (13) do concurso. Veja no final desta publicação.]

sendo que:

CF – Classificação Final

PC – Prova Inicial de Conhecimentos

AC – Avaliação Curricular

AP – Avaliação Psicológica

PCB – Prova de Condução Base

CDBA – Curso de Condução Defensiva Base – Ambulância.

14 – Motivos de exclusão: São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regularmente previstos.

15 – Composição do júri:

Presidente: Sr. Ricardo André da Costa Toga Moreira da Rocha, Coordenador Geral da carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar de âmbito nacional;

1.º Vogal efetivo: Sr. Jaime José Naia Teixeira, Coordenador Geral da carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar da Delegação Regional do Sul, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria Olga Alves Matos, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Sr.ª Isabel Cristina Pires Nunes, Coordenadora Geral da carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar da Delegação Regional do Centro;

2.º Vogal suplente: Sr. Leonel Belarmino Faria Alves, Coordenador Geral da carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar da Delegação Regional do Norte.

16 – Posicionamento remuneratório:

16.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16.2 – Nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do estado para 2015), aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2016), os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado informam, prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

16.3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da LTFP, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do estado para 2015), aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2016), o empregador público não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

16.4 – Em conformidade com o Anexo II a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar da carreira especial de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar, a que corresponde o nível remuneratório 6 da Tabela Única de Remunerações, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, correspondente a 738,05(euro) (setecentos e trinta e oito euros e cinco cêntimos).

17 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, no prazo de três dias úteis, contados da data de entrada por escrito do pedido.

18 – Forma e comunicação das notificações aos candidatos: Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeito de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

19 – Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

19.1 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

19.2 – A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em lugar visível e público das instalações do INEM, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica (www.inem.pt), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

20 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de fevereiro de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

«Declaração de Retificação n.º 170-A/2017

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao despacho normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Aviso n.º 2123-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, 1.º suplemento, de 24 de fevereiro, saiu com incorreções.

Assim, no ponto 13, onde se lê:

«Classificação Final: A Classificação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC*15 % + AC*20 % + AP*20 % + PCB*5 % + CDBA*15 %»

deve ler-se:

«Classificação Final: A Classificação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC*20 % + AC*20 % + AP*30 % + PCB*10 % + CDBA*20 %»

1 de março de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»


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Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 24/02/2017

Enfermeiros e Outros Funcionários: Acumulações de Funções, Conclusão de Períodos Experimentais, Contratos Celebrados, Cedências de Interesse Público, Mobilidade, Exoneração e Equipas IGAS de 20 a 24/02/2017

Portaria de extensão do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras

Veja também no BTE Nº 9/2017 de 08 de Março, página 563 da paginação e página 10 do pdf.

«Portaria n.º 81/2017

de 24 de fevereiro

Portaria de extensão do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras.

O acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2016, abrange no território nacional as relações de trabalho entre a entidade empregadora e os trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações sindicais outorgantes, no âmbito da atividade nas áreas de apoio geral e complementar à prestação de cuidados de saúde, designadamente: engenharia, englobando a manutenção de equipamentos, segurança e controlo técnico, gestão de energia e projetos e obras; gestão do ambiente hospitalar, incluindo tratamento de roupa e de resíduos e reprocessamento de dispositivos médicos; gestão alimentar, através de atividades de alimentação partilhada e gestão de serviços de transporte e parques de estacionamento.

As partes requereram a extensão do acordo de empresa às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e os trabalhadores ao seu serviço não representados pelas associações sindicais outorgantes, observando o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM.

O âmbito de aplicação pretendido com a extensão corresponde ao previsto na subalínea v) da alínea b) do n.º 1 da RCM. Nestes casos, a alínea c) do n.º 1 da RCM dispensa a verificação do critério da representatividade, porquanto, assentando no número de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora outorgante, fica o mesmo automaticamente preenchido. Consequentemente, é dispensada a consideração das respetivas implicações para a competitividade das empresas do setor não outorgantes da convenção, uma vez que a extensão não se lhes aplica.

Considerando que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais, pelo que a presente extensão apenas é aplicável no território do continente.

Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 2, de 15 de janeiro de 2017, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.

Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, nos termos do n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, e ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão e observados os critérios necessários para o alargamento das condições de trabalho previstas em convenção coletiva, nomeadamente o critério da representatividade previsto no n.º 1 da RCM, promove-se a extensão do acordo de empresa em causa.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

1 – As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2016, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.

2 – Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Artigo 2.º

1 – A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

2 – A tabela salarial e as prestações de conteúdo pecuniário produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria.

O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 21 de fevereiro de 2017.»

Nomeação do Coordenador da Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM)

«Despacho n.º 1766/2017

1 – Por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 2 de fevereiro de 2017, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, dada a vacatura do cargo de Coordenador da Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM), cargo de direção intermédia de 2.º grau, é nomeado em regime de substituição, o licenciado António Miguel Alves, cuja competência técnica, experiência profissional e formação se afiguram plenamente adequadas ao desempenho do cargo, como resulta da respetiva síntese curricular que se publica em anexo.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017.

13 de fevereiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.

Síntese curricular

Dados pessoais

Nome: António Miguel da Silva Alves

Data de nascimento: 25 de dezembro de 1975

Nacionalidade: Portuguesa.

Habilitações académicas e profissionais

Programa Avançado de Gestão em Saúde (UCL, Católica Lisbon)

Pós-Graduação em Gestão de Informação e Business Intelligence na Saúde (UNL, NOVA-IMS)

MBA – Master in Business Administration (UTL, ISEG)

Programa Avançado em Gestão e Avaliação de Projetos (UCL, Católica Lisbon)

Licenciatura em Engenharia Civil – Ramo Estruturas (IPL, ISEL)

Experiência profissional

À presente data, técnico superior a desempenhar funções de coordenação operacional no Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Entre 2015 e 2016, coordenador da Unidade de Gestão de Informação na ACSS, I. P.

Entre 2011 e 2015, técnico superior da ACSS, I. P., tendo desempenhado funções na Unidade de Instalações e Equipamentos, Task-Force de Recursos Humanos e Unidade de Gestão de Informação.

De 2003 a 2011 desempenhou funções de gestão de projetos em empresas de consultoria e projetos de engenharia;

Em 1999 iniciou a sua atividade profissional na área da engenharia civil.»

Calendário das Provas Para a Frequência dos Cursos Superiores do IP Setúbal Para Maiores de 23 Anos

«Regulamento n.º 108/2017

Nos termos do artigo 3.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Setúbal dos maiores de 23 anos, aprovo o calendário das ações aí referidas, anexo ao presente despacho.

3 de fevereiro de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

Calendário das Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPS dos maiores de 23 anos, para o ano letivo 2017/2018

(ver documento original)»

Assembleia Legislativa dos Açores Cria a Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA)

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2017/A

Cria a Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA)

Considerando que as várias forças políticas representadas neste Parlamento, no âmbito de um processo comummente referido como de reforma da Autonomia, diagnosticaram, em tempo, um conjunto de situações, entre outras, jurídico-institucionais, atinentes ao concreto exercício da participação político-eleitoral, do sistema de governo, das relações intrapoderes, nos âmbitos das organizações política e territorial, bem como ainda do aperfeiçoamento de competências e consolidação do Adquirido Autonómico;

Considerando que essas forças políticas mantiveram conversações preliminares em que consensualizaram a necessidade de um novo ímpeto reformista acerca da arquitetura jus-constitucional e estatutária da nossa Autonomia, de sua natureza gradual e dinâmica, e inseriram nas suas propostas eleitorais objetivos concretos atinentes a esse desiderato, garantindo assim um acréscimo de legitimação democrática e a correlativa obrigação política de meios de tudo fazer para o efetivar;

Considerando que é a própria Autonomia que, na sua dinâmica e interação com as novas realidades, impõe novas ambições e reclama redefinição de competências, como é manifestamente o caso da consagração do conceito de «gestão partilhada» do nosso Mar, consagrada na terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que a primacial importância e ambição duma reforma autonómica a todos convoca e responsabiliza, numa postura de máximo sentido institucional, visão de regime e priorização autonómica, e que os objetivos a alcançar só serão possíveis mediante um complexo e elevado trabalho de consensualização, técnica e política, em que o consenso porventura alcançado será o melhor argumento e mais uma vez prova da nossa maturidade democrática e autonómica;

Considerando que esta magna tarefa deve ter como preocupação impostergável, ao nível procedimental, a facilitação e promoção da participação da sociedade civil ao nível das soluções a consensualizar nesta reforma autonómica;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 43.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve o seguinte:

Artigo 1.º

É constituída a Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA).

Artigo 2.º

A Comissão tem por objeto:

a) O levantamento, diagnóstico, sistematização e consensualização, dum conjunto de medidas jurídico-normativas e político-institucionais, designadamente nos âmbitos da organização política/sistema de governo; do sistema eleitoral e da participação cívica e política; da organização territorial e das relações intrapoderes e na consolidação e reforço do Adquirido Autonómico;

b) A determinação e priorização das soluções possíveis, atento o disposto na alínea anterior;

c) A apresentação de uma proposta a esta Assembleia Legislativa que, na sequência do estipulado na alínea anterior, identifique as principais matérias e normas que devam ser objeto de intervenção política.

Artigo 3.º

Na prossecução dos seus objetivos, a Comissão deve, entre outros:

a) Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objetivos;

b) Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;

c) Analisar e debater os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objetivos.

Artigo 4.º

1 – A Comissão é composta por treze deputados, sendo sete do PS, dois do PSD, um do CDS/PP, um do BE, um do PCP e um do PPM.

2 – A Comissão pode funcionar em Subcomissão, designadamente ao nível da prossecução de tarefas mais técnicas, ou quando deslocada da Região por motivo de serviço.

Artigo 5.º

1 – No prazo de um ano, a contar da data da sua constituição, a Comissão apresenta ao Plenário o respetivo relatório.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Comissão pode apresentar ao mesmo Plenário relatórios intercalares, sempre que o entenda necessário ou conveniente.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de janeiro de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.»