Criado um procedimento excecional de colocação numa área profissional de especialização para os médicos internos do ano comum que não foram admitidos por falta de vaga

  • Portaria n.º 206/2017 – Diário da República n.º 130/2017, Série I de 2017-07-07
    Saúde
    Cria um procedimento excecional de colocação numa área profissional de especialização para os médicos internos do ano comum que se candidataram ao procedimento aberto nos termos do Aviso n.º 9609/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto, e que, por falta de vaga aquando do processo de escolhas, não foram admitidos à formação especializada

«Portaria n.º 206/2017

de 7 de julho

A transição do regime de internato médico prevista no Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, para o regime do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 20 de maio, deu origem a um problema de direito transitório relacionado com a expectativa de acesso à formação específica dos médicos internos que iniciaram o ano comum antes da entrada em vigor deste último diploma.

Esta situação foi objeto de várias disposições de direito transitório material, mas que se revelaram insuficientes para dirimir a questão controvertida.

Importa, por isso, resolver a questão mediante a criação de um procedimento excecional de colocação dos médicos internos do ano comum que se candidataram ao procedimento aberto nos termos do Aviso n.º 9609/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto, e que, por falta de vaga aquando do processo de escolhas, não foram admitidos à formação especializada.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e foi ouvida a Ordem dos Médicos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação e regime

1 – A presente portaria cria um procedimento excecional de colocação numa área profissional de especialização para os médicos internos do ano comum que se candidataram ao procedimento aberto nos termos do Aviso n.º 9609/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto, e que, por falta de vaga aquando do processo de escolhas, não foram admitidos à formação especializada.

2 – O procedimento previsto no número anterior rege-se pela presente portaria e subsidiariamente e, na medida em que seja compatível com o regime excecional da presente portaria, pelo disposto nos artigos 79.º e 80.º da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho.

Artigo 2.º

Vagas e procedimento de colocação

1 – Por despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde são aprovadas as vagas destinadas a formação específica dos médicos a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, observando-se, com as devidas adaptações, o regime de reconhecimento de idoneidade e capacidade formativas previsto na Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho.

2 – A colocação dos médicos nos estabelecimentos e serviços de saúde é feita nos termos previstos no artigo 45.º da Portaria n.º 251/2011, de 24 de junho.

Artigo 3.º

Procedimento especial

1 – Os médicos do ano comum a que se refere o artigo 1.º devem apresentar manifestação de interesse em concorrer ao procedimento previsto na presente portaria junto da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), no prazo de 10 dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria.

2 – Para efeitos do n.º 1, a ACSS deve disponibilizar formulário para o efeito no seu sítio de internet.

3 – Após a determinação do número de médicos internos do ano comum interessados no procedimento, a ACSS divulga as vagas destinadas a este procedimento excecional aprovadas nos termos do n.º 1 do artigo anterior.

Artigo 4.º

Vinculação

1 – Os médicos que venham a realizar a formação específica nos termos da presente portaria ficam contratados mediante contrato de trabalho a termo incerto até à conclusão da formação especializada, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio.

2 – Sem prejuízo das causas gerais de caducidade, os contratos referidos no número anterior caducam caso os médicos internos não venham a ingressar na formação específica por facto que lhes seja imputável.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 5 de julho de 2017.»

Zonas geográficas carenciadas para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos em 2017

«Despacho n.º 1788-B/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional, no quadro da reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assume o compromisso de aperfeiçoar a gestão dos recursos e de promover a valorização dos profissionais de saúde. Neste âmbito importa assegurar a equidade no acesso a cuidados de saúde de qualidade em todo o território nacional assegurando a colocação de trabalhadores médicos nas diferentes especialidades através da concretização de incentivos à mobilidade para as regiões menos favorecidas, implementando políticas orientadas para o desenvolvimento profissional e para a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde.

O Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, fixa os termos e as condições para atribuição de incentivos, quer à mobilidade, quer a novas contratações, para serviços e estabelecimentos de saúde que, em relação a uma especialidade em concreto, se situem em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.

Com efeito, no setor da saúde ainda existe uma elevada concentração de médicos em estabelecimentos situados em determinadas zonas, em detrimento de outros que se encontram localizados fora dos grandes centros populacionais.

Ora, esta situação tem efeitos negativos para os cidadãos que assim se veem, em alguns casos, forçados a deslocar-se a estabelecimentos de saúde distantes do seu domicílio, que lhes garantam os cuidados de que necessitam, com os consequentes incómodos que essa situação acarreta para os utentes.

Neste contexto, e com o principal propósito de permitir uma maior acessibilidade e uma resposta mais célere aos cidadãos na área da saúde, impõe-se a necessidade de promover uma gestão de recursos humanos no sentido de serem minimizadas as assimetrias regionais atrás assinaladas.

Assim, e porque de acordo com o Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, as zonas geográficas carenciadas são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, nos termos do artigo 5.º daquele diploma legal, determina-se o seguinte:

1 – Em 2017, para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde, previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, os estabelecimento de saúde que, para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar e especialidade médica ali identificada, constam do mapa anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – O disposto no presente despacho aplica-se, com um limite até 150 postos de trabalho, aos procedimentos de recrutamento e de mobilidade de pessoal médico que se efetivaram a partir de 28 de janeiro de 2017.

3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1, no que respeita à área de medicina geral e familiar, a aplicação do regime aqui previsto, circunscreve-se às unidades funcionais que, respeitando aos agrupamentos de centros de saúde identificados no anexo ao presente despacho, sejam definidos como especialmente carenciados, nos termos do despacho que defina os postos de trabalho a preencher, nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho.

4 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os trabalhadores médicos que tenham sido ou venham a ser recrutados, incluindo as situações de mobilidade, na sequência de procedimento, sendo o caso de seleção, iniciado entre 1 de janeiro de 2016 e a data de publicação do presente despacho, têm direito aos incentivos fixados no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, desde que a especialidade médica e o estabelecimento de saúde coincidam com aqueles que foram identificadas no anexo ao Despacho n.º 9718/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto.

24 de fevereiro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Especialidade Médica/Serviço e Estabelecimento de Saúde

Medicina Geral e Familiar

Agrupamento de Centros de Saúde da Beira Interior Sul

Agrupamento de Centros de Saúde da Guarda

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral

Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida

Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria

Agrupamento de Centros de Saúde de Loures/Odivelas

Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra

Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho

Agrupamento de Centros de Saúde do Estuário do Tejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Norte

Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Sul

Agrupamento de Centros de Saúde de São Mamede

Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral

Agrupamento de Centros de Saúdo do Baixo Alentejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II – Barlavento

Saúde Pública

Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Alentejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II – Barlavento

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III – Sotavento

Anatomia Patológica

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Anestesiologia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Cardiologia

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Cirurgia Geral

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Angiologia/Cirurgia Vascular

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Dermatovenereologia

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Endocrinologia/Nutrição

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Gastrenterologia

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Ginecologia/Obstetrícia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Hematologia Clínica

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Infecciologia

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Imunoalergologia

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Imuno-hemoterapia

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Medicina Física e de Reabilitação

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Medicina Interna

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Medicina Nuclear

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Nefrologia

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Neurologia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Neurorradiologia

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Oftalmologia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Oncologia Médica

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Ortopedia

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Otorrinolaringologia

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Patologia Clínica

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Pediatria

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Pneumologia

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Psiquiatria e Saúde Mental

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Psiquiatria da Infância e da Adolescência

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Radiologia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Reumatologia

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Urologia

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.»

Informação do Portal SNS:

Mobilidade e incentivos, até 150 postos, para zonas carenciadas

Foi publicado na segunda-feira, dia 27 de fevereiro de 2017, o Despacho n.º 1788-B/2017 que define as zonas geográficas carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar e especialidade médica indicadas, em 2017, para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos.

De acordo com despacho conjunto dos Ministérios da Saúde e das Finanças, aplica-se, com um limite até 150 postos de trabalho, aos procedimentos de recrutamento e de mobilidade de pessoal médico que se efetivaram a partir de 28 de janeiro de 2017.

Os profissionais que aceitem trabalhar para as instituições, identificadas no despacho, poderão receber um conjunto de incentivos que passam, entre outros, por um vencimento superior em 40%, mais férias e preferência na colocação do cônjuge.

O objetivo destes incentivos é “capacitar os serviços com a colocação efetiva de um maior número de profissionais, tendo em vista a melhoria do nível de acesso aos cuidados de saúde por parte da população”.

Segundo o despacho com a lista das unidades de saúde com falta de profissionais médicos, a medicina geral e familiar é a especialidade de que mais estabelecimentos de saúde referem falta (19), seguindo-se a medicina interna (16), a anestesiologia (15), a ortopedia (14), a radiologia e ginecologia (13), ou a cardiologia e a dermatologia (12).

Com falta de profissionais de saúde pública existem seis Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), cinco unidades de saúde precisam de especialistas em anatomia, nove necessitam de profissionais de cirurgia geral, dois de cirurgia plástica, três de angiologia/cirurgia vascular, três de endocrinologia/nutrição, 11 de gastrenterologia, dois de hematologia clínica, quatro de infeciologia, um de imunoalergologia, cinco de imuno-hemoterapia e oito de medicina física e reabilitação.

Um estabelecimento de saúde necessita de profissionais de medicina nuclear, um outro de nefrologistas, dez de neurologistas, um de neurorradiologistas, 11 de oftalmologistas, sete de profissionais de oncologia médica, 11 de otorrinolaringologia, quatro de patologia clínica, 11 de pediatria, 11 de pneumonia, oito de psiquiatria e saúde mental, seis de psiquiatria da infância e da adolescência, dois de reumatologia e 11 de urologia.

Os incentivos, definidos em Decreto-Lei publicado no passado dia 27 de janeiro, são atribuídos pelo período de três anos, após a colocação no posto de trabalho.

Para saber mais, consulte:

Informação da ACSS:

No âmbito da estratégia que tem vindo a ser definida pelo Ministério da Saúde para combater as assimetrias existentes em matéria de cobertura médica foram identificados, através do Despacho n.º1788-B, de 27 de fevereiro, os estabelecimentos e as especialidades considerados carenciados para os efeitos de atribuição dos incentivos fixados no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro.

Entre as 34 especialidades, as áreas de medicina geral e familiar (19), medicina interna (16), anestesiologia (15) e ortopedia (14) são as que apresentam um maior número de vagas disponíveis, distribuídas por vinte e um Agrupamentos de Centro de Saúde, nove Centros Hospitalares, seis Unidades Locais de Saúde e dois hospitais.

Os especialistas que aceitem exercer a sua profissão nos  locais com carência, beneficiarão  de um conjunto de novos incentivos à mobilidade que incluem, entre outros, a atribuição de um incentivo financeiro correspondente  a 40% da remuneração base da 1ª posição remuneratória da categoria de Assistente, majoração dos dias de férias, 15 dias por ano para formação em serviços ou estabelecimento de saúde à sua escolha, situados em território nacional, com direito a ajudas de custo e transporte nos termos legais.

Publicado em 3/3/2017

Formação Médica: Serviços e Estabelecimentos de Saúde Carenciados Nas Áreas Profissionais Hospitalar e de Saúde Pública – 2.ª Época de 2015