Renovação das Nomeações em Comissão de Serviço de Delegados de Saúde do ACES do Alto Ave-Terras de Basto/Guimarães/Vizela

Médicos: Concurso Aberto, Lista Final, Acumulação de Funções e Reduções de Horário de 12 a 14/09/2016

Aberto Concurso Interno para Técnico Ajudante de 2.ª Classe de Medicina Legal – INMLCF


Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Profissional da Companhia de Bombeiros Sapadores de Braga

Concurso de Enfermeiros do INEM de 2013: Lista de Classificação Final dos Períodos Experimentais

Criado o Centro de Emergências em Saúde Pública (CESP) no Âmbito da Direção-Geral da Saúde (DGS)

« (…) 1 — É criado o Centro de Emergências em Saúde Pública, adiante designado por CESP, no âmbito da Direção-Geral da Saúde.

2 — O CESP depende diretamente do Diretor-Geral da Saúde, enquanto Autoridade de Saúde Nacional.

3 — O CESP desenvolve as seguintes atividades, no quadro das funções essenciais de centros de emergência e operações em saúde pública:

a) Antecipação e identificação de riscos em saúde pública, com recurso, entre outras, a ferramentas de epidemic intelligence;

b) Emissão de “alertas” de Saúde Pública;

c) Gestão de sistemas de vigilância e deteção precoce, bem como plataformas de comunicação face a alertas nacionais ou internacionais, incluindo a receção, análise e emissão de notificações em vários sistemas de alerta;

d) Análise e gestão de riscos;

e) Coordenação e aconselhamento técnico ao nível da gestão estratégica em matéria de emergências de saúde pública;

f) Colaboração com a rede de autoridades de saúde;

g) Colaboração para a comunicação de riscos;

h) Articulação sistemática com outros organismos do sistema de saúde, nacionais e internacionais, bem como do sistema de proteção civil e outros setores;

i) Elaboração de planos multissectoriais de preparação e resposta a emergências de saúde pública;

j) Aperfeiçoamento da implementação do Regulamento Sanitário Internacional;

k) Promoção da realização de exercícios de simulação e respetiva avaliação;

l) Colaboração na formação e treino de profissionais de saúde e outros em matéria de prevenção, deteção e resposta a ameaças de saúde pública (prevent, detect, respond);

m) Articulação com redes internacionais, designadamente Global Outbreak Alert and Response Network (GOARN), e com profissionais de saúde e outros para eventual mobilização, em caso de necessidade;

n) Participação no desenvolvimento de novas tecnologias e ferramentas de informação e comunicação na área das emergências em saúde pública, em colaboração com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

4 — O CESP dispõe de um regulamento interno de funcionamento próprio.

5 — A criação do CESP não implica meios financeiros nem pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios ou criação de cargos de dirigentes.

6 — Os estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços e organismos do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pelo CESP.

7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CESP são assegurados pela Direção-Geral da Saúde.

8 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

9 de setembro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. »

Imprensa:

Lusa / Público:

Centro de Emergências em Saúde Pública criado para prevenir situações de risco

O centro surge com o objectivo de detectar e monitorizar ameaças à saúde pública. A entidade poderá ainda auxiliar na formação de profissionais da saúde, sendo a sua criação livre de encargos financeiros.

O novo organismo dependerá directamente do director-geral da Saúde

O Governo criou o Centro de Emergências em Saúde Pública que terá como missão emitir alertas, antecipar e identificar riscos em saúde pública, entre outras actividades, segundo um despacho publicado nesta terça-feira em Diário da República. Segundo o mesmo, que entra em vigor na quarta-feira, o Centro de Emergências em Saúde Pública (CESP) dependerá directamente do director-geral da Saúde, “enquanto Autoridade de Saúde Nacional”.

“As recentes lições, decorrentes das situações geradas por epidemias, quer em Portugal, como aconteceu com o surto de doença dos legionários, quer as que constituem emergências de saúde pública de âmbito internacional, no contexto do Regulamento Sanitário Internacional, designadamente ébola e zika, não podem ser ignoradas”, refere o despacho assinado pelo ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. Por esse motivo, a Comissão Europeia e a Organização Mundial da Saúde recomendam o reforço de programas de emergência em saúde pública, com “o propósito de identificar e orientar as respostas perante os desafios e as ameaças sanitárias transfronteiriças”, adianta.

Nesse sentido, sublinha o despacho, importa “reforçar os sistemas de detecção precoce dessas ameaças, antecipando-as, incrementar a capacidade de monitorização de indicadores e sinais de alerta, promover a comunicação em matéria de resposta e intensificar a respectiva capacidade de coordenação”. Foi neste âmbito que foi criado o CESP, que desenvolverá as suas actividades no quadro das funções essenciais de centros de emergência e operações em saúde pública.

Fazem parte das suas actividades antecipar e identificar riscos em saúde pública, emitir alertas, gerir sistemas de vigilância e detecção precoce, bem como plataformas de comunicação face a alertas nacionais ou internacionais, incluindo a recepção, análise e emissão de notificações em vários sistemas de alerta.

A análise e gestão de riscos, colaboração com a rede de autoridades de saúde, articulação sistemática com outros organismos do sistema de saúde, nacionais e internacionais, bem como do sistema de protecção civil e outros sectores são outras das atividades do CESP.

Cabe ainda ao centro de emergências elaborar planos multissectoriais de preparação e resposta a emergências de saúde pública, promover a realização de exercícios de simulação, colaborar na formação e treino de profissionais de saúde e outros em matéria de prevenção, detecção e resposta a ameaças de saúde pública. O despacho sublinha que “a criação do CESP não implica meios financeiros nem pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios ou criação de cargos de dirigentes”.

Membros da Comissão Executiva da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde Vão Ter Direito a Senhas de Presença, a Compensação Pelas Deslocações, Ajudas de Custo e Pagamento Por Cada Parecer

Veja:

Nomeação do Presidente e Vice-Presidentes da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) – Infarmed

Nomeações para a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde

Nomeação dos Membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS)

Regulamento de Funcionamento da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde – CATS – Infarmed

Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)

Veja a informação do Portal SNS:

Um despacho publicado em Diário da República vem delimitar o âmbito de atuação e as condições remuneratórias da Comissão de Avaliação das Tecnologias da Saúde (CATS).

O órgão consultivo do Infarmed, que iniciou funções em junho, tem entre as suas funções a emissão de pareceres e recomendações, a realização de estudos de avaliação económica e a proposta de medidas que defendam os interesses do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente contribuindo para um mais célere acesso a medicamentos e dispositivos médicos, com benefícios comprovados para os utentes.

Em reconhecimento do seu trabalho, os membros da CATS irão ser remunerados através de um modelo de senhas de presença e enquanto relatores de pareceres técnico-científicos, que terão valores distintos consoante a sua complexidade.

O despacho publicado a 13 de setembro define ainda o direito a ajudas de custo no âmbito de deslocações ao Infarmed, onde as reuniões dos grupos de trabalho se têm realizado.