- RELATÓRIO N.º 12/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 121/2016, SÉRIE II DE 2016-06-27
Relatório de Atividades e Contas de 2015
Categoria: DR
Diário da República
Conta Geral do Estado de 2014
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 119/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 121/2016, SÉRIE I DE 2016-06-27
Conta Geral do Estado de 2014
Regras Aplicáveis à Certificação de Inscrição na Ordem dos Arquitetos e Certificação de Qualificações Profissionais Específicas
- REGULAMENTO N.º 613/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 121/2016, SÉRIE II DE 2016-06-27
Estabelece as regras aplicáveis à certificação de inscrição na Ordem dos Arquitetos e certificação de qualificações profissionais específicas
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 716/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 130/2016, SÉRIE II DE 2016-07-08
Retificação do artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento n.º 613/2016, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016, referente à publicação do Regulamento de certificação de inscrição na Ordem dos Arquitectos e certificação de qualificações profissionais específicas
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 716/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 130/2016, SÉRIE II DE 2016-07-08
Índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2016
- NORMA REGULAMENTAR DA AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES N.º 7/2016-R – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 121/2016, SÉRIE II DE 2016-06-27
Norma Regulamentar n.º 7/2016-R, de 6 de junho – Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2016
Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2016-2017 e Parâmetros para o período de regulação 2016-2019
- DIRETIVA N.º 13/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 121/2016, SÉRIE II DE 2016-06-27
Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2016-2017 e Parâmetros para o período de regulação 2016-2019
Calendários dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, dos Estabelecimentos Particulares de Ensino Especial. Calendário de Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário – Ano Letivo 2016-2017
- DESPACHO N.º 8294-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 120/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-06-24
Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2016-2017, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário
A Vacinação Contra a Tuberculose Com a Vacina BCG Passa a Estar Recomendada a Crianças com Idade Inferior a 6 anos Pertencentes a Grupos de Risco
«SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 8264/2016
A estratégia de controlo e eliminação da tuberculose na comunidade tem como pilares fundamentais o diagnóstico e o tratamento precoces dos doentes, a terapêutica sob observação, o rastreio de contactos, o rastreio ativo de grupos de risco, a quimioprofilaxia e as medidas de controlo de infeção associada aos cuidados de saúde.
A vacina BCG apenas previne as formas graves de doença, nomeadamente a tuberculose miliar e meníngea.
A OMS e a UNICEF recomendam que países com baixa incidência (≤ 20 casos por 100.000 habitantes) e que cumpram os critérios de controlo da tuberculose adotem uma estratégia de vacinação de grupos de risco.
Em Portugal, os indicadores associados à tuberculose têm melhorado consistentemente nos últimos anos. Em 2014 a incidência da doença foi de 20 casos/100.000 habitantes, e a tendência de descida manteve -se em 2015, sendo que a incidência anual de meningite tuberculosa, em crianças com menos de 5 anos de idade, foi nos últimos 5 anos inferior a 1:10.000.000 habitantes, valores limiares para que o País seja considerado de baixa incidência. Existe ainda nesta área um bom nível de prestação de cuidados de saúde a toda a população e está implementado um Programa Nacional para a Tuberculose.
Assim, com base no parecer conjunto da Comissão Técnica de Vacina- ção (CTV), da Direção do Programa de Saúde Prioritário para a Infeção VIH/SIDA e do Programa Nacional para a Tuberculose (PNT), e ainda após a consulta a instituições e especialistas de referência nacionais, a estratégia mais adequada à situação nacional atual, em termos de saúde pública, será a vacinação apenas de crianças pertencentes a grupos de risco, dado que são quem poderá beneficiar, individualmente, com esta abordagem.
Nestes termos, determino:
1 — A vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG passa a estar recomendada a crianças com idade inferior a 6 anos (5 anos e 364 dias) e pertencentes a grupos de risco, a definir através de Norma a emitir pela Direção -Geral da Saúde.
2 — É revogado o n.º 1 do Despacho n.º 5786/2015, de 26 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015, apenas no que respeita à recomendação de vacinação contra a tuberculose (vacina BCG), constante do Anexo ao referido Despacho.
13 de junho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 8264/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 120/2016, SÉRIE II DE 2016-06-24
Determina que a vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG passa a estar recomendada a crianças com idade inferior a 6 anos (5 anos e 364 dias) e pertencentes a grupos de risco, a definir através de Norma a emitir pela Direção-Geral da Saúde
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