- AVISO N.º 4365/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 78/2015, SÉRIE II DE 2015-04-22
Publicação do calendário de realização das Provas de Acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 Anos, da escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches
Categoria: DR
Diário da República
Prorrogação da Participação Portuguesa na Missão EUTM Somália
- PORTARIA N.º 239/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 78/2015, SÉRIE II DE 2015-04-22
Prorrogação da participação portuguesa na missão EUTM Somália
Nomeada a Presidente da Comissão Organizadora das Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
- DESPACHO N.º 4007/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 78/2015, SÉRIE II DE 2015-04-22
Nomeio presidente da Comissão Organizadora das Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, para o ano de 2015, a Professora Doutora Elvira Maria Correia Fortunato
Ministério das Finanças: Conta Provisória de Janeiro a Dezembro de 2014
- DECLARAÇÃO N.º 84/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 78/2015, SÉRIE II DE 2015-04-22
Conta provisória de janeiro a dezembro de 2014
Alteração ao Regime de Taxas Moderadoras e à Aplicação dos Regimes Especiais de Benefícios
Informação do Portal da Saúde:
«Publicado hoje o diploma que isenta, a partir de 1 de maio, os menores de idade do pagamento de taxas moderadoras.
Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 61/2015, de 22 de abril, que altera o regime de taxas moderadoras e a aplicação dos regimes especiais de benefícios. Assim, e de acordo com o referido Decreto-Lei, que vigora a partir de 1 de maio, passam a estar isentos do pagamento de taxas moderadoras:
- Os menores de 18 anos;
- Os jovens em processo de promoção e proteção a correr termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal;
- judicial proferida em processo tutelar cível, e nos termos da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde os jovens se encontram integrados.
Conforme referido no Decreto-Lei, o não pagamento de taxas moderadoras pelos menores de idade constitui um estímulo indireto ao aumento da natalidade, no âmbito da adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.O objetivo do alargamento da isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos os menores de idade é, além da promoção da saúde, garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde.»Os jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento, de medida cautelar de guarda em centro educativo ou de medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada, por decisão proferida no âmbito da Lei Tutelar Educativa;
- Os jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento por decisão judicial proferida em processo tutelar cível, e nos termos da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde os jovens se encontram integrados.
Conforme referido no Decreto-Lei, o não pagamento de taxas moderadoras pelos menores de idade constitui um estímulo indireto ao aumento da natalidade, no âmbito da adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.
O objetivo do alargamento da isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos os menores de idade é, além da promoção da saúde, garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde.»
- DECRETO-LEI N.º 61/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 78/2015, SÉRIE I DE 2015-04-22
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios
Regulamento das Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Pessoa em Situação Crónica e Paliativa
Concurso de Enfermeiros ACES Almada Seixal / ARSLVT – Lista Final
10 dias úteis para interpor recurso administrativo.
- AVISO (EXTRATO) N.º 4332/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 78/2015, SÉRIE II DE 2015-04-22
Lista de classificação final ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego pública constituída, para preenchimento de 5 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Almada-Seixal
Veja as anteriores publicações sobre este concurso:
Concurso de Enfermeiros ACES Almada Seixal – Lista de Admitidos e Excluídos
Aberto Concurso para 5 Enfermeiros no ACES Almada-Seixal – ARSLVT
