- AVISO N.º 2570/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 48/2015, SÉRIE II DE 2015-03-10
Declara deserto o procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 10261/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto
Categoria: DR
Diário da República
Regime de Acesso e Exercício de Profissões e de Atividades Profissionais
« (…) O presente decreto -lei estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais. (…)
1 — O presente decreto -lei aplica -se a qualquer profissão ou atividade profissional, com exceção:
a) Das profissões associadas a vínculo de emprego público;
b) Das profissões desenvolvidas no exercício de poderes públicos concedidos por lei;
c) Das profissões reguladas por associações públicas profissionais.
2 — O presente decreto-lei só é aplicável às profissões ou atividades profissionais já regulamentadas caso ocorra a revisão dessa regulamentação. (…)»
- DECRETO-LEI N.º 37/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 48/2015, SÉRIE I DE 2015-03-10
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais
Modelo de Ficha de Aptidão para o Trabalho
« (…) 1 – A presente portaria aprova o modelo de ficha de aptidão para o trabalho, de acordo com o previsto no artigo 110.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 42/2012, de 28 de agosto e 3/2014, de 28 de janeiro, publicado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2 – O modelo referido no ponto anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à prestação de cuidados de saúde primários do trabalho, regulada pela Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio. (…)
1 – O modelo de ficha de aptidão para o trabalho deve ser preenchido pelo médico do trabalho face ao exame de admissão, periódico, ocasional ou outro do trabalhador, sem prejuízo do regime simplificado estabelecido pela Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio.
2 – A ficha de aptidão para o trabalho deve ser dada a conhecer ao trabalhador, ao responsável do serviço de segurança e saúde no trabalho e ao responsável pelos recursos humanos da empresa, nos termos do disposto no artigo 110.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 42/2012, de 28 de agosto e 3/2014, de 28 de janeiro (…)»
- PORTARIA N.º 71/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 48/2015, SÉRIE I DE 2015-03-10
Aprova o modelo de ficha de aptidão para o trabalho e revoga a Portaria n.º 299/2007, de 16 de março
Concursos Médicos Abertos em 10/06/2015
- AVISO N.º 2592/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 48/2015, SÉRIE II DE 2015-03-10
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Otorrinolaringologia da carreira médica – área de exercício hospitalar
- AVISO (EXTRATO) N.º 2575/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 48/2015, SÉRIE II DE 2015-03-10
Procedimento concursal, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de medicina física e de reabilitação, da carreira especial médica, existente no mapa de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro-Rovisco Pais
Aberto Concurso para Assistente Técnico em Mobilidade – Ministério da Saúde
Prazo de 10 dias úteis para concorrer. Termina a 23/03/2015.
- AVISO N.º 2572/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 48/2015, SÉRIE II DE 2015-03-10
Faz-se público que a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na categoria, um assistente técnico para exercer funções na área de recursos humanos
Aberto Concurso para Técnico Superior de Recursos Humanos em Mobilidade – Ministério da Saúde
Licenciatura em Direito
Prazo de 10 dias úteis para concorrer. Termina a 23/03/2015.
- AVISO N.º 2571/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 48/2015, SÉRIE II DE 2015-03-10
Faz-se público que a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na categoria, um técnico superior para exercer funções na área de recursos humanos
Médicos Vão Receber Ajudas de Custo e de Transporte até 200 Euros por Dia
- PORTARIA N.º 70/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 48/2015, SÉRIE I DE 2015-03-10
Fixa o valor das ajudas de custo e de transporte a atribuir ao pessoal médico nas situações de mobilidade a tempo parcial, nos casos em que a realização do período normal de trabalho seja em dois ou mais serviços ou estabelecimentos de saúde, que distem entre si mais de 60 km