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Diário da República
Triagem das Crianças nos Hospitais com SU Médico-Cirúrgico, SU Polivalente ou SU Polivalente Pediátrica
« (…) Nestes termos, determino:
1. A triagem das crianças nos hospitais com Serviço de Urgência Médico-Cirúrgico, Serviço de Urgência Polivalente ou Serviço de Urgência Polivalente Pediátrica deve ser realizada na Urgência Pediátrica, e o sistema de triagem das crianças deve ter em conta a especificidade da criança, independentemente do nível de urgência em que seja praticado.
2. Todas as Urgências Pediátricas devem assegurar, até 30 de setembro de cada ano, que usam a versão mais recente do Sistema de Triagem de Manchester ou do Canadian Paediatric Triage and Acuity Scale, por se considerar adequado à especificidade da criança.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, no ano de 2015, todos as Urgências Pediátricas que à data do presente despacho não tenham ainda implementado o Sistema de Triagem de Manchester ou o Canadian Paediatric Triage and Acuity Scale devem proceder à sua implementação até 31 de dezembro de 2015.
4. Todas as Urgências Pediátricas devem implementar auditorias internas mensais ao sistema de triagem em uso, como garante da qualidade da triagem que é efetuada nos seus serviços.
5. Em 2015, todas as Urgências Pediátricas devem ser alvo de auditoria externa pelo Grupo Português de Triagem no caso de utilizarem o Sistema de Triagem de Manchester, ou pela Direção-Geral da Saúde no caso de utilizarem o Canadian Paediatric Triage and Acuity Scale, sendo os resultados comunicados aos conselhos de administração das respetivas unidades de saúde e, semestralmente, ao Ministro da Saúde, à Direção -Geral da Saúde e às Administrações Regionais de Saúde.
6. A SPMS -Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), deve colaborar com as Urgências Pediátricas para garantia dos números 3 e 4 do presente despacho, com vista à máxima integração de registos clínicos em ambiente hospitalar.
7. O licenciamento necessário ao uso dos sistemas de triagem é assegurado pelas entidades hospitalares, devendo a SPMS organizar um processo de agregação de necessidades e compra centralizada com vista a minimização do seu custo.
25 de março de 2015. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. »
- DESPACHO N.º 3762/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
Determina disposições referentes à triagem das crianças nos hospitais com Serviço de Urgência Médico-Cirúrgico, Serviço de Urgência Polivalente ou Serviço de Urgência Polivalente Pediátrica
Aberto Concurso para Técnico Superior – FPUL
«Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade ou área afim»
- AVISO N.º 3939/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2015, SÉRIE II DE 2015-04-14
Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, para a Divisão Administrativa e Financeira da FPUL
Concurso para 2 Técnicos Superiores em Mobilidade – ACT
- AVISO (EXTRATO) N.º 3932/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2015, SÉRIE II DE 2015-04-14
Recrutamento por mobilidade interna de 2 técnicos/as superiores para a área do Planeamento, para exercício de funções na Direção de Serviços de Apoio à Gestão
Deserto: Concurso Para Técnico de Cardiopneumologia – Ilha Graciosa, Açores
- AVISO N.º 30/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2015, SÉRIE II DE 2015-04-14
Procedimento concursal deserto
Veja a abertura deste concurso, por nós publicada:
Aberto Concurso Para Um Técnico de Cardiopneumologia – Ilha Graciosa, Açores
Deserto: Concurso Para Um Fisioterapeuta – Ilha Graciosa, Açores
- AVISO N.º 31/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2015, SÉRIE II DE 2015-04-14
Procedimento concursal deserto
Veja a abertura deste concurso:
Aberto Concurso Para Um Fisioterapeuta – Ilha Graciosa, Açores
Deserto: Concurso Para Enfermeiro em Funções Públicas – Ilha Graciosa, Açores
«Aviso n.º 32/2015/A
Torna-se público que o procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 68/2014/A, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 250, de 29-12-2014, para o âmbito de recrutamento previsto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, ficou deserto devido à inexistência de candidatos que reunissem os requisitos de admissão.
24 de março de 2015. — A Vogal Administrativa do Conselho de Administração, Gina Maria Silva Dutra Ávila.»
- AVISO N.º 32/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2015, SÉRIE II DE 2015-04-14
Procedimento concursal deserto
Veja a abertura deste concurso:
Aberto Concurso Para Um Enfermeiro em Funções Públicas – Ilha Graciosa, Açores
