- RESOLUÇÃO N.º 1/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 6/2015, SÉRIE II DE 2015-01-09
Designa peritos que integram a bolsa de peritos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública
«Ministério da Saúde:
– Pedro Emanuel Ventura Alexandre, Vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.;
– Fernando José Ramos Lopes de Almeida, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P.;»DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 44/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12/2015, SÉRIE II DE 2015-01-19
Retifica a Resolução n.º 1/2015, de 9 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros que designa peritos que integram a bolsa de peritos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, publicada no Diário da República, n.º 6, 2.ª série, de 9 de janeiro de 2015
Categoria: DR
Diário da República
Contratações na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Atualizado a 22/01/2015.
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 690/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE II DE 2015-01-22
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com pessoal docente
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 691/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE II DE 2015-01-22
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com pessoal docente
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 258/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 6/2015, SÉRIE II DE 2015-01-09
Contratação de um Professor Auxiliar Convidado a 30% para a FMUL
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 259/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 6/2015, SÉRIE II DE 2015-01-09
Contratação de um Assistente Convidado a 40%
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 63/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE II DE 2015-01-22
Retificação dos artigos referidos no despacho n.º 259/2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 63/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE II DE 2015-01-22
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 260/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 6/2015, SÉRIE II DE 2015-01-09
Contratação de um Professor Auxiliar Convidado a 20 %
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 261/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 6/2015, SÉRIE II DE 2015-01-09
Contratação de um Assistente Convidado a 40 % para a Clínica Universitária de Ortopedia
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 64/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE II DE 2015-01-22
Retificação dos artigos contidos no despacho n.º 261 de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 64/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE II DE 2015-01-22
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 262/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 6/2015, SÉRIE II DE 2015-01-09
Contratação de um professor Auxiliar Convidado a 30 % para a Cardiologia
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 263/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 6/2015, SÉRIE II DE 2015-01
Contratação de um Professor Auxiliar Convidado a 30%
Sem Efeito Concurso Médico (Cirurgia Pediátrica) – ARS Centro
- AVISO N.º 275/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 6/2015, SÉRIE II DE 2015-01-09
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial médica de Cirurgia Pediátrica
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 99/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 25/2015, SÉRIE II DE 2015-02-05
Declara sem efeito o aviso n.º 275/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 99/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 25/2015, SÉRIE II DE 2015-02-05
Saiu a Lista Final do Concurso Para Técnico Superior – ESEnfC
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 255/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 6/2015, SÉRIE II DE 2015-01-09
Lista de ordenação final dos candidatos ao concurso para técnico superior
Ministério da Saúde: Os serviços de Sangue Devem Maximizar a Capacidade de Colheita
«Nestes termos, determino:
1 — Todos os serviços de sangue em funcionamento devem aproveitar e potenciar a capacidade máxima de colheita de unidades de sangue, contribuindo assim para a garantia da suficiência nacional em componentes sanguíneos.
2 — No âmbito da definição estratégica global de desenvolvimento da medicina transfusional e enquanto entidade responsável por aprovar a nível nacional as normas necessárias à organização, ao funcionamento e à articulação dos serviços de sangue e medicina transfusional, deve o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), de acordo com um planeamento estratégico, definir o número de serviços de sangue adequado para responder às necessidades do País.
3 — No processo de autorização da atividade dos serviços de sangue pela Direção -Geral da Saúde (DGS), enquanto autoridade competente nos termos do regime jurídico em vigor para a qualidade e segurança do sangue humano e dos componentes sanguíneos, a DGS deve solicitar o parecer prévio do IPST, I. P., enquanto entidade responsável pelo planeamento estratégico de resposta às necessidades nacionais.
4 — O parecer referido no número anterior é solicitado ao IPST, I. P. pela DGS devendo ser instruído com fundamentação e demonstração bastante de que a atividade é essencial ao desenvolvimento estratégico da medicina transfusional no país.
5 — O IPST, I. P., deve anualmente, com início no último trimestre de 2015, transmitir à Direção -Geral da Saúde a identificação dos serviços de sangue contemplados no planeamento estratégico para o ano seguinte.
6 — O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.»
- DESPACHO N.º 249/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 6/2015, SÉRIE II DE 2015-01-09
Determina que todos os serviços de sangue em funcionamento devem aproveitar e potenciar a capacidade máxima de colheita de unidades de sangue
Áreas De Intervenção Prioritária Em Que Devem Ser Reconhecidos Centros de Referência em 2015
Despacho n.º 235-A/2015 – Diário da República n.º 5/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Define as áreas de intervenção prioritária em que devem ser reconhecidos Centros de Referência em 2015
- DESPACHO N.º 2999/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2015, SÉRIE II DE 2015-03-24
Altera a designação de uma das áreas de intervenção prioritária em que devem ser reconhecidos Centros de Referência em 2015
«MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Despacho n.º 235-A/2015
Nos termos do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, que estabelece o conceito, o processo de identificação, aprovação e reconhecimento dos Centros de Referência Nacionais para a prestação de cuidados de saúde, as áreas de intervenção prioritárias em que devem ser reconhecidos Centros de Referência são definidas anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
O n.º 6 do artigo 10.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, dispõe que a Comissão Nacional para os Centros de Referência elabora e submete anualmente ao membro do Governo responsável pela área da saúde um relatório sobre as áreas prioritárias para a criação dos Centros de Referência.
Os n.ºs 2 e 3 do Despacho n.º 13163-C/2014, de 29 de outubro, que designa os membros da Comissão Nacional para os Centros de Referência, dispõem que essa Comissão deve apresentar ao membro do Governo responsável pela área da saúde uma proposta de definição de áreas de intervenção prioritária para o ano 2015.
Neste sentido, e sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência, importa definir as áreas de intervenção prioritárias em que devem ser reconhecidos Centros de Referência em 2015, sem embargo de outras áreas de intervenção que venham a ser propostas.
Assim:
1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, defino as seguintes áreas de intervenção prioritária em que devem ser reconhecidos Centros de Referência em 2015:
a) Oncologia de adultos:
i) Cancro do esófago;
ii) Cancro do testículo;
iii) Sarcomas do adulto;
iv) Cancro do reto;
v) Cancro heopatobilio/pancreático
b) Oncologia pediátrica:
i) Doenças Hemato -Oncológicas;
ii) Hepatoblastomas;
iii) Tumores do Sistema Nervoso;
iv) Onco -Oftalmologia;
v) Neuroblastoma;
vi) Sarcomas; [já inclui a alteração dada pelo Despacho n.º 2999/2015]
vii) Tumor de Wilms;
viii) Tumores ósseos.
c) Epilepsia Refratária;
d) Doenças Cardiovasculares:
i) Cardiologia de “intervenção estrutural”;
ii) Cardiopatias congénitas.
e) Transplantes:
i) Fígado;
ii) Rim;
iii) Coração;
iv) Pulmão;
v) Pâncreas.
f) Doenças raras:
i) Doenças Hereditárias do Metabolismo;
ii) Paramiloidose Familiar.
g) Melanoma ocular [Alínea acrescentada pelo Despacho n.º 2999/2015]
2 — O presente despacho produz efeitos desde 31 de dezembro de 2014.
7 de janeiro de 2015. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro
da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.»
Acesso Dos Jovens Aos Seus Direitos Como Meio de Promoção da Autonomia e Inclusão Social
Resolução da Assembleia da República n.º 2/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08
Assembleia da República
Acesso dos jovens aos seus direitos como meio de promoção da autonomia e inclusão social