Plano de estudos da licenciatura em Farmácia da Escola Superior de Saúde do IPG


«Despacho n.º 8290/2017

Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Farmácia da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda, publicado através da Portaria n.º 1202/2005, de 25 de novembro, no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 227, de 25 de novembro, alterado nos termos do Despacho n.º 9528/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 138, de 19 de julho de 2013 alterado por declaração de retificação n.º 1054/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º236, 2 de dezembro de 2015.

A alteração que agora se publica foi objeto de acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 226/2011/AL01, a 25 de agosto de 2017.

31 de agosto de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico da Guarda.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Farmácia.

5 – Área científica predominante: Ciências Farmacêuticas.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico da Guarda – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Farmácia

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)»

Normas e orientações sobre a avaliação do aproveitamento aplicáveis aos Cursos do 1.º e 2.º Ciclos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa


«Regulamento n.º 494/2017

Em cumprimento do Despacho n.º 13542/2014, vai ser publicado em anexo ao presente, o regulamento que estabelece as normas e orientações sobre a avaliação do aproveitamento aplicáveis aos Cursos do 1.º e 2.º Ciclos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes dos 1.º e 2.º Ciclos

Faculdade de Motricidade Humana

da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece um conjunto de normas e orientações sobre a avaliação do aproveitamento aplicáveis aos Cursos do 1.º e 2.º Ciclos da Faculdade de Motricidade Humana, Universidade de Lisboa (FMH-ULisboa).

Artigo 2.º

Princípios Gerais

1 – Cabe às Coordenações de Curso adotar as regras específicas que melhor se adequem às especificidades de cada curso no cumprimento das regras gerais aqui estabelecidas.

2 – Estágios, relatórios de estágio e trabalho de projeto são contemplados por Regulamentos próprios aprovados em Conselho Científico.

Artigo 3.º

Assiduidade

1 – A assiduidade às aulas é controlada pelos docentes criando, para o efeito, instrumentos próprios (e.g. folhas de presença do sistema informático do netp@, ou outro) devendo esta informação ser do conhecimento dos estudantes.

2 – Na aferição da assiduidade não há lugar a justificação de faltas a não ser nos casos previstos nos estatutos da lei ou em situações excecionais devidamente avaliadas pelo docente e do conhecimento dos estudantes.

Artigo 4.º

Classificação e Aprovação

1 – Para a classificação do estudante em qualquer unidade curricular (UC) é obrigatória a prestação de provas, as quais serão determinadas pelo regente da UC tendo em conta o disposto no presente Regulamento que, depois de apresentadas aos estudantes, devem constar no programa da UC e este deve estar disponível no SGA ou na plataforma Fénix.

2 – A classificação apresentar-se-á em números inteiros numa escala definida entre zero (0) e vinte (20) valores, sendo as centésimas arredondadas à unidade, por omissão, até meio valor, e, por excesso, a partir de meio valor, inclusive.

3 – A aprovação em qualquer unidade curricular requer a obtenção de uma classificação final igual ou superior a dez (10) valores.

Artigo 5.º

Responsabilidade do Processo de Avaliação e Funcionamento das Aulas

1 – O processo de avaliação do aproveitamento em cada UC é da responsabilidade do respetivo regente, após distribuição do serviço docente devidamente homologada pelo Presidente da FMH-ULisboa no respetivo ano letivo.

2 – A autoridade máxima dentro da sala de aula é exercida pelo docente designado pelo Conselho Científico, a quem compete garantir o cumprimento dos termos do presente Regulamento.

Artigo 6.º

Regime e Estatuto dos Estudantes

1 – Os estudantes abrangidos por regimes especiais devidamente registados na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos (DGAA) ficam abrangidos pela legislação em vigor no que respeita à assiduidade e avaliação. Para usufruir deste estatuto, os estudantes devem fazer prova da sua condição no ato de matrícula, junto da DGAA; fora desta data, pode obter o estatuto até 15 de março para as UC do semestre seguinte.

2 – Categorias de regime especial:

a) Estatuto de Praticantes Desportivos de Alto Rendimento;

b) Estatuto de Trabalhador-estudante;

c) Estatuto de Dirigente Associativo Juvenil;

d) Estatuto de Dirigente Estudante do Ensino Superior;

e) Estatuto de Mães e Pais estudantes;

f) Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa;

g) Estatuto de Estudante Atleta da Universidade de Lisboa;

h) Estatuto de Bombeiros;

i) Estatuto de Militares.

3 – A Lei prevê a perda dos benefícios associados a estes estatutos aos estudantes que não obtiverem aproveitamento escolar em dois anos consecutivos ou três interpolados.

Artigo 7.º

Informação sobre a Avaliação

1 – Na primeira semana de aulas, os estudantes devem ter conhecimento do seguinte:

a) O programa da UC;

b) A bibliografia (preferencialmente em português e em inglês);

c) As regras e critérios de avaliação do aproveitamento;

d) O calendário das provas de avaliação e das atividades de presença obrigatória;

e) O material de cálculo e consulta permitido nas provas escritas;

f) Todos os demais aspetos de natureza pedagógica, que sejam considerados relevantes para o bom funcionamento da UC.

2 – As indicações referidas no n.º 1 devem ser publicadas no SGA ou na plataforma Fénix na primeira semana de aulas.

3 – Em casos excecionais e devidamente fundamentadas, todas as alterações têm de ser aprovadas pelo Conselho Pedagógico e, posteriormente, comunicadas aos estudantes.

Artigo 8.º

Épocas de Avaliação

1 – A calendarização das avaliações é a seguinte: época normal, época de recurso, época especial e época especial de conclusão de ciclo.

2 – A época de avaliação normal decorre após o período letivo semestral e está aberta a todos os estudantes inscritos nas UC.

3 – A época de recurso de cada UC realiza-se após o último exame escrito da época normal sendo as condições de acesso as seguintes: inscrição automática para estudantes que tenham reprovado na época normal; inscrição com emolumento para estudantes que pretendam melhoria de classificação.

4 – A época especial, cujo acesso carece de inscrição prévia nos termos dos Regulamentos de Matrículas e Propinas em vigor na FMH-ULisboa, destina-se aos estudantes com o estatuto de trabalhador-estudante e outros mencionados no artigo 6.º

5 – A época especial de conclusão do 1.º ciclo, realizada anualmente após a época de recurso do segundo semestre e cujo acesso carece de inscrição prévia nos termos dos Regulamentos de Matrículas e Propinas em vigor na FMH-ULisboa, destina-se aos estudantes que tenham até 24 ECTS em atraso, à data fixada no Calendário Escolar para esta época especial.

6 – A época especial de conclusão do 2.º ciclo poderá ser realizada numa única época do ano letivo, ou no fim do primeiro semestre ou no fim do segundo semestre, independentemente do semestre a que pertençam) a(s) unidade(s) curricular(es) em atraso. O acesso a esta época de exame carece de inscrição prévia nos termos dos Regulamentos de Matrículas e Propinas em vigor na FMH-ULisboa.

Artigo 9.º

Regras Gerais de Avaliação

1 – Entre a divulgação dos resultados da prova escrita e a realização da prova oral (caso exista) da mesma época deverá mediar, no mínimo, 48 horas.

2 – Entre o lançamento das notas do exame de época normal e a realização da primeira prova de época de recurso, deverá mediar no mínimo 72 horas.

3 – As classificações dos vários momentos de avaliação deverão ser disponibilizadas aos estudantes de forma regular ao longo do semestre.

Artigo 10.º

Modalidades de Avaliação na Época Normal

1 – Para cada UC existem dois tipos de avaliação: contínua e final.

a) O modelo de avaliação contínua define-se como aquele em que o estudante dispõe, durante a lecionação da UC, de oportunidades de avaliação cujo conjunto de resultados habilitam o docente a objetivar uma classificação final. A avaliação contínua realiza-se ao longo do período letivo, até ao final da época normal de exames de cada semestre;

b) Avaliação Final: decorre nos períodos de exame definidos no calendário escolar e consiste, obrigatoriamente, num exame escrito final que verse sobre toda a matéria lecionada, exceção para os casos previstos no n.º 4 do artigo 16.º

2 – Deve ser garantido ao estudante o acesso aos dois tipos de avaliação. Durante a época normal, os regimes de avaliação contínua e avaliação final funcionam em alternativa, pelo que cada estudante apenas poderá ser avaliado por um deles.

3 – No caso de UC que funcionem em regime de seminário ou cujas especificidades, reconhecidas pelo Conselho Científico, o exijam, aplica-se o tipo de avaliação contínua.

Artigo 11.º

Escolha do Tipo de Avaliação

1 – O momento e procedimentos para a escolha do tipo de avaliação deverão estar expressos no modelo de avaliação incluído no programa da UC.

2 – Para os casos em que a escolha do tipo de avaliação (contínua ou final) tiver em linha de conta o início do semestre, e para os estudantes admitidos na FMH-ULisboa em resultado de 2.ª ou 3.ª fases de candidaturas ou por via dos contingentes especiais, previstos na lei, a primeira semana letiva corresponde à primeira semana subsequente ao momento em que seja publicada a admissão, desde que tal entrada ocorra dentro do primeiro terço do semestre.

Artigo 12.º

Avaliação Contínua

1 – A avaliação contínua pressupõe o acompanhamento regular da atividade letiva e do desempenho dos estudantes.

2 – Cada UC estabelecerá a percentagem de aulas – teóricas, teórico-práticas e/ou práticas – a que o estudante deverá estar presente para poder ser integrado na AC. Cada disciplina indicará as percentagens mínimas por cada um dos tipos de aula. Por omissão, o número mínimo de presenças obrigatório é de dois terços de aulas efetivamente lecionadas.

3 – Os estudantes que ingressam mais tarde, por motivos que lhes sejam alheios, podem integrar o regime de Avaliação Contínua desde que cumpram o estipulado no ponto anterior.

4 – A avaliação contínua requer dos docentes a obrigatoriedade na prestação de informação periódica aos estudantes relativa ao seu aproveitamento e assiduidade nos vários elementos de avaliação bem como a publicitação de tal aproveitamento nos canais oficiais da Faculdade.

5 – O regente de cada UC pode definir diversos elementos de avaliação, tais como:

a) Exercícios/orais/testes escritos realizados em sala de aula, com duração inferior à sessão letiva e realizados preferencialmente no horário da UC;

b) Trabalhos individuais ou de grupo;

c) Fichas bibliográficas e recensões;

d) Resolução de problemas;

e) Apresentações e exposições orais;

f) Relatórios de assistência a conferências e congressos da especialidade ou visitas de estudo;

g) Participação nas discussões em sala de aula.

6 – Compete ao regente de cada UC a determinação do peso específico (em percentagem) de cada elemento de avaliação que será computado para a obtenção da classificação final.

7 – Cabe aos coordenadores de curso dos respetivos cursos a gestão do calendário da avaliação contínua nas UC onde a mesma seja oferecida de forma a evitar, sempre que possível, sobreposições de elementos de avaliação.

8 – O estudante que obtiver em avaliação contínua uma classificação final inferior a 10 (dez) valores será considerado imediatamente reprovado.

9 – O estudante que reprova no tipo de avaliação contínua só poderá prestar provas de avaliação final em época de recurso ou, caso reúna as condições prevista por lei, em época especial ou época especial para conclusão de ciclo.

Artigo 13.º

Avaliação Final

1 – A avaliação final requer a elaboração de um exame que deve incidir sobre toda a matéria enunciada no Programa da UC.

2 – O exame pode constar unicamente de uma prova escrita presencial ou ser desdobrado numa prova escrita presencial e uma prova oral.

3 – Em UC de carácter prático ou com forte componente laboratorial, a prova escrita poderá ser substituída por uma prova única de carácter teórico-prático. Os critérios de avaliação, a estrutura da prova, bem como outros elementos necessários deverão constar do programa da UC.

4 – No caso de a Avaliação Final incluir a prestação de uma prova oral, estipula-se o seguinte:

a) A prova oral deve ter em consideração a prova escrita prestada, mas pode incidir sobre toda a matéria enunciada no Programa na UC;

b) A não comparência à prova oral implica a reprovação na UC;

c) O modelo de avaliação das UC deverá explicitar qual a classificação mínima a ser atribuída à prova escrita para que o estudante tenha acesso à prova oral. Na ausência de referência explícita, a nota mínima de acesso à prova oral é 7.5 valores;

d) Em cada época de exame, a prova oral só poderá ser realizada 48 horas após a divulgação/publicação dos resultados da prova escrita no SGA ou na plataforma Fénix;

e) A informação referente ao dia, hora e local da prova oral deverá constar na pauta onde são publicados os resultados da respetiva prova escrita;

f) A marcação da data, hora e local da prova oral é da responsabilidade do regente. No caso de sobreposição de datas de provas orais, o estudante pode solicitar a alteração do dia proposto junto do regente da unidade curricular.

5 – Para a prestação de prova escrita e/ou oral é obrigatória a identificação do estudante através de documento fidedigno (Cartão de Cidadão; Bilhete de Identidade; Passaporte; Cartão de Estudante; Carta de Condução) que contenha uma fotografia atualizada.

6 – Nas provas escrita e oral, o documento de identificação deverá ser colocado em cima da secretária durante todo o tempo de realização da prova.

7 – Na ausência de elementos de identificação, o estudante poderá prestar provas condicionalmente.

8 – No caso previsto no número anterior, o estudante deverá proceder à sua identificação junto do docente responsável, ou a quem o substituir, no prazo máximo de 48 horas úteis, mediante a apresentação de um documento de identificação fidedigno. A não apresentação do documento de identificação implica a anulação da prova.

Artigo 14.º

Prestação da Prova Escrita

1 – Na elaboração da prova escrita o estudante não poderá ter consigo senão o enunciado da prova de exame e caneta de tinta azul ou preta indelével.

2 – A utilização de outro material para além do previsto no número anterior requer autorização do docente.

3 – Na eventualidade de ser autorizada a utilização de folha(s) de rascunho, esta(s) deve(m) ser rubricadas pelo docente ainda em branco.

4 – O enunciado da prova escrita deve apresentar, entre outros, os seguintes elementos:

a) Logótipo ou indicação da instituição FMH – ULisboa;

b) Duração da prova;

c) Cotação a atribuir a cada questão formulada.

5 – A definição da duração da prova é da responsabilidade do docente, não devendo exceder as 3 horas, exceto em casos devidamente justificados pelo regente da unidade curricular junto do Conselho Pedagógico.

6 – Os estudantes que desistirem da prova devem escrever e rubricar na folha de exame uma declaração de desistência.

7 – A lista de presenças em exame deve ser mantida em posse do regente até fim da época de avaliação seguinte.

Artigo 15.º

Provas Orais

1 – Em qualquer época de avaliação do aproveitamento, incluindo a época especial e as melhorias de classificação, os estudantes podem ser submetidos a provas orais.

2 – A duração da prova oral é da responsabilidade do docente, devendo esta ser fixada entre um mínimo de 15 minutos e um máximo de 45 minutos.

Artigo 16.º

Estágios, Relatórios e Ensaios

1 – Os Estágios, Relatórios e Ensaios são avaliados por meio de trabalhos individuais que podem ser de três tipos: dissertação de investigação, relatórios de projeto ou de atividades de estágio.

2 – Cada estudante deverá elaborar um trabalho para cada Seminário em que estiver inscrito.

3 – Com exceção das UC cujo trabalho de Seminário ou Ensaio se debruça sobre uma temática concreta ou não constituam trabalhos finais de curso, os trabalhos versarão sobre um tópico relevante para a área temática do plano de estudos, escolhido pelo estudante e aceite pelo orientador e podem consistir no resultado de uma pesquisa pessoal, de um trabalho de projeto ou de um estágio realizados sob a supervisão do orientador.

4 – Nos casos em que o trabalho consista no resultado de um estágio ou sempre que decorra de trabalho de projeto realizado numa instituição de acolhimento, o estudante poderá ter um acompanhamento formal na organização, que pode ser de coorientação ou outro que o orientador entenda adequado.

5 – O estudante poderá solicitar que atue como seu orientador qualquer membro do corpo docente da FMH-ULisboa; poderá solicitar mudança de orientador, se o desejar, mediante justificação enviada ao Coordenador de curso.

6 – Nas UC cujos trabalhos ou ensaios se debrucem sobre uma temática concreta ou não constituam trabalhos finais de curso, o regente de cada UC deve agendar uma data para realização da prova em cada uma das épocas de avaliação definidas no artigo 8.º

Artigo 17.º

Calendário das Provas Escritas

1 – Para cada ano letivo, a elaboração do calendário das provas escritas de todas as épocas de avaliação do aproveitamento é da responsabilidade do Conselho Pedagógico e aprovado pelo Presidente da FMH-ULisboa.

2 – O calendário referido no número anterior deve ser publicado até ao final do período de aulas do segundo semestre do ano letivo anterior.

3 – As eventuais alterações nos mapas de exames que tenham de ser introduzidas por justificado motivo de força maior, só se tornarão efetivas depois de ratificadas pelo Conselho Pedagógico.

4 – As faltas a Exame, por parte dos docentes, têm de ser comunicadas ao Conselho Pedagógico pelos próprios no prazo de 24h depois da data calendarizada.

5 – Os docentes não podem alterar as datas de exame.

Artigo 18.º

Divulgação e Consulta de Resultados da Avaliação

1 – A divulgação das classificações finais obtidas em avaliação contínua e em época normal deve ser feita no Sistema de Gestão Académica até 72 horas úteis anteriores à data do exame da época de recurso.

2 – Após a divulgação da respetiva classificação, o estudante tem o direito de consultar os seus exames, trabalhos ou qualquer outro elemento de avaliação.

3 – Período de consulta: o docente responsável pela unidade curricular deve tornar pública, na pauta de avaliação, o local e o período durante o qual os estudantes podem consultar as provas, trabalhos ou qualquer outro elemento de avaliação, que deverão ocorrer dentro de um prazo máximo de cinco dias úteis subsequentes à publicação dos resultados da avaliação e antes da realização dos eventuais exames de época de recurso e/ou época especial.

4 – Durante a consulta o docente deve prestar os esclarecimentos pedidos pelo estudante no que se refere à correção dos seus elementos de avaliação, tendo como referência a grelha de correção e classificação ou os critérios de avaliação aos quais o elemento escrito em causa obedeceu.

Artigo 19.º

Revisão do Elemento Escrito de Avaliação

1 – Havendo dúvidas quanto à classificação obtida e não sendo possível ultrapassar eventuais diferendos quanto à classificação junto do docente da UC, o estudante pode solicitar a revisão do respetivo elemento escrito de avaliação até cinco dias úteis após a consulta do mesmo e pagando, para o efeito, o devido emolumento.

2 – O pedido de revisão de prova devidamente fundamentado deverá ser entregue pelo estudante na DGAA e dirigido ao Presidente do Conselho Pedagógico. O processo de revisão de provas integra os seguintes elementos, intervenientes e prazos:

a) O responsável da UC deverá fornecer os elementos de avaliação solicitados no prazo de cinco dias úteis após a data em que é notificado para o efeito pela DGAA, procedendo estes serviços à entrega dos elementos ao estudante;

b) O pedido de revisão de prova e a respetiva fundamentação deverão ser apresentados pelo estudante na DGAA até dez dias úteis contados a partir da data da receção dos elementos referidos no número anterior, procedendo estes serviços à sua entrega no Conselho Pedagógico;

c) São liminarmente indeferidos os pedidos de revisão de provas não fundamentados ou apresentados fora de prazo;

d) O Conselho Pedagógico deverá, no prazo de dez dias úteis, deliberar sobre o processo de recurso apresentado, ou, caso não seja possível, nomear um júri para apreciação do caso;

e) A composição do júri deverá ser definida pelo Conselho Pedagógico. Da deliberação do júri deverá ser produzida ata na qual deverá ficar expresso o sentido de voto de cada um dos seus membros, devidamente fundamentado;

f) O júri terá dez dias úteis para reunir e deliberar em conformidade, após o que comunicará ao Conselho Pedagógico o resultado da sua deliberação, fixando a classificação a atribuir, elaborando para o efeito um relatório fundamentado;

g) O relatório referido no ponto anterior será enviado ao Presidente do Conselho Pedagógico que providenciará às diligências necessárias para eventual correção da classificação inicialmente atribuída e ao envio de cópia do relatório ao estudante;

h) Em caso do relatório ser favorável ao pedido de revisão de prova do estudante, o valor dos emolumentos será reembolsado na totalidade;

i) Os documentos relativos ao pedido de revisão de provas serão integrados no processo individual do estudante.

Artigo 20.º

Melhoria da Classificação

1 – Qualquer estudante pode inscrever-se uma única vez, para efeitos de melhoria da respetiva classificação, podendo escolher entre: a época de recurso do mesmo ano (caso tenha obtido aprovação na época normal) ou na época normal do ano seguinte à sua aprovação.

2 – Nas provas de melhoria de classificação prevalece a melhor classificação obtida à UC.

Artigo 21.º

Práticas Fraudulentas

1 – Sem prejuízo de outras que possam ser incluídas, constituem infração disciplinar as seguintes práticas fraudulentas:

a) Submissão múltipla, quando o mesmo trabalho escrito é submetido para apreciação em UC diferentes sem autorização do(s) docente(s), mesmo que com pequenas alterações;

b) Plágio, quando o trabalho apresenta parte ou a totalidade de outro(s) trabalhos;

c) Adulteração em exercícios académicos na forma de fornecimento, uso ou tentativa de uso de materiais, informação, apontamentos, auxiliares de estudo ou outros objetos e equipamentos não autorizados;

d) A Adulteração em exercícios académicos também é considerada na forma de ajuda ou tentativa de ajuda a um ou mais colegas no cometimento de uma infração disciplinar;

e) Uso de telemóvel ou outro dispositivo eletrónico que possibilite a ligação à internet (a não ser em caso de autorização expressa pelo docente).

2 – Qualquer uma destas infrações implicará a anulação da prova ou trabalho e a consequente reprovação na UC. O docente da UC deve informar o Conselho Pedagógico indicando o nome do infrator e respetiva reprovação.

3 – Cabe ao Conselho Pedagógico recolher a informação das partes envolvidas para instruir o processo.

4 – Cabe ao Presidente da Faculdade, mediante o processo instaurado decidir quais as sanções do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa (em vigor à data da infração) que devem ser aplicadas.

Artigo 22.º

Regime de Passagem de Ano para o 1.º Ciclo

Um estudante com UC em atraso só poderá transitar de ano se o número de ECTS em atraso for igual ou inferior a 24 ECTS, isto é, o estudante não poderá inscrever-se anualmente a mais de 84 ECTS.

Artigo 23.º

Dúvidas de Interpretação e Omissão

Os casos não previstos no presente Regulamento, ou de interpretação dúbia, serão objeto de deliberação do Conselho Pedagógico no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

Artigo 24.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º semestre do ano letivo de 2016/2017.

9 de junho de 2017. – A Presidente do Conselho Pedagógico, Prof.ª Doutora Ana Maria Silva Santos.»

Aberto Concurso Internacional para Professor Coordenador de Enfermagem – Universidade de Aveiro

Veja o novo concurso:

Aberto Novo Concurso Internacional para Professor Coordenador de Enfermagem – Universidade de Aveiro


«Edital n.º 695/2017

Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Coordenador, na área disciplinar de Ciências da Saúde, subárea de Enfermagem.

O presente concurso, aberto por despacho de 29 de agosto de 2017, do Reitor da Universidade de Aveiro, rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento Interno dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2010.

1 – Requisitos de admissão:

1.1 – Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 19.º do ECPDESP: ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto concurso, obtido há mais de cinco anos.

1.2 – Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

2 – Formalização das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro, nos seguintes termos e condições:

2.1 – O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 – O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Cópia do curriculum vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do ponto 5 do presente edital, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os subfatores de avaliação discriminados abaixo, no ponto 6;

b) Cópia de trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de dois;

c) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área em que é aberto o concurso;

d) Projeto científico-pedagógico: Documento que permita sustentar uma futura carta de missão e que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade;

e) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 6;

f) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

2.3 – Do curriculum vitae deve constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;

c) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária ou politécnica a que pertence, sempre que aplicável;

d) Especialidade adequada a área disciplinar para que foi aberto o concurso;

e) Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

f) Documentos comprovativos de todos os elementos identificados nas alíneas a), c), d) e e) do ponto 2.3.

2.4 – Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 – Forma de apresentação da candidatura:

2.5.1 – A apresentação da candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, é efetuada por via eletrónica para o endereço da Área dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro (sgrhf-concursos@ua.pt), até à data limite fixada neste Edital.

2.5.2 – Na apresentação da candidatura por via eletrónica é obrigatória a emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica da mesma.

2.5.3 – As instruções para a apresentação da candidatura, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos e Ofertas de Emprego da área dos Recursos Humanos, no endereço https://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15031.

2.6 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 2.2 determinam a exclusão da candidatura.

2.7 – Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que o entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.

2.8 – O júri pode, sempre que o entenda necessário, proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos

2.8.1 – O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste da candidatura nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

2.8.2 – Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar antes da realização da segunda reunião do júri, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

2.8.3 – As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência.

3 – Júri do concurso:

3.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Reitor da Universidade de Aveiro.

Vogais:

Professora Doutora Isabel Margarida Marques Monteiro Dias Mendes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Professora Doutora Ananda Maria Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Professora Doutora Maria do Céu Aguiar Barbieri de Figueiredo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Professora Doutora Manuela Maria Conceição Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;

Professora Doutora Esperança do Gago Alves Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho;

Professora Doutora Maria João Filomena Santos Pinto Monteiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

3.2 – As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4 – Admissão e exclusão de candidaturas:

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 20.º do Regulamento.

5 – Métodos e critérios de avaliação:

5.1 – O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior.

5.2 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;

b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;

c) A gestão universitária.

6 – Parâmetros de avaliação

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados na Tabela 1:

6.1 – Critérios para avaliação do Desempenho Técnico-Científico e Profissional

6.1.1 – Experiência profissional. Duração e nível de responsabilidade de funções desempenhadas em ambiente de prestação de cuidados de saúde e formação profissional.

6.1.2 – Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (designadamente livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

6.1.3 – Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, numa das áreas para que é aberto o concurso.

6.1.4 – Intervenção na comunidade científica. Avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas e comunicações em congressos,

apresentação de palestras como convidados, participação em júris académicos e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito.

6.1.5 – Análise do projeto científico-pedagógico: Considerar-se-á a clareza e a qualidade de exposição, a atualidade do conteúdo e outros elementos complementares considerados relevantes, com especial atenção para a potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para que é aberto o concurso.

6.2 – Critérios para avaliação da Capacidade Pedagógica

6.2.1 – Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes).

6.2.2 – Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

6.2.3 – Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares. Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

6.2.4 – Constituição de equipas científicas. Orientação de estudantes em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

6.2.5 – Relatório da disciplina. Na avaliação do valor pedagógico e científico do relatório considerar -se -á: a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição; a atualidade do conteúdo e a adequação do programa, incluindo a comparação com disciplinas análogas em outras universidades, nacionais e internacionais; o enquadramento apresentado para a disciplina e o método de funcionamento proposto; a bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos, e outros elementos complementares considerados relevantes.

6.3 – Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária

6.3.1 – Exercício de cargos de gestão académica em órgãos de instituições de ensino superior;

6.3.2 – Direção de curso;

6.3.3 – Participação em júris para contratação de pessoal docente ou de investigação e de aquisição de equipamento;

6.3.4 – Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área para que é aberto o concurso.

6.4 – Os pesos associados às vertentes e critérios são os indicados na tabela seguinte.

TABELA 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

7 – Avaliação e seleção:

7.1 – Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.

7.2 – O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso, tendo ainda em conta, cumulativamente, o cumprimento de pelo menos um dos seguintes requisitos:

7.2.1 – Ser autor ou coautor de pelo menos 5 artigos na área disciplinar para que é aberto o procedimento concursal, indexados no Science Citation Index Expanded da ISI Web of Science como document type = article ou document type = review ou no SCI Verse do SCOPUS com as mesmas características, ou

7.2.2 – Ter obtido um total de pelo menos 200 citações (excluindo auto citações) aos trabalhos científicos produzidos na área disciplinar para que é aberto o concurso, ou

7.2.3 – Ter obtido uma média de 30 citações por artigo (excluindo auto citações) aos trabalhos científicos produzidos na área disciplinar para que é aberto o concurso,

7.3 – Aos candidatos compete fazer prova da satisfação dos requisitos expressos acima, indicando a chave a utilizar na busca da ISI Web of Science que o comprove, ou incluindo no seu CV listagem da mesma base de dados que o confirme.

7.4 – Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto. Para tal cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não revestir, nas suas vertentes científica e pedagógica, nível compatível com a categoria para que é aberto o presente procedimento concursal. Procede-se depois à votação das propostas de exclusão, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e a respetiva fundamentação, fazem parte integrante da ata.

7.5 – No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 20.º do Regulamento.

7.6 – O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.

7.6.1 – Cada membro do júri valoriza, numa escala 0 a 100, cada critério ou vertente, para cada candidato.

7.6.2 – O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100 e é calculado pesando cada critério com o peso correspondente o que conduz à pontuação da vertente que, por sua vez será usada com o peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final.

Expresso como uma fórmula, o resultado final (RF) é calculado do seguinte modo:

RF=P1*(C11*P11+C12*P12+C13*P13+C14*P14+C15*P15)+P2*(C21*P21+C22*P22+C23*P23+C24*P24+C25*P25)+P3*(C31*P31+C32*P32+C33*P33)

8 – Ordenação e metodologia de votação:

8.1 – A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

8.2 – Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

8.3 – Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

8.4 – O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. O processo repete-se para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

9 – Participação dos interessados e decisão:

9.1 – O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento.

9.2 – Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

10 – Prazo de decisão final:

10.1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

10.2 – O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.

11 – O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

12 – Publicação do edital do concurso:

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da Universidade de Aveiro, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) Num jornal de expressão nacional.

13 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de agosto de 2017. – O Reitor, Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção.»


«Edital n.º 792/2017

Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que se considera sem efeito, o Edital n.º 695/2017, publicado no Diário da República n.º 182, de 20 de setembro de 2017 relativo concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Coordenador, na área disciplinar Ciências da Saúde, subárea de Enfermagem, por ter saído com inexatidão.

3 de outubro de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.»

Aberto Concurso Internacional para Professor Coordenador de Fisioterapia – Universidade de Aveiro


«Edital n.º 696/2017

Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Coordenador, na área disciplinar de Ciências da Saúde, subárea de Fisioterapia.

O presente concurso, aberto por despacho de 29 de agosto de 2017, do Reitor da Universidade de Aveiro, rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento Interno dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2010.

1 – Requisitos de admissão:

1.1 – Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 19.º do ECPDESP: ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto concurso, obtido há mais de cinco anos.

1.2 – Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

2 – Formalização das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro, nos seguintes termos e condições:

2.1 – O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 – O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Cópia do curriculum vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do ponto 5 do presente edital, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os subfatores de avaliação discriminados abaixo, no ponto 6;

b) Cópia de trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de dois;

c) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área em que é aberto o concurso;

d) Projeto científico-pedagógico: Documento que permita sustentar uma futura carta de missão e que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Associado, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade;

e) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 6;

f) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

2.3 – Do curriculum vitae deve constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;

c) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária ou politécnica a que pertence, sempre que aplicável;

d) Especialidade adequada a área disciplinar para que foi aberto o concurso;

e) Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

f) Documentos comprovativos de todos os elementos identificados nas alíneas a), c), d) e e) do ponto 2.3.

2.4 – Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 – Forma de apresentação da candidatura:

2.5.1 – A apresentação da candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, é efetuada por via eletrónica para o endereço da Área dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro (sgrhf-concursos@ua.pt), até à data limite fixada neste Edital.

2.5.2 – Na apresentação da candidatura por via eletrónica é obrigatória a emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica da mesma.

2.5.3 – As instruções para a apresentação da candidatura, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos e Ofertas de Emprego da área dos Recursos Humanos, no endereço https://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15031.

2.6 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 2.2 determinam a exclusão da candidatura.

2.7 – Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que o entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.

2.8 – O júri pode, sempre que o entenda necessário, proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos

2.8.1 – O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste da candidatura nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

2.8.2 – Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar antes da realização da segunda reunião do júri, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

2.8.3 – As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência.

3 – Júri do concurso:

3.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Reitor da Universidade de Aveiro.

Vogais:

Professor Doutor José Alberto Ramos Duarte, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto, Universidade do Porto;

Professor Doutor José Manuel Fernandes de Oliveira, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Desporto, Universidade do Porto;

Professora Doutora Maria Isabel Monsanto Pombas de Sousa Coutinho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;

Mestre António Manuel Fernandes Lopes, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde de Alcoitão.

Professor Doutor António José Monteiro Amaro, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde de Aveiro, Universidade de Aveiro;

3.2 – As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4 – Admissão e exclusão de candidaturas:

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 20.º do Regulamento.

5 – Métodos e critérios de avaliação:

5.1 – O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior.

5.2 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;

b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;

c) A gestão universitária.

6 – Parâmetros de avaliação

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados na Tabela 1:

6.1 – Critérios para avaliação do Desempenho Técnico-Científico e Profissional

6.1.1 – Experiência profissional. Duração e nível de responsabilidade de funções desempenhadas em ambiente de prestação de cuidados de saúde e formação profissional.

6.1.2 – Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (designadamente livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

6.1.3 – Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, numa das áreas para que é aberto o concurso.

6.1.4 – Intervenção na comunidade científica. Avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas e comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidados, participação em júris académicos e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito.

6.1.5 – Análise do projeto científico-pedagógico: Considerar-se-á a clareza e a qualidade de exposição, a atualidade do conteúdo e outros elementos complementares considerados relevantes, com especial atenção para a potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para que é aberto o concurso.

6.2 – Critérios para avaliação da Capacidade Pedagógica

6.2.1 – Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes).

6.2.2 – Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

6.2.3 – Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares. Quantidade e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

6.2.4 – Constituição de equipas científicas. Orientação de estudantes em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

6.2.5 – Relatório da disciplina. Na avaliação do valor pedagógico e científico do relatório considerar-se-á: a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição; a atualidade do conteúdo e a adequação do programa, incluindo a comparação com disciplinas análogas em outras universidades, nacionais e internacionais; o enquadramento apresentado para a disciplina e o método de funcionamento proposto; a bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos, e outros elementos complementares considerados relevantes.

6.3 – Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária

6.3.1 – Exercício de cargos de gestão académica em órgãos de instituições de ensino superior;

6.3.2 – Direção de curso;

6.3.3 – Participação em júris para contratação de pessoal docente ou de investigação e de aquisição de equipamento;

6.3.4 – Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área para que é aberto o concurso.

6.4 – Os pesos associados às vertentes e critérios são os indicados na tabela seguinte.

TABELA 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

7 – Avaliação e seleção:

7.1 – Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.

7.2 – O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso, tendo ainda em conta, cumulativamente, o cumprimento de pelo menos um dos seguintes requisitos:

7.2.1 – Ser autor ou coautor de pelo menos 5 artigos na área disciplinar para que é aberto o procedimento concursal, indexados no Science Citation Index Expanded da ISI Web of Science como document type = article ou document type = review ou no SCI Verse do SCOPUS com as mesmas características, ou

7.2.2 – Ter obtido um total de pelo menos 200 citações (excluindo auto citações) aos trabalhos científicos produzidos na área disciplinar para que é aberto o concurso, ou

7.2.3 – Ter exercido pelo menos cinco (5) cargos de Gestão Académica (v.g. direção de cursos de 1.º ou 2.º grau, direção de unidade orgânica, membro de órgão técnico-científico).

7.3 – Aos candidatos compete fazer prova da satisfação dos requisitos expressos acima, indicando a chave a utilizar na busca da ISI Web of Science que o comprove, ou incluindo no seu CV listagem da mesma base de dados que o confirme.

7.4 – Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto. Para tal cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não revestir, nas suas vertentes científica e pedagógica, nível compatível com a categoria para que é aberto o presente procedimento concursal. Procede-se depois à votação das propostas de exclusão, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e a respetiva fundamentação, fazem parte integrante da ata.

7.5 – No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 20.º do Regulamento.

7.6 – O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.

7.6.1 – Cada membro do júri valoriza, numa escala 0 a 100, cada critério ou vertente, para cada candidato.

7.6.2 – O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100 e é calculado pesando cada critério com o peso correspondente o que conduz à pontuação da vertente que, por sua vez será usada com o peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final.

Expresso como uma fórmula, o resultado final (RF) é calculado do seguinte modo:

RF=P1*(C11*P11+C12*P12+C13*P13+C14*P14+C15*P15)+P2*(C21*P21+C22*P22+C23*P23+C24*P24+C25*P25)+P3*(C31*P31+C32*P32+C33*P33+C34*P34)

8 – Ordenação e metodologia de votação:

8.1 – A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

8.2 – Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

8.3 – Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

8.4 – O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. O processo repete-se para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

9 – Participação dos interessados e decisão:

9.1 – O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento.

9.2 – Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

10 – Prazo de decisão final:

10.1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

10.2 – O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.

11 – O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

12 – Publicação do edital do concurso:

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da Universidade de Aveiro, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) Num jornal de expressão nacional.

13 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de agosto de 2017. – O Reitor, Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção.»

Bolsa de Investigação Projeto “Mitigation strategies of acrylamide and advanced glycation end-products in bread (MISAGE)” – INSA

imagem do post do Bolsa de Investigação Projeto “Mitigation strategies of acrylamide and advanced glycation end-products in bread (MISAGE)”

18-09-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Departamento de Alimentação e Nutrição, abre concurso para atribuição de Bolsa de Investigação (Mestre) – 1 vaga – a candidatos (F/M), na condição do projeto designado por “Mitigation strategies of acrylamide and advanced glycation end-products in bread (MISAGE)” ser financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia. Os interessados devem apresentar a sua candidatura até 29 de setembro.

O plano de trabalhos da bolsa prevê a realização das seguintes funções:

  • Pesquisa bibliográfica: determinação de métodos de análise de acrilamida em alimentos;
  • Estratégias de mitigação da acrilamida;
  • Desenvolvimento e otimização do método analítico para a determinação de acrilamida em alimentos por cromatografia líquida de ultra eficiência com deteção por espectrometria de massa num triplo quadrupolo (UPLC-MS/MS);
  • Apoio à elaboração dos artigos, patentes, comunicações e relatórios científicos, bem como noutras atividades de âmbito administrativo do projeto.

A bolsa terá a duração de 12 meses, eventualmente renovável até ao final do projeto. O início previsto da bolsa é a data de início do projeto MISAGE, à qual será afeto o bolseiro em regime de exclusividade. Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Planos de estudos dos Mestrados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, e Enfermagem Comunitária – Escola Superior de Saúde do IPG

Planos de pagamento de propinas para o ano letivo 2017-2018 – Universidade do Minho


«Despacho n.º 8001/2017

Considerando o disposto na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, designadamente no seu artigo 16.º, na redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto;

Tendo por base as deliberações do Conselho Geral n.º 07/2017 e n.º 08/2017, de 10 de julho de 2017, relativas ao valor das propinas a praticar na Universidade do Minho no ano letivo 2017/2018, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade.

Determino:

1 – O pagamento do montante de 1037,20 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de Mestre e também o valor a aplicar aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre indicados no Anexo I, efetua-se em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de cartão de crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 13 de outubro – 148,20 (euro)

2.ª Prestação – até 30 de novembro – 127,00 (euro)

3.ª Prestação – até 31 de janeiro – 127,00 (euro)

4.ª Prestação – até 28 de fevereiro – 127,00 (euro)

5.ª Prestação – até 31 de março – 127,00 (euro)

6.ª Prestação – até 30 de abril – 127,00 (euro)

7.ª Prestação – até 31 de maio – 127,00 (euro)

8.ª Prestação – até 29 de junho – 127,00 (euro)

2 – O pagamento do montante entre 1250,00 (euro) e 1750,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre constantes do Anexo II, efetua-se em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de cartão de crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

(ver documento original)

3 – No caso de ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre que se iniciem no 2.º semestre do ano letivo, o pagamento dos respetivos montantes efetua-se em oito prestações, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 31 de março

2.ª Prestação – até 30 de abril

3.ª Prestação – até 31 de maio

4.ª Prestação – até 29 de junho

5.ª Prestação – até 31 de julho

6.ª Prestação – até 28 de setembro

7.ª Prestação – até 31 de outubro

8.ª Prestação – até 30 de novembro

4 – O pagamento das prestações a efetuar pelos alunos bolseiros do Sistema Nacional de Ação Social é realizado de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 29 de dezembro

2.ª Prestação – até 31 de janeiro

3.ª Prestação – até 28 de fevereiro

4.ª Prestação – até 31 de março

5.ª Prestação – até 30 de abril

6.ª Prestação – até 31 de maio

7.ª Prestação – até 30 de junho

8.ª Prestação – até 31 de julho

5 – O pagamento do montante de 2.750,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, que incluem curso de doutoramento, constantes do Anexo II, efetua-se em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 13 de outubro – 370,00 (euro)

2.ª Prestação – até 30 de novembro – 340,00 (euro)

3.ª Prestação – até 31 de janeiro – 340,00 (euro)

4.ª Prestação – até 28 de fevereiro – 340,00 (euro)

5.ª Prestação – até 31 de março – 340,00 (euro)

6.ª Prestação – até 30 de abril – 340,00 (euro)

7.ª Prestação – até 31 de maio – 340,00 (euro)

8.ª Prestação – até 29 de junho – 340,00 (euro)

6 – No caso de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, que se iniciem no 2.º semestre do ano letivo, o pagamento dos respetivos montantes efetua-se em oito prestações, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 31 de março

2.ª Prestação – até 30 de abril

3.ª Prestação – até 31 de maio

4.ª Prestação – até 29 de junho

5.ª Prestação – até 31 de julho

6.ª Prestação – até 28 de setembro

7.ª Prestação – até 31 de outubro

8.ª Prestação – até 30 de novembro

7 – Nos casos de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, sem curso de doutoramento, o pagamento da 1.ª prestação, no valor de 370,00 (euro), deve realizar-se até um mês após a admissão à frequência do ciclo de estudos. As sete prestações subsequentes, no valor de 340,00 (euro), deverão ser pagas com intervalos mensais.

8 – O valor da propina a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial, ou pelo estudante a quem falte completar até um máximo de 30 ECTS para conclusão da licenciatura, do mestrado integrado ou da componente curricular dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e doutor é determinado através da seguinte fórmula:

n.º de créditos (ECTS) a realizar

25 % do valor da propina x (1+3 x

créditos (ECTS) do ano curricular do plano )

de estudos

O pagamento efetuar-se-á em 8 prestações, de acordo com o plano de pagamento correspondente ao curso em causa.

9 – No caso dos ciclos de estudos interinstitucionais, cabe ao Reitor fixar o valor das propinas, em articulação com os responsáveis das instituições parceiras, tendo como referência os valores agora fixados.

10 – Valores de propinas de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ou de doutor diferentes dos valores aprovados para o ano letivo de 2017/2018, autorizados a título excecional, devem obedecer ao mesmo número de prestações e calendário apresentados no presente despacho, devendo as respetivas prestações ser divididas em partes iguais.

11 – O valor das propinas a pagar pelo estudante que, para efeitos de conclusão da dissertação ou da tese, renove a sua inscrição no último ano curricular de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre apenas à UC dissertação, estágio ou projeto ou se reinscreva num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é proporcional ao número de meses decorridos até à entrega da respetiva dissertação ou tese, de acordo com o número correspondente de trimestres.

12 – O pagamento da propina fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juro à taxa legal, sendo entretanto suspensos os atos administrativos, nomeadamente as inscrições para exames e a emissão de certidões, entre outros.

13 – Os Serviços Académicos promoverão a conveniente publicitação dos locais de pagamento e das formas como o mesmo deve ser feito.

16 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO I

Escola de Medicina

(ver documento original)

Escola de Economia e Gestão

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Escola de Engenharia

(ver documento original)

Instituto de Ciências Sociais

(ver documento original)

Instituto de Educação

(ver documento original)

Instituto de Letras e Ciências Humanas

(ver documento original)

ANEXO II

Escola de Arquitetura

(ver documento original)

Escola de Ciências

(ver documento original)

Escola de Medicina

(ver documento original)

Escola de Economia e Gestão

(ver documento original)

Escola de Engenharia

(ver documento original)

Escola de Direito

(ver documento original)

Escola de Psicologia

(ver documento original)

Escola Superior de Enfermagem

(ver documento original)

Instituto de Ciências Sociais

(ver documento original)

Instituto de Educação

(ver documento original)

Instituto de Letras e Ciências Humanas

(ver documento original)»