Cessação da comissão de serviço da Diretora Nacional de Recursos de Proteção Civil – Autoridade Nacional de Proteção Civil


«Despacho n.º 7368/2017

No âmbito das competências que me foram delegadas pela Senhora Ministra da Administração Interna pelo Despacho n.º 181/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 8477/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho e ao abrigo do artigo 27.º n.º 6 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, cessa, a seu pedido e na presente data, a comissão de serviço, em regime de substituição, de Maria do Céu Dias Madeira, no cargo de Diretora Nacional de Recursos de Proteção Civil da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

31 de julho de 2017. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.»

Nomeação da Chefe de Divisão da área financeira – CHPL

CHPL


«Deliberação n.º 781/2017

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para Chefe de Divisão da área financeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau, aberto por aviso n.º 554/2017 publicado no Diário da República n.º 8, 2.ª série, de 11 de janeiro de 2017 e nos termos do publicitado na BEP sob o código de oferta de emprego OE201701/0191, de 11 de janeiro de 2017, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação da técnica superior, Maria de Fátima Dias Escada, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, a candidata revelou possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover.

Nestes termos, e atento o disposto nos números 9, 10 e 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, concordando com a proposta do júri, o Conselho Diretivo designa no cargo de Chefe de Divisão da área financeira, em Comissão de Serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a licenciada, Maria de Fátima Dias Escada, com efeitos a 12 de julho de 2017.

1 de agosto de 2017. – A Administradora do SGRH, Cristina Pereira.

Nota Curricular

Maria de Fátima Dias Escada

Curso Superior de Gestão Bancária (Bacharelato) no ISPI – Instituto Superior Politécnico Internacional, em 1999.

Licenciada em Gestão e Bancaria e Seguradora no ISPI – Instituto Superior Politécnico Internacional, em 2003.

Pós-Graduação em Gestão de Informação e Business Intelligence na Saúde no ISEGI – Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa, em 2014.

Atividade profissional:

2015/17 – Exerce funções de chefe de divisão nos Serviços Financeiros do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (CHPL).

2011/15 – Técnica Superior na Unidade de Orçamento e Controlo (UOC) – Departamento de Gestão Financeira da Administração Central do Sistema de Saúde, IP.

2000/11 – Técnica Superior no IGIF/ACSS, para apoiar a gestão e manutenção do Sistema de Informações Descentralizado de Contabilidade.»

Enfermeiros e Outros Funcionários: Conclusão de Períodos Experimentais, Mobilidade, Exoneração e HFAR de 16 a 18/08/2017

Nomeação da junta médica de recurso de avaliação do grau de incapacidade de deficientes civis para a área geográfica da Região de Saúde do Centro


«Despacho n.º 7272/2017

Nos termos e para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 291/09, de 12 de outubro, nomeio a Junta Médica de Recurso de Avaliação do Grau de Incapacidade de deficientes civis para a área geográfica da Região de Saúde do Centro, com a seguinte composição:

Presidente: Dr. João Pedro Travassos de Carvalho Pimentel – Delegado de Saúde Regional do Centro.

Vogais efetivos:

Dr.ª Rosa Maria Lopes Monteiro – Delegada de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego.

Dr.ª Maria da Graça de Jesus Correia – Delegada de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte.

Vogais suplentes:

Dr. Pedro Manuel Raposo de Almeida e Sousa – Delegado de Saúde do Agrupamento de Centros do Saúde do Pinhal Interior Norte.

Dr.ª Alice de Jesus Chaves Melo – Delegada de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego.

27 de julho de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»

Médicos: Concurso Aberto, 3 Listas Finais, Reduções de Horário, Contratos Celebrados, Exonerações, Autorização de Exercício a Aposentados, Conclusão de Período Experimental, Trabalho a Tempo Parcial e FMUL de 14 a 18/08/2017

Alteração ao Regulamento do Conselho Económico e Social


«Lei n.º 81/2017

de 18 de agosto

Sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Conselho Económico e Social)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social, alargando a sua composição.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto

Os artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, 37/2004, de 13 de agosto, 75-A/2014, de 30 de setembro, e 135/2015, de 7 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – …

a) …

b) …

c) …

d) …

e) …

f) …

g) …

h) …

i) …

j) …

k) [Anterior alínea l).]

l) [Anterior alínea m).]

m) [Anterior alínea n).]

n) Três representantes do setor social, sendo um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social, um representante das Misericórdias e um representante das Mutualidades;

o) [Anterior alínea p).]

p) [Anterior alínea q).]

q) [Anterior alínea r).]

r) [Anterior alínea s).]

s) [Anterior alínea t).]

t) [Anterior alínea u).]

u) Um representante das associações de mulheres representadas no conselho consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, coletivamente consideradas;

v) [Anterior alínea x).]

w) [Anterior alínea z).]

x) Um representante da Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto;

y) Um representante das organizações representativas de imigrantes;

z) Dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas;

aa) (Revogada.)

bb) …

cc) Um representante do Conselho Nacional de Juventude;

dd) Um representante da Federação Nacional das Associações Juvenis;

ee) Dois representantes das organizações representativas dos reformados, pensionistas e aposentados.

2 – A designação deve ter em conta a relevância dos interesses representados e sempre que a organização se faça representar por mais que uma pessoa deve ser observado o critério da paridade entre homens e mulheres, não podendo a mesma organização exercer a representação em mais de uma categoria.

3 – …

4 – …

5 – …

6 – Os representantes dos trabalhadores e empregadores referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1 incluem obrigatoriamente os respetivos representantes na Comissão Permanente de Concertação Social.

Artigo 4.º

[…]

1 – Dentro dos primeiros 15 dias após a sua posse, o presidente do Conselho Económico e Social dá início ao processo de designação dos membros das categorias referidas nas alíneas c) a ee) do n.º 1 do artigo anterior.

2 – Nos casos das alíneas c), d), g), i), j), k), p), t), u), x), z), cc) e dd) do n.º 1 do artigo anterior, o presidente do Conselho Económico e Social dirige-se por carta aos presidentes ou outros responsáveis dos órgãos referidos solicitando a indicação, no prazo de 30 dias, dos membros que devem integrar o Conselho.

3 – Do início do processo de designação dos membros referidos nas alíneas e), f), h), l), m), n), o), q), r), s), v), w), y) e ee) do n.º 1 do artigo anterior deve ser dada publicidade, pelo presidente do Conselho, através de edital publicado em três jornais de grande circulação nacional, fixando um prazo de 30 dias dentro do qual devem candidatar-se, juntando elementos justificativos do seu grau de representatividade, todas as entidades que se julguem representativas das categorias em causa.

4 – …

5 – …

6 – No ato inicial da instituição do Conselho Económico e Social, não estando ainda eleitos os vice-presidentes e os coordenadores das comissões permanentes, a decisão do presidente referida no número anterior é tomada sem parecer do conselho coordenador a que se refere o artigo 11.º

7 – …»

Artigo 3.º

Indicação de novos membros

O presidente do Conselho Económico e Social dá início ao processo de designação dos membros das categorias referidas nas alíneas n), x), y), z), cc), dd) e ee) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, na redação que lhes é dada pela presente lei, no prazo de 30 dias contados da entrada em vigor da mesma.

Artigo 4.º

Mandato dos novos membros

O mandato dos membros do Conselho Económico e Social indicados nos termos previstos no artigo anterior corresponde ao período remanescente da legislatura da Assembleia da República em curso e cessa com a tomada de posse dos novos membros.

Artigo 5.º

Norma revogatória

A presente lei revoga a subalínea aa) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 16.º, ambos da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, alterada pelas Leis n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, 37/2004, de 13 de agosto, 75-A/2014, de 30 de setembro, e 135/2015, de 7 de setembro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 3 de agosto de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 7 de agosto de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Nomeação das Subdiretoras da Escola Superior de Saúde – IP Setúbal


«Despacho n.º 7168/2017

1 – Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho n.º 860/2010, publicado no Diário da República n.º 8, 2.ª série, de 13 de janeiro, nomeio como subdiretoras da Escola as seguintes docentes:

Prof.ª Doutora Ana Paula de Brito Garcia Mendes, professora adjunta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Prof.ª Mariana Vitória Falcão Carrilho Carolino Pereira, professora adjunta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

2 – A presente nomeação produz efeitos na data deste despacho.

15 de julho de 2014. – A Diretora, Maria Alice Ruivo.»