Criação e Composição do Grupo de Trabalho para os Campos Eletromagnéticos

«Despacho n.º 1668-A/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a prevenção primária e a prevenção secundária.

A Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, atribui ao Governo a competência na regulamentação dos níveis da exposição humana máxima admitida a campos eletromagnéticos, derivados de linhas, instalações e demais equipamentos de alta e muito alta tensão, tendo em vista salvaguardar a saúde pública.

A limitação da exposição humana aos campos eletromagnéticos encontra-se definida na Recomendação 1999/519/CE do Conselho de 12 de julho de 1999. Esta limitação é assegurada através do estabelecimento de restrições básicas, e respetivos níveis de referência, que, por proposta de um grupo de trabalho interministerial, foram transpostos para o ordenamento jurídico interno através da Portaria n.º 1424/2004, de 23 de novembro, no âmbito da regulamentação do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, que regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios.

Apesar da Portaria n.º 1424/2004, de 23 de novembro, já prever as restrições básicas e níveis de referência para a exposição a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos em toda a gama de frequências, dos 0 Hz aos 300 GHz, incluindo, portanto, a frequência fundamental da rede elétrica, 50 Hz, é necessário tornar mais lato o seu âmbito legal, de forma a abranger todas as origens possíveis.

O Comité Científico para Riscos de Saúde Novos e Emergentes, da Comissão Europeia publicou, em 2015, um relatório sobre os efeitos potenciais da exposição a campos eletromagnéticos, em toda a gama de frequências.

As conclusões deste painel de peritos, suportam que o quadro conceptual de proteção constante da Recomendação n.º 1999/519/CE, do Conselho, permanece válida, garantindo uma proteção eficaz da população.

Neste âmbito entende-se ser prioritária a proteção do público relativamente à exposição a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos. É igualmente importante que o desenvolvimento do sistema elétrico nacional seja baseado numa sustentável coexistência com as comunidades locais, e numa confiança mútua entre estas e os concessionários das infraestruturas.

Neste termos, e considerando a Resolução da Assembleia da República n.º 210/2016, de 28 de outubro, importa regulamentar as restrições básicas e os níveis de referência da exposição humana a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos, tendo como base as conclusões mais atuais do meio científico sobre o tema.

Assim, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, e pelo Despacho n.º 2983/2016, publicado no Diário da República, n.º 40, 2.ª série, em 26 de fevereiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 – É criado um Grupo de Trabalho, denominado Grupo de Trabalho para os Campos Eletromagnéticos, com a seguinte composição:

a) Eng.º Artur Filipe Schouten Patuleia, do Gabinete do Secretário de Estado da Energia;

b) Eng.º Pedro Rosário da Direção-Geral da Saúde;

c) Doutor Jorge Esteves, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;

d) Eng.ª Maria José Espírito Santo, da Direção-Geral de Energia e Geologia;

e) Doutor Nobumitsu Shohoji, do Laboratório Nacional de Energia e Geologia.

2 – Os membros do Grupo de trabalho podem-se fazer acompanhar por técnicos das entidades que representam.

3 – O grupo de trabalho tem por missão:

a) Elaborar o anteprojeto de decreto-lei previsto no artigo 2.º da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, fixando as restrições básicas e os níveis de referência para exposição do público a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos, na gama de frequências dos 0 Hz aos 300 GHz, considerando as orientações científicas mais atuais, e as melhores práticas europeias;

b) Propor as necessárias alterações à metodologia de licenciamento de novas infraestruturas elétricas que inclua a demonstração expressa do cumprimento das restrições básicas e dos níveis de referência previstos na alínea a), cumprindo os mais rigorosos critérios técnico-económicos.

4 – O Grupo de Trabalho apresenta um relatório com as suas propostas até 30 de abril de 2017.

5 – A atividade dos membros do Grupo de Trabalho não é remunerada, sem prejuízo do direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos.

6 – O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é providenciado pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

7 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. – O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.»

3 Nomeações Para a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS)

  • Despacho n.º 1646/2017 – Diário da República n.º 37/2017, Série II de 2017-02-21
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Saúde – Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde
    Designa a Doutora Cláudia Palladino, Doutora Raquel Lucas Calado Ferreira e Doutora Sofia Gonçalves Correia, para integrar a equipa da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde, em aditamento aos nomeados através dos Despachos n.os 5847/2016, 7069/2016 e 7062/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 84, de 2 de maio, e 103, de 30 de maio, respetivamente

«Despacho n.º 1646/2017

A Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), criada no âmbito da implementação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, à qual incumbe emitir pareceres e apreciar estudos de avaliação económica e propor medidas adequadas aos interesses da saúde pública e do Serviço Nacional de Saúde relativamente a tecnologias de saúde.

De modo a permitir uma avaliação célere e de qualidade das propostas de financiamento de tecnologias de saúde, nomeadamente medicamentos e dispositivos médicos, com o objetivo de fornecer informação de suporte à tomada de decisão, é necessário que a CATS seja constituída por um vasto conjunto de peritos de natureza multifacetada que possam vir a ser chamados a intervir com a sua perícia nestes processos.

Pese embora se encontrem já nomeados através dos Despachos n.os 5847/2016, 7069/2016 e 7062/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 84, de 2 de maio, e 103, de 30 de maio, respetivamente, importa proceder à nomeação de mais peritos para integrar a CATS de forma a reforçar a diversidade das competências e técnicas tendo em atenção o vasto leque de propostas a avaliar.

Os membros da CATS pertencentes a outros ministérios são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da respetiva tutela, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, determina-se:

1 – São designados membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde, em aditamento aos nomeados através dos Despachos n.os 5847/2016, 7069/2016 e 7062/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 84, de 2 de maio, e 103, de 30 de maio, respetivamente:

a) Doutora Cláudia Palladino, bióloga, investigadora no Instituto de Investigação do medicamento da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

b) Doutora Raquel Lucas Calado Ferreira, farmacêutica, epidemiologista, investigadora no Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto;

c) Doutora Sofia Gonçalves Correia, farmacêutica, mestre em epidemiologia, doutora em Saúde Pública, investigadora no Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

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Recondução do Coordenador do Gabinete de Qualidade do INEM

«Aviso n.º 1958/2017

Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, prevê no artigo 23.º a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia;

Considerando que licenciado Pedro Henrique Pires Lavinha corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do Gabinete de Qualidade do INEM, I. P. e que o mesmo detém as características adequadas ao exercício do cargo de Coordenador do Gabinete de Qualidade, cargo de direção intermédia do 2.º grau;

O Conselho Diretivo deliberou em 20 de julho de 2016 renovar a comissão de serviço do Coordenador do Gabinete de Qualidade do INEM, I. P., licenciado Pedro Henrique Pires Lavinha, a partir de

10 de outubro de 2016.

31 de janeiro de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Médicos: Autorização de Exercício a Aposentados, Promoções AGS e Delegado de Saúde ARS Norte de 10 a 17/02/2017

Recondução da Diretora de Gestão de Recursos Humanos – INSA

«Despacho n.º 1598/2017

Por meu despacho datado de 20 de dezembro de 2016, e ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, foi renovada a comissão de serviço da licenciada Ana Paula Monteiro Marques Caires da Luz, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretora de Gestão de Recursos Humanos, com produção de efeitos a 1 de fevereiro de 2017.

2 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.»

Nomeação de Membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos

«Despacho n.º 1543/2017

A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), à qual compete, genericamente, sempre que solicitada, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do regulamento de funcionamento da CAM, aprovado em anexo à Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, n.º 1126/2010, de 16 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho, integram também esta Comissão, como membros, personalidades propostas pela indústria farmacêutica, pelas associações profissionais de médicos e farmacêuticos e pelas associações de consumidores, com qualificações, experiência e formação especializada, predominantemente nas áreas da qualidade, segurança e eficácia do medicamento.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, os membros da CAM são nomeados, sob proposta do Conselho Diretivo do INFARMED, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sendo os membros pertencentes a outros ministérios designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da respetiva tutela

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, determina-se o seguinte:

1 – São nomeadas para a Comissão de Avaliação de Medicamentos a Dr.ª Ana Maria Broa Bonito de Figueiredo Valente, farmacêutica, membro proposto pela APOGEN, Associação Portuguesa de Medicamentos Genéricos e Biossimilares, e a Prof.ª Doutora Cristina Maria Moreira Campos Furtado Figueiredo, farmacêutica, investigadora auxiliar do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P., e professora auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, membro proposto pela Direção-Geral do Consumidor.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

7 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

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Informação do INSA:

Investigadora do Instituto Ricardo Jorge integra Comissão de Avaliação de Medicamentos

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16-02-2017

Cristina Furtado, investigadora do Instituto Ricardo Jorge, foi designada membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM), órgão consultivo do INFARMED. A nomeação foi feita através de despacho do secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, publicado, dia 15 de fevereiro, em Diário da República.

Os membros da CAM são nomeados, sob proposta do Conselho Diretivo do INFARMED, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sendo os membros pertencentes a outros ministérios designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da respetiva tutela. Integram também a CAM, personalidades propostas pela indústria farmacêutica, pelas associações profissionais de médicos e farmacêuticos e pelas associações de consumidores. Cristina Furtado foi nomeada enquanto membro proposto pela Direção-Geral do Consumidor.

Licenciada em Ciências Farmacêuticas, Cristina Furtado é atualmente investigadora no Departamento de Doenças Infeciosas do Instituto Ricardo Jorge e professora da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. Dos seus interesses científicos fazem parte a epidemiologia, a investigação e vigilância epidemiológica de doenças infeciosas e a farmacovigilância de reações adversas aos medicamentos de uso humano.

A CAM é um órgão consultivo do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, à qual compete, genericamente, sempre que solicitada, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.