- Deliberação (extrato) n.º 393/2017 – Diário da República n.º 95/2017, Série II de 2017-05-17
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Instituto da Segurança Social, I. P.
Alteração da organização interna do Centro Nacional de Pensões - Despacho n.º 4223/2017 – Diário da República n.º 95/2017, Série II de 2017-05-17
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Instituto da Segurança Social, I. P. – Centro Nacional de Pensões
Delegação de Competências da Diretora do CNP, na Diretora Adjunta - Despacho n.º 4224/2017 – Diário da República n.º 95/2017, Série II de 2017-05-17
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Instituto da Segurança Social, I. P. – Centro Nacional de Pensões
Delegação de Competências da Diretora do CNP, nos Diretores de Unidade e Núcleo
Categoria: Poderes e Competências
Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do CHLO
- Deliberação (extrato) n.º 387/2017 – Diário da República n.º 94/2017, Série II de 2017-05-16
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Delegação de competências dos membros do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
«Deliberação (extrato) n.º 387/2017
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes no Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em sessão realizada em 1/3/2017 deliberou:
1 – Para além das suas competências próprias delegar na Presidente do Conselho de Administração, Dra. Rita Perez Fernandez Silva, as competências na gestão estratégica dos seguintes pelouros: Departamento da Qualidade, Serviço Social, Serviço de Auditoria Interna e Secretaria Geral, que inclui: Gabinete de Comunicação e Imagem, Gabinete do Cidadão, Centro de Documentação e Biblioteca e Reprografia.
No âmbito destes pelouros a Presidente do Conselho de Administração tem competência para autorizar despesas até ao montante de (euro) 4.000.
2 – Delegar no Vogal Executivo do Conselho de Administração e Diretor Executivo do Hospital de Hospital Santa Cruz e do Hospital de São Francisco Xavier, Dr. Carlos Manuel Mangas Catarino Galamba de Oliveira, as competências na gestão estratégica dos seguintes pelouros: Serviços Financeiros, Serviço de Planeamento, Análise e Controlo de Gestão, Serviço de Gestão de Doentes, Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação (incluindo a gestão das comunicações) e Serviço de Instalações e Equipamentos – Hospital de Santa Cruz.
No âmbito destes pelouros o Vogal Executivo tem competência para autorizar despesas até ao montante de (euro) 1.000.
3 – Delegar na Vogal Executiva do Conselho de Administração e Diretora Executiva do Hospital de Egas Moniz, Dra. Maria Celeste Malveiro Serra Sim-Sim dos Anjos Silva, as competências na gestão estratégica dos seguintes pelouros: Serviço de Gestão de Compras, Logística e Distribuição, Serviço de Recursos Humanos, Serviço Jurídico, Serviço de Instalações e Equipamentos – Hospital Egas Moniz e Serviço Religioso.
No âmbito destes pelouros a Vogal Executiva tem competência para autorizar despesas até ao montante de (euro) 1.000.
4 – Para além das suas competências próprias, delegar no Diretor Clínico, Dr. José Manuel Fernandes Correia, as competências na gestão estratégica dos seguintes pelouros: Departamento de Investigação Clínica e Serviços Farmacêuticos.
No âmbito destes pelouros o Diretor Clínico tem competência para autorizar despesas até ao montante de (euro) 1.000.
5 – Para além das suas competências próprias, delegar na Enfermeira Diretora, Enfermeira Fernanda Maria da Rosa, as competências na gestão estratégica dos seguintes pelouros: Serviço de Gestão Hoteleira, Serviço de Nutrição e Dietética, Serviço de Esterilização e Serviço de Instalações e Equipamentos – Hospital de São Francisco Xavier.
No âmbito destes pelouros a Enfermeira Diretora tem competência para autorizar despesas até ao montante de (euro) 1.000.
6 – Delegar nos Vogais do Conselho de Administração enquanto Diretores Executivos: Tomar as providências necessárias à conservação do património; Assegurar localmente a execução das deliberações emanadas do Conselho de Administração; Gerir o fundo de maneio local; Autorizar despesas de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações, bem como aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1.000; Assinar correspondência ou expediente necessários ao regular funcionamento do hospital; Exarar visto nas relações mensais de assiduidade; Assinar termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames ou outros tratamentos que o Centro Hospitalar não tenha condições de prestar; Autorizar os pedidos de assistência médica no estrangeiro; Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo hospital responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade dos serviços; Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes; Autorizar a realização de trabalho extraordinário não previsto sempre que efetuado com carácter inadiável e urgente.
Delegar no Vogal Executivo, Dr. Carlos Manuel Mangas Catarino Galamba de Oliveira, enquanto responsável pelos pelouros descritos no ponto 2: Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário e noturno nos termos legais; Acompanhar a execução do orçamento e propor a aplicação de medidas destinadas a corrigir desvios em relação às previsões realizadas; Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização de pagamento das despesas do Centro Hospitalar; Autorizar os reembolsos de quantias devidas pelo Centro Hospitalar referentes a taxas moderadoras cobradas em excesso; Proceder à anulação de faturas até ao montante de (euro) 5.000 por fatura; Dar balanço mensal à tesouraria.
Delegar na Vogal Executiva, Dra. Maria Celeste Malveiro Serra Sim-Sim dos Anjos Silva, enquanto responsável pelos pelouros descritos no ponto 3: Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações até ao montante de (euro) 100.000; Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 100.000; Designar júris e subdelegar a competência para proceder à audiência prévia; Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento; Autorizar a realização de despesas com seguros; Justificar e injustificar faltas nos termos da lei; Autorizar o processamento dos vencimentos; Autorizar o processamento de horas extraordinárias de acordo com a programação aprovada pelo Conselho de Administração; Praticar todos os atos referentes à mobilidade dos recursos humanos do Centro Hospitalar em qualquer das formas legalmente previstas, com exceção da autorização de novos contratos e da renovação dos existentes bem como de todos os que impliquem encargos adicionais para o Centro Hospitalar; Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei; Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço; Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE; Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral Central de Aposentações; Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes; Aprovar as listas legais de antiguidade dos funcionários e decidir das respetivas reclamações; Conceder o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei; Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável; Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao limite legal; Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo; Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo; Assinar a correspondência ao expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República; Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor; Autorizar a acumulação de funções e cargos públicos, incluindo com funções privadas, nos termos da lei; Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro; Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual; Autorizar o gozo de férias em acumulação; Homologar as classificações de serviço após instrução final do processo; Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional.
A delegação de competências ora determinada não exclui as competências do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.
Os membros do Conselho de Administração ficam autorizados a subdelegar as competências ora delegadas no pessoal de direção e chefia. A presente deliberação produz efeitos desde 13/1/2017 ficando por ela ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos referidos membros do Conselho de Administração.
(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)
20 de abril de 2017. – A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.»
Enfermeiros e Outros Funcionários: Conclusão de Períodos Experimentais, Mobilidade, Contratos Celebrados, Exoneração, ESS U Algarve, ESS IP Porto, FPUL e Louvor ANPC de 8 a 12/05/2017
- Aviso n.º 5046/2017 – Diário da República n.º 89/2017, Série II de 2017-05-09
Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Conclusão de período experimental de enfermeiras – ACES Pinhal Litoral e ACES Cova da Beira - Deliberação (extrato) n.º 361/2017 – Diário da República n.º 88/2017, Série II de 2017-05-08
Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Consolidação de mobilidade de assistentes técnicas – ACES Baixo Mondego e ACES Baixo Vouga - Contrato (extrato) n.º 222/2017 – Diário da República n.º 88/2017, Série II de 2017-05-08
Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o técnico superior de saúde José Cândido de Oliveira Alves Ferrão - Despacho n.º 3849/2017 – Diário da República n.º 88/2017, Série II de 2017-05-08
Universidade do Algarve
Delegação de Competências no Diretor da Escola Superior de Saúde - Aviso (extrato) n.º 4989/2017 – Diário da República n.º 88/2017, Série II de 2017-05-08
Instituto Politécnico do Porto – Escola Superior de Saúde
Manutenção dos CTFP, findo o período experimental de cinco anos, de docentes da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto - Aviso n.º 5047/2017 – Diário da República n.º 89/2017, Série II de 2017-05-09
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Conclusão com sucesso do período experimental, celebrando contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a ARSLVT, I. P., para a categoria/carreira, sendo que o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria - Contrato (extrato) n.º 227/2017 – Diário da República n.º 89/2017, Série II de 2017-05-09
Universidade do Algarve
Celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Mestre Paulo Caniceiro Rama Tinoco, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 25 %, para a Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve - Contrato (extrato) n.º 229/2017 – Diário da República n.º 89/2017, Série II de 2017-05-09
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Licenciado António José Filhó Oliveira e Sousa, como professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial a 30 %, para a Escola Superior de Saúde - Despacho n.º 3929/2017 – Diário da República n.º 89/2017, Série II de 2017-05-09
Universidade de Lisboa – Faculdade de Psicologia
Autorizada a renovação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo entre esta Faculdade e a Doutora Margarida Maria Magalhães Cabugueira Custódio dos Santos, como professora auxiliar convidada - Louvor n.º 146/2017 – Diário da República n.º 90/2017, Série II de 2017-05-10
Administração Interna – Gabinete da Ministra
Louvor ao Mestre José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes, pelo extraordinário desempenho e competência técnica e profissional evidenciada ao longo dos mais de quatro anos, em que serviu a Autoridade Nacional de Proteção Civil - Aviso (extrato) n.º 5139/2017 – Diário da República n.º 90/2017, Série II de 2017-05-10
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 21 de março de 2016, com a trabalhadora Filipa Santos Azevedo, para o preenchimento de 257 postos de trabalho na carreira de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Amadora - Contrato (extrato) n.º 230/2017 – Diário da República n.º 90/2017, Série II de 2017-05-10
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Sofia Inês Martins Ramos, na categoria de assistente convidada, em regime de tempo parcial a 30 %, para a Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve - Contrato (extrato) n.º 231/2017 – Diário da República n.º 90/2017, Série II de 2017-05-10
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Sandra Nunes Vieira, na categoria de assistente convidada, em regime de tempo parcial a 52,5 %, para a Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve - Contrato (extrato) n.º 232/2017 – Diário da República n.º 90/2017, Série II de 2017-05-10
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Ana Dora Parreira Eduardo Guerreiro da Veiga, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 30 %, para a Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve - Contrato (extrato) n.º 233/2017 – Diário da República n.º 90/2017, Série II de 2017-05-10
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Patrícia Isabel Amôres Rio Cabrita, como assistente convidada, em regime de acumulação a 30 %, para a Escola Superior de Saúde - Contrato (extrato) n.º 234/2017 – Diário da República n.º 90/2017, Série II de 2017-05-10
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Sílvia Maria Ribeiro Barriga, na categoria de assistente convidado, em regime de tempo parcial a 30 %, para a Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve - Contrato (extrato) n.º 235/2017 – Diário da República n.º 90/2017, Série II de 2017-05-10
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a licenciada Mónica Vanessa Canha Reis, na categoria de assistente convidada, em regime de tempo parcial a 57,5 %, para a Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve - Despacho (extrato) n.º 4019/2017 – Diário da República n.º 90/2017, Série II de 2017-05-10
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Cessação de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Sandra Isabel Gomes Barros - Despacho (extrato) n.º 4050/2017 – Diário da República n.º 91/2017, Série II de 2017-05-11
Universidade de Lisboa – Faculdade de Motricidade Humana
Contratação de Professor Auxiliar Convidado - Despacho n.º 4051/2017 – Diário da República n.º 91/2017, Série II de 2017-05-11
Universidade de Lisboa – Faculdade de Psicologia
Autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental por um ano, após aprovação em concurso, da Doutora Ana Isabel Leite de Freitas Pereira, como Professora Associada - Despacho n.º 4052/2017 – Diário da República n.º 91/2017, Série II de 2017-05-11
Universidade de Lisboa – Faculdade de Psicologia
Autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental por um ano, após aprovação em concurso, da Doutora Carla Alexandra Mesquita Crespo, como Professora Associada - Contrato (extrato) n.º 253/2017 – Diário da República n.º 92/2017, Série II de 2017-05-12
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a licenciada Andreia Alexandra Nogueira Lages Bernardo, na categoria de assistente convidada, em regime de tempo parcial a 30 %, para a Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve - Contrato (extrato) n.º 254/2017 – Diário da República n.º 92/2017, Série II de 2017-05-12
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Mestre João Pedro Morujão Canossa Dias, na categoria de assistente convidado, em regime de Tempo Parcial a 30%, para a Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve - Contrato (extrato) n.º 256/2017 – Diário da República n.º 92/2017, Série II de 2017-05-12
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Maria Cristina da Silva Amorim, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 20 %, para a Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve - Contrato (extrato) n.º 257/2017 – Diário da República n.º 92/2017, Série II de 2017-05-12
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Paula de Jesus Mendes Serrano como assistente convidada, em regime de tempo parcial a 15 %, para a Escola Superior de Saúde - Contrato (extrato) n.º 258/2017 – Diário da República n.º 92/2017, Série II de 2017-05-12
Universidade do Algarve
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Doutor Nuno Álvaro Caneca Murcho, como professor adjunto convidado, em regime de acumulação a 30 %, para a Escola Superior de Saúde - Aviso (extrato) n.º 5284/2017 – Diário da República n.º 92/2017, Série II de 2017-05-12
Instituto Politécnico do Porto – Escola Superior de Saúde
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Docentes da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto
Poderes e Competências Delegados nos Diretores Executivos dos ACES Baixo Mondego, Baixo Vouga e Pinhal Litoral – ARS Centro

- Deliberação n.º 371/2017 – Diário da República n.º 90/2017, Série II de 2017-05-10
Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Delegação de competências nos diretores executivos dos ACES Baixo Mondego, Baixo Vouga e Pinhal Litoral
«Deliberação n.º 371/2017
No uso da faculdade conferida pela alínea t) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, IP), delibera delegar nos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do Baixo Mondego, Dr. Carlos Alberto Castelo-Branco Ordens, do Baixo Vouga, Dr. Pedro Nelson Castelo Branco de Almeida, e do Pinhal Litoral, Dr. Pedro Manuel Gonçalves Sigalho, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos respetivos ACES:
1 – No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1.1 – Elaborar o balanço social, nos termos do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro;
1.2 – Adotar e autorizar os horários de trabalho do pessoal do ACES que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
1.3 – Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos do artigo 115.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nas normas das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;
1.4 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente no seu artigo 120.º, em conjugação com os artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e sucessivas alterações e as normas das carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho suplementar, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde;
1.5 – Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;
1.6 – Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
1.7 – Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e da paternidade;
1.8 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, em particular na eventual obtenção do acordo a que se referem os artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e sucessivas alterações, aplicável por força do disposto no artigo 101.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
1.9 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;
1.10 – Autorizar e reconhecer o direito à redução de 1 hora em cada ano no horário de trabalho semanal, até ao limite de 35 horas semanais, sem perda de regalias, aos médicos da carreira de medicina geral e familiar que o requererem, e que reúnam os requisitos legais no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro;
1.11 – Autorizar e reconhecer o direito à dispensa da prestação de trabalho no período compreendido entre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte, aos médicos que perfaçam 50 anos de idade, por aplicação do disposto no n.º 5 da cláusula 41.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 2/2009;
1.12 – Homologar as avaliações de desempenho adequado, no âmbito da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
1.13 – Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;
1.14 – Autorizar deslocações em serviço pelo meio de transporte mais adequado e económico, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
1.15 – Desenvolver as medidas necessárias para que sejam cumpridos os requisitos legais e temporais do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
1.16 – Reconhecer o direito à dispensa de trabalho em serviço de urgência, aos médicos da carreira de medicina geral e familiar, a partir da data em que perfaçam 55 anos, com efeitos a partir de 30 dias após a apresentação de declaração, de acordo com o disposto no n.º 6 da cláusula 43.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009.
2 – No domínio da gestão financeira e patrimonial:
2.1 – Autorizar a realização de despesas, inerentes à gestão dos centros de saúde do ACES, com aquisição de bens e reparações, até ao montante de (euro) 5000, condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Previsão da despesa, através de cabimento em orçamento da ARSC, IP;
b) Cumprimento do disposto nos normativos legais vigentes, designadamente na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no Código dos Contratos Públicos (CCP);
c) Exclusão de todas as despesas com bens de imobilizado;
d) Não revistam a natureza de encargo plurianual;
e) Inexistência de disponibilidade em armazém, na Unidade de Aprovisionamento, Logística e Património;
2.2 – Movimentar as contas bancárias, quer a débito, quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, com obrigatoriedade de duas assinaturas, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências de fundos necessários à gestão das unidades funcionais que integram o ACES, em execução das decisões proferidas nos processos;
2.3 – Efetuar pagamentos de despesa autorizada até ao montante de (euro) 20 000;
2.4 – Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;
2.5 – Propor ao conselho diretivo a alienação de bens móveis, ou o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;
2.6 – Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;
2.7 – Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
2.8 – Autorizar o pagamento do abono para lavagem de viaturas (suplemento remuneratório específico para as funções de motorista);
2.9 – Autorizar reembolsos a utentes e comparticipações advenientes de despachos ministeriais.
3 – No domínio de outras competências:
3.1 – Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro;
3.2 – Outorgar protocolos visando a realização de estágios curriculares no ACES, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado nesta área com a ARSC, IP, e que da sua celebração não decorram encargos financeiros;
3.3 – Outorgar acordos ocupacionais previamente autorizados pelo conselho diretivo;
3.4 – Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.
4 – Subdelegar em todos os níveis de pessoal de chefia, ou responsabilidade de coordenação, as competências ora delegadas, exceto as relativas ao sistema de avaliação do desempenho.
5 – A presente deliberação produz efeitos desde 31 de março de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos diretores executivos.
6 de abril de 2017. – O Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P.: José Manuel Azenha Tereso, presidente. – Luís Manuel Militão Mendes Cabral, vogal. – Mário Ruivo, vogal.»
Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do INEM
- Deliberação n.º 364/2017 – Diário da República n.º 89/2017, Série II de 2017-05-09
Saúde – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão das delegações regionais, departamentos e unidades orgânicas e delegação de competências do Conselho Diretivo do INEM, I. P., nos seus membros
«Deliberação n.º 364/2017
Torna-se público que, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do decreto-lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º, artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o do Código dos Contratos Públicos, e do Despacho n.º 14732/2015, de 24 de novembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 11 de dezembro de 2015, o Conselho de Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), em reunião de 25 de janeiro de 2017, através da Deliberação n.º 1/2017, procedeu à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão das delegações regionais, departamentos e unidades orgânicas, do INEM, I. P., e à delegação de competências nos seguintes termos:
1 – Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes delegações regionais, departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:
a) Delegação Regional do Norte (Porto);
b) Delegação Regional do Centro (Coimbra);
c) Delegação Regional do Sul (Lisboa e Faro);
d) Departamento de Emergência Médica;
e) Departamento de Formação em Emergência Médica;
f) Gabinete de Investigação Científica, Relações Internacionais e Supervisão;
g) Gabinete Jurídico;
h) Gabinete de Marketing e Comunicação;
i) Gabinete de Logística e Operações.
2 – Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lourenço Mestre, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:
a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
b) Departamento de Gestão Financeira;
c) Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública;
d) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;
e) Gabinete de Qualidade;
f) Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação.
3 – De acordo com as áreas de gestão identificadas e seus respetivos membros, o Conselho Diretivo deliberou delegar as seguintes competências:
3.1 – No âmbito de gestão dos recursos humanos
a) Aprovar e adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
b) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;
c) Autorizar o exercício de funções na modalidade de tempo parcial e de isenção de horário;
d) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com as normas específicas relativas às carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que tenham regimes específicos em matéria de trabalho suplementar, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excecionais devidamente justificadas;
e) Autorizar o processamento de vencimentos;
f) Conceder licenças sem vencimento, nos termos do estabelecido na LTFP;
g) Mandar verificar o estado de doença comprovada por Certificado de Incapacidade Temporária, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica;
h) Aprovar o mapa de férias, bem como autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e a acumulação de férias;
i) Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme daquele, com exceção da presidência do conselho coordenador de avaliação e homologação das avaliações anuais, que está conferida ao Presidente do Conselho Diretivo, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
j) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
k) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores e decidir as respetivas reclamações;
l) Decidir processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;
m) Decidir processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
n) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;
o) Autorizar ou revogar a concessão do Estatuto de Trabalhador Estudante, nos termos da lei;
p) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas;
q) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas;
r) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
s) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;
t) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;
u) Autorizar o subsídio de lavagem de viaturas nos termos previsto na lei;
v) Apreciar e decidir sobre recursos hierárquicos;
w) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
3.2 – No âmbito da gestão financeira e patrimonial
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 100.000,00 (euro);
b) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100.000,00, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
c) Designar os júris no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pela Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao previsto na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro;
d) Proceder à prática de atos subsequentes à decisão de escolha do procedimento, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, cujo valor não exceda o agora subdelegado mesmo relativamente a procedimentos cuja decisão foi de membro de governo em data anterior à presente deliberação;
e) Autorizar a constituição de fundo de maneio;
f) Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todas os serviços, nomeadamente, praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo, ou com o diretor ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como as ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
g) Autorizar a utilização de veículo o próprio em serviço oficial, nos termos da legalmente permitidos.
h) Autorizar, caso a caso, e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de dezembro;
i) Autorizar a utilização de veículos próprios da frota do INEM nos termos previsto no Regulamento de Uso de Veículos do INEM, aprovado pela Deliberação n.º 3/2011, do Conselho Diretivo;
j) Autorizar a aquisição de fardamentos, resguardos e calçados, findo os períodos legais de duração;
k) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
3.3 – No âmbito do Regulamento de Transporte de Doentes
a) Autorizar a emissão de certificados de vistoria nos termos previsto no Regulamento de Transporte de Doentes aprovado pela Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro;
b) Determinar a instauração, instrução e processamento de processos de contraordenação, bem como as diligências necessárias para a sua conclusão e a consequente submissão a decisão final;
c) Arquivar processos de contraordenação sempre que:
i) Se prove a inexistência de matéria indiciária da prática de infração pelo arguido;
ii) A infração cometida pelo arguido esteja amnistiada ou prescrita nos termos legais aplicáveis;
iii) Exista, relativamente à mesma matéria, duplicação de procedimentos de contraordenações;
iv) As diligências necessárias à localização do paradeiro do arguido se revelem infrutíferas.
d) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações a requerimento dos arguidos e quando existir fundamento que o justifique.
3.4 – No âmbito de outras competências:
a) Autenticar os livros de reclamações, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/96, de 31 de outubro.
b) Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo celebrado nesta área com o INEM e que da celebração do protocolo não decorram encargos financeiros.
c) Constituir mandatários do instituto em juízo e fora dele, incluindo o poder de estabelecer.
4 – A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
5 – A presente delegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo I da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea d), n.º 1) do artigo 7.º
6 – Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente.
7 – Considerando que o Conselho Diretivo é composto por 2 elementos, nos casos de ausência, falta ou impedimento de qualquer dos seus membros, as responsabilidades de coordenação e de gestão e as competências ora delegadas serão assumidas pelo outro membro do Conselho em funções.
8 – A presente deliberação produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo.
11 de abril de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»
Conselho Diretivo da ARS Centro Retira Poderes Relacionados com Mobilidade Interna Anteriormente Delegados a Responsáveis de ACES
- Deliberação n.º 363/2017 – Diário da República n.º 89/2017, Série II de 2017-05-09
Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Avocação de competência delegada
«Deliberação n.º 363/2017
No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo delibera avocar a competência delegada nos Diretores Executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do SNS da área da Administração Regional de Saúde do Centro, a saber:
ACES do Pinhal Interior Norte – Dr. Avelino de Jesus Silva Pedroso;
ACES do Dão Lafões – Dr. Luís Manuel Chaves Soveral Botelho;
e no Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES da Cova da Beira – Prof. Doutor António José santos Silva para a prática dos seguintes atos no âmbito dos respetivos ACES:
“Autorizar as modalidades de mobilidade interna dentro do próprio ACES previstas no artigo 92.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas“.
A presente deliberação produz efeitos à data da sua publicação.
10 de abril de 2017. – O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Dr. José Manuel Azenha Tereso, presidente – Dr. Luis Manuel Militão Mendes Cabral, Vogal – Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo, vogal.»
Poderes e Competências Delegados em Dirigentes Intermédios Pelo Presidente e Vogal – INEM
- Despacho n.º 3572/2017 – Diário da República n.º 82/2017, Série II de 2017-04-27
Saúde – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Subdelegação de competências do Presidente do Conselho Diretivo nos dirigentes intermédios do INEM, I. P. - Despacho n.º 3573/2017 – Diário da República n.º 82/2017, Série II de 2017-04-27
Saúde – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Subdelegação de competências do Vogal do Conselho Diretivo nos dirigentes intermédios do INEM, I. P.
«Despacho n.º 3572/2017
Torna-se público que, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativoo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergencial Médica, I. P. (INEM, I. P.), inserta na Deliberação n.º 01/2017, de 25 de janeiro de 2017, o Presidente do Conselho Diretivo do INEM, I. P., Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, por Despacho de 26 de janeiro de 2017, subdelegou competências para aplicação no âmbito restrito das respetivas delegações regionais, unidades orgânicas designadas por departamentos e gabinetes, do INEM, I. P., nos seguintes termos:1 – Nos Diretores das Delegações Regionais, Diretores de Departamento e Coordenadores de Gabinetes:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos trabalhadores, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do INEM, I. P.;
c) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da delegação, do Departamento e Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos ao INEM, I. P., as informações necessárias.
2 – Nos Diretores das Delegações Regionais do Norte, Centro e Sul
Instaurar processos de inquérito e nomear o respetivo instrutor relativamente a sinistros com veículos afetos a cada uma das delegações, nos termos disposições do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 170/2008 de 26 de agosto conjugada com o artigo 17.º, do Regulamento de Utilização de Viaturas (RUV) do INEM, I. P.;
3 – No Diretor do Departamento de Emergência Médica
Instaurar processos de inquérito e nomear o respetivo instrutor relativamente a sinistros com veículos afetos a cada uma das delegações, nos termos disposições do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 170/2008 de 26 de agosto conjugada com o artigo 17.º, do Regulamento de Utilização de Viaturas (RUV) do INEM, I. P.
4 – No Diretor do Departamento de Formação em Emergência Médica
Assinar os contratos de formação com formadores internos e formandos.
5 – No Coordenador do Gabinete de Logística e Operações
a) Autorizar a realização de despesas com reparações e manutenções da frota INEM até ao montante de 10.000,00 (euro) (dez mil euros);
b) Das despesas efetuadas no âmbito das competências ora subdelegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.
6 – Na Coordenadora do Gabinete Jurídico
a) Intentar ações, contestar, recorrer e apresentar quaisquer outras peças processuais em que o INEM seja parte, junto de tribunais administrativos e fiscais;
b) Responder aos pedidos de informação dos tribunais e autoridades judiciárias, em articulação com as entidades administrativas diretamente competentes;
c) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome do INEM, I. P.;
d) Apresentar defesa e impugnar decisões em processos contraordenacionais em que o INEM, I. P., seja arguido;
e) Emitir respostas, facultar documentos e assinar declarações solicitadas ao INEM, I. P., no âmbito de pedidos de acesso a dados pessoais;
f) Instaurar e instruir processos de contraordenação no âmbito do Regulamento de Transporte de Doentes, designar o instrutor, determinar o arquivamento e autorizar o pagamento das coimas em prestações nos termos do Regime Geral das Contraordenações.
7 – Ficam autorizados os Diretores Regionais, Diretores de Departamento e de Gabinete a subdelegarem as competências subdelegadas.
8 – A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
9 – A presente delegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
10 – O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.
3 de abril de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»
«Despacho n.º 3573/2017
Torna-se público que, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergencial Médica, I. P. (INEM, I. P.), inserta na Deliberação n.º 01/2017, de 25 de janeiro de 2017, o Vogal do Conselho Diretivo do INEM, I. P., Dr. José Manuel Lourenço Mestre, por Despacho de 26 de janeiro de 2017, subdelegou competências para aplicação no âmbito restrito das respetivas delegações regionais, unidades orgânicas designadas por departamentos e gabinetes, do INEM, I. P., nos seguintes termos:
1 – Nos Diretores de Departamento e Coordenador de Gabinete:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos trabalhadores, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do INEM, I. P.;
c) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da delegação, do Departamento e Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos ao INEM, I. P., as informações necessárias.
2 – Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira:
Autorizar as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente nos termos do artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 155/92, de 8 de julho, na sua redação atual.
3 – Na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos:
a) Solicitar a verificação da situação de doença, de acordo com a legislação aplicável;
b) Assinar contratos de trabalho em funções públicas e outros instrumentos de vinculação do Instituto em matéria de mobilidade, previamente autorizadas pela entidade competente;
c) Assinar todos os atos com publicação obrigatória no Diário da República, desde que previamente aprovados pelo Conselho Diretivo, quando for o caso.
4 – No Coordenador do Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 20.000(euro) (vinte mil euros);
b) Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de 20.000(euro) (vinte mil euros), exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa e de avença;
c) Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública.
d) Das despesas efetuadas no âmbito das competências ora subdelegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.
5 – Ficam autorizados os Diretores de Departamento e de Gabinete a subdelegarem as competências subdelegadas.
6 – A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
7 – A presente delegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
8 – O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.
3 de abril de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

