SNS24 contacta utentes em espera por cirurgia

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A partir de 30 de outubro, o SNS24 passou a contactar pró-ativamente os utentes do SNS que recebem notas de transferência entre hospitais públicos, ou vales de cirurgia para os convencionados ou para o setor social, apoiando uma tomada de decisão mais rápida por parte dos utentes e facilitando os procedimentos de agendamento das cirurgias.

Através deste novo projeto, desenvolvido pela ACSS em parceria com a SPMS, os utentes referenciados para cirurgia, que tenham recebido vale-cirurgia, são contactados pelos operadores do Centro de Contacto do SNS, e são informados sobre as opções existentes, de forma a obterem uma resposta célere de tratamento.

Em termos operacionais, o SNS24 emitirá um report diário a enviar às Administrações Regionais de Saúde e a todas Unidades Regionais de Gestão do Acesso, com informação atualizada sobre os utentes contactados.

Os vales-cirurgia, emitidos no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) sob a responsabilidade da ACSS, visam garantir uma resposta ao utente, sempre que o SNS não o consegue fazer num tempo clinicamente aceitável, através do encaminhamento para outros hospitais privados ou sociais com convenção com o SNS.

Atualmente a ACSS emite cerca de 2500 vales-cirurgia por semana.

Criação e Regulamento do Prémio em Bioética João Lobo Antunes


«Despacho n.º 9553/2017

O Ministério da Saúde pretende distinguir o Professor Doutor João Lobo Antunes, personalidade que se destacou na área da ética nos domínios da saúde, ciências da vida e investigação em biologia, instituindo o Prémio em Bioética João Lobo Antunes.

Assim, determino o seguinte:

1 – A criação do Prémio em Bioética João Lobo Antunes, com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos em temas de ética nos domínios da saúde, ciências da vida e investigação em biologia.

2 – A aprovação do Regulamento do Prémio em Bioética João Lobo Antunes, em anexo.

3 – A designação do júri constituído pelas seguintes personalidades:

Membros efetivos:

Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, Presidente;

Jorge Manuel de Oliveira Soares;

Paula Martinho da Silva;

Fernando de Jesus Regateiro;

Walter Friedrich Alfred Osswald.

Membros Suplentes:

Ana Sofia Carvalho;

Henrique Manuel Bicha Castelo.

26 de outubro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Regulamento do Prémio João Lobo Antunes

Artigo 1.º

Objetivo

O Ministério da Saúde institui o Prémio em Bioética João Lobo Antunes, com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos em temas de ética nos domínios da saúde, ciências da vida e investigação em biologia.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – O Prémio em Bioética João Lobo Antunes, adiante abreviadamente designado por «Prémio», visa distinguir estudos e trabalhos de investigação, originais e inovadores, em temas de ética nos domínios da medicina, saúde pública, saúde em geral, biologia, e ciências da vida.

2 – Podem concorrer na qualidade de primeiro autor, jovens com idade até 35 anos, nacionais ou estrangeiros, individualmente ou em coautoria.

3 – Cada concorrente apenas poderá subscrever um trabalho independentemente da qualidade de autoria ou coautoria.

Artigo 3.º

Prémio

1 – O Prémio, pecuniário e a atribuir anualmente, consiste na atribuição de 10 mil euros ao estudo ou trabalho de investigação que, reunindo os critérios exigidos no presente Regulamento, melhor contribua, pela sua relevância, pertinência, originalidade e grau de inovação, para o avanço da disciplina da Bioética, nas suas diversas vertentes.

2 – Sempre que o júri considere justificado poderão ainda ser atribuídas menções honrosas, até ao máximo de duas.

Artigo 4.º

Calendarização

1 – O anúncio público da abertura oficial das candidaturas ao Prémio realiza-se na data do falecimento do Professor Doutor João Lobo Antunes, dia 27 de outubro.

2 – A apresentação das candidaturas decorrerá no período de 1 de janeiro a 31 de janeiro.

Artigo 5.º

Apresentação de candidaturas

1 – As candidaturas devem ser submetidas online, através do site www.sg.min-saude.pt, pelo preenchimento de um formulário próprio, disponibilizado na referida página, e atendendo ao indicado no anúncio público da abertura oficial das candidaturas.

2 – A candidatura deve ser acompanhada do envio de uma carta de aceitação de todos os termos constantes neste Regulamento, devidamente datada e assinada.

Artigo 6.º

Requisitos dos trabalhos a submeter

1 – Os trabalhos a submeter devem ser apresentados em língua portuguesa e em língua inglesa, não excedendo 40.000 carateres (incluindo espaços), não contando com índices, bibliografias e anexos.

2 – Os trabalhos a submeter devem ser originais e inéditos.

3 – Apenas são admitidos os trabalhos dos autores que apresentem declaração atestando que:

a) O trabalho não se encontra pendente de avaliação académica;

b) O trabalho não foi previamente submetido ou publicado em nenhuma publicação científica;

c) O trabalho não foi previamente apresentado em congresso ou sessão pública;

d) O trabalho não recebeu qualquer outro prémio até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas;

e) O trabalho é da exclusiva autoria do(s) concorrente(s).

Artigo 7.º

Júri

1 – O júri é designado por despacho do Ministro da Saúde, para um período de três anos, renovável.

2 – O júri é constituído, no mínimo, por cinco elementos efetivos e dois suplentes, designados entre especialistas de reconhecido mérito e reputada experiência, que assegurem especial qualificação na reflexão ética suscitada pelas ciências da vida, sendo um dos membros designado presidente.

3 – Ao júri compete proceder à admissão, apreciação e seleção dos trabalhos ou estudos de investigação, sendo as suas decisões, devidamente fundamentadas, tomadas por maioria de votos.

4 – Cabe ao presidente voto de qualidade ou, sendo caso disso, de desempate.

5 – Para a apreciação dos trabalhos o júri pode solicitar, sempre que necessário, a colaboração de peritos e de outros técnicos de reconhecida reputação técnica e científica.

6 – Das reuniões do júri serão lavradas atas, assinadas por todos os membros presentes, das quais devem constar o local da reunião, a ordem do dia, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e respetivos fundamentos, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.

7 – O júri tem competência para decidir da não atribuição do Prémio, de modo fundamentado, caso não reconheça qualidade nos trabalhos apresentados.

8 – Das decisões do júri não há lugar a recurso.

9 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do júri é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Artigo 8.º

Apreciação e seleção

1 – Apenas são apreciados os trabalhos considerados elegíveis conforme o previsto no presente Regulamento.

2 – A avaliação dos trabalhos é feita de acordo com os critérios estabelecidos no anúncio público de abertura das candidaturas e no presente Regulamento.

3 – Do resultado da avaliação e da decisão de escolha do vencedor não cabe qualquer tipo de recurso ou reclamação.

Artigo 9.º

Atribuição do Prémio

O Prémio e as menções honrosas, caso tenham sido atribuídas, e respetivos diplomas, serão entregues em cerimónia pública a realizar no ano subsequente ao da realização do procedimento, por ocasião da celebração do Dia Mundial da Saúde, a 7 de abril.

Artigo 10.º

Autorização para divulgação

1 – A submissão dos trabalhos ou estudos de investigação configura, expressamente, autorização para a sua divulgação, por qualquer meio escrito, eletrónico ou outro.

2 – A presente autorização não implica a renúncia à titularidade dos direitos de autor, os quais são pertença do(s) seu(s) criador(es) intelectual(ais).

Artigo 11.º

Publicação dos trabalhos

A Secretaria-Geral reserva-se no direito de divulgar, pelos meios que considere mais adequados, os trabalhos e estudos de investigação candidatos ao Prémio.

Artigo 12.º

Pagamento do Prémio

1 – O pagamento do Prémio ao autor do trabalho ou estudo de investigação premiado será efetuado por qualquer meio legalmente admissível, após a cerimónia solene.

2 – Havendo mais do que um autor, o prémio será pago ao 1.º autor, que será o único responsável pela sua partilha entre os restantes autores, de acordo com os princípios e regras entre si definidos.

3 – A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde é a entidade responsável pelo pagamento do Prémio.»


Informação do Portal SNS:

Ministério da Saúde cria galardão para homenagear médico

O Ministério da Saúde criou o Prémio em Bioética João Lobo Antunes com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos de investigação, originais e inovadores, em temas de ética, nos domínios da medicina, saúde pública, saúde em geral, biologia e ciências da vida.

O galardão visa distinguir o Professor Doutor João Lobo Antunes, personalidade que se destacou na área da ética nos domínios da saúde, ciências da vida e investigação em biologia.

Ao prémio podem concorrer, na qualidade de primeiro autor, jovens com idade até 35 anos, nacionais ou estrangeiros, individualmente ou em coautoria. Cada concorrente apenas poderá subscrever um trabalho independentemente da qualidade de autoria ou coautoria.

O prémio, pecuniário e anual, consiste na atribuição de 10 mil euros ao estudo ou trabalho de investigação que, reunindo os critérios exigidos no regulamento, melhor contribua, pela sua relevância, pertinência, originalidade e grau de inovação, para o avanço da disciplina da Bioética, nas suas diversas vertentes.

O anúncio público da abertura oficial das candidaturas ao prémio realiza-se na data do falecimento do Professor Doutor João Lobo Antunes, dia 27 de outubro.

A apresentação das candidaturas decorre no período de 1 a 31 de janeiro. As candidaturas devem ser submetidas online, através do site www.sg.min-saude.pt, através do preenchimento de um formulário próprio, disponibilizado na referida página, e atendendo ao indicado no anúncio público da abertura oficial das candidaturas.

O prémio e as menções honrosas, caso tenham sido atribuídas, e respetivos diplomas, serão entregues em cerimónia pública a realizar no ano subsequente ao da realização do procedimento, por ocasião da celebração do Dia Mundial da Saúde, a 7 de abril.

A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde reserva-se no direito de divulgar, pelos meios que considere mais adequados, os trabalhos e estudos de investigação candidatos ao prémio.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 9553/2017 – Diário da República n.º 209/2017, Série II de 2017-10-30
Saúde – Gabinete do Ministro
Cria o Prémio em Bioética João Lobo Antunes e aprova o respetivo Regulamento

4.as Jornadas de Cuidados Paliativos do Algarve: Inscreva-se na iniciativa, que decorre a 30 de outubro, em Portimão

Encontram-se abertas as inscrições para as 4.as Jornadas de Cuidados Paliativos do Algarve, organizadas pela Administração Regional de Saúde (ARS), que irão decorrer no próximo dia 30 de outubro, no Auditório do Centro Hospitalar Universitário do Algarve – Portimão.

Sob o lema internacional dos cuidados paliativos – «Cuidados Paliativos Universais: Não deixar ninguém que sofre para trás» —, a iniciativa pretende fomentar a partilha de boas práticas e criar espaços de debate sobre as expectativas e ambições para o futuro, no Algarve e no País.

As jornadas contarão com a participação do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e dos membros da Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos, bem como de profissionais de todo o país.

As inscrições são gratuitas, mas limitadas à lotação da sala.

Destaques:

  • Apresentação da Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve – Central;
  • Experiência do Algarve em cuidados paliativos;
  • Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos – biénio 2017/2018
  • Cuidados paliativos não oncológicos – demências, doenças neurodegenerativas, insuficiência renal crónica avançada e insuficiência hepática avançada.

Para saber mais, visite:

ARS do Algarve > 4.as Jornadas de Cuidados Paliativos do Algarve

Campanha de sustentabilidade: ACSS apresenta campanha para 2017/2018 dia 31 de outubro

27/10/2017

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) promove, no dia 31 de outubro, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde (ARS) do Norte e Centro, o primeiro de três eventos de divulgação e sensibilização dedicados à Campanha de Sustentabilidade do Ministério da Saúde 2017/2018.

A sessão, que decorre no Auditório da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, incidirá na apresentação da nova campanha, estando ainda previsto um balanço referente ao trabalho desenvolvido, pelo Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (Eco.AP) e pelo Plano Estratégico de Baixo Carbono (PEBC), ao nível de todas as entidades do Ministério da Saúde.

Este primeiro evento, a replicar nas restantes regiões de saúde, pretende reforçar o trabalho de sensibilização e mobilização que tem vindo a ser desenvolvido para o aumento da eficiência no uso dos recursos energéticos e hídricos, bem como para a minimização da produção de resíduos ao nível dos edifícios da esfera do Ministério da Saúde, contribuindo assim para o fomento da sustentabilidade associada à prestação de cuidados no Serviço Nacional de Saúde.

A iniciativa destina-se aos Gestores Locais de Energia e Carbono (GLEC) das várias entidades públicas do sector da saúde, pertencentes às regiões de saúde do Norte e do Centro, bem como aos representantes dos conselhos de administração das entidades hospitalares e da direção executiva dos agrupamentos de centros de saúde.

A ACSS coordena, em articulação com as ARS, e em consonância com a Agência para a Energia (ADENE), o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública e o Plano Estratégico de Baixo Carbono, ao nível de todas as entidades do Ministério da Saúde.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt

Refeições escolares: Aplicação ajuda a planear refeições de forma efetiva e organizada

27/10/2017

A Direção-Geral da Saúde (DGS), a Direção-Geral da Educação (DGE) e a Universidade do Porto desenvolveram uma ferramenta informática que permite planear refeições de forma efetiva e organizada, de acordo com as principais recomendações alimentares e nutricionais nacionais e internacionais vigentes.

SPARE – Sistema de Planeamento e Avaliação de Refeições Escolares é uma ferramenta informática que permite planear refeições de forma efetiva e organizada, de acordo com as principais recomendações alimentares e nutricionais nacionais e internacionais vigentes.

Esta ferramenta permite o planeamento, avaliação, monitorização e verificação no sentido da melhoria contínua da qualidade das refeições escolares.

Adapta-se à escola, técnicos e família, na promoção e reforço de comportamentos alimentares saudáveis, transmitindo linhas de orientação, coerentes e concordantes, veiculadas para as escolas pelas entidades com competência nesta área do saber.

Trata-se de uma ferramenta informática cujos objetivos e funcionalidades, dependendo do tipo de utilizador, permitirão:

  • conhecer, identificar e verificar as políticas alimentares escolares;
  • facultar informação necessária de forma a possibilitar, planear, estruturar e organizar o seu dia alimentar;
  • planear ementas (pequeno-almoço, merendas e almoço) adequadas às idades da população escolar;
  • calcular, verificar e monitorizar o valor e equilíbrio nutricional das ementas;
  • considerar a variedade semanal e mensal da oferta alimentar;
  • avaliar e monitorizar a qualidade de ementas;
  • avaliar e monitorizar as condições de higiene e segurança alimentar.

Para saber mais, consulte:

Dia Mundial do AVC: INEM explica como atuar em caso de AVC para assinalar data

27/10/2017

O Dia Mundial do Acidente Vascular Cerebral (AVC) celebra-se no dia 29 de outubro. Para assinalar a efeméride, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) partilha informação importante sobre como atuar perante esta emergência médica, que exige uma ação imediata.

O AVC, também vulgarmente conhecido por trombose ou embolia cerebral, continua a ser uma das principais causas de morte em Portugal, sendo também a principal causa de morbilidade e de potenciais anos de vida perdidos no conjunto das doenças cardiovasculares.

O AVC acontece quando o fornecimento de sangue para uma parte do cérebro é impedido, devido a um bloqueio ou derrame. É uma emergência médica que exige uma atuação rápida.

No entanto, as estatísticas revelam que, na maioria dos casos, o pedido de socorro é feito tardiamente. Assim, é essencial que cada cidadão saiba quais os sinais de alerta do AVC e como utilizar de forma correta o Número Europeu de Emergência – 112.

Se suspeitar que alguém está a ter um AVC, tenha em atenção os seguintes sinais e sintomas:

  • Falta de força num braço
  • Boca ao lado
  • Dificuldade em falar

Perante sinais e sintomas de um AVC, a pessoa deve:

  • Pedir à vítima para sorrir. Se notar alguma assimetria, ou seja, se a vítima sorrir apenas de um lado, poderá ser um indicador que o outro lado da cara está paralisado;
  • Verificar se a vítima consegue levantar os braços. Se estiver a sofrer um AVC poderá apenas conseguir levantar um deles;
  • Tentar estabelecer contacto verbal com a vítima e verificar se comunica com clareza. Normalmente, a dificuldade em falar é um dos sintomas mais característicos.

Na presença destes sinais, não perca tempo e ligue de imediato 112!

A rápida assistência, o encaminhamento para a unidade de saúde adequada e a intervenção médica especializada são vitais para o sucesso do tratamento e posterior recuperação do doente.

Para saber mais, consulte:

INEM > Acidente Vascular Cerebral

IPO Porto | Cancro da mama: Estudo da assinatura genética reduz necessidade de quimioterapia

27/10/2017

O Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil (IPO Porto) divulgou, esta sexta-feira, dia 27 de outubro, que o estudo da assinatura genética do cancro da mama, iniciado em julho, já deu resultados muito positivos. Dos 23 casos de risco intermédio que efetuaram o referido teste, até agora, num terço (39 %) foi possível evitar a necessidade de efetuar quimioterapia adjuvante, ficando estes casos apenas propostos para hormonoterapia adjuvante.

A Clínica de Mama foi a primeira com modelo de cuidados centrados no doente, recebendo cerca de 1200 novos doentes e realizando mais de 30 mil consultas anuais. De 2007 até agora tem registado um aumento anual de cerca de 20 % de novos doentes.

Ao longo destes 10 anos, a Clínica de Mama do IPO Porto tratou mais de 10 mil novos doentes com cancro da mama, tendo atualmente em seguimento cerca de 50 mil doentes.

À medida que os números aumentam, também a ciência evolui e os resultados da investigação nesta área são contínuos e muito promissores, em especial no que toca à redução significativa da toxicidade e das sequelas dos tratamentos. Os índices de qualidade de vida e satisfação proporcionados aos doentes são fatores que motivam o trabalho desenvolvido nesta área no Instituto.

A investigação levada a cabo na Clínica de Mama, que participa de forma contínua em inúmeros ensaios clínicos internacionais, permite que os seus doentes tenham acesso a tratamentos inovadores muito antes de estes estarem disponíveis para uso na prática clínica diária. Os resultados alcançados nos últimos anos ditam um aumento progressivo das taxas de sobrevivência, que hoje se aproximam dos 90 % aos 5 anos.

Concerto Rosa pela Prevenção do Cancro da Mama

O Dia Nacional da Prevenção do Cancro da Mama, celebrado anualmente a 30 de outubro, e o 10.º aniversário da Clínica de Mama são assinalados hoje, pelo IPO Porto, com um concerto de sensibilização da comunidade para a importância da prevenção e do diagnóstico precoce, a realizar na Casa da Música.

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A Orquestra Sinfónica do Porto sobe ao palco pelas 21 horas, mas, momentos antes, os convidados serão brindados com uma interpretação de «O Baile dos Candeeiros». Trata-se de uma peça interpretada pela associação cultural Radar 360◦, inspirada em rituais e tradições que remontam ao final dos anos 60 e ao famoso Baile dos Cinco Candeeiros.

Visite:

IPO Porto  – http://www.ipoporto.pt/