Centenário das Aparições de Fátima: INEM coloca rádios SIRESP em hospitais

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) está a instalar rádios SIRESP (Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal) nos hospitais do segundo e terceiro eixos do Plano de Contingência do Ministério da Saúde por ocasião do Centenário das Aparições de Fátima, a 12 e 13 de maio. Este rádio passará a funcionar como rede de comunicação dedicada entre o Instituto e os hospitais, constituindo-se como redundância da rede telefónica habitual, e estará operacional 24 horas por dia.

A colocação do rádio SIRESP no Centro Hospitalar Lisboa Norte, mais concretamente no Hospital de Santa Maria, concluirá o processo de instalação destes equipamentos nos hospitais do segundo e terceiro eixos do Plano de Contingência e decorre amanhã, dia 21 de abril, às 16 horas, contando com as presenças do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, da Comissão de Gestão do Plano de Contingência para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima e de alguns elementos do INEM.

O INEM recorda que, no âmbito do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, o primeiro eixo de resposta a eventuais necessidades de cuidados de saúde será assegurado pela emergência médica pré-hospitalar.

O segundo eixo será garantido pelos hospitais em maior proximidade geográfica e será composto pelo Hospital Distrital de Santarém, Centro Hospitalar do Médio Tejo, Centro Hospitalar do Oeste e Centro Hospitalar de Leiria.

Existirá ainda um terceiro eixo que é constituído por unidades hospitalares com serviços de urgência polivalentes e maior capacidade para doentes críticos: Centro Hospitalar do Porto, Centro Hospitalar São João, Centro Hospitalar de Lisboa Central, Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e Centro Hospitalar Lisboa Norte. Os últimos dois centros hospitalares estarão em primeira linha para as situações mais graves, oferecendo sempre uma alternativa.

A utilização da rede rádio SIRESP permite responder com eficácia a todos os desafios colocados às forças de segurança e de proteção civil na sua atuação diária ou em cenários de emergência – catástrofes, acidentes ou incêndios de grandes proporções.

Para saber mais, consulte:

Instituto Nacional de Emergência Médica, IP – http://www.inem.pt

17.ª Edição dos Prémios Bial: Distinguidos Trabalhos sobre doenças reumáticas e diabetes

 

A Fundação Bial entregou, dia 21 de abril, os Prémios Bial 2016. Um estudo sobre as doenças reumáticas foi o vencedor do Grande Prémio Bial de Medicina, no valor de 200 mil euros, enquanto um trabalho na área da diabetes recebeu o prémio de Medicina Clínica.

A cerimónia de entrega contou com as presenças do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e realizou-se no Auditório da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, em Lisboa. Não podemos colocar vírgulas entre sujeitos e verbos.

De acordo com informação da fundação, o Grande Prémio Bial foi para uma equipa liderada por Jaime Cunha Branco, Professor e Diretor do Serviço de Reumatologia do Hospital Egas Moniz, pelo projeto «EpiReumaPt – Estudo Epidemiológico das Doenças Reumáticas em Portugal».

«Estas ausências de diagnóstico e/ou desinformação surgiram sobretudo nas regiões mais interiores do país e nas zonas limítrofes dos grandes centros urbanos», refere a fundação em comunicado, salientando os «elevados custos económicos» das doenças reumáticas, estimando a equipa de Jaime Cunha Branco que só em perdas de produtividade se chegue aos 910 milhões de euros, 0,5% do PIB (Produto Interno Bruto).

O prémio de Medicina Clínica distinguiu o trabalho «Pé Di@bético – soluções para um grande problema», de Maria de Jesus Dantas, responsável pela Consulta Multidisciplinar de Pé Diabético no Centro Hospitalar Tâmega e Sousa.

«Os pacientes diabéticos são amputados 15 vezes mais do que os não-diabéticos. Em Portugal são amputados cerca de cinco doentes por dia devido à diabetes», diz-se também no documento da Bial, explicando que o trabalho descreve um plano de tratamento do pé diabético nas suas variadas vertentes e que pode ser implementado nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Quanto às menções honrosas, uma foi para Bruno Silva-Santos, Vice-Diretor do Instituto de Medicina Molecular e Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, pelo trabalho «Cancer immunotherapy: changing the paradigma» (Imunoterapia do Cancro: Mudar o paradigma), que já deu origem a patentes internacionais e a uma empresa de biotecnologia.

A outra foi entregue ao projeto «Changing the paradigm of osteoporotic fracture prevention in Portugal. From national evidence to clinical practice and guidelines» (Mudar o paradigma da prevenção da fratura osteoporótica em Portugal. Dos dados nacionais à prática e orientações clínicas), de José Pereira da Silva, Professor de Reumatologia e Diretor do Serviço de Reumatologia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, e a Andréa Marques, enfermeira no mesmo centro hospitalar. Resulta de uma pesquisa de quatro anos sobre osteoporose e fraturas associadas.

Fundada em 1924, a Bial é o maior grupo farmacêutico português.

Fonte: Lusa

Cuidados de Saúde Primários: Novo regime das USF aprovado em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 20 de abril, o regime jurídico da organização e funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integram as USF de modelo B.

Decorridos nove anos da vigência deste decreto-lei, procede-se a algumas alterações e ajustes ao regime das USF, designadamente no que respeita ao seu regime de extinção, permitindo às entidades competentes um controlo mais claro e eficaz do processo, com relevante impacto na qualidade dos serviços prestados.

De acordo com o comunicado, procede-se ainda à alteração das condições e dos critérios de atribuição e forma de pagamento dos incentivos financeiros aos enfermeiros e assistentes técnicos.

Este projeto de decreto-lei insere-se na prioridade de expandir a capacidade e melhorar a qualidade e a eficácia da resposta da rede de cuidados de saúde primários.

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Portal do Governo > Conselho de Ministros de 21 de abril de 2017

Alerta de Segurança Infarmed: Retirada do mercado de sabonetes que imitam géneros alimentícios

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, informa que, na sequência de um aviso gerado na Rede de Alertas de Produtos Não-Alimentícios Perigosos (RAPEX) da União Europeia, determinou a suspensão imediata da comercialização, assim como a retirada do mercado, de sabonetes da marca Autour du bain que imitam géneros alimentícios.

A presença de pequenos componentes destacáveis nestes sabonetes pode causar asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do trato intestinal, especialmente em crianças.

O INFARMED recorda que «a legislação europeia e nacional proíbe o fabrico, importação, exportação ou comercialização de produtos que possam pôr em risco a saúde e segurança dos consumidores, devido à confusão com géneros alimentícios, em especial pela aparência, forma, cor, odor, embalagem, rotulagem, o volume ou dimensões».

Assim sendo, as entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar e devem mantê-los fora do alcance das crianças.

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Orientação DGS: Sarampo – Medidas especiais

Orientação n.º 007/2017 DGS de 20/04/2017

Sarampo – Medidas especiais.

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Informação do Portal SNS:

Vacina pode administrada a crianças partir dos seis meses

Segundo uma nova orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS), emitida a 20 de abril, a vacina contra o sarampo pode ser administrada a crianças a partir dos seis meses de idade e até aos 12 meses, mas exclusivamente mediante prescrição médica, devendo os médicos avaliar cada situação.

A vacina contra o sarampo, em apresentação trivalente e designada VASPR, é gratuita e está no Programa Nacional de Vacinação (PNV) sendo administrada a crianças com 12 meses (primeira dose) e com cinco anos (segunda dose).

A VASPR deve ser administrada a crianças com idade entre os seis e os 12 meses ou, no que se refere à segunda dose, antes dos cinco anos, exclusivamente mediante prescrição médica em suporte de papel, como previsto, em situações especiais, no Programa Nacional de Vacinação.

A DGS recomenda que a prescrição destas vacinas deve ser devidamente ponderada pelo médico tendo em consideração a situação clínica e epidemiológica em cada momento e em particular em situações de pós-exposição.

A dose de VASPR administrada antes dos 12 meses de idade não é considerada válida em termos de calendário vacinal, pelo que a criança a quem tenha sido administrada vacina naquelas condições deve ser revacinada (VASPR1) quando atingir os 12 meses, mas respeitando o intervalo mínimo de quatro semanas entre doses.

A DGS indica ainda que a vacina deve estar acessível em todos os pontos de vacinação no país e deve ser administrada sem bloqueios administrativos e sem qualquer pagamento por parte do utente conforme o que está definido no PNV.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação n.º 007/2017

DGS > Materiais de divulgação sobre sarampo

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Projeto QuaLife+: Estudo revela índices elevados de desnutrição em idosos

A sessão pública de apresentação da avaliação do estado de nutrição dos doentes com mais de 65 anos admitidos no Centro Hospitalar de São João (CHSJ) – projeto Qualife+ – realiza-se no dia 20 de abril, a partir das 9 horas, na Aula Magna da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, entrada pelo piso 2.

O projeto QuaLife+ tem como objetivo principal monitorizar o estado nutricional da população com mais de 65 anos, quer do internamento, quer da comunidade.

Desde o início da colheita de dados, em novembro de 2015, até 31 de março de 2017, foram admitidos 22.916 doentes com idade igual ou superior a 65 anos, dos quais foram rastreados 13.637 doentes. Entre os rastreados, 6.706 encontravam-se em risco de desnutrição ou desnutridos, merecendo avaliação do estado nutricional e posterior acompanhamento por parte da equipa de nutrição.

Concluiu-se que 55,2% dos doentes apresentavam, no momento da admissão hospitalar, risco de desnutrição associada à doença, dos quais 47,1% se encontravam efetivamente desnutridos após avaliação do estado nutricional. Já dos 2.324 idosos rastreados dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) parceiros, 14,2% dos indivíduos apresentaram risco de desnutrição e destes 23,6% encontravam-se efetivamente desnutridos.

O rastreio da desnutrição na admissão hospitalar permite reduzir o tempo de internamento, o risco de complicações e as readmissões, melhorando os indicadores clínicos e consequentemente os custos associados aos cuidados de saúde.

O CHSJ, em parceria com os ACES Porto Oriental e Santo Tirso/Trofa, desenvolveu o projeto QuaLife+, dinamizado pela Unidade de Nutrição e Dietética, com financiamento do mecanismo EEA Grants 2009-2014.

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Centro Hospitalar de São João, EPE > Notícias

Aquisição de 24 VMER: Renovação da Frota INEM – Hospitais Adquirem e SPMS Paga a Conta

«Despacho n.º 3350/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como eixos prioritários a qualidade na saúde e a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, recomendando um reforço da governação dos cuidados de saúde hospitalares.

O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), dispõe, para o bom desempenho das suas atribuições e para o adequado funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), entre outras, de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER), cuja tripulação engloba profissionais de saúde (médico e enfermeiro), com formação específica em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.

As VMER, atuando na dependência direta dos Centros de Orientação dos Doentes Urgentes (CODU), possuem base hospitalar e têm como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, vítimas de acidente ou doença súbita, em situações de emergência, assumindo um papel indispensável no apoio às populações.

Compete ao INEM a definição dos critérios e requisitos necessários ao exercício da atividade de transporte urgente de doentes, incluindo os respetivos veículos.

O Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, determina que as VMER devem existir na rede articulada do Serviço Nacional de Saúde, devendo os Serviços de Urgência Polivalente (SUP) e os Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) integrar esse meio de emergência pré-hospitalar.

No entanto, apenas no ano de 2016, através do Despacho n.º 1996/2016, de 27 de janeiro, foi determinado que os Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. (Amadora), e Nossa Senhora do Rosário (Barreiro), integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., ambos dispondo de SUMC, passassem a ter integrada e em funcionamento a respetiva VMER.

A decisão foi profundamente justificada, pois estas duas VMER são das que registam atualmente maior atividade, sinal da sua absoluta necessidade para o SIEM, de forma a poder responder em tempo útil aos doentes mais graves e complicados.

Atualmente a rede VMER encontra-se estabilizada e implementada em todo o território nacional, com 44 VMER em funcionamento: 14 na área de influência da Delegação Regional do Norte, 10 na área de influência da Delegação Regional do Centro, 20 na área de influência da Delegação Regional do Sul, das quais 17 na Região de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo e 3 na Região do Algarve.

As VMER funcionam 24 horas por dia, o que corresponde a uma disponibilidade diária superior a 1000 horas a nível nacional. A sua operacionalidade tem sido um indicador determinante de acessibilidade/qualidade, sendo que a taxa de operacionalidade em 2016 atingiu o valor de 98,81 %, o mais elevado desde sempre no INEM.

No entanto esta frota de veículos apresenta um desgaste elevado, sendo que a média de idade dos veículos é de 8,9 anos (42 % com mais de 12 anos), com uma média de quilometragem superior a 300 000 km.

Esta situação coloca em causa a operacionalidade do meio mais relevante de socorro do INEM, pelo que, no ano de 2016, o INEM adquiriu 20 veículos, substituindo as VMER dos seguintes hospitais:

1) Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

2) Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

3) Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Chaves;

4) Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Vila Real;

5) Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia-Espinho, E. P. E.;

6) Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.;

7) Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.;

8) Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.;

9) Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.;

10) Centro Hospitalar de Tondela-Viseu, E. P. E.;

11) Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. – Hospitais da Universidade de Coimbra;

12) Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

13) Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

14) Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.;

15) Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

16) Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Faro;

17) Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.;

18) Hospital de Cascais;

19) Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;

20) Hospital de Vila Franca de Xira.

Em função da gravidade evidenciada pelo relatório «Situação atual da frota VMER», elaborado pelo INEM em abril de 2017, pretende-se imprimir maior dinamismo, flexibilidade e eficiência a este sistema, de modo a proceder à renovação da restante frota de VMER para que, no período 2016-2017, o parque de VMER seja totalmente renovado, evitando situações graves de inoperacionalidade, do meio de emergência médica mais diferenciado. Tal permitirá dotar o SIEM de robustez e condições adequadas ao seu normal funcionamento.

A necessidade de assegurar, por um lado, elevados padrões de qualidade nos serviços prestados aos utentes e, por outro, a segurança dos operacionais e de todos os utilizadores da via pública e, bem assim, a racionalidade orçamental e de gestão do parque das VMER, aconselha a que a sua aquisição seja efetuada diretamente pelos Hospitais, cabendo a estes todas as componentes da sua gestão e manutenção, sendo que ao INEM compete a definição dos requisitos técnicos das VMER.

Esta nova arquitetura na aquisição e gestão da frota das VMER constituirá, de forma incontrovertida, uma mais-valia para todos, nomeadamente em termos assistenciais.

Assim, para que os hospitais mencionados no anexo ao presente despacho renovem em tempo útil a frota das VMER, nos termos do n.º 5 do Despacho 12837/2016, de 25 de outubro, cabe aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., proceder à agregação das necessidades de aquisição de veículos das entidades do SNS e do Ministério da Saúde e assegurar a tramitação prévia dos procedimentos de aquisição.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 – Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), asseguram a tramitação da aquisição das VMER nos termos previstos no n.º 2, para as entidades previstas no anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 – A aquisição a que se refere o número anterior, para o ano de 2017, será de 24 viaturas, atenta a absoluta necessidade de renovação da frota existente por se tratar de viaturas de desgaste rápido.

3 – A aquisição pela SPMS, E. P. E., é realizada no prazo máximo de 60 dias úteis a contar da data de publicação do presente despacho, através de procedimento pré-contratual legalmente previsto, e após cumpridos, por parte das entidades abrangidas, todos os requisitos e condições estabelecidos no presente despacho e demais legislação aplicável.

4 – As contrapartidas de natureza financeira a que haja lugar, nomeadamente a compensação a suportar pelo INEM em virtude da aquisição das VMER pelos hospitais previstos no anexo ao presente despacho, devem ser refletidas nos protocolos existentes entre o INEM e os mencionados hospitais.

5 – As entidades constantes do anexo ao presente despacho devem, após a atribuição da compensação financeira referida no número anterior, enviar à SPMS, E. P. E., o contrato de mandato a favor desta e a declaração de cabimento orçamental.

6 – A propriedade da VMER é das entidades referidas no anexo ao presente despacho, as quais deverão assegurar a sua manutenção e estado de operacionalidade permanente, incluindo a contratação de seguros que garantam a substituição da viatura em caso de acidente com perda total.

7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

12 de abril de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

ANEXO

1 – Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.

2 – Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

3 – Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E.

4 – Hospital Senhora de Oliveira – Guimarães, E. P. E.

5 – Hospital de Braga.

6 – Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

7 – Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

8 – Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

9 – Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

10 – Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. – Hospital Geral de Coimbra (Covões).

11 – Hospital Distrital da Figueira Foz, E. P. E.

12 – Centro Hospitalar do Oeste – Hospital Distrital Caldas da Rainha.

13 – Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

14 – Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

15 – Centro Hospitalar do Oeste – Hospital Distrital Torres Vedras.

16 – Hospital Beatriz Ângelo.

17 – Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

18 – Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

19 – Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

20 – Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

21 – Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca, E. P. E.

22 – Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

23 – Centro de Saúde de Albufeira.

24 – Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Portimão.»


Informação do Portal SNS:

Novos procedimentos garantem renovação da frota de emergência

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vai ter 24 novas viaturas médicas de emergência e reanimação (VMER), em 2017, para renovar a frota existente.

De acordo com o Despacho n.º 3350/2017, publicado em Diário da República, no dia 20 de abril, para que os hospitais renovem em tempo útil a frota das VMER, serão as unidades de saúde a efetuar diretamente a aquisição das viaturas, assegurando também a sua gestão e manutenção. Caberá aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) assegurar a tramitação dos procedimentos de aquisição e ao INEM subsidiar a compra e definir os requisitos técnicos.

A aquisição, para o ano de 2017, será de 24 viaturas, atenta a absoluta necessidade de renovação da frota existente, por se tratar de viaturas de desgaste rápido, lê-se no despacho.

Em função da gravidade evidenciada pelo relatório «Situação atual da frota VMER», elaborado pelo INEM em abril de 2017, pretende-se imprimir maior dinamismo, flexibilidade e eficiência a este sistema, de modo a proceder à renovação da restante frota de VMER, para que, no período 2016-2017, o parque seja totalmente renovado, evitando situações graves de inoperacionalidade do meio de emergência médica mais diferenciado. Tal permitirá dotar o Sistema Integrado de Emergência Médica de robustez e condições adequadas ao seu normal funcionamento.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3350/2017 – Diário da República n.º 78/2017, Série II de 2017-04-20
Determina que os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde asseguram a tramitação da aquisição de 24 VMER, para o ano de 2017, para as entidades previstas no anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante

Visite:

Instituto Nacional de Emergência Médica, IP – http://www.inem.pt