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Anúncio de procedimento n.º 8996/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
Aquisição de um ecógrafo para o serviço de ginecologia/obstetrícia - Anúncio de procedimento n.º 8997/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
REAGENTES AVALIAÇÃO CARGA VIRAL 2018
- Anúncio de procedimento n.º 8998/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
CP/112/2018 – Fornecimento de Bens e Serviços para realização de Lâminas de Hibridação in situ e Imunocitoquímica
- Anúncio de procedimento n.º 8999/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
CP/2897/2014 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO APLICACIONAL E DE SERVIÇOS PARA INTEROPERABILIDADE DA SOLUÇÃO DEW REGISTO ONCOLÓGICO NACIONAL COM OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA SAÚDE
- Anúncio de procedimento n.º 9008/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
CP n.º 182A000005 – Aquisição de consumíveis p/ traqueostomia e doentes laringectomizados/dispositivos médicos, p/ o ano de 2018.
- Anúncio de procedimento n.º 9009/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
1-2.0066/18 – Próteses Biliares e Pancreáticas
- Anúncio de procedimento n.º 9016/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
Aquisição de serviços de segurança e vigilância nas Instalações do CHLO, EPE
- Anúncio de procedimento n.º 9020/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
(DCPI) Aquisição de serviços para apoio à Direção de Comunicação e Relações Publicas (20170471)
- Anúncio de procedimento n.º 9021/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
(DCPI) Empreitada de Remodelação dos pisos do edificio da SPMS (20170479)
- Anúncio de procedimento n.º 9022/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
(DCPI) Aquisição de circuito principal e outro de backup em tecnologia MPLS para interligação do SNS ao ponto de troca de tráfego (PTT) da ESPAP
- Anúncio de procedimento n.º 9023/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
CP 54-2018 CONSUMIVEIS DE ANESTESIOLOGIA
- Anúncio de procedimento n.º 9027/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
Prestação de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos e aluguer de viaturas
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1699/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
CP n.º 179A000016 – Empreitada para execução de projeto e obra de beneficiação do Serviço de Neurologia.
Estabelece as marcas aplicáveis pelas contrastarias, as disposições aplicáveis ao ensaio e marcação e os requisitos técnicos dos artigos com metais preciosos, nos termos do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC)
- Portaria n.º 374-A/2017 – Diário da República n.º 210/2017, 3º Suplemento, Série II de 2017-10-31
Finanças – Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
Estabelece as marcas aplicáveis pelas contrastarias, as disposições aplicáveis ao ensaio e marcação e os requisitos técnicos dos artigos com metais preciosos, nos termos do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC)- Portaria n.º 285/2019 – Diário da República n.º 168/2019, Série I de 2019-09-03
Finanças
Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 374-A/2017, de 31 de outubro
- Portaria n.º 285/2019 – Diário da República n.º 168/2019, Série I de 2019-09-03
Veja também:
Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias
Portaria que regulamenta o Novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias
Procedimentos relativos à abertura e movimentação das contas de Certificados do Tesouro Poupança Crescimento e à sua transmissão
- Instrução n.º 1-A/2017 – Diário da República n.º 210/2017, 3º Suplemento, Série II de 2017-10-31
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.
Procedimentos relativos à abertura e movimentação das contas de Certificados do Tesouro Poupança Crescimento e à sua transmissão
«Instrução n.º 1-A/2017
Procedimentos relativos à abertura e movimentação das contas de Certificados do Tesouro Poupança Crescimento e à sua transmissão
Ao abrigo do disposto no n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-D/2017, de 27 de outubro, o Conselho de Administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), aprova a presente Instrução.
1 – Definição
1.1 – Os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento, adiante designados de CTPC, são valores escriturais nominativos, denominados em moeda nacional, reembolsáveis, representativos de dívida da República Portuguesa e que só podem ser subscritos por pessoas particulares.
1.2 – Os CTPC são emitidos pelo IGCP, E. P. E., sendo a sua subscrição assegurada pelo mesmo através do AforroNet (aforronet.igcp.pt) e por entidades para o efeito autorizadas pelo IGCP, E. P. E.
2 – Abertura de conta
2.1 – A subscrição de CTPC impõe a abertura de conta no IGCP, E. P. E., em nome do respetivo titular.
2.2 – Ficam dispensadas da abertura de conta as pessoas singulares que já possuam conta aberta no IGCP, E. P. E., desde que na mesma constem os respetivos elementos de identificação, morada de contacto e número internacional de conta bancária (IBAN).
2.3 – O pedido de abertura de conta é efetuado através do preenchimento e entrega do modelo aprovado pelo IGCP, E. P. E.
2.4 – A abertura de uma conta só pode ser requerida pelo próprio titular ou por mandatário com poderes específicos para o efeito.
2.5 – No ato de abertura de conta, deve ser apresentado o cartão de cidadão, ou, inexistindo o mesmo, documento de identificação civil e cartão de contribuinte do titular dos CTPC. Todos os dados do titular devem ser confirmados e validados.
2.6 – No caso de membros das forças militares ou paramilitares, os mesmos deverão ser identificados preferencialmente através do cartão de cidadão, ou, inexistindo o mesmo, documento de identificação civil e cartão de contribuinte.
2.7 – As pessoas singulares residentes fora do território nacional poderão utilizar o documento comprovativo da autorização de residência ou, na sua falta, o passaporte, assim como o cartão de contribuinte.
2.8 – A conta é identificada com um número que constituirá a referência a indicar em todos os movimentos a efetuar relativamente à mesma.
3 – Alteração dos dados de conta
3.1 – Uma vez registados no sistema informático do IGCP, E. P. E., os dados de caracterização da conta só poderão ser alterados a pedido do respetivo titular ou por mandatário com poderes específicos para o efeito.
3.2 – O pedido de alteração dos dados da conta é efetuado mediante o preenchimento de impresso próprio e é acompanhado da apresentação do documento de identificação civil.
3.3 – Quando a alteração seja requerida por mandatário do titular da conta, tal mandatário deverá identificar-se, ficando no processo os dados de identificação, bem como cópia do documento comprovativo dos seus poderes.
4 – Restrições à movimentação de contas
4.1 – Comprovado o óbito do titular da conta, o IGCP, E. P. E., procede à imobilização da mesma, que se manterá até determinação em contrário por parte dos herdeiros na sequência de processo de habilitação ou de decisão judicial.
4.2 – O IGCP, E. P. E., pode imobilizar total ou parcialmente uma conta em consequência de decisão judicial que lhe seja dirigida, por solicitação de entidades oficiais reconhecidas para o efeito ou em consequência de requerimento apresentado pelo próprio titular, casos em que a imobilização só será levantada, respetivamente, por decisão judicial, por solicitação das mesmas entidades oficiais ou do próprio titular da conta.
5 – Subscrição
5.1 – O pedido de subscrição de CTPC deverá indicar sempre o número da conta aforro onde deverão ser registados.
5.2 – A subscrição de CTPC para uma conta aforro pode ser feita pelo titular da conta ou por um terceiro. Caso a subscrição seja feita por um terceiro, deverá ficar registada no ato a identificação deste.
5.3 – A cada subscrição é atribuído um número, o número de subscrição.
5.4 – A subscrição de CTPC origina a emissão de um talão, validado pela entidade junto de quem a subscrição for concretizada, do qual constam, nomeadamente, as taxas de juro fixadas para cada vencimento anual de juros, do 1.º ao 7.º ano.
6 – Condições de remuneração
6.1 – Os CTPC constituem uma aplicação de capital garantido, remunerada por taxa de juro fixa.
6.2 – A partir do 2.º ano, ao valor da taxa de juro fixada acresce um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte.
6.3 – A partir do 2.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pelo IGCP, E. P. E., no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros, correspondente a 40 % do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
6.4 – O referido prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo e fica limitado a um máximo de 1,2 % em cada ano.
6.5 – O prémio não será corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE.
6.6 – Cada subscrição de CTPC vence juros anuais e o valor dos mesmos é creditado no IBAN indicado na respetiva conta aforro.
7 – Resgate
7.1 – Os CTPC podem ser resgatados, total ou parcialmente, decorrido, no mínimo, 1 ano sobre a data-valor da subscrição.
7.2 – Em caso de resgate parcial, o número de unidades remanescente da subscrição não poderá ser inferior a 1.000 unidades.
7.3 – O resgate só pode ser efetuado pelo titular dos CTPC ou por seu mandatário com poderes específicos para o efeito, ficando no processo cópia do documento comprovativo dos seus poderes.
7.4 – O resgate que ocorra fora das datas de vencimento de juros determina o não pagamento de juros entre a última data de vencimento anual e a do resgate.
7.5 – O valor correspondente ao resgate é sempre creditado no IBAN registado na conta aforro.
8 – Reembolso
O capital aplicado nos CTPC será reembolsado automaticamente no dia em que perfaçam 7 anos sobre a data-valor em que foi efetuada a subscrição, mediante crédito no IBAN registado na conta aforro.
9 – Informações sobre a conta
9.1 – A informação sobre saldos, movimentos ou outros dados da conta só pode ser solicitada pelo próprio titular dos CTPC ou por um seu mandatário com poderes específicos para o efeito, caso em que, além de evidência de tal mandato, será solicitada a identificação do mandatário, ficando no processo cópia do documento comprovativo dos seus poderes. A referida informação pode ainda ser solicitada por entidades oficiais reconhecidas para o efeito.
9.2 – O IGCP, E. P. E., disponibiliza aos titulares de CTPC informação periódica, identificando o valor nominal das suas aplicações, bem como os juros vencidos e pagos, designadamente, por via da adesão ao extrato eletrónico no serviço AforroNet (aforronet.igcp.pt).
10 – Processos de habilitação em caso de falecimento do titular
10.1 – Os CTPC são exclusivamente transmissíveis por morte do respetivo titular.
10.2 – Com vista à instrução desse processo, têm legitimidade para requerer informações acerca das contas do titular falecido os herdeiros ou mandatários destes com poderes específicos para o efeito.
10.3 – A prestação destas informações será efetuada após comprovado o óbito do titular e apresentação dos dados de identificação deste – número de identificação civil e número de contribuinte.
10.4 – O requerimento para a transmissão de titularidade ou amortização dos certificados deve ser apresentado no IGCP, E. P. E., através de preenchimento de impresso próprio, o qual deverá ser acompanhado de:
a) Indicação dos dados relativos à identificação dos sucessores – número de identificação civil e número de contribuinte;
b) Participação da relação de bens à Autoridade Tributária e Aduaneira onde se incluem os CTPC;
c) Escritura notarial de habilitação de herdeiros ou procedimento simplificado de habilitação de herdeiros no IRN;
d) Procurações, caso existam;
e) Testamento, caso exista;
f) Escritura de partilhas, quando os herdeiros não tenham manifestado presencialmente e por escrito o seu acordo relativamente ao destino a dar aos certificados;
g) Certidão judicial das competentes peças do processo de inventário, quando a partilha seja feita por via judicial;
h) No caso de um dos herdeiros ser menor, interdito ou inabilitado:
i) Escritura de partilha extrajudicial precedida de autorização judicial; ou
ii) Certidão extraída do processo de inventário judicial; ou
iii) Assinatura pelos representantes legais de declaração, conforme modelo aprovado pelo IGCP, E. P. E., que ateste que não foi realizada partilha extrajudicial sem precedência de autorização judicial, que a herança/legado não tem encargos e que se concorda com a imobilização dos CTPC até à cessação da situação de incapacidade do representado.
11 – Entrada em vigor
A presente Instrução entra em vigor no dia 30 de outubro de 2017.
27 de outubro de 2017. – O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.»
Modelo do regulamento interno dos serviços ou unidades funcionais das Unidades de Saúde do SNS que se organizem em Centros de Responsabilidade Integrados (CRI)
Nomeação de Técnica Coordenadora dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Ortótica – ULS Matosinhos
- Aviso (extrato) n.º 13086/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
Nomeação de Técnica Coordenadora dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Ortótica
«Aviso (extrato) n.º 13086/2017
Nomeação de Técnica Coordenadora dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Ortótica
Por deliberação do Conselho de Administração, de 7 de setembro de 2017, foi autorizada a nomeação, em regime de Comissão de Serviço pelo período de 3 anos conforme previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, da Técnica Especialista Maria Helena Almeida Amaro Neves como Técnica Coordenadora dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Ortótica a partir de 1 de setembro de 2017. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
23 de outubro de 2017. – O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Manuel Alexandre Costa.»
Fornada de Louvores e Medalhas Atribuídas Pela Anterior Ministra da Administração Interna
- Despacho n.º 9574/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
Administração Interna – Gabinete da Ministra
Concessão de medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul ao Comandante José Manuel Cordas Realinho, Comandante da Força Especial de Bombeiros, da ANPC - Louvor n.º 388/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
Administração Interna – Gabinete da Ministra
Concessão de louvor à Adjunta do Gabinete da Ministra da Administração Interna licenciada Ana Sofia Falcão Galinho - Louvor n.º 389/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
Administração Interna – Gabinete da Ministra
Concessão de louvor e medalha de serviços distintos de segurança pública, grau ouro, ao Tenente-Coronel de Administração Militar (1920821) Norberto António Costa do Nascimento, da GNR, a exercer funções de Adjunto no Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna - Louvor n.º 390/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
Administração Interna – Gabinete da Ministra
Concessão de louvor ao Inspetor Coordenador Superior Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva desempenhou as funções de Oficial de Ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Gabinete da Ministra da Administração Interna - Louvor n.º 391/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
Administração Interna – Gabinete da Ministra
Concessão de louvor a todos os elementos que constituem o Gabinete de Apoio aos membros do Governo responsáveis pela área da Administração Interna - Louvor n.º 392/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
Administração Interna – Gabinete da Ministra
Concessão de Louvor a licenciada Carolina Gomes Condeço de Oliveira, coordenadora do Gabinete de Apoio - Louvor n.º 393/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
Administração Interna – Gabinete da Ministra
Concessão de louvor à secretária do Gabinete da Ministra da Administração Interna, Maria Benedita Madeira do Rego Botelho Parreira de Pinho Tavares - Louvor n.º 394/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
Administração Interna – Gabinete da Ministra
Concessão de louvor e medalha de serviços distintos de segurança pública, grau ouro, à Subintendente (100229), Mónica Landeiro Rodrigues, da Polícia de Segurança Pública. que desempenhou as funções de adjunta do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna
Veja também:
Mais uma Fornada de Louvores e Medalhas Atribuídas Pela Anterior Ministra da Administração Interna
Terceira Fornada de Louvores e Medalhas Atribuídas Pela Anterior Ministra da Administração Interna
Concurso Para 80 Inspetores do Trabalho da ACT: Projeto de Lista de Candidatos Excluídos
- Aviso n.º 13070/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Autoridade para as Condições do Trabalho
Projeto de lista de candidatos excluídos ao concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspetor superior do trabalho, com vista ao preenchimento de 80 postos de trabalho, na categoria de inspetor do trabalho, do mapa de pessoal da ACT

