- Despacho n.º 9141/2017 – Diário da República n.º 200/2017, Série II de 2017-10-17
Universidade dos Açores – Reitoria
Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau da Universidade dos Açores - Despacho n.º 9142/2017 – Diário da República n.º 200/2017, Série II de 2017-10-17
Universidade dos Açores – Reitoria
Regulamento de frequência de unidades curriculares isoladas da Universidade dos Açores - Despacho n.º 9143/2017 – Diário da República n.º 200/2017, Série II de 2017-10-17
Universidade dos Açores – Reitoria
Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade dos Açores
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas
- Resolução da Assembleia da República n.º 233/2017 – Diário da República n.º 200/2017, Série I de 2017-10-17
Assembleia da República
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas
«Resolução da Assembleia da República n.º 233/2017
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, entre 19 de julho e 29 de novembro de 2017.
Aprovada em 4 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Plano Global de Formação em Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
- Despacho n.º 9101/2017 – Diário da República n.º 200/2017, Série II de 2017-10-17
Finanças – Gabinete do Ministro
Aprova o Plano Global de Formação em Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
«Despacho n.º 9101/2017
A Reforma da Contabilidade e Contas Públicas, consubstanciada na nova Lei de Enquadramento Orçamental (doravante LEO) e no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (doravante SNC-AP) aprovados, respetivamente, em anexo à Lei n.º 151/2015 e pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, ambos de 11 de setembro, envolve, desde logo, a revisão de processos e procedimentos contabilísticos e de prestação de contas.
Por outro lado, implica também que a nova informação disponibilizada seja utilizada para os mais variados propósitos, destacando-se a tomada de decisão e a elaboração de contas públicas mais abrangentes e ajustadas às necessidades de diferentes utilizadores, incluindo entidades de controlo e supervisão, autoridades estatísticas, gestores públicos e eleitos.
Nesse sentido, uma efetiva implementação da LEO e, particularmente, do SNC-AP depende de uma adequada formação dos preparadores da informação contabilística, daqueles que apoiam essa preparação, dos seus utilizadores e respetivos intermediários, caso existam.
Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea m), da Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril, compete à Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, criada pelo Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de novembro, doravante UniLEO, no quadro da implementação e disseminação do SNC-AP e da reforma da contabilidade e contas públicas em geral, a elaboração de um plano de formação no domínio desta reforma em articulação com as entidades públicas e ordens profissionais.
Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, da mencionada Portaria, é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças um plano global de formação, tendo em conta diferentes destinatários e respetivas necessidades de formação, em articulação com a entidade coordenadora da formação profissional na Administração Pública, ordens profissionais e instituições do ensino superior.
Considerando que:
O setor público é um agente responsável e mobilizador das profundas reformas indispensáveis ao atual contexto nacional e comunitário, o qual se reflete nas instituições do Estado, ao nível dos valores, do conhecimento técnico e da capacidade inovadora, através da adoção de instrumentos e modelos de gestão adequados;
A mudança no paradigma de utilização da Internet, que assume que o utilizador mudou de papel, passando de mero consumidor para produtor da informação e do conhecimento;
Este paradigma não se resume apenas nas novas ferramentas e serviços disponibilizados, mas na nova forma de interação com as mesmas, que faz com que a partilha da informação e do conhecimento entre os utilizadores da rede global aconteça de forma rápida e sem barreiras tecnológicas;
A modalidade de ensino em regime de e-learning constitui uma mais valia para os profissionais, em particular, na flexibilidade dos formandos no acesso aos conteúdos;
A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem como elemento central à sua missão promover a qualificação dos trabalhadores em funções públicas, possuindo uma vasta experiência e perícia nos domínios da formação profissional, designadamente a orientada para o desenvolvimento de competências centrais ao exercício de funções públicas.
Foram consultados a Ordem dos Contabilistas Certificados, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Face ao exposto, e sob proposta da UniLEO, determino o seguinte:
1 – É aprovado o Plano Global de Formação em SNC-AP, o qual compreende os módulos referidos no Anexo I.
2 – As atividades formativas subjacentes ao mencionado Plano Global de Formação são suportadas na Internet, recorrendo à Plataforma Moodle do INA e sendo desenvolvidas em regime de ensino à distância online na Web (e-learning).
3 – Para cada módulo é criado um Guia de e-curso, o qual é disponibilizado na Plataforma MoodIe e contém todas as informações relevantes para o desenrolar das atividades formativas, os respetivos conteúdos específicos e as atividades de avaliação.
4 – As atividades formativas respeitantes aos diferentes módulos são disponibilizadas gradualmente, em função da avaliação das necessidades de formação e do grau de complexidade dos temas.
5 – O acesso às atividades formativas está disponível apenas para as entidades que se encontram munidas das credencias de acesso ao Portal do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas (S3CP) obtidas através do Portal da UniLEO disponível em www.unileo.gov.pt, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril.
6 – Sem prejuízo do número seguinte, as referidas entidades podem, em função das suas necessidades, indicar até seis formandos para acederem às atividades formativas em causa.
7 – Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser indicado um número de formandos superior a seis.
8 – A inscrição dos formandos nas atividades formativas e o acesso às mesmas ocorre nos termos a definir pela UniLEO.
6 de outubro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
ANEXO I
Plano global de formação em SNC-AP
Aberto Concurso de Enfermeiros – CH Porto
Caros seguidores e amigos, está aberto um concurso de Enfermeiros no Centro Hospitalar do Porto:
«Aviso de abertura da Bolsa de recrutamento de enfermeiros para o CHP, EPE
Condições da Candidatura
- Preenchimento completo do formulário eletrónico de candidatura. A prova de submissão da candidatura só é evidenciada e válida pelo email enviado pelo CHP, recebido pelo candidato.
- Requerimento de admissão que, deverá ser anexado, em formato PDF, à candidatura.
- Cópias autenticadas e legíveis, dos seguintes documentos, anexados em formato PDF, à candidatura:
- Diploma ou Certificado do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, onde conste a nota final do Curso;
- Cédula Profissional válida ou inscrição na Ordem dos Enfermeiros
METODO DE SELEÇÃO
- A avaliação dos candidatos admitidos será realizada em três fases distintas: prova teórica de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista. A primeira fase será de seriação à segunda fase da Bolsa de Recrutamento.
Prazo
- O processo de candidatura, começa dia 17 de Outubro 2017 – 9h00 e termina dia 19 de Outubro 2017 – 24:00.
- A lista dos candidatos admitidos à bolsa de recrutamento, a data e local da realização da prova teórica de conhecimentos, será publicitada neste portal»
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Porto.
Veja os gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook.
Veja todas as publicações deste concurso em:
Concurso de Enfermeiros do CH Porto
Informação dos nossos seguidores (nos comentários do Facebook):
«Contactei com os recursos humanos do CH Porto e disseram para não colocar nada no número de Aviso, colocar apenas a data de hoje [17/10/2017] no aviso de publicação.»
2º Congresso de Segurança e Saúde Ocupacional do Vale do Ave
Realiza-se no próximo dia 24 de outubro, no Auditório da Universidade do Minho – Polo de Guimarães, o 2º Congresso de Segurança e Saúde Ocupacional do Vale do Ave com o tema “Uma vida de trabalho saudável e produtiva em qualquer idade”.
Para mais informações consulte o Programa.
Circular Informativa ACSS: RNCCI – Reserva de lugar em unidades de internamento/Contagem dos dias
Circular dirigida aos Presidentes dos Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, I.P./Equipas de Coordenação Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Circular Informativa ACSS n.º 26/2017
RNCCI – Reserva de lugar em unidades de internamento/Contagem dos dias
Documento DGS: Impacte na Saúde da inalação de fumo resultante de incêndios florestais
Considerando a atual vaga de incêndios em Portugal, torna-se necessário compilar e divulgar informação sobre os riscos para a saúde associados à exposição a fumo resultante de incêndios florestais.
A diferente composição das madeiras e vegetação leva a que diferentes compostos sejam libertados, quando queimados. A composição do fumo é dependente, igualmente, do tipo de combustível, teor de humidade, temperatura e duração da combustão, condições de vento ou outros fatores climáticos.
Consulte na íntegra o documento Impacte na Saúde da inalação de fumo resultante de incêndios florestais.
Consulte também o documento Cuidados a ter quando o Fogo Acaba elaborado pela Direção-Geral da Saúde em colaboração com a Administração Regional de Saúde do Centro.
Informação do Portal SNS:

DGS alerta para exposição ao fumo resultante de incêndios florestais
A Direção-geral da Saúde (DGS), considerando o impacte na saúde da inalação de fumo resultante de incêndios florestais, aconselha a população a tentar evitar a exposição ao fumo, mantendo-se dentro de casa com janelas e portas fechadas, em ambiente fresco e, se possível, ligar o ar condicionado no modo de recirculação de ar.
Além disso, é recomendável que sejam evitadas fontes de combustão dentro de casa, como aparelhos a gás ou lenha, velas, incenso ou tabaco. Sempre que não seja possível evitar atividades no exterior, é aconselhado o uso de máscara ou respirador. A população deve ainda manter-se hidratada e fresca e ir acompanhando as informações que vão surgindo.
A DGS lembra que o fumo resultante dos incêndios florestais tem «altos níveis de partículas e toxinas que podem causar lesões a nível respiratório, cardiovascular e oftalmológico».
Podem surgir sintomas em pessoas saudáveis e que até requeiram tratamento médico. Nos doentes respiratórios crónicos, a exposição ao fumo pode agravar o estado de saúde.
A concentração de monóxido de carbono resultante do incêndio só tem efeitos nocivos para a saúde de quem estiver próximo da linha de fogo. O monóxido de carbono pode provocar cefaleias, alterações visuais, náuseas, fadiga ou falta de coordenação. Nos casos de concentrações muito elevadas, pode levar à morte.
Para mais informações, ligue para o centro de contacto do Serviço Nacional de Saúde: SNS 24 – 808 24 24 24.
Em caso de emergência, ligue 112.
Para saber mais, consulte:
Direção-Geral da Saúde > Impacte na Saúde da inalação de fumo resultante de incêndios florestais.



