Rui dos Santos Martins Esteves Exonerado de Comandante Operacional Nacional – ANPC

Veja a Nomeação:

Rui dos Santos Martins Esteves Nomeado Comandante Operacional Nacional, do Comando Nacional de Operações de Socorro da ANPC


«Despacho n.º 8198/2017

No âmbito das competências que me foram delegadas pela Senhora Ministra da Administração Interna pelo Despacho n.º 181/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 8477/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho, e ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1, alínea i) da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, cessa, a seu pedido e de imediato, a comissão de serviço do licenciado Rui dos Santos Martins Esteves, no cargo de Comandante Operacional Nacional, do Comando Nacional de Operações de Socorro da Autoridade Nacional de Proteção Civil. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

14 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.»

Aberto Concurso Ordinário de Admissão para Ingresso na Categoria de Oficiais da Classe de Médicos Navais dos Quadros Permanentes da Marinha


«Aviso n.º 10817/2017

Concurso Ordinário de Admissão para Ingresso na Categoria de Oficiais da Classe de Médicos Navais dos Quadros Permanentes da Marinha

Ao abrigo da Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 85/16, de 30 de novembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso externo para admissão ao curso de formação de oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP) da Marinha.

1 – O presente concurso é aberto condicionado a parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

2 – O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições de admissão para o preenchimento de 6 (seis) vagas.

3 – Constituem condições de admissão, as seguintes:

a) Condições gerais:

(1) Ter nacionalidade portuguesa;

(2) Ter aptidão física e psíquica, verificada em inspeção médica;

(3) Possuir Mestrado, ou Licenciatura pré-Bolonha, em Medicina, obtidos em universidade portuguesa ou reconhecidos em Portugal;

(4) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;

(5) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva.

b) Condições especiais:

(1) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de dezembro do corrente ano, exceto no que respeita aos militares dos quadros permanentes;

(2) Frequentar o ano comum ou o internato de especialidade das carreiras médicas civis.

(3) Não possuir “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), e cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto.

4 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 – Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até à data de encerramento do concurso, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 6., até cinco dias úteis após a data de encerramento do concurso, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, presencialmente, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

6 – Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura on-line;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte e número da segurança social;

c) Certificado de habilitações literárias original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (1) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Declaração que ateste a frequência do ano comum ou do internato de especialidade das carreiras médicas civis;

e) Curriculum Vitae, que contemple os aspetos que serão apreciados e valorizados nos termos do n.º 16 da Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro;

f) Certidão de Registo Criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso acrescida de cinco dias úteis;

g) Fotocópia da cédula militar ou declaração do Centro de Recrutamento a que pertence a atestar que se encontra com a sua situação militar regularizada;

h) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os militares que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

i) Autorização do Chefe do Estado-Maior, do respetivo ramo, para os candidatos militares.

7 – São admitidos a concurso os candidatos, cujas candidaturas foram inicializadas on-line e formalizadas nos termos dos números 5 e 6.

8 – A lista dos candidatos admitidos e não admitidos a concurso é publicada na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por e-mail (2).

9 – A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, constituídas por: verificação da inaptidão médica para o serviço militar; avaliação da capacidade psicotécnica; provas teóricas e práticas; avaliação da destreza física; despistagem do consumo de substâncias ilícitas, será efetuada por e-mail (2).

10 – As provas de classificação e seleção:

a) Têm a duração mínima de quatro dias, seguidos ou interpolados;

b) A verificação da inaptidão médica para o serviço militar, é efetuada tendo por base as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, conforme Portaria n.º 790/99, de 07 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro (disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt), resultando na classificação de “Apto” ou “Não Apto”, sendo excluídos do concurso os candidatos classificados como “Não Apto”;

c) A avaliação da capacidade psicotécnica é efetuada através da realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para as quais o curso habilita, resultando na classificação de “Suficiente” ou “Insuficiente”, sendo excluídos do concurso os candidatos classificados como “Insuficiente”;

d) As provas, teóricas e práticas, são realizadas de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada 85/16, de 30 de novembro (disponíveis no link http://recrutamento.marinha.pt), sendo. São eliminatórias, não podendo realizar mais nenhuma prova o candidato que, em qualquer uma, obtenha classificação inferior a 10 valores;

e) As provas para avaliação da destreza física, cuja constituição e classificação se encontram nas tabelas seguintes, servirão de desempate em caso de igualdade de classificação obtida nas provas teóricas e práticas. Para a realização destas provas é necessário que os candidatos declararem possuir a devida robustez física, preenchendo um formulário próprio no 1.º dia.

Candidatos masculinos

(ver documento original)

Candidatos femininos

(ver documento original)

f) Realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

11 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha

12 – No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e Rx ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, atestando o cumprimento do previsto no plano nacional de vacinação;

e) Originais dos documentos indicados em 6.

13 – A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

14 – Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho de 1979, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada 85/16, de 30 de novembro (disponíveis no link http://recrutamento.marinha.pt);

b) A média aritmética das classificações obtidas nas diversas componentes da avaliação da destreza física, calculada na escala de zero a vinte valores e aproximada às centésimas, serve para desempate em caso de igualdade na classificação final obtida nas provas teóricas e práticas.

c) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

d) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada através de e-mail (2).

15 – Prevê-se que a incorporação na Marinha ocorra em novembro de 2017.

16 – Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408;

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa);

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt;

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha;

e-mail: recrutamento@marinha.pt.

(1) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura on-line.

29-08-2017. – O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada no Exercício de Funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Vice-Almirante.»

Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar da ACSS: Lista unitária de ordenação final

Veja a abertura:

Aberto Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar – ACSS


«Aviso n.º 10808-A/2017

Por deliberação de 18 de setembro de 2017, do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 290 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrada no Serviço Nacional de Saúde, área de Medicina Geral e Familiar, a que respeita o aviso n.º 10362/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, 1.º suplemento, de 07 de setembro.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e, recentemente, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como do disposto nas correspondentes cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 28 de dezembro de 2011, alterado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, torna-se pública, conforme anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante, a lista unitária de ordenação final do procedimento aqui em causa, que inclui a lista dos candidatos excluídos, também disponível, para consulta, nas instalações da ACSS, I. P. – Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa -, bem como na página eletrónica da ACSS, I. P., na área reservada aos «Concursos do SNS».

Conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria acima identificada, bem como na cláusula 29.ª do Acordo Coletivo de Trabalho igualmente referenciado, da homologação da lista de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento, pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.

ANEXO

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

Candidatos Excluídos:

Annick Marie Chevalier Cardoso – a)

Karolina Zofia Borowska – a)

José Carlos Figueira Vieira Miranda – a)

Maria Judith Marquez Pradera – a)

Marie Thérèse Andrée Canu Carvalhana – a)

Oksana Bohdanova – a)

Ranjit Singh – a)

a) Não cumpre os requisitos de admissão por não ter realizado e concluído o Internato Médico.»

Representantes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República na Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial


«Declaração n.º 3/2017

Representantes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República na Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

Em conformidade com o previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, declara-se que foram indicados para integrar a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, como representantes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, os seguintes membros:

António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres (PSD).

Elza Maria Henriques Deus Pais (PS).

Mamadou Baila Ba (BE).

Teresa Maria de Moura Anjinho (CDS-PP).

Vivina Maria Semedo Nunes (PCP).

Maria Dulce Arrojado (PEV).

Assembleia da República, em 18 de setembro de 2017. – O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.»


«Declaração n.º 7/2017

Substituição de representante na Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, declara-se que Sofia de Assis Pacheco foi indicada para integrar a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, como representante do Grupo Parlamentar do CDS-PP, em substituição de Teresa Maria de Moura Anjinho, por renúncia desta.

Assembleia da República, em 14 de dezembro de 2017. – O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.»

Grupo de trabalho responsável pelo projeto de informatização da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo


«Despacho n.º 8224/2017

Nos termos previstos no despacho do Secretário de Estado da Administração Judiciária de 20 de janeiro de 2005, publicado com o n.º 2732/2005, no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 4 de fevereiro, e no despacho do Secretário de Estado da Justiça de 31 de março de 2004, publicado com o n.º 7546/2004, no Diário da República, 2.ª série, de 16 de abril, e após audição do conselho consultivo, o grupo de trabalho responsável pelo projeto de informatização da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo passará, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2017, a ter a seguinte composição: Juízes Conselheiros Dr. António José Pimpão, que coordenará, Dr. Joaquim Casimiro Gonçalves e Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho, e o Procurador-Geral Adjunto Dr. Joaquim Baltazar Pinto.

29 de agosto de 2017. – O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Vítor Manuel Gonçalves Gomes.»

Nomeação dos membros do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial


«Despacho n.º 8214/2017

O Fundo de Garantia Salarial, adiante designado por Fundo, instituído pelo Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de junho, com o objetivo de assegurar aos trabalhadores, em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora, o pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, é gerido por um conselho de gestão, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo.

De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, o conselho de gestão integra quatro representantes do Estado, um representante de cada uma das confederações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, dois representantes de cada uma das Confederações Sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, sendo nomeados, de acordo com o seu n.º 4, por despacho do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, após designação, consoante os casos, ora dos ministros competentes, ora dos parceiros sociais com assento efetivo na referida Comissão Permanente.

Considerando que os membros do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial nomeados mediante o Despacho n.º 11012/2015 (2.ª série) publicado no Diário da República n.º 193, de 2 de outubro de 2015, deixaram de exercer funções nos organismos que representavam, sendo que noutros casos os próprios organismos procederam à substituição dos respetivos representantes, importa formalizar a alteração da composição do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial, o que se concretiza através do presente despacho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pelo Despacho n.º 1300/2016 (2.ª série), de 13 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, nomeio como membros do Conselho de Gestão:

a) Como representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Rui Filipe de Moura Gomes, que preside, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Nuno Miguel Simões Venes;

b) Como representante efetivo do Ministro das Finanças, Joana Ramos e como representante suplente Vasco Hilário;

c) Como representante efetivo do Ministro da Economia, Manuel Arsénio e como representante suplente Henrique Parente;

d) Como representante efetivo do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Isabel Coelho e como representante suplente Ana Cristina Alves;

e) Como representante efetivo da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Ana Vieira e como representante suplente Helena Leal;

f) Como representante efetivo da Confederação dos Agricultores de Portugal, Cristina Nagy Morais e como representante suplente João Baguinho Valentim;

g) Como representante efetivo da Confederação do Turismo de Portugal, Nuno Bernardo e como representante suplentes José Coutinho Viana;

h) Como representante efetivo da Confederação Empresarial de Portugal, Nuno Biscaya e como representante suplente Luís Henrique;

i) Como representantes efetivos da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, Augusto Coelho Praça e João Fernando Torres e como representantes suplentes Tiago Simões da Cunha e Hugo Filipe Rodrigues;

j) Como representantes efetivos da União Geral de Trabalhadores, Sérgio do Monte e Soraia Estevez e como representantes suplentes Carlos Manuel Alves e Ana Paula Viseu.

É revogado o Despacho n.º 11012/2015 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 193, de 2 de outubro de 2015.

25 de agosto de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.»

35 Horas: Município de S. João da Madeira e Junta de Freguesia de Alvalade Assinam ACT com Sindicato

Veja todos os relacionados em:

ACT

35 Horas