Concurso médicos MGF: ARSLVT anuncia concurso para colocação de 218 médicos

15/09/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) divulga que o concurso para a contratação de recém-especialistas de Medicina Geral e Familiar (MGF) já foi aberto.

Das 218 vagas previstas para a ARSLVT, quase 25% são para a península de Setúbal, o que permitirá aumentar o número de utentes com médico de família atribuído, refere a ARSLVT em comunicado.

Para a península de Setúbal estão previstos mais de 50 médicos de Medicina Geral e Familiar, sendo 17 para o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Almada-Seixal, 18 para o ACES Arco Ribeirinho e 18 para o ACES Arrábida.

Estas vagas, a serem preenchidas, vão permitir a atribuição de médico de família a mais cerca de 90 mil utentes. O concurso dá continuidade ao compromisso assumido pela ARSLVT de melhorar a resposta assistencial aos utentes.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – Notícias

Nomeação de um Vogal Executivo do Conselho de Administração da ULS da Guarda


Veja também:

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração da ULS da Guarda


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro, e 42/2016, de 28 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que, por força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., os conselhos de administração das unidades locais de saúde passaram a integrar um elemento proposto pela Comunidade Intermunicipal correspondente à respetiva localização, torna-se necessário proceder à nomeação deste vogal executivo, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2017, de 9 de maio.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela proposto para vogal executivo o licenciado José Francisco Gomes Monteiro.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016,, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde e da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, José Francisco Gomes Monteiro, para o cargo de vogal executivo da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, que a presente nomeação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

José Francisco Gomes Monteiro, nascido a 12 de agosto de 1958, licenciado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, desde outubro de 2005.

Membro do Conselho Fiscal da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), desde outubro de 2009.

Vice-Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIM – BSE), desde 2016.

Vogal do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Cova da Beira, desde 2013.

Presidente do Conselho Fiscal da ADRUSE – Associação de Desenvolvimento Rural da Serra da Estrela, desde 2010.

Secretário da Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Cova da Beira entre 2009 e 2013.

Vice-Presidente da Assembleia Geral da ADRUSE – Associação de Desenvolvimento Rural da Serra da Estrela entre 2005 e 2009.

Vice-Presidente da Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Cova da Beira entre 2005 e 2009.

Entre 1989 e 2005 possuiu um Gabinete de elaboração, acompanhamento e gestão de projetos de obras com renome e destaque no distrito da Guarda.

Entre 1989 e 2005 prestou, simultaneamente, serviços de Engenharia Civil aos Municípios da Meda e Celorico da Beira, os quais solicitavam os seus serviços devido aos seus excelentes conhecimentos técnicos.

Lecionou Matemática nas Escolas Secundárias de Gouveia e Celorico da Beira nos anos letivos de 1985-1986 e 1986-1987, respetivamente.

Ao longo do seu percurso profissional não ficou apenas pelo desempenho das funções inerentes à Engenharia Civil, afirmando-se como responsável pela gestão de um Concelho com 8000 habitantes, localizado no interior do país e que, à data em que iniciou funções, carecia de recursos necessários para satisfazer as prementes necessidades, pautando-se por uma política de fomento de estratégias e projetos que permitissem superar os sentidos obstáculos, programando o desenvolvimento do concelho.»


Veja também:

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração da ULS da Guarda

Concurso Para Técnico Superior de Informática do CHVNGE: Lista de Admitidos e Excluídos

«BOLSA DE RECRUTAMENTO TÉCNICO SUPERIOR ÁREA INFORMÁTICA  –  RH/03/2017

Publicado em 15.09.2017
Faça download dos ficheiros aqui:

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia / Espinho

Veja todas as publicações deste concurso em:

Médicos: 4 Listas Finais de Concursos, Contratos Celebrados, Redução de Horário e Ciclo de Estudos Especiais de 12 a 15/09/2017

Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Lista de resultados da 4ª Fase de Seleção – Avaliação Psicológica

«Torna-se pública a Lista de Resultados obtidos na 4ª Fase de Seleção – Avaliação Psicológica

E respetiva admissão ou exclusão do procedimento concursal, na qual constitui anexo I à Ata n.º 34, de 14 de setembro de 2017

Nos termos e para os efeitos dos artigos 121. e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, todos os candidatos interessados que entenderem haver razões atendíveis possuem, conforme notificação eletrónica a remeter oportunamente, 10 dias úteis, contados da data daquela notificação, para se pronunciar, mediante preenchimento de Formulário de Audiência de Interessados disponibilizado na página, o qual deve ser dirigido para o e-mail concursoteph2017@inem.pt.

Informa-se que o método de seleção “Curso de Condução Defensiva Base – Ambulância (CDBA) terá lugar na cidade de Coimbra.

Mais se informa que, oportunamente, os candidatos que transitem para a aplicação deste método de seleção serão notificados pelo Júri do Procedimento da data, hora e local de realização do Curso de Condução Defensiva Base.»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 15/09/2017

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Veja também:

Estabelece as marcas aplicáveis pelas contrastarias, as disposições aplicáveis ao ensaio e marcação e os requisitos técnicos dos artigos com metais preciosos, nos termos do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC)

Portaria que regulamenta o Novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias


«RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)

O que é?

Este decreto-lei altera o regime jurídico da ourivesaria e contrastaria (RJOC).

ourivesaria é a atividade de fabricar ou vender objetos de metal precioso (platina, ouro, paládio ou prata).

contrastaria é a atividade de ensaio e marcação de objetos que contêm metal precioso. As contrastarias são os serviços oficiais que, entre outras funções, asseguram essa atividade.

toque, ou toque legal, é o conteúdo de metal precioso de um objeto, medido em milésimas.

marcação é a aplicação de uma marca de contrastaria por um punção, por gravação a laser ou etiquetagem num objeto que contém metal precioso.

ensaio é a utilização de técnicas adequadas para avaliar o toque legal dos metais preciosos contidos num objeto.

O que vai mudar?

É mais simples iniciar as atividades de ourivesaria

Para iniciar a atividade, basta fazer uma “comunicação prévia” no Balcão do Empreendedor e pagar as taxas necessárias.

Na comunicação prévia para iniciar a atividade é possível indicar logo as atividades principais e acessórias (secundárias) a exercer em cada estabelecimento, bem como as várias modalidades, por exemplo, venda à distância ou em feiras.

Para iniciar ao mesmo tempo mais do que uma atividade, por exemplo, atividade industrial (fabrico) e retalhista de ourivesaria (venda ao público), basta apresentar um único pedido. Em alguns casos, pode ser preciso pedir primeiro a uma contrastaria a aprovação da marca de responsabilidade (a marca que identifica o responsável por colocar no mercado o objeto com metal precioso).

A comunicação prévia não precisa de ser renovada.

A marcação e o ensaio deixam de ser obrigatórios nos casos abaixo

a) Artefactos de artista: objetos com metal precioso desenhados, feitos e assinados por um artista, que sejam peças únicas ou fabricadas em pequena quantidade e que contenham até 10 % de metal precioso. Cada artista pode fazer até 15 peças destas por ano (as peças para ornamentação pessoal não ficam isentas de marcação).

b) Matérias-primas destinadas ao fabrico de objetos: barras, chapas, folhas, lâminas, fios, bandas ou tubos, desde que não se destinem a ser vendidos diretamente ao público.

É mais simples pôr à venda objetos com metal precioso

Embora continue a ser obrigatório identificá-los segundo as suas características, deixa de ser preciso expor em separado os objetos com metal precioso para venda abaixo indicados:

  • objetos compostos por metais preciosos e metais comuns
  • objetos de prata dourada
  • objetos revestidos ou chapeados sobre metal comum
  • pulseiras e cadeias de metal comum para relógios.

A cotação diária dos metais preciosos, que deve ser posta à disposição do consumidor nos locais de venda ao público de objetos com metais preciosos, passa a estar disponível no site do Banco de Portugal.

De um modo geral, as informações a prestar ao consumidor podem ser postas à disposição em papel ou em formato eletrónico.

Deixa de ser preciso apresentar à Polícia Judiciária uma declaração relativa às compras e vendas de artigos com metal precioso usados, do ano anterior.

O valor máximo que é permitido pagar em dinheiro no caso da compra ou venda de objetos com metal precioso usados passa a ser o mesmo de quaisquer outros bens, em regra 3.000€.

Deixa de ser obrigatório haver um avaliador por cada estabelecimento

Em vez disso, deverá ser posta à disposição do consumidor uma lista de avaliadores para sua livre escolha.

É mais simples expor ocasionalmente objetos com metal precioso

Para participar em exposições ou feiras nacionais, durante um máximo de 30 dias por ano, basta comunicar essa intenção, com uma antecedência de 15 dias, através do Balcão do Empreendedor:

  • à Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM)
  • à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Os fabricantes ou comerciantes legalmente estabelecidos noutro país da União Europeia também podem participar em exposições ou feiras nacionais segundo as mesmas regras.

A fiscalização é reforçada mas com sanções mais baixas

As coimas descem para os seguintes valores:

Pessoas singulares (indivíduos):

  • infração leve: de 300 € a 1000 €
  • infração grave: de 1100 € a 2500 €
  • infração muito grave: de 2600 € a 3700 € .

Pessoas coletivas (empresas):

  • infração leve: de 1200 € a 8000 €
  • infração grave: de 8200 € a 16 000 €
  • infração muito grave: de 16 200 € a 44 800 € .

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se simplificar as regras que as atividades de ourivesaria e contrastaria devem seguir. As novas regras devem simplificar estas atividades económicas, libertando-as de alguns obstáculos ao seu desenvolvimento.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2017.

No entanto, as regras sobre as competências da Imprensa Nacional-Casa da Moeda quanto à fiscalização e aos processos por infração só entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.»