- Portaria n.º 173/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde a assumir um encargo plurianual até ao montante de 49.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de viaturas em regime de aluguer operacional - Anúncio de procedimento n.º 5734/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RX PORTÁTIL COM TECNOLOGIA DIGITAL DIRETO
- Anúncio de procedimento n.º 5750/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
1-1-5000/2018: Fornecimento de Reagentes para genotipagem e deteção de mutações que conferem resistência aos fármacos antirretrovíricos (para vírus da imunodeficiência humana-VIH)
- Anúncio de procedimento n.º 5751/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Obras de Construção de Depósitos de Reserva de Água e Redes de Distribuição do CHLC, EPE (HCC)
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1028/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Aquisição de reagentes para definição dos perfis de alosensibilizaçao de doentes candidatos a transplantação por tecnologia Luminex e reagentes genéricos para estudos de citotoxixidade mediada pelo complemento pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP
- Anúncio de procedimento n.º 5758/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Concurso público para aquisição de um veículo florestal de combate a incêndios
- Anúncio de procedimento n.º 5761/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Aquisição de um veículo Tanque Tático Florestal (VTTF) 6×6
Cerimónia de Entrega do V Prémio Maria José Nogueira Pinto a 6 de Julho em Lisboa
06/07/2017
A cerimónia de entrega do V Prémio Maria José Nogueira Pinto em Responsabilidade Social decorre no dia 6 de julho, na Casa-Museu Medeiros e Almeida, pelas 17h30, e contará com a presença do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
A quinta edição terá como orador convidado José Tolentino Mendonça, Vice-Reitor e Professor Associado da Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa, que lembrará a dedicação e a obra social de Maria José Nogueira Pinto.
Nesta edição, de acordo com a organização, foram recebidas 99 candidaturas e validados 94 projetos para análise do júri.
Sobre o prémio
O Prémio Maria José Nogueira Pinto em Responsabilidade Social, instituído em 2012, pela Merck Sharp & Dohme (MSD), homenageia e evoca o trabalho desenvolvido por esta personalidade, em especial, no contexto da responsabilidade social.
Nesse sentido, tem como propósito reconhecer o trabalho desenvolvido por pessoas, individuais ou coletivas, que se tenham destacado através das suas ações nesta área, em território nacional.
Para saber mais, consulte:
Prémio Maria José Nogueira Pinto > http://www.premiomariajosenogueirapinto.pt
Norma DGS: Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Interiores

Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Interiores
Norma DGS: Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Costeiras e de Transição

Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Costeiras e de Transição
Circular Informativa Conjunta ACSS / DGS / INFARMED / SPMS: Prescrição manual de dispositivos médicos a doentes ostomizados ou com incontinência ou retenção urinária em caso da falência informática da PEM
Circular dirigidas às Farmácias e aos Médicos do SNS.
Circular Informativa Conjunta n.º 7/2017/ACSS/DGS/INFARMED/SPMS
Prescrição manual de dispositivos médicos a doentes ostomizados ou com incontinência ou retenção urinária em caso da falência informática da PEM
Alterações à Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia de Medicamentos
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série I de 2017-07-06
Presidência do Conselho de Ministros
Altera a Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia de Medicamentos
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2017
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2017, de 5 de junho, previu a criação de uma Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia de Medicamentos em Portugal, na cidade de Lisboa, como suporte institucional para a organização, promoção, estratégia e planeamento dos meios e ações a implementar, em ordem à concretização de um projeto da maior relevância para o país.
Mantendo-se o imperativo de um alinhamento estratégico comum entre as várias entidades nacionais relevantes que permita que Portugal apresente uma frente de candidatura abrangente, coerente nos propósitos e na mensagem a difundir, conjugando formas de atuação entre diferentes áreas, há que atender à manifestação de vontade da cidade do Porto no sentido de acolher a Agência Europeia de Medicamentos.
Procede-se, assim, à reformulação da composição da Comissão de Candidatura Nacional, associando a Câmara Municipal do Porto, promovendo-se o consenso, no processo de avaliação e decisão interna de candidaturas que irá decorrer à luz dos procedimentos de relocalização endossados pelo próximo Conselho Europeu de 22 e 23 de junho, devendo as candidaturas dos Estados-membros ser oficialmente apresentadas até ao dia 31 de julho de 2017.
Tendo este calendário presente, e ainda a vontade de aprofundar um trabalho conjunto de cooperação capaz de promover uma única candidatura nacional, forte e afirmativa em termos europeus, a Comissão de Candidatura Nacional, na sua nova composição, deverá apresentar ao Conselho de Ministros de 13 de julho, elementos que permitam a decisão sobre que cidade Portugal vai candidatar para acolher a Agência Europeia de Medicamentos. Após a Decisão do Conselho de Ministros a Comissão de Candidatura Nacional elaborará o dossiê de candidatura nacional adequado aos procedimentos de relocalização endossados pelo Conselho Europeu.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Reformular a Comissão de Candidatura Nacional (CCN) para a instalação da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) em Portugal, nas cidades de Lisboa ou do Porto, que funciona na dependência conjunta das áreas governativas dos negócios estrangeiros e da saúde.
2 – Estabelecer que a CCN tem por missão assegurar a coordenação político-estratégica, técnico-executiva e operacional com vista à elaboração, coordenação e promoção da candidatura portuguesa à relocalização da EMA, e bem assim, preparar os elementos que permitam a decisão do Conselho de Ministros sobre a cidade que Portugal vai candidatar para acolher a EMA: Lisboa ou o Porto.
3 – Determinar que na prossecução da sua missão, são atribuições da CCN preparar os elementos que permitam a decisão do Conselho de Ministros sobre a cidade que Portugal vai candidatar para acolher a EMA: Lisboa ou o Porto, até 13 de julho.
4 – Determinar que na prossecução da sua missão, são atribuições da CCN, após a decisão do Conselho de Ministros sobre a cidade portuguesa a candidatar a sede da EMA:
a) Coordenar as intervenções das áreas governativas necessárias, a convergência de ações e de planeamento do processo de candidatura;
b) Elaborar um dossiê de candidatura adequado aos procedimentos de relocalização endossados pelo Conselho Europeu;
c) Identificar argumentos de negociação nacional perante a regulação europeia e a concorrência internacional;
d) Assegurar a articulação dos processos relacionados com a candidatura a nível nacional e europeu;
e) Coordenar e acompanhar o processo de candidatura em todas as suas instâncias.
5 – Estabelecer que a CCN funciona a nível político-estratégico e a nível técnico-executivo, nos seguintes termos:
a) A nível político-estratégico, a CCN é composta pelo membro do Governo responsável pela área dos assuntos europeus e pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, que conjuntamente presidem;
b) A nível técnico-executivo, em função das competências em concreto e decorrendo do trabalho já desenvolvido anteriormente ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2017, de 5 de junho, a CCN passa doravante a ser constituída por representantes das seguintes áreas governativas:
i) Negócios Estrangeiros;
ii) Modernização Administrativa;
iii) Finanças;
iv) Ciência Tecnologia e Ensino Superior;
v) Educação;
vi) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
vii) Saúde;
viii) Planeamento e das Infraestruturas;
ix) Economia; e por representantes da CML – Câmara Municipal de Lisboa e da CMP – Câmara Municipal do Porto.
c) Estabelecer que a nível técnico-executivo a coordenação é assegurada pelas áreas dos negócios estrangeiros e da saúde, podendo este estabelecer grupos de trabalho de secretariado executivo para os trâmites processuais devidos, em cada momento.
6 – Estabelecer que no âmbito da concretização da candidatura sempre que se mostre conveniente, em particular nas áreas da comunicação, logística, relações externas e institucionais, podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos respetivos serviços e organismos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.
7 – Determinar que compete ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., enquanto autoridade integrante do Sistema Europeu do Medicamento e da própria EMA, a necessária coordenação operacional das áreas previstas no n.º 4, bem como prestar especial apoio à CCN por via dos recursos tidos como convenientes à prossecução da missão enunciada no n.º 2.
8 – Determinar que as áreas governativas e os organismos relevantes devem prestar todo o apoio que seja necessário para a execução das atividades da CCN, incluindo assegurar disponibilidade dos respetivos/as dirigentes e trabalhadores/as, bem como suportar os encargos inerentes.
9 – Determinar que cabe a cada área governativa indicar os representantes na CCN a nível técnico-executivo.
10 – Determinar que os/as representantes na CCN, mediante prévio acordo da coordenação político-estratégica podem fazer-se acompanhar por especialistas ou outras personalidades relevantes quando a especificidade das matérias o justifique.
11 – Determinar que podem igualmente fazer-se representar nas reuniões da CCN outras entidades cujo contributo seja considerado relevante em função das matérias, nomeadamente as entidades do setor do medicamento.
12 – Estabelecer que a CCN reúne com uma periodicidade mínima semanal e sempre que necessário para o eficaz cumprimento da sua missão, bem como podendo funcionar em grupos de trabalho de secretariado executivo para os trâmites processuais devidos.
13 – Determinar que os membros da CCN, assim como os elementos que venham a ser convocados nos termos n.º 7, não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.
14 – Estabelecer que a Comissão extingue-se com a decisão de candidatura por parte das instâncias europeias e deve produzir um relatório final das diligências realizadas e resultados.
15 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de junho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»
Contratação e Cessação de Pessoal Docente – ESEL
- Aviso n.º 7629/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Cessação da relação jurídica de emprego público da trabalhadora Maria José Castro Bento - Despacho n.º 6010/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Contratação de Pessoal Docente - Despacho n.º 6011/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Contratação de Pessoal Docente - Despacho n.º 6012/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Contratação de Pessoal Docente



