Aberto concurso para instalação de um posto farmacêutico móvel na localidade de Muge – Santarém

«Aviso n.º 6634/2017

1 – Faz-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de 30-11-2016, ao abrigo do disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto e nos termos do artigo 11.º da Deliberação n.º 1857/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2013, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para instalar um posto farmacêutico móvel na localidade de Muge, freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém.

2 – O concurso é válido apenas para a instalação do posto farmacêutico móvel referido no número anterior.

3 – O presente concurso reger-se-á pelo disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto e nos termos da Deliberação n.º 1857/2013, de 15 de outubro de 2013.

4 – Podem concorrer:

a) As farmácias do mesmo município;

b) As farmácias dos municípios limítrofes.

5 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., entregue diretamente, mediante recibo, ou remetido pelo correio com aviso de receção, para o Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-004 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão do cidadão), residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte, no caso de proprietário de farmácia em nome individual;

b) Designação da sociedade, número de pessoa coletiva, sede social e identificação dos seus sócios, no caso proprietário de farmácia ser uma sociedade;

5.1 – O requerimento do proprietário de farmácia em nome individual ou da sociedade proprietária da farmácia deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Planta topográfica indicando o local onde se pretende a instalação do posto farmacêutico móvel, bem como as farmácias, outros postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensão ou estabelecimento hospitalar mais próximos;

b) Certidão camarária das distâncias do local proposto às farmácias, postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensões ou estabelecimentos hospitalares mais próximos;

c) Planta e memória descritiva das instalações de onde resulte a sua adequação ao fim a que se destina, quer em termos de áreas quer em termos das soluções propostas, de modo a assegurar-se uma assistência farmacêutica de qualidade no quadro das boas práticas de farmácia;

d) Contrato, declaração, autorização ou outro documento equivalente que legitime a utilização da instalação por parte do requerente;

e) Licença de utilização emitida pela câmara municipal competente, ou comprovativo de isenção de licença.

5.2 – O INFARMED poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis.

6 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 – Os critérios de prioridade entre concorrentes são os previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º da Deliberação n.º 1857/2013, de 15 de outubro de 2013.

4 de abril de 2017. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., Dr. Rui Santos Ivo.»

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Instituto Ricardo Jorge colabora no diagnóstico de amianto em edifícios públicos

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09-06-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge tem vindo a participar no Grupo de Trabalho Amianto, desde a sua criação em maio de 2016. Constituído para complementar o diagnóstico da situação relativa à presença de amianto em edifícios públicos e elaborar um plano de ação com vista à prevenção dos riscos associados, este grupo é coordenado pelo Ministério do Ambiente e conta com a participação de representantes de todos os ministérios e também dos municípios.

No âmbito do Grupo de Trabalho Amianto, o Instituto Ricardo Jorge, através da Unidade de Ar e Saúde Ocupacional do seu Departamento de Saúde Ambiental, colaborou na definição de metodologia a adotar na priorização de intervenção nos edifícios, tendo em conta o risco associado à presença de materiais contendo amianto.

Dada a sua vasta experiência nesta área, e ainda no âmbito do Grupo de Trabalho Amianto, o Instituto Ricardo Jorge ministrou várias ações de formação de carácter técnico, tendo em vista dotar os técnicos dos vários ministérios de conhecimentos que lhes permitem reconhecer as propriedades, aplicações e riscos para a saúde do amianto, assim como avaliar o risco em função do tipo de aplicação, estado de conservação e acessibilidade dos materiais contendo amianto.

Estas ações desenvolvidas pelo Instituto Ricardo Jorge permitiram reavaliar os edifícios sob a alçada de cada ministério, consolidando a informação previamente recolhida. Posteriormente, as formações foram também estendidas aos municípios, que iniciaram entretanto a caracterização dos seus edifícios.

Na sequência da informação recolhida pelo Grupo de Trabalho Amianto, o Conselho de Ministros aprovou, dia 8 de junho, uma resolução que estabelece as regras para se proceder, até 2020, à remoção de materiais contendo amianto nos edifícios onde se prestam serviços públicos. Determina, ainda, que sejam efetuadas candidaturas ao Banco Europeu de Investimentos e ao Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, de forma a financiar o programa. Está prevista a remoção de amianto de, pelo menos, 134 edifícios considerados prioritários.

SGMS promove plataforma colaborativa «Saúde.Doc»

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No âmbito das comemorações do Dia Internacional dos Arquivos, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS), que integra o Programa Simplex+ Saúde 2016,  promove  a plataforma colaborativa «Saúde.Doc», um projeto que abarca as áreas de Arquivo e Bibliotecas da Saúde, procurando promover o trabalho em rede, as parcerias e sinergias.

Acompanhe o processo de criação/evolução da Plataforma Saúde.Doc, um espaço que também é seu!

Para saber mais, consulte:

Plataforma Saúde.Doc > http://www.saudedoc.pt/

Alerta Infarmed: Produto ilegal – Thermo F1

Circular Informativa N.º 071/CD/550.20.001, de 08/06/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

09 jun 2017

O produto Thermo F1, cápsula, contém substâncias destinadas ao tratamento da disfunção erétil e emagrecimento. É, por isso, um medicamento ilegal, por não dispor de autorização de introdução no mercado em Portugal e conter substâncias ativas que apenas podem ser utilizadas em medicamentos, embora não declaradas no rótulo.

Este produto, alegadamente um suplemento alimentar, foi detetado na Alfândega, no âmbito do protocolo de colaboração entre o Infarmed e a Autoridade Tributária e Aduaneira, destinado ao combate à falsificação de medicamentos.

O produto tem, provavelmente, origem em vendas através da Internet, não tendo sido detetado no circuito legal de venda de medicamentos (por exemplo, farmácias).

Após análise no laboratório do Infarmed, verificou-se que este produto contém a substância ativa cloridrato de iombina, que se destina à melhoria do desempenho sexual e ao emagrecimento.

Atendendo a que não está garantida a qualidade, segurança e eficácia deste produto, a sua utilização é proibida em Portugal.

Face ao exposto, o Infarmed informa o seguinte:

  • As entidades que disponham deste produto não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo comunicar de imediato com o Infarmed;
  • Os utentes que disponham deste produto não o devem utilizar, devendo entregar as embalagens em causa na farmácia para posterior destruição, através da Valormed.