Diretora Clínica do CH Baixo Vouga Autorizada a exercer atividade médica de natureza assistencial de forma remunerada na instituição

«Despacho n.º 3984/2017

Considerando que a licenciada Anabela Tavares Valadão Barcelos foi nomeada diretora clínica do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., nos termos da Resolução n.º 4/2016, de 21 de janeiro;

Considerando que aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que a licenciada Anabela Tavares Valadão Barcelos requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 10 de fevereiro de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, a licenciada Anabela Tavares Valadão Barcelos, nomeada membro – diretora clínica – do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 10 de fevereiro de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretor Clínico da ULS Matosinhos Autorizado a exercer atividade médica de natureza assistencial de forma remunerada na Instituição

«Despacho n.º 3983/2017

Considerando que o Doutorado António Taveira Gomes foi nomeado diretor clínico do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., nos termos da Resolução n.º 3/2016, de 21 de janeiro;

Considerando que aos membros do conselho de administração desta Unidade Local de Saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que o Doutorado António Taveira Gomes requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 28 de janeiro de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, o Doutorado António Taveira Gomes, nomeado diretor clínico do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 28 de janeiro de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Sarampo – Atualização a 9 de maio 2017 – DGS

Resumo atualizado da atividade epidémica do sarampo em Portugal.

Veja todas as relacionadas em:
Informação do Portal SNS:

DGS divulga novo boletim epidemiológico

Em relação à atividade epidémica de sarampo em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) informa que, desde o início do ano, foram confirmados 28 casos de sarampo e recebidas 134 notificações de casos suspeitos.

Dos 28 casos confirmados de sarampo, 64% dizem respeito a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, 61% sucederam em pessoas que não estavam vacinadas, 43% em profissionais de saúde e 46% foram internadas em unidades hospitalares.

No boletim epidemiológico, divulgado no dia 9 de maio, a DGS especifica os casos por regiões, sendo a de Lisboa e Vale do Tejo a que tem mais casos confirmados (20), seguindo-se o Algarve com sete e apenas um na região Norte.

Das situações confirmadas, 18 reportam-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos, registados em Lisboa e Vale do Tejo e no Algarve. No Norte, o único caso verificou-se numa criança da faixa etária entre 1 e 4 anos.

Segundo o boletim, o sarampo levou já este ano ao internamento de 13 pessoas, todas com alta. Dos 28 casos confirmados, 17 não eram vacinados.

Nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, o sarampo foi confirmado em 12 profissionais de saúde, sendo que nove estavam vacinados.

Para saber mais, consulte:

DGS > Destaques

DGS > Materiais de divulgação sobre sarampo

Reforço da vacinação | Hepatite A: Portugal vai receber mais 53 mil vacinas até dezembro

O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, anunciou em conferência de imprensa, realizada no dia 8 de maio, que Portugal vai receber, de forma faseada, mais 53 mil vacinas para a hepatite A, até ao final do ano.

De acordo com Francisco George, o país terá um stock de vacinas que será suficiente e confortável para lidar com o atual surto da doença, que ocorre também em vários países europeus.

Estas 53 mil doses de vacinas chegarão de forma faseada até dezembro de 2017 e juntam-se às 11 mil disponíveis atualmente. Assim, Portugal fica com cerca de 64 mil vacinas, o dobro do que é administrado, geralmente, num ano.

Havia, no início do atual surto de hepatite A, cerca de 12 mil vacinas, das quais foram administradas, até agora, cerca de 1.200.

As vacinas têm sido administradas, desde abril, a um ritmo médio de 48 por dia, sendo que 97% foram dadas na região de Lisboa e Vale do Tejo, aquela que concentra maior número dos 242 casos de hepatite A, notificados em 2017.

Cerca de 60% foram administradas a homens que têm sexo com homens, 38% a viajantes internacionais e 2% a contactos próximos de doentes com hepatite A.

Para incentivar e reforçar a vacinação, as autoridades de saúde criaram uma unidade móvel de vacinação, em Lisboa, que durante algumas noites e madrugadas procurou vacinar a população com maior risco.

A responsável pelo Programa das Hepatites Virais da Direção-Geral da Saúde, Isabel Aldir, referiu que no futuro próximo as autoridades querem continuar o reforço da vacinação, antes dos festivais de verão e de encontros da comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais) em Portugal e em Espanha.

No que respeita ao reforço das vacinas, Helder Mota Filipe, do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, referiu que as 53 mil doses são provenientes de laboratórios da Europa, mas também da América do Norte.

O reforço das vacinas vai permitir alargar os critérios de administração aos viajantes, até porque a partir de junho as farmácias vão ter novamente à venda doses para compra direta aos utentes que necessitem, mediante receita médica.

As vacinas, que estão agora a ser administradas de forma gratuita, dirigem-se sobretudo a homens que têm sexo com homens de forma desprotegida e podem ter comportamentos de risco e a contactos íntimos e familiares de doentes com hepatite A.

A hepatite A é, geralmente, benigna e a letalidade é inferior a 0,6% dos casos. A gravidade da doença aumenta com a idade, a infeção não provoca cronicidade e dá imunidade para o resto da vida.

Calcula-se que em Portugal mais de 95% da população com idade superior a 55 anos esteja imune, dado que a doença chegou a ser frequente e começou a decair com a melhoria das condições sanitárias e socioeconómicas.

Para saber mais, consulte:

DGS > Hepatite A – situação da atividade epidémica a 8 de maio

Veja todas as relacionadas em:

 

Instituto Ricardo Jorge volta a ativar Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO

imagem do post do Instituto Ricardo Jorge volta a ativar Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO

09-05-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, ativou o Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO, um instrumento de observação no âmbito do qual se estuda o efeito de fatores climáticos na saúde humana. Este sistema é ativado todos os anos, entre maio e setembro, emitindo diariamente um índice de alerta que é disponibilizado às autoridades de saúde.

Os relatórios diários do Índice Alerta Ícaro são divulgados apenas a um grupo restrito de pessoas, com responsabilidades na decisão e prestação de cuidados à população. Sempre que as previsões da temperatura e o valor do Índice Alerta Ícaro o aconselharem, é transmitida uma recomendação de alerta de onda de calor.

O Sistema ÍCARO começou a ser desenvolvido em 1999, em parceria com o Instituto de Meteorologia e conta com a participação da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade Nacional de Proteção Civil, fazendo parte integrante, desde 2004, do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas, agora incluído na plataforma Saúde Sazonal e designado “Plano Verão e Saúde”. Genericamente um Índice Alerta Ícaro é uma medida numérica do risco potencial que as temperaturas ambientais elevadas têm para a saúde da população.

Informação do Portal SNS:

Ativada ferramenta que observa risco de ondas de calor

O Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, ativou o Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO, um instrumento de observação no âmbito do qual se estuda o efeito de fatores climáticos na saúde humana.

O Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO é ativado, todos os anos, entre maio e setembro, emitindo relatórios diários do Índice Alerta Ícaro, que são divulgados apenas a um grupo restrito de pessoas, com responsabilidades na decisão e prestação de cuidados à população. Sempre que as previsões da temperatura e o valor do Índice Alerta Ícaro o aconselharem, é transmitida uma recomendação de alerta de onda de calor.

De acordo com o Instituto Ricardo Jorge, o Sistema ÍCARO começou a ser desenvolvido em 1999, em parceria com o Instituto de Meteorologia, e conta com a participação da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade Nacional de Proteção Civil, fazendo parte integrante, desde 2004, do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas, agora incluído na plataforma Saúde Sazonal e designado «Plano Verão e Saúde».

Genericamente, um Índice Alerta Ícaro é uma medida numérica do risco potencial que as temperaturas ambientais elevadas têm para a saúde da população.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge > Notícias

Conselheiro José Esperança Pina Agraciado com a Grã-Cruz da Ordem da Instrução Pública – CNECV

Calendário 2017: Reuniões Plenárias, Seminários e Conferências

O CNECV tem a honra de assinalar que foi concedida ao Senhor Conselheiro José Esperança Pina, membro deste Conselho, a Grã-Cruz da Ordem da Instrução Pública, destinada a galardoar altos serviços prestados à causa da educação e do ensino.

O grau máximo desta ordem honorífica foi atribuído ao Conselheiro José Esperança Pina por Sua Excelência o Presidente da República, Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, no âmbito da Cerimónia Comemorativa dos 111 anos do Edifício Sede da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, no passado dia 19 de abril. Realizada na Sala dos Atos da FCM, a cerimónia contou ainda com a presença do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Professor Doutor Manuel Heitor e do Reitor da NOVA, Professor Doutor António Bensabat Rendas, entre outras individualidades.

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 09/05/2017