- Regulamento n.º 262/2017 – Diário da República n.º 97/2017, Série II de 2017-05-19
Universidade de Coimbra
Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Coimbra
Tabela de taxas e emolumentos – Instituto Politécnico de Setúbal
Atualização de 11/03/2019 – este diploma foi revogado e substituído, veja:
Tabela de taxas e emolumentos – Instituto Politécnico de Setúbal
- Deliberação n.º 400/2017 – Diário da República n.º 97/2017, Série II de 2017-05-19
Instituto Politécnico de Setúbal
Tabela de taxas e emolumentos
«Deliberação n.º 400/2017
Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, o Conselho de Gestão deliberou aprovar, em reunião de 30 de março de 2017, a Tabela de Taxas e Emolumentos anexa à presente Deliberação, a qual entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se revogada a deliberação n.º 1412/2015, publicada no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 9 de julho.
30 de março de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
ANEXO
Taxas e Emolumentos a Praticar no Instituto Politécnico de Setúbal
15 – Isenções e Reduções
15.1 – Os bolseiros dos SAS/IPS beneficiam de uma redução de 50 % em todas as taxas constantes dos pontos 1 a 4 até 6 meses após a conclusão do curso.
15.2 – Estão isentos de pagamento de emolumentos as creditações pré-definidas de UC aprovadas numa Escola do IPS, as associadas a mudança de regime pós-laboral/noturno para normal e vice-versa, as resultantes de análise de pedido de reconhecimento de grau/equivalência de curso e as realizadas ao abrigo de programas de mobilidade.
15.3 – Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos pontos 12.2 e 12.3 os docentes do IPS que tenham submetido o requerimento de atribuição do Título de Especialista, no limite de antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data da cessação do respetivo contrato de trabalho.
15.4 – Pode ser concedida isenção do pagamento da taxa prevista no n.º 10.3 referente a UC isoladas a trabalhadores não docentes do IPS, em circunstâncias em que a frequência das mesmas contribua para o desenvolvimento de competências atinentes ao posto de trabalho ocupado, até ao limite de uma UC por semestre, por decisão do Presidente, mediante proposta fundamentada do respetivo superior hierárquico.»
Concurso para 5 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARS Alentejo: Lista Final
- Aviso n.º 5327/2017 – Diário da República n.º 93/2017, Série II de 2017-05-15
Assistente técnico – Lista de ordenação final
Veja todas as publicações deste concurso em:
Concurso para 5 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARS Alentejo
«Aviso n.º 5327/2017
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e após homologação, em 24/01/2017, pelo Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., publicita-se a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso n.º 2786/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março:
Após a publicação do presente aviso no Diário da República, a mencionada lista será afixada na sede da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sita no Largo Jardim do Paraíso, n.º 1, em Évora e publicitada na página eletrónica deste Instituto em www.arsalentejo.min-saude.pt, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida, por remissão do n.º 5 do citado artigo 36.º
Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do artigo 39.º da referida Portaria, devendo o mesmo ser apresentado ao Exm.º Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
4 de abril de 2017. – A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.»
Veja todas as publicações deste concurso em:
Concurso para 5 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARS Alentejo
Médicos: 4 Concursos Abertos, 3 Listas Finais de Concursos, Conclusão de Períodos Experimentais, Dispensa de Urgência, Júris MGF, Internato, FMUL e UBI de 15 a 18/05/2017
- Aviso n.º 5325/2017 – Diário da República n.º 93/2017, Série II de 2017-05-15
Homologada a lista de classificação final dos candidatos do Júri n.º 30, da especialidade médica de Medicina Geral e Familiar
- Aviso (extrato) n.º 5328/2017 – Diário da República n.º 93/2017, Série II de 2017-05-15
Conclusão com sucesso do período experimental da assistente hospitalar de Pediatria Médica, Dr.ª Rute Sofia Moreira Machado
- Aviso (extrato) n.º 5329/2017 – Diário da República n.º 93/2017, Série II de 2017-05-15
Homologação da Lista de ordenação final do procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal que ocupou vaga preferencial neste Centro Hospitalar nas especialidades de Medicina Interna e Ortopedia
- Deliberação (extrato) n.º 381/2017 – Diário da República n.º 93/2017, Série II de 2017-05-15
Dispensa da prestação de serviço de urgência de pessoal médico
- Aviso n.º 5374/2017 – Diário da República n.º 94/2017, Série II de 2017-05-16
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Alteração da composição dos júris 19 a 23 de Medicina Geral e Familiar - Aviso n.º 17/2017/A – Diário da República n.º 94/2017, Série II de 2017-05-16
Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.
Lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para assistente graduado sénior de psiquiatria - Despacho n.º 4225/2017 – Diário da República n.º 95/2017, Série II de 2017-05-17
Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Designação da médica interna Dr.ª Adriana da Conceição Soares Sampaio, em regime de comissão de serviço, para frequência do internato médico - Aviso (extrato) n.º 5455/2017 – Diário da República n.º 95/2017, Série II de 2017-05-17
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Conclusão com sucesso do período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para desempenho de funções na categoria de assistente da área de MGF, da carreira especial médica, de vários trabalhadores - Deliberação (extrato) n.º 394/2017 – Diário da República n.º 95/2017, Série II de 2017-05-17
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, a dois profissionais pertencentes ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras - Despacho (extrato) n.º 4237/2017 – Diário da República n.º 95/2017, Série II de 2017-05-17
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Renovação de contratos com assistentes convidados da FMUL - Despacho (extrato) n.º 4238/2017 – Diário da República n.º 95/2017, Série II de 2017-05-17
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Renovação de contratos com assistentes convidados da FMUL - Edital n.º 315/2017 – Diário da República n.º 96/2017, Série II de 2017-05-18
Universidade da Beira Interior
Concurso para recrutamento de professor associado na área de Medicina - Despacho (extrato) n.º 4291/2017 – Diário da República n.º 96/2017, Série II de 2017-05-18
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Renovação de contratos de Professores Auxiliares Convidados da FMUL - Despacho (extrato) n.º 4292/2017 – Diário da República n.º 96/2017, Série II de 2017-05-18
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Renovação de contratos de Professores Convidados da FMUL - Aviso n.º 11/2017/M – Diário da República n.º 96/2017, Série II de 2017-05-18
Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Procedimento concursal comum, urgente, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar – especialidade de oncologia médica - Aviso n.º 12/2017/M – Diário da República n.º 96/2017, Série II de 2017-05-18
Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Procedimento concursal comum, urgente, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar – especialidade de pediatria - Aviso n.º 13/2017/M – Diário da República n.º 96/2017, Série II de 2017-05-18
Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Procedimento concursal comum, urgente, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar – especialidade de nefrologia
Condições de utilização e limites de atribuição do financiamento concedido a cada uma das respostas no âmbito da violência doméstica e tráfico de seres humanos
- Despacho Normativo n.º 3/2017 – Diário da República n.º 97/2017, Série II de 2017-05-19
Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade
O presente Despacho Normativo, por razões de transparência e equidade, define as condições de utilização e os limites de atribuição do financiamento concedido a cada uma das respostas no âmbito da violência doméstica e tráfico de seres humanos, bem como em ações e projetos neste mesmo âmbito ou outros que sejam relevantes para a implementação dos Planos Nacionais aprovados, ou que concorram para o cumprimento do Programa do Governo
«Despacho Normativo n.º 3/2017
O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e n.º 106/2011, de 21 de outubro, regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Na sequência das alterações ao referido diploma, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, foram atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros (PCM), 13,35 % do valor dos resultados líquidos de exploração de jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, ações ou infraestruturas no âmbito da juventude e do desporto, da cultura e da igualdade de género.
Deste modo, em execução do previsto no artigo 6.º do mencionado Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março e n.º 106/2011, de 21 de outubro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea c) da Portaria n.º 113/2017, de 17 de março, foi afeto ao Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, para o ano de 2017, 4,75 % do valor global atribuído à PCM, tendo em vista a promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, medidas, ações, projetos, equipamentos ou outras no âmbito da violência doméstica, igualdade de género e cidadania, tráfico de seres humanos, assim como para a cobertura de despesas efetuadas por serviços, estruturas, instituições ou organizações que desenvolvam atividades nesse mesmo âmbito.
Neste contexto julga-se necessário, por razões de transparência e equidade, proceder a uma sistematização e clarificação das regras e critérios objetivos de atribuição e repartição daqueles resultados, o que se faz nos termos do presente despacho normativo.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e n.º 106/2011, de 21 de outubro, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 2.º da Portaria n.º 113/2017, de 17 de março, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 660/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro, determino o seguinte:
1 – Às estruturas de atendimento a vítimas de violência doméstica que tenham celebrado protocolos ou acordos de cooperação com os organismos da Administração Pública responsáveis pelas áreas da cidadania e da igualdade de género e da segurança social, para apoio social, jurídico e psicológico e para as ações de informação e formação a nível local no âmbito da violência doméstica, é atribuído um financiamento anual de 60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
2 – Às restantes estruturas de atendimento que, não disponham de outro financiamento público para apoio social, jurídico e psicológico e para as ações de informação e formação a nível local no âmbito da violência doméstica, é atribuído um financiamento correspondente à soma da subvenção recebida pelas estruturas de atendimento por parte do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), acrescido do financiamento atribuído nos termos do número anterior.
3 – Às respostas de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica em casa de abrigo, é atribuída a cada uma das vagas, uma verba igual a 75 % do valor médio mensal do financiamento atribuído pelo ISS, I. P., por cada vaga preenchida nas casas de abrigo da rede nacional, com as quais existam protocolos ou acordos de cooperação.
4 – Às respostas de acolhimento de emergência em estruturas específicas, é atribuída uma verba igual ao valor médio mensal do financiamento atribuído pelo ISS, I. P., pela totalidade das vagas existentes, e uma verba mensal variável, para os custos associados à ocupação efetiva de cada uma das vagas, correspondente a 30 % do valor referido no número anterior.
5 – O apoio a atribuir às benfeitorias e à aquisição de bens necessários ao melhoramento dos espaços, a realizar nas estruturas de acolhimento depende da apresentação prévia de um orçamento com as despesas devidamente discriminadas, não podendo o seu valor ser superior a 25 IAS em cada ano civil.
6 – O financiamento previsto no número anterior deve ser utilizado no ano civil em que é atribuído, salvo autorização expressa de transição do saldo, mediante pedido fundamentado pela entidade requerente, dirigido ao membro do governo responsável pela área da cidadania e da igualdade, sendo que um eventual reforço deste financiamento, só pode ter lugar num novo ano civil, após a sinalização da necessidade, nos termos do pedido inicial.
7 – Para o apoio à autonomização das vítimas de violência doméstica, é atribuída, a cada casa de abrigo, uma verba anual fixa, correspondente a 2,5 IAS, por cada vaga.
8 – No apoio ao acolhimento e proteção de vítimas de tráfico de seres humanos em estruturas específicas para esse fim, é atribuída uma verba igual ao valor médio mensal do financiamento atribuído pelo ISS, I. P.
9 – No apoio às equipas multidisciplinares de acompanhamento de vítimas de tráfico de seres humanos, é atribuído um financiamento anual a afetar designadamente a encargos com recursos humanos, rendas, deslocações e outras inerentes ao respetivo funcionamento, desde que devidamente discriminadas e fundamentadas.
10 – No apoio previsto no n.º 4, quando a taxa de ocupação anual for inferior a 65 % da totalidade das vagas existentes, é deduzido 50 % do valor da comparticipação das vagas não ocupadas. Se a taxa de ocupação não atingir 50 % do número de vagas existentes, o acordo de financiamento poderá ser revisto no ano seguinte.
11 – Para efeitos do número anterior considera-se que a vaga é efetivamente ocupada desde que seja preenchida durante o mês a que se reporta.
12 – Para além do disposto no presente despacho normativo, podem ser apoiadas ações e projetos relevantes no âmbito da violência doméstica, tráfico de seres humanos, cidadania e igualdade de género ou outras ações de especial relevância necessárias à implementação dos Planos Nacionais aprovados, ou que concorram para o cumprimento do Programa do Governo.
13 – O presente despacho revoga o despacho normativo n.º 17/2015 e produz efeitos a partir a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
27 de abril de 2017. – A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino Rosa da Silva.»
Escolas Com Contratos de Associação: Regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior
- Portaria n.º 165/2017 – Diário da República n.º 97/2017, Série I de 2017-05-19
Finanças e Educação
Alteração da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior
Encontro “Saúde, Género e Violência Interpessoal” em Lisboa 1 e 2 de junho
A Direção-Geral da Saúde organiza, nos próximos dias 1 e 2 de junho, o Encontro “Saúde, Género e Violência Interpessoal”, que decorrerá nos Auditório dos Espaços Comuns da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
Este encontro decorre em simultâneo com o III Encontro Nacional dos Núcleos da Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco e o I Encontro Nacional das EPVA da Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida.
Para participar torna-se necessário proceder de imediato a uma pré-inscrição, através do formulário eletrónico disponível aqui. A inscrição fica sujeita a confirmação posterior.
Consulte o programa em anexo.


