Regulamento de Apoio à Natalidade – Município de Vila Viçosa

«Regulamento n.º 274/2017

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 13 de abril de 2017, deliberou aprovar o Regulamento de Apoio à Natalidade, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 26 de janeiro de 2017 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º31, de 13 de fevereiro de 2017, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Regulamento de Apoio à Natalidade

Nota Justificativa

O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade no Alentejo, presente constitui presentemente uma preocupação social e política da maior importância para o Município de Vila Viçosa. Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município tem vindo a desenvolver diversas iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes. Na sequência destas medidas e tendo como intuito o desenvolvimento de estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população, é criado, nos termos do presente regulamento, o “Programa de Apoio à Natalidade”.

Assim, nos termos do disposto na alínea h) do artigo 23.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro na respetiva versão atualizada, e artigo 99.º do C.P.A, é elaborado o Projeto de proposta de Regulamento de Apoio à Natalidade, para aprovação da Assembleia Municipal de Vila Viçosa, mediante proposta da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao “Programa de apoio à Natalidade” e o âmbito da sua aplicação.

Artigo 2.º

Objetivo

O “Programa de apoio à Natalidade” visa, genericamente, contribuir para a fixação/permanência e atração de jovens no Concelho de Vila Viçosa bem como o aumento da taxa de natalidade.

O programa aplica-se a toda a área do Município de Vila Viçosa.

Artigo 3.º

Beneficiários e condições de acesso

1 – São beneficiários do “Programa de apoio à Natalidade”, os cidadãos residentes no Município de Vila Viçosa, que estejam recenseados no concelho, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.

2 – Podem requerer o incentivo à natalidade:

a) Um dos progenitores ou os dois progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

3 – Para efeitos de atribuição do incentivo apenas são contabilizadas as crianças nascidas à data de entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 4.º

Condições de atribuição do apoio

São condições de atribuição do apoio, cumulativamente:

a) Que a criança se encontre registada como natural do Município de Vila Viçosa.

b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;

c) Que o/a requerente ou requerentes resida(am) no concelho de Vila Viçosa e e esteja(am) recenseado(s) neste mesmo Concelho;

Artigo 5.º

Apoios

O apoio à natalidade traduz-se num subsídio pecuniário, a atribuir aos recém-nascidos após a data de entrada em vigor do presente regulamento, contribuindo para o desenvolvimento saudável e harmonioso da criança:

a) Quinhentos euros (500(euro)) para o primeiro filho;

b) Setecentos e cinquenta euros (750(euro)) para o segundo filho;

c) Mil euros (1000(euro)) para o terceiro filho e seguintes;

Artigo 6.º

Candidatura- Instrução do processo

O processo de candidatura deve ser entregue na Câmara Municipal, de Vila Viçosa, instruído como segue:

a) Formulário de Candidatura, de acordo com o modelo que consta do anexo ao presente regulamento e dele faz parte integrante, devidamente preenchido;

b) Exibição do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do(s) requerente(s);

c) Exibição do Número de Identificação Fiscal (caso não seja detentor do Cartão de Cidadão), do(s) requerente(s);

d) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;

e) Declaração emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do(s) requerente(s) atestando que este(s) reside(m) no Concelho de Vila Viçosa;

Artigo 7.º

Prazos de candidatura

1 – A candidatura deverá ser efetuada, impreterivelmente, até noventa dias após o nascimento da criança.

2 – Os prazos referidos no presente artigo são contínuos.

Artigo 8.º

Decisão e prazo de reclamações

1 – O requerente será informado por escrito da decisão referente à candidatura;

2 – As reclamações, em caso de indeferimento da pretensão, devem ser apresentadas no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção da notificação da decisão.

3 – As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

Artigo 9.º

Cessação do Direito ao Apoio

1 – Constituem causas de cessação imediata da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento:

a) A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura.

2 – No caso de verificação dos factos atrás referidos, o Município de Vila Viçosa, reserva-se o direito de exigir do beneficiário ou daquele a cargo de quem se encontre, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.

Artigo 10.º

Notificações

As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada indicada pelo requerente.

Artigo 11.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

Artigo 12.º

Entrada em vigor e Duração

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

24 de abril de 2017. – O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

(ver documento original)»

Concurso de Enfermeiros do CHTS: Lista de Classificação Final

Foi publicada a Lista de Classificação Final relativa ao Concurso de Enfermeiros do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

«Audiência prévia – Procedimento Concursal para Constituição de  Bolsa de Recrutamento de Enfermagem , conforme aviso publicitado na página na Internet do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E., em 18 de janeiro de 2017.

Dando cumprimento ao estipulado no Código de Procedimento Administrativo, publicita-se a lista de classificação final, para querendo se pronunciar por escrito, nos termos e prazos previstos no CPA.

CHTS, 19 de Maio de 2017»

Obrigado aos nossos seguidores pela ajuda!!

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Veja o concurso atual e o anterior em:

Concurso de Enfermeiros do CHTS

Concurso de Assistentes Operacionais do CH Tâmega e Sousa: Lista de Classificação Final Homologada

«Dando cumprimento à legislação em vigor, publicita-se a lista de classificação final do Procedimento Concursal com vista à Constituição de Bolsa de Recrutamento de Assistentes Operacionais , conforme aviso publicitado na página na Internet do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E., em 09 de janeiro de 2017, homologada por deliberação do Conselho de Administração de 17/05/2017.

CHTS, 19 de Maio de 2017»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Disposições sobre a cedência de informação de saúde pelos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado no âmbito do Ministério da Saúde e das entidades do setor público empresarial da área da saúde

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Dia Mundial sem Tabaco 2017 – 31 de maio – OMS

Dia Mundial sem Tabaco 2017 - 31 de maio

A Direção-Geral da Saúde através do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo (PNPCT), comemora, no próximo dia 31 de maio, o Dia Mundial sem Tabaco.

Esta iniciativa, promovida anualmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS) tem como tema: “Tobacco treathens us all. Say no to tobacco. Protect health, reduce poverty and promote development”, conforme informação consultável no website da OMS.

A sessão comemorativa, irá decorrer no Auditório do Instituto Português do Desporto e Juventude, em Lisboa no dia 31 de maio, pelas 14h30.

Consulte o Programa  Provisório em anexo.

Doar leite é doar vida: CHLC assinala Dia Mundial da Doação de Leite Materno

No dia 19 de maio comemora-se o Dia Mundial da Doação de Leite Materno. O Banco de Leite Humano (BLH) do Centro Hospitalar de Lisboa Central – Maternidade Dr. Alfredo da Costa (CHLC-MAC) associa-se aos bancos de leite humano espalhados pelos vários continentes na promoção e divulgação desta causa.

O leite humano é extremamente importante para os recém-nascidos de termo, mas particularmente para os prematuros, contribuindo para a sua saúde a médio e longo prazo. Como as mães dos prematuros têm ocasionalmente quantidade insuficiente de leite para os seus filhos, a doação de leite de dadoras saudáveis é fundamental para suprir estas carências.

O Banco de Leite Humano (BLH) funciona no CHLC-MAC desde o ano de 2009, coincidindo com a acreditação como Hospital Amigo dos Bebés, com a inerente política de promoção do aleitamento materno. Este leite humano é fundamental na prevenção das complicações da grande prematuridade, nomeadamente a enterocolite necrotisante  e a infeção nosocomial.

Doar leite para estes bebés prematuros é mais do que doar um alimento, é contribuir para a sua sobrevivência com qualidade. Ser dadora é um ato de generosidade para com o seu próprio filho, mas também para com os bebés prematuros e seus pais.

Visite:

Centro Hospitalar Lisboa Central  – Banco de Leite Humano