Disposições sobre a cedência de informação de saúde pelos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado no âmbito do Ministério da Saúde e das entidades do setor público empresarial da área da saúde

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Produção nos Serviços de Saúde no Primeiro Trimestre de 2017: Alguns Dados Estatísticos

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) realizou mais 16.007 intervenções cirúrgicas, no primeiro trimestre de 2017, do que no período homólogo de 2015 e mais 13.576 mil em comparação com o mesmo período do ano passado.

De acordo com o relatório trimestral da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), pela primeira vez, o número de utentes sem médico de família atribuído está abaixo de 1 milhão. Ou seja, nos primeiros três meses do ano eram 811.804, tendo sido registado um aumento de 48.8513 utentes com médico de família atribuído no primeiro trimestre deste ano.

Relativamente aos cuidados de saúde primários, existe um crescimento no número de consultas médicas, tendo sido realizadas mais 160.390 consultas, no primeiro trimestre de 2017, em comparação com o mesmo período do ano passado. Registou-se também um aumento de consultas médicas não presenciais, de enfermagem e outros profissionais.

Em relação aos cuidados continuados integrados, nos primeiros três meses do ano houve menos 528 utentes a aguardar por uma vaga na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) tendo sido registado um aumento de 1086 lugares de internamento no primeiro trimestre de 2017.

O relatório da ACSS refere ainda uma redução de 53.273 mil episódios de urgências quando comparado o primeiro trimestre deste ano com o de 2016, contribuindo assim para que se possa alcançar o objetivo traçado em termos de redução desta atividade de urgência em 2017.

É de realçar que estes ganhos de cobertura e de atividade assistencial resultam também da entrada em atividade de 30 novas unidades de saúde familiar (USF) modelo A e 25 novas USF modelo B, totalizando assim 534 USF em atividade no primeiro trimestre de 2017.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt

Disposições sobre a cedência de dados estatísticos sobre produção e consumos, pelos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e pelas entidades do sector público empresarial da área da saúde

Atualização de 19/05/2017: Este despacho foi revogado e substituído, veja aqui.


«Despacho n.º 1612-A/2017 – Este despacho foi revogado e substituído, veja aqui.

Através do Despacho n.º 913-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, 1.º Suplemento, de 19 de janeiro, foi determinada a proibição de cedência de informação de saúde, pelos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do setor público empresarial, da área da saúde, a entidades terceiras, a título gratuito ou oneroso, sem prévia autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde e com a salvaguarda da informação a fornecer a entidades judiciais e administrativas, nos termos legalmente previstos, ou no âmbito de protocolos de investigação ou de realização de estudos promovidos pelos referidos serviços, organismos e entidades.

À emissão do referido Despacho estava subjacente o princípio de que os dados produzidos pelos serviços e organismos integrados, respetivamente, na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e pelas entidades do setor público empresarial da área da saúde, são um bem público transversal que deve ser devidamente salvaguardado e que a sua disponibilização deve estar circunscrita à prossecução do interesse público, obedecendo, de forma estrita, aos princípios da legalidade, da transparência e da proporcionalidade.

Constituía, também, uma preocupação o elevado valor económico que este tipo de informação pode revestir, bem como o consequente risco associado a eventuais práticas fraudulentas.

Nesse sentido e até à efetiva regulação desta matéria, considerando o interesse público subjacente, importava garantir que a cedência da informação de saúde por parte dos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do setor público empresarial, da área da saúde, seja precedida de uma correta avaliação.

Mantendo-se os princípios supra mas considerando as dúvidas que têm sido suscitadas desde a entrada em vigor do referido Despacho, nomeadamente quanto ao seu alcance e ao tipo de dados em causa, bem como às dificuldades que tal tem acarretado no funcionamento dos mesmos serviços, organismos e entidades, torna-se indispensável a sua concretização e, nesse sentido, a criação de normas que identifiquem claramente o fim pretendido.

Assim, determino:

1 – Os serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do setor público empresarial, da área da saúde, não podem ceder a entidades privadas, a título gratuito ou oneroso, dados estatísticos sobre produção e consumos, sem prévia autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.

2 – Ficam excecionados do n.º 1 os dados transferidos para outras entidades, devidamente justificados e fundamentados, no âmbito de protocolos de investigação ou de realização de estudos promovidos pelos próprios serviços, sem prejuízo das competências da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

3 – Deve ser suspensa de imediato a cedência dos dados a que se refere o presente Despacho, devendo todos os serviços e entidades remeter ao membro do Governo responsável pela área da saúde informação detalhada sobre a existência de situações de cedência de informação a entidades terceiras, nela se incluindo a informação excecionada no número anterior, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente Despacho, acompanhada da respetiva fundamentação.

4 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), enquanto entidade responsável pelos sistemas e tecnologias de informação e comunicação na área da saúde, elabora um Relatório com toda a informação recebida no âmbito dos números anteriores, e remete o mesmo a este Gabinete no prazo máximo de 30 dias úteis.

5 – Com vista à elaboração desse Relatório, a SPMS pode solicitar informação adicional diretamente aos serviços e às entidades envolvidas, os quais prestam toda a informação necessária para o efeito.

6 – O incumprimento do disposto no presente Despacho constitui violação grave dos deveres de gestor público.

7 – É revogado o Despacho n.º 913-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, 1.º Suplemento, de 19 de janeiro.

8 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Este despacho foi revogado e substituído, veja aqui.

Folheto Informativo e Dados Estatísticos Via Verde do AVC: Dia Mundial do AVC a 28 de Outubro

Mais de 2.600 casos encaminhados pelo INEM para a Via Verde do AVC

Na véspera do Dia Mundial do Acidente Vascular Cerebral (AVC), que se assinala a 29 de outubro, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) informou que registou, nos primeiros nove meses de 2016, mais de 2.600 casos de Acidente Vascular Cerebral (AVC) encaminhados, através do 112, para o sistema Via Verde do AVC, em todo o país.

Segundo dados revelados pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), os Hospitais de São José (332) e de Santa Maria (251), em Lisboa, foram os que receberam mais casos de AVC encaminhados pela Via Verde do AVC. Seguem-se os Hospitais de São João (214), no Porto, o Hospital de Braga (209) e o Padre Américo em Penafiel (159).

O INEM aconselha os cidadãos a ligarem o 112 nos casos em que haja sinais ou sintomas de AVC, como falta de força num braço, boca ao lado ou dificuldade em falar.

Através do número 112, o INEM coordena a assistência pré-hospitalar e encaminha as vítimas para a Via Verde do AVC, que permite um tratamento mais rápido e eficaz da doença, nos hospitais adequados ao seu tratamento. Por esse motivo, o INEM aconselha a utilização do Número Europeu de Emergência – 112, perante os sinais e os sintomas de AVC, como a falta de força num braço, a boca ao lado ou a dificuldade em falar.

O AVC continua a ser uma das principais causas de morte em Portugal, sendo também a principal causa de morbilidade e de potenciais anos de vida perdidos no conjunto das doenças cardiovasculares. As primeiras horas após o início dos sintomas de AVC são essenciais para o socorro da vítima, pois existe uma janela temporal apertada para a instituição dos principais tratamentos, cuja eficácia diminui com o passar do tempo.

O INEM lembra também que o AVC é um défice neurológico súbito, motivado por isquemia (deficiência de circulação arterial) ou hemorragia no cérebro. Para prevenir a doença, devem ser adotados hábitos de vida saudáveis, como evitar o tabaco e a vida sedentária, e ter especial atenção a doenças como a hipertensão, diabetes ou arritmias cardíacas.

Desde que esta Via Verde do AVC foi criada, em 2006, mais de 25 mil doentes beneficiaram de um encaminhamento para tratamento mais adequado.

Para saber mais, consulte:

INEM – www.inem.pt


ULS de Castelo Branco alerta a população para a prevenção

No dia 29 de outubro celebra-se o dia mundial do AVC. Sendo o AVC (acidente vascular cerebral) causa principal de incapacidade e de morte em Portugal, a Unidade de AVC do Serviço de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde (ULS) de Castelo Branco – Hospital Amato Lusitano, alerta a população para a necessidade de prevenção da doença e intervenção no surgir do evento.

Só no primeiro semestre do presente ano, 104 doentes foram internados na unidade de AVC, dos quais 56 homens e 48 mulheres, com idades compreendidas entre os 30 e os 95 anos. Sendo a média de idades de 76 anos.

Cerca de 80% desses doentes foram diagnosticados com AVC isquémico, por obstrução de vasos sanguíneos, e cerca de 20% AVC hemorrágico, por rompimento de vasos sanguíneos.

A prevenção passa por hábitos de vida saudável, alimentação saudável e controlo de outras patologias, o que comporta atitudes ou comportamentos proactivos de não fumar ou beber em excesso, dieta com pouco sal, gorduras e açucares, refeições de 3 em 3 horas não copiosas, atividade física regular, ambiente saudável, evitar stress e ainda atender às indicações do enfermeiro e medico de família em relação a outras patologias como diabetes ou hipertensão.

No caso de ocorrência de AVC urge o alerta e encaminhamento para a urgência do Hospital Amato Lusitano o mais rapidamente possível a fim de se iniciar o tratamento de modo a de minimizar sequelas, pois, existem tratamentos que só poderão ser implementados com benefícios, nas primeiras horas de evolução da doença.

Na referida Unidade de AVC entraram 18 doentes, a tempo de realizar tratamento com medicação dirigida á obstrução de vasos sanguíneos e 2 realizaram intervenção invasiva no mesmo sentido, números que podem ser melhorados, pois, maioritariamente o descarte destas atitudes terapêuticas reside no tardio encaminhamento ou desconhecimento do tempo de evolução da doença.

Importa falar do reconhecimento dos sintomas que são de conhecimento da população em geral e passam por dificuldade em mobilizar, ou sensação de formigueiro em parte do corpo, dificuldade em deambular com queda ou desequilíbrio geralmente para um dos lados, alteração facial de um dos lados, dificuldade em falar ou deglutir, entre outros, mas em caso de dúvida contacte o 112.

Para saber mais, consulte:
Visite:

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco – http://www.ulscb.min-saude.pt/