Criação de uma equipa de transição por cada ARS com vista à transferência da função TIC de suporte aos cuidados de saúde primários das ARS para a SPMS

«Despacho n.º 3456/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional assume o compromisso de relançar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde, através da sua expansão e da melhoria de capacidade. Neste contexto está em curso a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários que, entre outros, ambiciona promover o Sistema de Informação ao Serviço de Todos, reforçando a interoperabilidade, a desmaterialização de processos e a disponibilização de informação ao cidadão. Para alcançar os benefícios pretendidos torna-se necessário promover a governança, a gestão e a sustentabilidade das tecnologias de informação e comunicação (TIC), promovendo a sua eficiência e ao mesmo tempo evitando redundâncias e a multiplicação de custos.

Uma das estratégias para o aumento dessa eficiência e diminuição de processos redundantes é o desenvolvimento de serviços partilhados, de nível ministerial ou interministerial, já preconizada no PRACE – Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado em 2006 e implementada através da criação das estruturas para este fim, nomeadamente a ESPAP – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., que atua ao nível interministerial, e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), que atua em exclusividade ao nível do Ministério da Saúde.

A SPMS assume, desde 2011, o desenvolvimento, manutenção e operação dos vários sistemas integrados de informação na área do sector da saúde. No âmbito do Plano Global Estratégico de racionalização e redução de custos nas TIC, na Administração Pública (PGETIC), a SPMS tem vindo a centralizar a estratégia para o Sistema de Informação da Saúde, a definição de requisitos técnicos e de interoperabilidade, a gestão de fornecedores e aquisição de bens e serviços TIC, incluindo gestão de licenciamento de software (SW), o desenvolvimento de SW transversal ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), a gestão de infraestruturas centrais e a gestão da rede de dados da saúde (RIS).

Nesta fase, em alinhamento com o Plano Setorial do Ministério da Saúde da Estratégia para a Transformação Eletrónica na Administração Pública até 2020 e com a Estratégia Nacional para o Ecossistema da Saúde 2020 (ENESIS 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016, de 17 de outubro, pretende-se rever e desenvolver o Modelo de Racionalização da Função TIC no Ministério da Saúde, com especial enfoque na componente de suporte aos cuidados de saúde primários.

A expansão do modelo de serviços partilhados TIC na rede de cuidados de saúde primários visa a promoção da eficácia e da eficiência da função TIC, a melhoria da qualidade, disponibilidade e segurança do sistema de informação e ainda a libertação das administrações regionais de saúde (ARS) destas atividades, permitindo-lhes alocar maior atenção aos aspetos essenciais da política de saúde da respetiva região e do planeamento, monitorização e avaliação dos resultados da prestação de cuidados de saúde no âmbito do SNS.

Nestes termos determino:

1 – A criação de uma equipa de transição por cada ARS com vista à transferência da função TIC de suporte aos cuidados de saúde primários (CSP) das ARS para a SPMS.

a) Cada equipa de transição deve ser coordenada pela SPMS e incluir, pelo menos, um interlocutor de cada ARS que seja membro do conselho diretivo ou seu representante bastante para o efeito.

b) As referidas equipas são comunicadas ao meu Gabinete no prazo de oito dias a contar da publicação do presente despacho.

2 – Cada equipa de transição deve proceder ao levantamento dos recursos: i) humanos; ii) ativos (hardware, software, ativos intangíveis); iii) contratos com fornecedores terceiros, e iv) orçamento e espaços físicos dedicados à função informática, analisar a sua adequabilidade ao fim a que se destinam e planear a respetiva transferência para a SPMS, com vista à implementação progressiva, em 2017, de uma nova abordagem de arquitetura organizacional, aplicacional e tecnológica com base na filosofia de serviços partilhados, aproveitando eventuais sinergias e selecionando componentes a reforçar, alterar ou descontinuar.

3 – A análise e planeamento referido no n.º 2 deve contemplar os seguintes aspetos relacionados com o sistema de informação que suporta a atividade e gestão das ARS e da rede de prestação de CSP:

a) Necessidades e prioridades expressas pelo CD das ARS;

b) Arquitetura empresarial, aplicacional, tecnológica, incluindo todos os seus componentes e interoperabilidade;

c) Infraestruturas TIC (redes e centros de dados);

d) Postos de trabalho;

e) Serviço TI, incluindo suporte aos utilizadores;

f) Processos de gestão de segurança da informação;

g) Contratos de manutenção de hardware/software e processos de gestão respetiva;

h) Perfis e competências dos recursos humanos TIC;

i) Espaços físicos alocados à função informática;

j) Evolução do orçamento TIC nos últimos três anos;

k) Aspetos legais e regulamentares que devam ser considerados.

4 – Cada equipa de transição deve remeter ao meu Gabinete, até 30 de abril de 2017, um relatório preliminar contendo o levantamento e análise da situação atual, bem como necessidades orçamentais.

5 – O relatório definitivo deve conter adicionalmente as recomendações, proposta de organização e arquitetura futura e planificação da transição referidas nos n.os 2 e 3, e será entregue em data a indicar oportunamente.

6 – A transição e consolidação deve ser efetivada de forma gradual, de acordo com o planeamento referido no n.º 4, devendo estar completamente concluída até ao dia 31 de dezembro de 2017, salvo no que diga respeito a consolidação de Data Centers e outros processos tecnológicos, cujo investimento e respetiva instalação se prolongue depois dessa data.

7 – Não obstante o trabalho de análise, devem, desde já, ser adotadas as seguintes medidas:

a) A SPMS deve promover o levantamento de aspetos críticos a melhorar junto dos conselhos diretivos das ARS e das direções executivas dos ACES;

b) As ARS e a SPMS devem continuar a reforçar a articulação e colaboração na gestão das operações, manutenção e suporte aos utilizadores relacionadas com os CSP;

c) As ARS passam a comunicar diariamente à SPMS todas as ocorrências e pedidos de intervenção dos utilizadores, de acordo com o formato estipulado pela SPMS, que lhes deve ser remetido até cinco dias após a publicação deste despacho;

d) Todas as aquisições em matéria de tecnologias de informação e comunicação, independentemente do seu valor, passam a ser tramitadas pela SPMS.

8 – O apoio logístico ao funcionamento da equipa de transição é assegurado pelas ARS respetivas, que devem dispensar os seus membros nas horas em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos respetivos locais de trabalho.

9 – A participação nas equipas de transição não confere aos representantes o direito à perceção de remuneração, compensação ou contrapartidas de qualquer espécie.

10 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Concurso de Técnicos Superiores de Farmácia do CH Tâmega e Sousa: Datas e Horas das Entrevistas

Foi publicado hoje, 24/04/2017, no Jornal de Notícias, edição em papel, um aviso de publicação da Convocatória para entrevista de seleção relativa ao Concurso de Recrutamento de Técnicos Superiores de Farmácia do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa:

«Bolsa de Recrutamento de Técnicos Superiores de Farmácia

Convocatória para entrevista de seleção do Processo para Constituição de Bolsa de Recrutamento de Técnicos Superiores de Farmácia.

CHTS, 24 de Abril de 2017»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Nomeação de Vogal da Comissão de Dissuasão da Toxicodependência de Leiria

«Despacho n.º 3445/2017

Considerando que, nos termos da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, a Comissão para a dissuasão da toxicodependência, é composta por três pessoas nomeadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pela coordenação da política da droga e da toxicodependência.

Considerando que, a Comissão para a dissuasão da toxicodependência de Leiria encontra-se sem quórum deliberativo desde novembro de 2014, em virtude da cessação de funções de um dos seus membros por motivo de aposentação.

Nomeia-se, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e atendendo à adequabilidade do respetivo currículo e qualificações às funções em causa:

1 – Como vogal da Comissão de Dissuasão da Toxicodependência de Leiria, o Licenciado João Paulo Fèteira Pedrosa, cuja nota curricular consta em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 – O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2017.

13 de abril de 2017. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO

Nota Curricular

João Paulo Fèteira Pedroso, licenciado em sociologia, com 15 valores, pelo ISCTE, em 1991.

Assistente Científico no Parlamento Europeu em Bruxelas e Estrasburgo junto do Comittee of Employment and Social Affairs – 1991.

Ingresso na Divisão dos Assuntos para o Fundo Social Europeu da Região Autónoma dos Açores – 1992.

Técnico Superior do Instituto da Segurança Social desde 1994.

Adjunto do Presidente da Câmara da Marinha Grande e eleito Vereador em regime de permanência desde 1998 a 2009. No âmbito dos pelouros da Ação Social, Saúde e Toxicodependência, coordenou o programa do Rendimento Mínimo Garantido, presidiu à Comissão de Proteção de Menores e ao projeto de Luta Contra a Pobreza «Revitalizar Mudando» do Comissariado do Sul para o quadriénio 1999/2003, promoveu a criação de um Centro de Acolhimento para Crianças e Jovens em Risco «O Girassol», presidiu ao Conselho Local de Ação Social e promoveu a abertura do Centro de Atendimento para Toxicodependentes da Marinha Grande. Organizou a Mostra Social da Região Centro da Rede Europeia Antipobreza dos distritos de Leiria, Castelo Branco, Coimbra, Guarda Santarém e Viseu.

Chefe de Gabinete do Governador Civil de Leiria em 2008.

Deputado à Assembleia da República em 2009 e 2011 tendo sido membro da Comissão de trabalho e Segurança Social e da Comissão de Assuntos Europeus e coautor de diversas iniciativas legislativas.

Membro do Parlamento Português à Assembleia Anual da Organização Internacional do Trabalho, em 2015, em Genebra, Suíça;

Técnico Superior Assessor do Núcleo de Infância e juventude do Centro Distrital de Segurança Social de Leiria a exercer funções na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que crie centros de serviços partilhados e valor acrescentado ao nível das entidades intermunicipais

«Resolução da Assembleia da República n.º 69/2017

Recomenda ao Governo que crie centros de serviços partilhados e valor acrescentado ao nível das entidades intermunicipais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, respeitando a autonomia do poder local, no ano de 2017, lance um programa de estímulo à integração e partilha de serviços entre municípios, com vista à criação de centros de serviços partilhados e valor acrescentado ao nível das entidades intermunicipais.

Aprovada em 17 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»