Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – ESEL

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«Aviso n.º 4033/2017

Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores

Nos termos do n.º 1 do Artigo 10.º do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e do Reingresso do Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, que revoga, a Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, é aprovado o presente Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL).

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 – O presente Regulamento disciplina os regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL).

2 – O disposto neste Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado e Mestre em Enfermagem.

3 – São abrangidos pelo presente Regulamento todos os estudantes oriundos dos sistemas de ensino superior português e estrangeiro, de acordo com o estipulado no n.º 2 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril e ainda os estudantes titulares de cursos superiores nos termos a alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Conceitos

Os conceitos de “Mudança de par instituição/curso”, de “Mesmo Curso”, de “Créditos” e de “Escala de Classificação”, são as que estão definidas no artigo 3.º do Regulamento publicado na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro.

Para efeitos do disposto no presente Regulamento e conforme referido na legislação acima referida, entende-se por:

«Mudança de par instituição/curso» o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores realizou uma inscrição;

«Reingresso» o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;

«Mesmo curso» os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objetivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:

I. À atribuição do mesmo grau;

II. À atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado;

«Titulares de outros cursos superiores» os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, conforme artigo 12 do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

«Créditos» os créditos segundo o ECTS – European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos);

«Escala de classificação portuguesa» aquela a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.

Artigo 3.º

Condições Gerais

1 – Podem requerer a mudança de par instituição/curso:

a) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;

b) Os estudantes que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

c) Os estudantes que tenham nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

d) O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenha concluído;

e) Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudo de licenciatura ou ciclos de estudo integrados de mestrado;

f) Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

2 – Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ou ainda numa das escolas que lhe deram origem:

Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;

Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa;

Escola Superior de Enfermagem Francisco Gentil;

Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende.

3 – Podem requerer a candidatura ao concurso especial de acesso os titulares de outros cursos superiores, nos termos da alínea d) do artigo 3.º, conjugada com o artigo 12, do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 4.º

Limitações Quantitativas

1 – O número de vagas para cada um dos regimes e para o concurso especial de acesso são afixados anualmente pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico;

2 – As vagas aprovadas:

a) São divulgadas através de edital a afixar nos locais de estilo e publicadas no seu sítio da Internet;

b) São comunicados à Direção Geral do Ensino Superior e à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência pelo Presidente da ESEL.

3 – As vagas eventualmente sobrantes nos regimes de Mudança de par instituição/curso no Ensino Superior poderão ser utilizadas no Concurso especial de acesso para titulares de cursos superiores ou vice-versa.

4 – O reingresso não está sujeito a qualquer limitação quantitativa.

Artigo 5.º

Requerimento

1 – Os requerimentos dos candidatos abrangidos pelo presente Regulamento são dirigidos ao Presidente da ESEL.

2 – Os pedidos dos regimes e concursos previstos no presente Regulamento estão sujeitos aos emolumentos fixados pela ESEL.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 – A apresentação do processo de candidatura poderá ser feita pelo próprio ou por um seu representante legal, desde que acompanhado de uma procuração.

2 – A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que é apresentada.

3 – A formalização da candidatura é efetuada por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com os seguintes elementos:

Mudança de par instituição/curso

a) Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

b) Historial de acesso ao Ensino Superior (documento de candidatura ao Ensino Superior com discriminação da nota de candidatura e das opções de cursos) ou, quando aplicável, declaração da instituição em que está matriculado com a nota de acesso;

c) Declaração de matrícula e inscrição do(s) estabelecimento(s) do Ensino Superior em que esteve inscrito e plano curricular do(s) curso(s);

d) Certidão de habilitações com discriminação das unidades curriculares em que obteve aproveitamento, regime anual ou semestral, respetivas classificações e ECTS e/ou carga horária;

e) Certidão das unidades curriculares em que obteve aproveitamento com discriminação dos objetivos e conteúdos programáticos;

f) Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou;

g) Declaração do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito, que comprove a não prescrição, os anos em que esteve inscrito, o estatuto e o regime de estudo aplicado nesses anos de inscrição;

h) Documento da Direção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do País em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito (só para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro);

i) Procuração (se aplicável).

4 – Caso a mudança de par instituição/curso não resulte de uma opção voluntária do estudante, e por decisão do Presidente da ESEL, podem as condições habilitacionais referidas nas alíneas acima, ser substituídas por uma avaliação do currículo já realizado pelo estudante no curso encerrado, que demonstre que dispõe da formação adequada ao prosseguimento dos estudos na ESEL.

Reingresso:

a) Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

b) Procuração (se aplicável).

Titulares de outros cursos superiores:

a) Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

b) Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior onde conste a classificação final e a data da conclusão;

c) Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou;

d) Procuração (se aplicável).

Artigo 7.º

Indeferimento Liminar

As candidaturas serão indeferidas liminarmente quando:

a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;

b) Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Infrinjam expressamente o presente regulamento.

Artigo 8.º

Decisão

A decisão sobre as candidaturas a que se refere este Regulamento é da competência do Presidente da ESEL.

Artigo 9.º

Exclusão da Candidatura

1 – São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações.

2 – Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula a situação referida no parágrafo anterior, a matrícula e inscrição, bem como os atos praticados ao abrigo da mesma serão nulos.

3 – A decisão relativa à exclusão da candidatura é da competência do Presidente da ESEL.

Artigo 10.º

Critérios de Seriação

Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

Mudança de par instituição/curso:

a) Maior número de opções pelo Curso de Licenciatura em Enfermagem na(s) candidatura(s) ao Ensino Superior;

b) Candidatura mais recente ao Ensino Superior;

c) Nota mais elevada de candidatura ao Ensino Superior;

Titulares de outros cursos superiores:

a) Ser titular do grau académico mais elevado, de entre os previstos na alínea d) do n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

b) Melhor classificação no grau de que é titular;

c) Melhor classificação no curso de que é titular;

d) Conclusão do curso em data mais recente.

Artigo 11.º

Prazos

1 – Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento são fixados pelo Presidente da ESEL, anualmente, e divulgados em locais de estilo e publicitados no sítio da internet da ESEL.

2 – O Presidente da ESEL pode aceitar requerimentos de Mudança de par instituição/curso e reingresso em qualquer momento do ano letivo sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos de 1.º e 2.º ciclo.

Artigo 12.º

Resultado final e divulgação

1 – A decisão sobre a candidatura exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

2 – Os resultados da seriação serão tornados públicos através de Edital a afixar em locais de estilo e publicitados no sítio da internet da ESEL.

3 – A menção da situação de excluído carece de respetiva fundamentação legal.

Artigo 13.º

Reclamações

1 – Da decisão sobre a candidatura aos regimes de Mudança de par instituição/curso e Reingresso e ao Concurso especial de acesso para titulares de cursos superiores, poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente da ESEL, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de afixação da mesma.

2 – As decisões sobre as reclamações serão da competência do Presidente da ESEL e serão proferidas no prazo de 10 (dez) dias após a sua receção e comunicadas por escrito aos reclamantes.

Artigo 14.º

Integração Curricular

1 – Os candidatos admitidos matriculam-se no ciclo de estudos para o qual tenham apresentado candidatura.

2 – A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações constantes dos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto.

3 – Nos regimes de Reingresso e Mudança de par instituição/curso, a integração curricular é assegurada por Plano de Prosseguimento de Estudos decorrente de processo de creditação da formação anteriormente realizada (mesmo curso ou curso que o antecedeu) a solicitar pelo estudante no ato da matrícula.

4 – Nas restantes modalidades de ingresso os estudantes integram-se no 1.º semestre do 1.º ano.

5 – Todos os estudantes ingressados na ESEL ao abrigo dos concursos regulados neste regulamento podem requerer a creditação da formação superior, pós-secundária e experiência profissional.

Artigo 15.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da ESEL.

Artigo 16.º

Vigência

O presente regulamento é válido e entra em vigor para as candidaturas ao ano letivo de 2017-2018.

21 de março de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos para o ano letivo de 2017-2018 – ESSCVP

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«Regulamento n.º 195/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º, n.º 3, do DL n.º 64/2006 de 21 de março, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, para o ano letivo 2017/2018, aprovado pelo Conselho Científico.

23 de março de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção, Luís Manuel Almeida Soares Janeiro.

Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos, para a Frequência dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

Artigo 1.º

O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por «provas», de acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Condições para requerer a candidatura

1 – Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que cumulativamente:

a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP;

b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior.

2 – Considera-se titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar ou titular que reúna condições para ingressar através de outro regime ou concurso especial de acesso.

Artigo 3.º

Apresentação da Candidatura

1 – A candidatura deverá ser apresentada na secretaria da ESSCVP, no prazo fixado anualmente, pelo próprio candidato ou por pessoa devidamente mandatada para o efeito.

2 – A candidatura poderá incluir vários cursos de licenciatura da ESSCVP.

3 – O processo de candidatura é efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido;

b) Currículo escolar e profissional, com comprovativo dos elementos nele constantes;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso aos cursos de Ensino Superior da ESSCVP;

d) Documento de identificação;

e) Cartão de contribuinte;

f) Certidão comprovativa da titularidade da habilitação escolar do candidato;

g) Procuração, quando a candidatura for efetuada por terceiros.

4 – Caso a candidatura faça referência a mais do que um curso, o candidato deverá indicar no boletim de candidatura a sua preferência, por ordem decrescente.

Artigo 4.º

Vagas, prazo e emolumentos

O número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas, prazos de reclamação, bem como taxas e emolumentos devidos pelos diferentes atos efetuados neste contexto são divulgados através de edital próprio, a publicar anualmente.

Artigo 5.º

Provas de ingresso

1 – As provas são obrigatórias e são compostas por:

a) Prova específica de Biologia;

b) Entrevista para apreciação do currículo e das motivações apresentadas para a escolha do(s) curso(s) a que se candidata.

2 – A prova específica tem como objetivo avaliar se o candidato detém conhecimentos indispensáveis para o ingresso no(s) curso(s) escolhido(s).

3 – A entrevista é efetuada no mínimo por dois membros do júri.

4 – Os conteúdos sobre os quais incide a prova específica serão publicados pela ESSCVP no seu site.

5 – Os candidatos que não compareçam à prova específica ou que dela desistam, não serão sujeitos a entrevista.

6 – Os candidatos que não compareçam à entrevista ficam automaticamente excluídos do concurso.

Artigo 6.º

Candidatos com prova escrita realizada noutra instituição

1 – Nos casos em que o candidato tenha realizado provas de acesso para maiores de 23 anos noutra instituição de ensino superior (IES), é possível solicitar ao Presidente do Conselho de Direção autorização para que a prova escrita realizada neste âmbito nessa IES substitua a prova específica de Biologia, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Artigo 5.º

2 – Nos casos referidos no número anterior, e mediante despacho favorável do Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, o candidato terá apenas de realizar a entrevista prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, retendo, para efeitos de classificação na prova escrita, a nota que obteve na prova equivalente realizada na outra IES.

Artigo 7.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente, em várias fases.

Artigo 8.º

Efeitos e validade

1 – As provas são válidas para o ano letivo a que disserem respeito e para o ano letivo seguinte.

2 – A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.

Artigo 9.º

Composição e funções do Júri

1 – O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP nomeará um júri cuja constituição inclui o diretor de cada área de ensino ou coordenador de curso e um docente de cada área.

2 – O presidente do júri é nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

3 – A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.

4 – Ao júri compete:

a) Organizar e zelar pela realização e classificação das provas;

b) Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação;

c) Assegurar, em termos gerais, o bom funcionamento deste concurso e o cumprimento das regras estabelecidas para o efeito;

d) Elaborar no formulário da entrevista a fundamentação da decisão tomada no âmbito desta, a anexar ao processo do candidato.

Artigo 10.º

Resultado das provas

1 – A prova específica referida no Artigo 5.º é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.

2 – São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 8 valores na prova específica, os quais ficam impedidos da realização da entrevista.

3 – A apreciação resultante da entrevista deverá ser classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.

4 – Os resultados de ambas as provas serão tornados públicos nos prazos definidos pelo edital.

Artigo 11.º

Seriação dos candidatos

1 – A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.

2 – A decisão final do júri sobre a classificação final atenderá à apreciação das classificações obtidas na prova específica (50 %) e na entrevista (50 %).

3 – Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes deverão ser efetuados às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas).

4 – Os candidatos aprovados são ordenados por ordem decrescente, tendo por base a classificação final.

5 – Nos prazos definidos pelo edital, os resultados serão tornados públicos na Secretaria e no sítio da ESSCVP, na internet.

6 – São critérios de desempate para efeitos de posicionamento final:

1.º Maior idade;

2.º Maior nível de escolaridade;

3.º Maior período de tempo, contado desde o ano letivo da última inscrição, que conferiu a escolaridade mencionada no ponto anterior.

Artigo 12.º

Reclamações

1 – Das deliberações do Júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

2 – A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer aos reclamantes nos prazos estabelecidos pelo edital.

Artigo 13.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisados e resolvidos por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento aplica-se ao concurso especial para acesso dos maiores de 23 anos, a partir do ano letivo 2017/2018, inclusive, e seguintes.»

Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Beja

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«Deliberação n.º 287/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 95.º, e na alínea l) do n.º 1, do artigo 115.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior e na alínea k), do n.º 1, do artigo 13.º, e no n.º 2, do artigo 50.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), o Conselho de Gestão, reunido a 02 de março de 2017, deliberou aprovar a Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Beja que em anexo se publica na íntegra.

A presente tabela entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se revogada a tabela constante do Aviso n.º 16197/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto, alterada pelo Aviso n.º 19792/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 155, de 10 de agosto, e pelo Aviso n.º 4904/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2013.

ANEXO

Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Beja

1 – Certidões:

1.1 – Certidão de matrícula – 4,00 (euro).

1.2 – Certidão de inscrição ou frequência – 4,00 (euro).

1.3 – Certidão narrativa, teor, ou outra, qualquer que seja a sua natureza – 5,00 (euro).

1.4 – Averbamento – 5,00 (euro).

1.5 – Certidão por fotocópia autenticada – 5,00 (euro).

1.6 – Certidão de programas e cargas horárias para efeitos de mudança de par instituição /curso:

a) Não excedendo uma página – 15,00 (euro);

b) Por fotocópia autenticada anexa – 0,50 (euro).

1.7 – Certidão de frequência ou aprovação de unidades curriculares realizadas por estudantes externos, com ou sem discriminação das classificações obtidas – 7,50 (euro).

1.8 – Certidão do resultado de provas de ingresso em cursos do IPBeja- 10,00 (euro).

1.9 – Certidão de aproveitamento com discriminação das classificações obtidas, equivalências ou creditação (sem conclusão de curso) – 7,50(euro).

1.10 – Certidão de conclusão de curso (todos os tipos de curso) com ou sem discriminação das classificações obtidas – 15,00 (euro).

1.11 – Certidão de aceitação e confirmação pelo conselho técnico – científico do IPBeja, de ser considerado especialista de reconhecida experiência e competência profissional – 30,00 (euro).

1.12 – Taxa de urgência aplicada sobre cada ato/documento requerido, desde que praticado no prazo de dois dias úteis – 10,00 (euro).

1.13 – Taxa suplementar por emissão de certidão em inglês – 10,00 (euro).

2 – Descritores de unidades curriculares:

2.1 – Por descritor de unidade curricular em língua portuguesa – 5,00 (euro).

2.2 – Por descritor de unidade curricular em língua inglesa – 5,00 (euro).

3 – Diplomas (inclui suplemento ao diploma quando aplicável):

3.1 – Técnico Superior Profissional – 30,00 (euro).

3.2 – Grau de Licenciado – 40,00 (euro).

3.3 – Grau de Mestre – 40,00 (euro).

3.4 – Especialização na área científica do Curso de Mestrado – 40,00 (euro).

3.5 – Diplomas de outros cursos não incluídos nos números anteriores – 30,00 (euro).

3.6 – Taxa suplementar por emissão de diploma em inglês – 10,00 (euro).

4 – Cartas de Curso:

4.1 – Mestrado – 80,00 (euro).

4.2 – Licenciatura – 80,00 (euro).

4.3 – Técnico Superior Profissional – 60,00 (euro).

4.4 – Taxa suplementar por emissão de carta de curso em inglês – 20,00 (euro).

5 – Registo de diplomas estrangeiros, reconhecimento de habilitações estrangeiras e equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior:

5.1 – Requerimento de registo de diplomas estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro e Portaria n.º 29/2008 de 10 de janeiro – 25,00 (euro).

5.2 – Requerimento de reconhecimento de habilitações estrangeiras e equivalência ao grau de mestre, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho – 400,00 (euro).

5.3 – Requerimento de reconhecimento de habilitações estrangeiras e equivalência aos graus de licenciado e bacharel e aos cursos de ensino superior não conferentes de grau, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho – 250,00 (euro).

5.4 – Inscrição em prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência – 160,00 (euro).

5.5 – Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento – 300,00 (euro)/mês (valor a pagar no início de cada mês de estágio).

6 – Integração curricular e creditação de competências

6.1 – Requerimento para definição de um plano de estudos para não estudantes do Instituto Politécnico de Beja, para efeitos de prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Beja – 150,00 (euro).

6.2 – Requerimento para pedido de creditação de competências para estudantes do Instituto Politécnico de Beja:

a) De uma unidade curricular de cursos ministrados no IPBeja – 5,00 (euro);

b) De uma unidade curricular de cursos de outras instituições de ensino superior – 10,00 (euro);

c) Creditação de experiência profissional, formação pós-secundária e outra formação não abrangida nas anteriores – 100,00 (euro).

6.3 – Reclamação do resultado obtido no processo de creditação de competências (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) – 35,00 (euro).

7 – Provas de ingresso em cursos

7.1 – Inscrição nas provas:

a) Destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos (até duas provas) – 50,00 (euro);

b) Previstas no acesso às licenciaturas no âmbito do Estatuto de Estudante Internacional – 00,00 (euro);

c) Previstas no acesso às licenciaturas por parte de diplomados de Cursos de Especialização Tecnológica (CET) ou de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) (por prova) – 10,00 (euro);

d) Previstas no acesso a CTeSP (por prova) – 10,00 (euro);

e) Destinadas à avaliação das condições de ingresso no curso de mestrado em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico:

i) Para estudantes do IPBeja – 5,00 (euro);

ii) Para não estudantes do IPBeja – 15,00 (euro);

f) Outro tipo de provas de ingresso (por prova) – 10,00 (euro).

7.2 – Pedido de consulta de provas – 3,00 (euro).

7.3 – Fotocópias das provas – 5,00(euro).

7.4 – Pedido de reapreciação de provas (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) – 35,00 (euro).

7.5 – Requerimento de equivalência ou de validação de provas documentais comprovativas da satisfação da qualificação académica específica no âmbito do Estatuto de Estudante Internacional ou em outra situação – 10,00(euro).

7.6 – Requerimento de adequação de provas de ingresso realizadas em outras instituições de ensino superior – 10,00(euro).

8 – Candidaturas:

8.1 – Taxa de candidatura aos Concursos Especiais para acesso e ingresso em licenciaturas – 30,00 (euro).

8.2 – Taxa de candidatura aos ciclos de estudo de Mestrado – 40,00 (euro).

8.3 – Taxa de candidatura aos cursos de pós-graduação e de pós-licenciatura – 50,00 (euro).

8.4 – Taxa de candidatura aos CTeSP – 20,00 (euro).

8.5 – Os candidatos de nacionalidade enquadrada no estatuto de estudante internacional estão isentos do pagamento das taxas de candidatura referidas nos números anteriores.

8.6 – Taxa de candidatura a um curso não previsto nos números anteriores – 40,00 (euro).

8.7 – Taxa de candidatura aos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso – 30,00 (euro).

8.8 – Taxa de candidatura a mudança de regime – 30,00 (euro).

8.9 – Taxa de candidatura à frequência de Unidades Curriculares em regime extraordinário ou extra curricular – 20,00 (euro)/semestre.

8.10 – Reclamação sobre resultado da candidatura (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) – 35,00 (euro).

9 – Matrícula e Inscrição num curso:

9.1 – Taxa de matrícula e de inscrição em cursos de Mestrado – 50,00 (euro).

9.2 – Taxa de matrícula e de inscrição em cursos de Pós-Licenciatura – 50,00 (euro).

9.3 – Taxa de matrícula e de inscrição em cursos de Pós-Graduação – 50,00 (euro).

9.4 – Taxa de matrícula e de inscrição em cursos de Licenciatura – 20,00 (euro).

9.5 – Taxa de matrícula e de inscrição em CTeSP – 15,00 (euro).

9.6 – Taxa de matrícula e de inscrição em curso preparatório de acesso ao ensino superior – 40,00 (euro).

9.7 – Taxa de inscrição em cursos de Mestrado – 20,00 (euro).

9.8 – Taxa de inscrição em cursos de Licenciatura – 15,00 (euro).

9.9 – Taxa de inscrição em CTeSP – 10,00 (euro).

9.10 – As taxas de matrícula e inscrição, para estudantes de nacionalidade enquadrada no estatuto de estudante internacional são as referidas nos números anteriores multiplicadas por 2,5.

9.11 – Inscrição em ações de formação contínua – 50,00 (euro) (se aplicável).

9.12 – Alteração de inscrição em unidade curricular, exceto alterações decorrentes de processos de mobilidade, creditação de competência, ou decorrentes de situações não imputáveis aos estudantes – 5,00(euro).

9.13 – Anulação de inscrição em uma unidade curricular, por decisão do estudante – 5,00 (euro).

10 – Inscrição em unidades curriculares em regime extraordinário:

10.1 – Estudantes internos, por unidade curricular de CTeSP – 30,00 (euro).

10.2 – Ex-estudantes do IPBeja, por unidade curricular de CTeSP – 70,00 (euro).

10.3 – Estudantes externos, (todos os não incluídos no número anterior) por unidade curricular de CTeSP – 80,00 (euro).

10.4 – Estudantes internos, por unidade curricular de licenciatura – 40,00 (euro).

10.5 – Ex-estudantes do IPBeja, por unidade curricular de licenciatura – 90,00 (euro).

10.6 – Estudantes externos, (todos os não incluídos no número anterior) por unidade curricular de licenciatura – 100,00 (euro).

10.7 – Estudantes internos ou Ex-estudantes do IPBeja, por unidade curricular de mestrado – 100,00 (euro).

10.8 – Estudantes externos, (todos os não incluídos no número anterior) por unidade curricular de mestrado – 150,00 (euro).

11 – Provas de avaliação de unidades curriculares:

11.1 – Inscrição em prova, por unidade curricular, na época de recurso – 2,00 (euro).

11.2 – Inscrição em prova, por unidade curricular, na época especial – 8,00 (euro).

11.3 – Inscrição em prova, por unidade curricular, para melhoria de nota (a quantia será devolvida em caso de obtenção de classificação mais elevada que a anteriormente conseguida) – 18,00 (euro).

11.4 – Pedido de reavaliação de elemento de avaliação (a quantia será devolvida em caso de provimento do pedido) – 25,00 (euro).

11.5 – Inscrição em prorrogação do prazo de entrega da prova de mestrado, em cursos de 90 ECTS – 285,00(euro).

12 – Atribuição do título de especialista

12.1 – Candidatura às Provas:

a) Por trabalhadores do IPBeja – 250,00 (euro);

b) Por outros trabalhadores, não incluídos na alínea anterior – 750,00 (euro);

c) No caso da atribuição do título de especialista ocorrer no âmbito de um consórcio a que o IPBeja pertença, os emolumentos são pagos no valor, termos e condições definidas no consórcio.

12.2 – Certificado de atribuição de título de especialista – 100 (euro).

13 – Penalidade pela prática de atos ou de pagamentos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal):

13.1 – Os valores a pagar pela prática de atos fora do prazo, acrescem de:

a) Nos primeiros 5 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo – 5,00 (euro);

b) Do 6.º ao 15.º dia de calendário – 10,00 (euro);

c) Mais de 15 dias – 30,00 (euro).

13.2 – Os valores das propinas ou das respetivas prestações, pagos fora dos prazos estabelecidos, estão sujeitos a juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas à taxa legal em vigor, publicitada através de aviso no Diário da República até ao dia 31 de dezembro do ano anterior.

14 – Cópia de documentos administrativos – De acordo com o estabelecido no Despacho n.º 8617/2002 (2.ª série), de 1 de abril, publicado no Diário da República n.º 99, de 29 de abril.

15 – Biblioteca do IPBeja:

15.1 – Serviço de reprodução de documentos:

a) Impressão a preto e branco – 0,06 (euro), por página;

b) Impressão a cores – 0,21 (euro), por página;

c) Emissão de cartão de fotocópias e impressões (não carregado) – 1,00 (euro);

d) Carregamento de cartão de fotocópias e impressões – 5,00 (euro).

15.2 – Serviço de empréstimo entre bibliotecas – para instituições solicitantes que cobram ao IPBeja pelo mesmo serviço, ou nas situações previstas no n.º 2 do artigo 26, do Regulamento da Biblioteca:

a) Envio de livros – 4,00 (euro) ou 1/2 voucher International Federation of Library Associations and Institutions (IFLA);

b) Fotocópias de artigos e digitalização:

i) Até 10 páginas – 0,50 (euro) por página;

ii) Mais de 10 páginas – 0,35 (euro) por página;

c) Artigo de revista eletrónica ou de base de dados, subscrita pelo IPBeja – 4,00 (euro) ou 1/2 voucher IFLA.

16 – Outros/Atos/Diversos:

16.1 – Por emissão de segunda via de cartões pelos Serviços Académicos – 8,00 (euro).

16.2 – Documentos a enviar pelo correio para território nacional – serão acrescidos de 5,00(euro).

16.3 – Documentos a enviar pelo correio para o estrangeiro – serão acrescidos de 15,00(euro).

17 – Isenção e reduções:

17.1 – Estão isentas de emolumentos, as certidões para fins de ADSE, renovação do título de autorização de residência, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e sobrevivência, passes sociais e bolsas de estudo.

17.2 – Os docentes e não docentes do IPBeja beneficiam de isenção de emolumentos previstos nos números 6, 7 e 8 da presente tabela.

17.3 – Os estudantes bolseiros de qualquer tipo beneficiam de uma redução de 50 % dos valores previstos na presente tabela, salvaguardando-se o disposto no número seguinte, verificando-se igual situação no período de 1 ano a contar do termo dos cursos, desde que comprovem a condição de bolseiro.

17.4 – A redução prevista no número anterior não se aplica aos emolumentos previstos nos números 8, 9, 13 e 15.

18 – Casos omissos ou considerados excecionais – o Presidente do IPBeja pode autorizar situações de exceção ao presente despacho.

23 de março de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.»

Sugestões para uma Páscoa mais Saudável – DGS

Sugestões para uma Páscoa mais Saudável

A palavra Páscoa, tem provavelmente, a sua origem no hebreu, “Pesach” que significa “passagem”. Para os judeus, marca a libertação e saída de Jerusalém conduzida por Moisés 1250 anos antes de Jesus ter nascido. Para os cristãos, marca a passagem para uma nova vida e o recomeço, a ressurreição, após a morte de Jesus.

Ao simbolismo religioso, associamos hoje o coelho como símbolo da fertilidade e perpetuação da vida e o ovo como forma inicial de vida e de nascimento. Daí até ao chocolate foi um pequeno passo com a ajuda (provavelmente) da pastelaria francesa já no séc. XVIII ou até XIX.

A Páscoa em Portugal é recheada de uma importante tradição, de norte a sul do país, com folares doces com ovos, folares salgados, amêndoas, o cabrito, o cordeiro e toda uma enorme variedade de doces regionais.

Saiba como conciliar calorias com prazer da mesa no blog do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

Prémio Boas Práticas em Saúde: “Inovação Organizacional nos Cuidados de Saúde” é o tema escolhido para 2017

A Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), a Direção-Geral da Saúde (DGS), a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) e as Administrações Regionais de Saúde (ARS), estão a organizar a 11.ª edição do Prémio Boas Práticas em Saúde, programa que conta ainda com a parceria das Administrações Regionais de Saúde.

Enraizado desde 2002, o prémio pretende dar a conhecer as boas práticas, com vista a replicar as mais-valias para o bom desempenho do Sistema de Saúde. Pretende-se suscitar o desenvolvimento de ações de mudança, reunindo as condições mais favoráveis, a fim de poderem constituir-se em casos de excelência, ilustrando boas práticas a generalizar.

“Inovação Organizacional nos Cuidados de Saúde” é a temática escolhida para a edição de 2017, orientada segundo três eixos principais: na Promoção; na Prevenção; na Prestação.

O prazo para apresentação de candidaturas decorrerá entre 18 de abril e 22 de maio de 2017.

As candidaturas deverão ser submetidas online, em formulário disponível para o efeito, no site do Prémio Boas Práticas em Saúde. Deverá igualmente ser consultado, no endereço acima indicado, o regulamento, que contempla de forma explícita os requisitos de admissão ao Prémio, bem como os motivos de exclusão, métodos de seleção e critérios de avaliação.

Podem apresentar candidatura ao prémio, as instituições de saúde dos setores público, privado ou social, incluindo pessoas singulares, colaboradores dessas Instituições, se devidamente mandatados, ou outras Instituições, desde que o projeto se enquadre em atividades relacionadas com a prestação de cuidados de saúde, e esteja constituída uma parceria com uma Instituição de saúde.

A atribuição do Prémio Boas Práticas em Saúde visa distinguir e premiar o trabalho dos profissionais ou equipas em serviços/unidades de saúde que, no seu quotidiano, desenvolvam projetos com qualidade e inovação e que, respeitando as normas instituídas, representem um valor acrescentado para o cidadão/comunidade ou para as práticas da organização, com reflexo direto na prestação de cuidados de saúde, podendo ser consideradas como boas práticas em saúde.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Prémio de Boas Práticas em Saúde


Informação da ACSS:

A ACSS recebe, esta terça-feira, a cerimónia de encerramento das comemorações do 10.º aniversário do Prémio de Boas Práticas em Saúde (PBPS) e a sessão de lançamento da próxima edição do galardão.


No evento, que contará com a presença do secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, será apresentada a publicação digital “10 Anos a Premiar Boas Práticas em Saúde”, que reúne todos os projetos vencedores do PBPS durante uma década.

Durante a sessão, que terá início às 14h30 no auditório da ACSS, será apresentado o novo site do PBPS e serão oficialmente abertas as candidaturas ao Prémio de Boas Práticas em Saúde 2017.

Está prevista a presença dos responsáveis da APDH, das várias ARS, da Direção-Geral da Saúde e da ACSS.

Programa

Publicado em 18/4/2017


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Modernização informática no SNS: Avança substituição de equipamentos nos Cuidados de Saúde Primários

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e as Administrações Regionais de Saúde do Centro e do Norte estão empenhadas em promover a substituição de computadores nas unidades de cuidados primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS). No mês de março foram instalados mais de 1000 equipamentos.

Durante o mês de abril, prevê-se um aumento do ritmo das instalações, com reforço de equipas na região norte e centro e, também, marca o início das instalações na Região de Lisboa.

Com o investimento do Ministério da Saúde, no reforço de meios informáticos, a prática clínica torna-se mais eficaz e eficiente, proporcionando ao cidadão/utente uma melhoria nos serviços de saúde prestados.

Para saber mais, consulte:

SPMS > Notícias

Redução dos tempos de espera: Utentes do CH Médio Tejo satisfeitos com os resultados em 2016

O porta-voz da Comissão de Utentes de Saúde do Médio Tejo (CUSMT), Manuel José Soares, afirmou em declarações à Lusa, no dia 13 de abril, que o Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT) teve em 2016 “o melhor ano de sempre” na recuperação de tempos de espera, com mais quase mil cirurgias realizadas do que no ano anterior.

De acordo com Manuel José Soares, o balanço de 2016 e as perspetivas para 2017 foram apresentadas pela administração do CHMT numa reunião realizada a 12 de abril, na qual foi feito ainda o ponto de situação sobre os recursos humanos, sendo salientada a dificuldade em contratar médicos para as especialidades de cardiologia e anestesiologia.

Para a Comissão de Utentes, o CHMT conseguiu em 2016 ser das unidades com melhores resultados a nível nacional, o que foi possível graças a uma melhor organização dos serviços e aproveitamento de recursos, humanos e materiais.

“Foram realizadas quase mais mil cirurgias do que em 2015” e, na oncologia, “os prazos estão próximos de ficar abaixo do estabelecido”, acrescentou ainda o representante, apontando, contudo, a necessidade de o CHMT melhorar a comunicação dos tempos de espera.

Fonte: Lusa

Visite:

Centro Hospitalar do Médio Tejo – http://www.chmt.min-saude.pt/