SE da Saúde Subdelega competências nos Conselhos Diretivos do Infarmed e ACSS para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços
- Despacho n.º 2166/2017 – Diário da República n.º 52/2017, Série II de 2017-03-14
Subdelega competências nos Conselhos Diretivos do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços
«Despacho n.º 2166/2017
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, através do Despacho n.º 1347/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro, determino o seguinte:
1 – Subdelego no Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED) a competência para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde que, comprovadamente, não comprometam a isenção e a imparcialidade dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.
2 – Subdelego no Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) a competência autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços, em área diversa das referidas no número anterior que, comprovadamente, não comprometam a isenção e a imparcialidade dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.
3 – Os pedidos de autorização que respeitem benefícios a mais de uma área devem ser remetidos à ACSS para obtenção das autorizações necessárias.
4 – O INFARMED e a ACSS enviam a este Gabinete, mensalmente, informação acerca dos pedidos apresentados, com indicação dos benefícios atribuídos, respetivos valores, entidades atribuintes e beneficiárias e despacho emitido.
5 – O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
23 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
Calendário, júri, taxas e emolumentos das Provas Para Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém – ano letivo de 2017/2018
- Despacho n.º 2201/2017 – Diário da República n.º 52/2017, Série II de 2017-03-14
Publica o calendário geral, a constituição do júri e a tabela de taxas e emolumentos das Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém, para o ano letivo de 2017/2018
- Declaração de Retificação n.º 247/2017 – Diário da República n.º 79/2017, Série II de 2017-04-21
Instituto Politécnico de Santarém
Retifica o despacho n.º 2201/2017, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2017
«Despacho n.º 2201/2017
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Regulamento dos Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República n.º 66/2016, de 5 de abril, aprovo o calendário geral, a constituição do júri e a tabela de taxas e emolumentos das referidas provas, para o ano letivo de 2017/2018, que consta dos anexos I, II e III.
13 de fevereiro de 2017. – A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.
ANEXO I
Prazo de inscrição e calendário geral das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos.
Ano Letivo de 2017/2018
Inscrições nas Escolas do IPSantarém – De 6 de março a 2 de junho de 2017
Realização da prova de cultura geral – 3 de junho de 2017, às 10h
Realização das provas específicas -17 de junho de 2017, às 10h
Realização das entrevistas – 26 a 30 de junho de 2017
Afixação das listas provisórias – 12 de julho de 2017
Apresentação de reclamações – 13 de julho de 2017
Decisão das reclamações – 14 de julho de 2017
Afixação das listas finais – 21 de julho de 2017
ANEXO II
Constituição do júri das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos – ano letivo de 2017/2018.
Professora Maria Fernanda da Silva Pires F. Ribeiro (Presidente)
Professor Filipe Montez Coelho Madeira
Professor Hugo Gonçalo Duarte Louro
Professora Maria Teresa Vieira Coelho
Professora Paula Maria Augusto Azevedo
Professor Ramiro Fernando Lopes Marques
ANEXO III
Tabela de taxas e emolumentos das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos – ano letivo de 2017/2018.
Candidatura para a realização das provas – 75,00(euro) (1)
Pedido de consulta de provas – 10,00(euro)
Pedido de revisão de provas – 50,00(euro) (2)
Fotocópia (cada uma) – 0,20(euro)
Certidão do resultado da prova de cultura geral – 5,00(euro)
Certidão do resultado das provas – 50(euro)
Certidões não previstas nos números anteriores, por página – 2,00(euro)
Curso de preparação para as provas específicas (por módulo) – 25,00(euro)
(1) Por cada par escola/curso.
(2) quantia será devolvida em caso de provimento do pedido.»
«Declaração de Retificação n.º 247/2017
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2017, o despacho n.º 2201/2017, de 13 de fevereiro, que aprova o calendário geral, a constituição do júri e a tabela de taxas e emolumentos das referidas provas, para o ano letivo de 2017/2018, procede-se à seguinte retificação:
No Anexo III, parágrafo 6, onde se lê «Certidão do resultado das provas – 50(euro)» deve ler-se «Certidão do resultado das provas – 7,50(euro)».
15 de março de 2017. – A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.»
Em 2017 as comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas Vão celebrar-se no Porto
- Despacho n.º 2129/2017 – Diário da República n.º 52/2017, Série II de 2017-03-14
Determina que, no presente ano, as comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas se celebrem no Porto e também junto das comunidades portuguesas no Rio de Janeiro e em São Paulo, e estabelece a constituição da Comissão Organizadora
«Despacho n.º 2129/2017
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2016, de 27 de abril, estabelece que o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é comemorado em Portugal e junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.
Assim, nos termos do disposto no artigo 4.º do referido diploma, designo o Porto como sede das comemorações, em 2017, do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, estendendo-se as celebrações às comunidades portuguesas no Rio de Janeiro e em São Paulo.
Para a organização das comemorações é constituída uma Comissão presidida pelo Prof. Doutor Manuel Alberto Coimbra Sobrinho Simões e que integra o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, General Artur Neves Pina Monteiro, o Chefe do Protocolo do Estado, Embaixador António Almeida Lima e o Secretário-Geral da Presidência da República, Dr. Arnaldo Pereira Coutinho.
9 de março de 2017. – O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.»
Nomeação da Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, do Alto Comissariado para as Migrações
- Despacho n.º 2133/2017 – Diário da República n.º 52/2017, Série II de 2017-03-14
Nomeia Ana Luísa Fernandes Ribeiro como Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.
«Despacho n.º 2133/2017
Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, prevê, no seu artigo 20.º, que o recrutamento de titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, seja efetuada por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas, licenciados, dotados da competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação, e controlo, com quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento legal seja legalmente exigível uma licenciatura;
Considerando que foi dado cumprimento ao artigo 21.º, da mesma Lei;
Considerando que a mestre Ana Luísa Fernandes Ribeiro, candidata ao procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de Coordenador do Núcleo de Gestão Administrativo e de Recursos Humanos revelou possuir forte motivação e capacidade de iniciativa para o exercício das funções a concurso, competências relevantes em termos de atitude, bem como capacidade para a gestão de equipas, e ainda elevada experiência na área do cargo a desempenhar, aliada ao conhecimento das atribuições do ACM, IP.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, bem como dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria n.º 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, determino o seguinte:
1 – Nomear, em comissão de serviço, no cargo de Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, a mestre Ana Luísa Fernandes Ribeiro, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cuja nota curricular se anexa ao presente despacho, dela fazendo parte integrante.
2 – A presente nomeação produz efeitos a partir da presente data.
17 de fevereiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Calado.
ANEXO
Nota Curricular
Dados pessoais:
Ana Luísa Fernandes Ribeiro, nascida a 20 de setembro de 1970, em Pinheiro Grande – Chamusca.
Habilitações Académicas:
Mestre em Direito Administrativo, pela Faculdade de Direito da Universidade de Direito de Lisboa;
Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Pós-Graduação em Ciências Jurídico-administrativas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Mestre em Gestão e Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, da Universidade Técnica de Lisboa;
Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, pelo Instituto Superior de Ciências e Administração de Santarém.
Experiência Profissional relevante:
1 de março de 2016 até à presente data – Coordenadora, em regime de substituição, do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, do Alto Comissariado para as Migrações, IP;
De 1 de setembro de 2014 a 29 de fevereiro de 2016 – Chefe do Núcleo de Gestão de Projetos, do Gabinete Estudos, Planeamento e Formação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
De 1 de maio de 2014 a 31 de agosto de 2014 – Jurista no Gabinete Jurídico do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
De 1 de setembro de 2013 a 30 de abril de 2014 – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro, do Departamento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas;
De 1 de dezembro de 2010 a 31 de agosto de 2013 – Chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos, da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
De 1 de junho de 2007 a 30 de novembro de 2010 – Chefe do Núcleo Regional de Vistos e Autorizações de Residência, da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.»
Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2017
- Aviso n.º 2583/2017 – Diário da República n.º 52/2017, Série II de 2017-03-14
Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2017
«Aviso n.º 2583/2017
Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2017, é de 7 %;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2017, é de 8 %.
3 de janeiro de 2017. – A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.»
Aberta Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia Processo de Levantamento do Património Cultural da Saúde – INSA
13-03-2017
O Instituto Ricardo Jorge, Museu da Saúde, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do processo de instalação do Museu da Saúde. Os interessados devem apresentar a sua candidatura, preferencialmente por e-mail, entre 13 e 27 de março.
O plano de trabalhos da referida bolsa prevê as seguintes funções:
- Apoio no processo de levantamento sistemático e exaustivo dos bens móveis na área da saúde que sejam propriedade do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas, no âmbito do cumprimento da missão do Museu da Saúde;
- Coordenação do processo de inventário de todo o material considerado de valor histórico-cultural em base de dados In-Arte Premium;
- Prestar apoio na preparação da proposta de medidas necessárias à salvaguarda dos bens culturais móveis da saúde;
- Garantir a seleção de peças para cedências, para depósito ou que se destiem a exposições no âmbito das atividades de divulgação do património histórico da saúde;
- Colaborar na articulação com as várias entidades participantes neste processo e, em particular, com a DGPC.
A bolsa é atribuída por um ano, eventualmente renovável até quatro anos, com início previsto para 8 de maio de 2017. Serão excluídos os candidatos que não cumpram todos os seis requisitos obrigatórios, assim como os candidatos que não apresentem os certificados de habilitações da licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado (pós-Bolonha) e dos cursos de pós-graduação com especificação das respetivas médias finais.
Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.
