Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira Recomenda ao Governo da República que sejam retomados e publicitados os acordos bilaterais para que as Regiões Autónomas possam designar um representante

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2017/M

Recomenda ao Governo da República que sejam retomados e publicitados os acordos bilaterais para que as Regiões Autónomas possam designar um representante

O cumprimento, manutenção e acompanhamento dos acordos bilaterais celebrados por Portugal nas mais diversas áreas de cooperação constitui um instrumento de apoio vital a grande parte das decisões do País.

Seja na implementação de novos negócios, seja no desenvolvimento dos já existentes, o acompanhamento destes instrumentos é fulcral para o próprio desenvolvimento de Portugal e nas relações com outros tantos países.

Independentemente do condicionamento das competências dos Estados-Membros em matéria de Política Comercial Comum, a livre circulação dentro da União Europeia e os regimes de importação e exportação comuns continuam a ser um dos principais instrumentos das relações externas da própria União Europeia.

Torna-se, assim, imprescindível a cooperação económica e técnica entre todos os países dos encontros e o cumprimento dos acordos, face às realidades vivenciadas entre Portugal e os demais países.

Portugal integra uma exaustiva lista desses instrumentos bilaterais de cooperação nas mais diversas áreas de atuação.

Nos dias de hoje, atendendo às novas realidades vivenciadas, torna-se premente uma clara atualização e publicitação do efetivo acompanhamento destes acordos bilaterais.

O acompanhamento das políticas, das medidas e resoluções tomadas ao abrigo destes instrumentos bilaterais que sejam transversais aos países em questão são das principais causas para o retomar efetivo destes instrumentos bilaterais e do seu cumprimento sendo, caso disso, revistas as suas valências.

Como tal, a Assembleia entende que deverá ser mais divulgada e efetivamente conhecida a lista dos acordos bilaterais existentes, serem mais publicitadas as reuniões entre os Estados e que sejam divulgadas as medidas, negociações e acordos resultantes destas parcerias, mas que, acima de tudo, haja um assíduo encontro das comissões para o desenvolvimento futuro do País.

Esta revisão terá a mais-valia de, não só se avaliar a permanência e continuidade destes acordos, como ainda a possibilidade de revê-los. Tal necessidade prende-se logicamente com a cada vez maior necessidade da integração e representação das Regiões Autónomas em todas as reuniões de acompanhamento, bem como nas comissões instaladas, como, aliás, prevê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Tal integração encontra justificação no acompanhamento direto de todos os desenvolvimentos discutidos, na indicação e exposição das dificuldades próprias destas Regiões, mas também, no claro acompanhamento da sua diáspora, criando-se boas sinergias de trabalho que culminarão no maior desenvolvimento sustentado da Região Autónoma da Madeira.

Falamos, principalmente, dos acordos bilaterais celebrados entre Portugal e a Venezuela, África do Sul, Reino Unido, Estados Unidos da América, Canadá, Brasil e demais Países onde a permanência das comunidades madeirenses é uma realidade vincada.

No que respeita à participação na política externa, impõe-se aqui salientar que Portugal será dos países que mais ganhará com a parceria transatlântica anunciada.

A posição geoestratégica de Portugal mas, principalmente, das Regiões Autónomas será um importante fator que determinará o sucesso deste acordo almejado.

O comércio internacional, os acordos bilaterais e todas as relações de cooperação entre os diversos países, o seu turismo e a sua economia beneficiarão a população dos países envolvidos.

Nesse sentido, deverá o Governo da República providenciar para que as Regiões Autónomas possam ter maior envolvimento nestas negociações e em todas as futuras reuniões, para que possam apresentar os problemas e contingências próprias da condição que assumem, de forma assídua e obrigatória.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República o seguinte:

1 – Que atualize e publicite o cumprimento dos acordos bilaterais existentes entre Portugal e os Países que tenham uma forte componente económica ou social para a nossa comunidade;

2 – Que as Regiões Autónomas tenham efetivamente total participação nas reuniões e comissões realizadas, através da indicação de um representante, de cada Região, nas matérias que respeitem às suas comunidades e aos interesses económicos.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 12 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que promova um amplo debate sobre o impacto do Acordo Económico e Comercial Global (CETA)

«Resolução da Assembleia da República n.º 19/2017

Recomenda ao Governo que promova um amplo debate sobre o impacto do Acordo Económico e Comercial Global

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova um amplo debate público e transparente com a sociedade civil, nomeadamente com as organizações não-governamentais, sobre o Acordo Económico e Comercial Global (CETA), antes da votação pelo Parlamento Português, de forma a proporcionar o maior esclarecimento possível aos cidadãos sobre o impacto económico, social e ambiental da aplicação deste tratado transnacional em Portugal e na Europa.

Aprovada em 13 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Novo Concurso de Enfermeiros do Hospital de Santarém: 24ª a 31ª Listas de Candidatos Admitidos e Excluídos

HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, EPE

Saíram as 24ª a 31ª Listas de Candidatos Admitidos e Excluídos, relativas ao Novo Concurso de Enfermeiros no Hospital de Santarém.

24ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

25ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

26ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

27ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

28ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

29ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

30ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

31ª Lista de classificação final de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal de enfermeiros ordenados por ordem decrescente

Contacto com o júri do procedimento concursal: enfcand@hds.min-saude.pt

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Santarém.

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook (publicação de abertura).

Veja todas as publicações deste concurso em:

Gratuito: Encontro Sobre Saúde Mental na Deficiência Intelectual em Lisboa a 23 de Fevereiro

Encontro sobre Saúde Mental na Deficiência Intelectual

O Programa Nacional para a Saúde Mental da Direcção-Geral da Saúde organiza no próximo dia 23 de fevereiro, no Auditório da Clinica Psiquiátrica de S. José em Lisboa (Telheiras), um encontro sobre Saúde Mental na Deficiência Intelectual com o intuito de contribuir para o aprofundamento dos conhecimentos técnicos e científicos dos profissionais da área da saúde mental e do social que lidam diariamente com as pessoas com deficiência intelectual.

Ultrapassada a fase de sensibilização para esta temática, iniciada em 2013 com o Seminário “Saúde Mental na Deficiência Intelectual, um Direito!”, o Programa Nacional dedica uma manhã de formação para partilhar os dados do estudo “Avaliação de Patologia Psiquiátrica pelo Instrumento ChA-PAS, bem como o estudo promovido pela Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social (FENACERCI), conforme programa em anexo.

Pretende-se, assim, contribuir para a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde mental prestados através da atualização de informação técnica por parte dos profissionais.

A entrada é livre, obrigando a inscrição para fatimasanches@dgs.min-saude.pt com assunto “Inscrição Encontro dia 23”, com indicação de:

  • Nome
  • Formação de base
  • Instituição a que tem vínculo.

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 10/02/2017

CHUC alarga consulta de cardiologia a mais unidades de saúde

Os centros de saúde de Condeixa, Montemor-o-Velho e S. Martinho do Bispo (Coimbra) iniciaram, esta semana, a consulta de cardiologia por telemedicina, no âmbito do Programa de Telemedicina, desenvolvido pelo Serviço de Cardiologia B do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) e pela Administração Regional de Saúde do Centro (ARS Centro).

Em comunicado, a ARS Centro refere ainda que, na próxima semana, as consultas serão estendidas a Soure.

Entre outras vantagens, este modelo de consulta permite uma maior comodidade para o doente, evitando deslocações aos hospitais, e possibilita, igualmente, “o diagnóstico e tratamento precoce”, sublinha a ARS Centro.

As consultas de cardiologia por telemedicina são ministradas pelo Serviço de Cardiologia B do CHUC.

A nível da prática clínica, as vantagens da consulta de telemedicina “são reconhecidas a nível do apoio direto dado pelo médico especialista ao colega de Medicina Geral e Familiar, melhorando a comunicação entre os centros de saúde e os hospitais centrais”, salienta a ARS Centro.

A primeira consulta de cardiologia por telemedicina realizada entre a Cardiologia B do CHUC, dirigida pelo especialista Lino Gonçalves, e um centro de saúde da área de influência da ARS Centro, teve lugar em 2015, em Cantanhede.

Foi também a primeira vez que, em Portugal, foi utilizada para o efeito a plataforma PDS live, do Ministério da Saúde, para se fazer uma consulta de telemedicina na área cardiovascular.

Visite:

Administração Regional de Saúde do Centro – http://www.arscentro.min-saude.pt/

Farmacêutica Portuguesa Bial alia-se a empresa dos EUA para comercializar medicamento para Parkinson

A farmacêutica portuguesa BIAL anunciou uma parceria, que pode chegar aos 145 milhões de dólares (perto de 136 milhões de euros), com a norte-americana Neuricrine, para desenvolver e comercializar o seu medicamento para Parkinson na América do Norte.

Os termos do contrato, de acordo com a BIAL, preveem que a empresa norte-americana Neurocrine Biosciences faça um pagamento inicial de 30 milhões de dólares (cerca de 28 milhões de euros) pela concessão da licença e que suporte as atividades necessárias para garantir a aprovação da FDA – Food and Drug Administration (órgão do Governo dos Estados Unidos responsável pelo controle dos alimentos e medicamentos).

“Estão previstos outros pagamentos à BIAL”, que podem “atingir o valor adicional de 115 milhões de dólares” (à volta de 108 milhões de euros), “mediante o cumprimento de várias etapas ao longo do processo de desenvolvimento, registo e comercialização”.

Para além disso, a empresa norte-americana deve fazer um pagamento adicional “pela percentagem das vendas, como contrapartida da produção e do fornecimento da opicapona”, que serão assegurados pela farmacêutica portuguesa, lê-se na nota informativa.

A opicapona, aprovada em julho de 2016 pela Comissão Europeia e comercializada desde novembro do mesmo ano na Alemanha e no Reino Unido, com a marca ONGENTYS, permite reduzir durante duas horas o estado de rigidez e incapacidade nos doentes com Parkinson, bem como retardar a progressão da doença.

Este é um fármaco de toma única diária, indicado como terapêutica auxiliar da levodopa (utilizada para alívio dos sintomas) em pacientes adultos com doença de Parkinson e flutuações motoras, que não são controlados com outros tratamentos.

Segundo o Presidente Executivo da BIAL, António Portela, a Neurocrine Biosciences tem uma vasta experiência no desenvolvimento de terapêuticas para desordens motoras e partilha a visão de longo prazo da farmacêutica portuguesa para este medicamento.

Para o responsável do Departamento Médico da Neurocrine Biosciences, Christopher O’Brien, citado pela BIAL, a opicapona vem aumentar o horizonte temporal em que os sintomas motores estão controlados de forma adequada e simplificar o regime de tratamento, por ser um medicamento de toma única.

O Presidente Executivo da Neurocrine Biosciences, Kevin C. Gorman, também referido pela empresa portuguesa, considera que garantir os direitos de comercialização da opicapona para os Estados Unidos e para o Canadá é um passo importante, visto que o medicamento representa uma resposta muito significativa na doença de Parkinson, com resultados notáveis e um período longo de exclusividade.

O acesso a este fármaco, após aprovação da FDA, vai “impulsionar” a estrutura comercial da empresa norte-americana e pode chegar a cerca de um milhão de pessoas que sofrem de Parkinson nos EUA, acrescentou.

Em janeiro, a BIAL e o Estado português assinaram um contrato de investimento no valor de 37,4 milhões de euros para investigação científica nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular, que se estende até 2018.