7.500 Cidadãos Com Testamento Vital

É um direito de todos nós. Não deixe que os outros decidam por si!

Mais de 7.500 portugueses já registaram o seu testamento vital, um documento no qual os cidadãos podem referir os cuidados clínicos que pretendem, ou não, receber num contexto de urgência. Possibilita, também, a nomeação de um procurador de cuidados de saúde.

De acordo com dados citados pela Lusa, foram registados, desde 2014, 7.548 testamentos vitais, dos quais 4.800 são de mulheres e 2.745 de homens, não havendo uma diferença muito significativa entre os cidadãos com mais ou menos de 65 anos.

Para ter um testamento vital ativo, os cidadãos devem preencher a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), disponível na Área do Cidadão do Portal SNS e, também, na app MySNS. Este pode ser alterado ou revogado, a qualquer momento.

O médico assistente poderá consultar o testamento vital do seu paciente através do Portal do Profissional, garantindo que a sua vontade será cumprida.

Depois de preenchida, a DAV poderá ser entregue na sede do Agrupamento de Centros de Saúde da residência do cidadão ou num Balcão RENTEV. O Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é um sistema informático, disponível desde 2014, que simplifica o procedimento de registos e a consulta de testamentos vitais.

O testamento vital é um direito de todos nós. Não é obrigatório, mas o seu uso é fundamental. Não deixe que os outros decidam por si!

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Parecer do CNECV: Exclusão Administrativa dos Enfermeiros ao Registo Nacional do Testamento Vital – RENTEV

Parecer n.º 82/CNECV/2015

 O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida – CNECV – aprovou, por sua iniciativa, no dia 22 de maio, o seu Parecer n.º 82/CNECV/2015, relativo à exclusão administrativa dos enfermeiros ao Registo Nacional do Testamento Vital – RENTEV. Embora este não tenha sido solicitado através de um pedido formal ao CNECV, a quem foi dado conhecimento, entendeu o Conselho emitir parecer sobre esta problemática ético-jurídico relevante.

Tendo o RENTEV sido criado pela Lei n.º25/2012, de 16 de julho, quando estabelecidas as “diretivas antecipadas de vontade” sob a forma de “testamento vital”, o Ministério da Saúde aprovou o “modelo de diretiva antecipada de vontade” (portaria n.º104/2014, de 15 de maio), e estabeleceu a “organização e funcionamento” do RENTEV (portaria n.º96/2014, de 5 de maio). Apreensiva pela exclusão dos Enfermeiros ao acesso administrativo deste Registo, a Ordem dos Enfermeiros expressou o mesmo ao Senhor Secretário de Estado da Saúde.

O CNECV, enquadrando legal e eticamente através de um relatório elaborado e, considerando tanto o respeito pelo princípio do primado do ser humano, nomeadamente quanto ao exercício da liberdade de escolha dos cuidados de saúde, bem como o respeito pelo exercício responsável por cada profissional de saúde, tendo em conta o acesso à informação de saúde em geral e ao RENTEV,é de parecer que o regime legal das “Diretivas Antecipadas de Vontade” deve permitir o acesso ao RENTEV aos profissionais de saúde a quem cabe atender as disposições da pessoa, particularmente médicos e enfermeiros.

O texto integral do Parecer e Relatório encontra-se disponível aqui.

Lisboa, 9 de Junho de 2015