Médicos: Concurso Aberto, Autorizações de Exercício a Aposentados e Transições para 40 Horas em 26/10/2016

Enfermeiros e Outros Funcionários: Conclusão de Períodos Experimentais, Contratos Celebrados e Exoneração em 26/10/2016

Nomeação da Diretora do Serviço de Pneumologia e Cessação da Anterior – CH Vila Nova de Gaia/Espinho

Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS)

Informação do Portal SNS:

Governo cria Centro Nacional de TeleSaúde

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2016, publicada em Diário da República no dia 26 de outubro, cria o Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS) para prestação de serviços clínicos de telesaúde no quadro dos serviços partilhados de telemedicina.

Com esta iniciativa, o Governo pretende reforçar a estratégia nacional para a promoção da telemedicina e fomentar a utilização das tecnologias de informação e comunicação, como parte integrante de processos de reforma dos cuidados de saúde, com vista a alcançar um nível mais elevado de articulação, integração e melhoria da qualidade dos cuidados, em articulação com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

De acordo com o diploma, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, fazem parte do Centro Nacional de TeleSaúde:

  • Uma unidade coordenadora central que funciona no seio da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS, EPE);
  • Uma unidade de desenvolvimento e investigação em TeleSaúde;
  • Unidades temáticas de prestação de cuidados de TeleSaúde em articulação com unidades prestadoras de cuidados de saúde do SNS, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde e, na medida das condições existentes, com os estabelecimentos prisionais e centros educativos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da justiça e da saúde;
  • Uma unidade de teleformação para o SNS, que corresponde ao recurso aos serviços partilhados de teleformação a fornecer pela SPMS, EPE, em articulação com as entidades interessadas.

O CNTS integra a SPMS, EPE, que também coordena os esforços interorganizacionais no âmbito da Rede Nacional de TeleSaúde, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, IP, e a Direção-Geral da Saúde, bem como as Administrações Regionais de Saúde.

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas fundamentais prioridades a pessoa, tendo como objetivos, no que concerne à área da Saúde, a promoção do sector com uma nova ambição para a Saúde Pública, reduzindo desigualdades no acesso e reforçando o poder do cidadão, através de uma maior disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços.

Neste contexto constitui uma prioridade política para a saúde a promoção do uso das tecnologias de informação e comunicação como parte integrante dos processos de reforma do SNS, nos quais se inclui o desenvolvimento de uma agenda para a qualidade de vida para os cidadãos. O envelhecimento ativo, a reabilitação e a promoção da integração e da continuidade de cuidados podem ser potenciados e desenvolvidos através do amplo recurso às tecnologias de informação e comunicação, na promoção e na manutenção da Saúde — através do recurso a instrumentos e práticas de TeleSaúde.

Para saber mais, consulte:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2016 – Diário da República n.º 206/2016, Série I de 2016-10-26
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Centro Nacional de TeleSaúde

Veja as publicações Relacionadas:

Criado o Grupo de Trabalho Para o Desenvolvimento e Acompanhamento de Boas Práticas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Familiar

  • PORTARIA N.º 281/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2016, SÉRIE I DE 2016-10-26
    Saúde

    Cria o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar, no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, revogando a Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto

Informação do Portal SNS:

Boas práticas em enfermagem de saúde familiar

Foi publicada, no dia 26 de outubro, em Diário da República, a portaria que cria, na dependência do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, com a seguinte composição:

  • Um elemento designado pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, que coordena;
  • Um elemento designado pela Coordenação para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários;
  • Um elemento designado pela Direção-Geral da Saúde;
  • Dois elementos designados pela Ordem dos Enfermeiros;
  • Um elemento designado pela USF-AN (Unidades de Saúde Familiar – Associação Nacional).

De acordo com o diploma, Portaria n.º 281/2016, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, compete ao grupo de trabalho:

  1. Identificar os processos assistenciais nos quais exista um potencial de obtenção de ganhos de acesso, eficiência, efetividade, qualidade e de saúde para os utentes, por via de uma utilização mais adequada e eficiente dos recursos disponíveis e de uma melhor integração de cuidados;
  2. Proceder à revisão dos processos referidos na alínea anterior, centrando-os na resposta às necessidades dos utentes e dos seus percursos e articulando e complementando as intervenções dos elementos da equipa de saúde familiar com as dos demais profissionais de saúde, da família e da comunidade;
  3. Definir os objetivos a atingir com a revisão de cada processo e o sistema de recolha da informação e de métricas necessários a sustentar a sua monitorização e avaliação;
  4. Propor estratégias visando replicar as boas práticas identificadas e de divulgação de resultados.

A presente portaria procede também à revogação da Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto, dando as mesmas por concluídas.

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades expandir e melhorar a capacidade de resposta da rede de cuidados de saúde primários e aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos, apostando em novos modelos de cooperação entre profissões de saúde, no que respeita à repartição de competências e responsabilidades.

O Ministério da Saúde entende, assim, pertinente robustecer as bases da metodologia de trabalho do enfermeiro de família, ao mesmo tempo que se coloca o foco na implementação da especialidade em Enfermagem de Saúde Familiar e no reforço dos modelos colaborativos de cuidados que sustentam as equipas de saúde familiar.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 281/2016 – Diário da República n.º 206/2016, Série I de 2016-10-26
Saúde
Cria o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar, no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, revogando a Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto

Dívidas dos Hospitais: Os Saldos Existentes Dos Aumentos de Capital São Aplicados no Pagamento de Dívidas Vencidas a Fornecedores Contraídas Até 30 de Setembro de 2017

«FINANÇAS E SAÚDE

Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Saúde

Despacho n.º 12875-A/2016

O Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, determinou aumentos de capital estatutário em várias entidades públicas empresariais do setor da saúde. O mesmo despacho estabelecia que os montantes dos aumentos de capital eram aplicados no pagamento de dívidas vencidas, contraídas até 30 de setembro de 2014.

O Despacho n.º 8320-K/2015, de 28 de julho de 2015, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde alargou aquele prazo para 31 de dezembro de 2014.

O Despacho n.º 11101-A/2015, de 2 de outubro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, processou novo alargamento daquele prazo para julho de 2015.

Contudo verifica-se que existem, ainda, três entidades com dívidas a fornecedores que podem aplicar os aumentos de capital no respetivo pagamento, sendo pertinente alargar o prazo permitido para a contração da dívida.

Considerando que permanece como prioridade reduzir o montante da dívida das entidades empresariais da área da saúde.

Determina-se, o seguinte:

1 — Os saldos existentes dos aumentos de capital realizados de acordo com o disposto no Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, são aplicados no pagamento de dívidas vencidas a fornecedores, contraídas até 30 de setembro de 2017.

2 — O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

19 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. — 14 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»