Boletim Infarmed Notícias de Abril de 2016

Está disponível o Infarmed Notícias nº 59, referente a abril de 2016.

Veja as anteriores:

Tag Boletim Infarmed Notícias

Boletim Infarmed Notícias de Fevereiro de 2016

Boletim Infarmed Notícias de Novembro de 2015

Infarmed Notícias Número 56 de Agosto de 2015

Edição Especial do “Infarmed Notícias”

Edição Especial do Boletim Infarmed Notícias – Junho 2015

Boletim Infarmed Notícias N.º 54, de Maio de 2015

Saiu Hoje a Nova edição do Infarmed Notícias – Janeiro de 2015

Informação do Portal da Saúde:

Boletim Infarmed Notícias

Logótipo do Infarmed

Edição de abril, disponível online, destaca entrevista com a bastonária da Ordem dos Farmacêuticos.

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, lançou o boletim referente a abril de 2016, uma publicação trimestral que divulga as principais actividades desenvolvidas pelo Infarmed, bem como noticia o que de mais relevante acontece na área do medicamento e produtos de saúde, dentro e fora de Portugal.

Em foco:

  • Entrevista com a bastonária, Professora Ana Paula Martins – Ordem dos Farmacêuticos aproxima-se dos médicos
  • Compromisso para a sustentabilidade do SNS
  • Boas práticas de fabrico – Infarmed participa em 58 inspeções internacionais
  • Portugal contraria tendência verificada na Europa – Estudo sobre utilização de antibióticos em meio hospitalar
Para saber mais, consulte:

Tuberculose é o Tema em Destaque na Quarta Edição do Boletim Periódico “Notícias Cira@CHLC”

Boletim Periódico do CHLC
CHLC
Tuberculose é o tema em destaque na quarta edição do boletim periódico “Notícias Cira@CHLC”.

Está disponível a 4.ª edição do Boletim Periódico “Notícias CIRA @ CHLC”, do Grupo de Coordenação Local – Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (ppCIRA) do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE (CHLC) .

Nesta edição, já disponível para consulta online, conheça a tuberculose, definições, diagnóstico laboratorial, a situação no CHLC e a evolução da resistência doMycobacterium tuberculosis aos antibacilares.

Em destaque:

  • “Unir para acabar com a Tuberculose”
  • Curiosidades de Controlo de infeção
  • Tuberculose no CHLC – diagnóstico laboratorial
  • Resistências aos antibacilares
Para saber mais, consulte:

Veja todas as Relacionadas em:

Tag Notícias CIRA @ CHLC

Concurso para TDT de Radioterapia do CH Trás-os-Montes e Alto Douro: Projeto de Lista de Classificação Final

Saiu o Projeto de Lista de Classificação Final relativo ao Concurso para TDT de Radioterapia do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja o Projeto de Lista de Classificação Final

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja todas as relacionadas em:

Tag Concurso para TDT de Radioterapia do CH Trás-os-Montes e Alto Douro

Concurso para TDT de Farmácia do CH Tondela Viseu: Lista de Admitidos e Excluídos

Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao concurso para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Farmácia no Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Ata n.º 2

Lista de candidatos admitidos e excluídos

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Veja todas as relacionadas em:

Tag Concurso para TDT de Farmácia do CH Tondela Viseu

Circular Informativa ACSS: Regime de Mobilidade Parcial (Médicos)

Circular Informativa n.º18 ACSS de 18/04/2016
Regime de mobilidade parcial prevista no artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º11/93, de 15 de janeiro 

Veja também:

Edição Especial da Newsletter InformACSS: Subsídios e Casos Práticos de Mobilidade Parcial Para os Médicos no SNS

Médicos Vão Receber Incentivos, Ajudas de Custo e de Transporte – BTE

Médicos: Decreto-Lei dos Incentivos à Mobilidade Geográfica para Zonas Carenciadas

Zonas Geográficas Onde se Situam as USF de Modelo A e as UCSP Qualificadas Como Carenciadas

Hospitais: Zonas Geográficas Carenciadas, por Estabelecimento de Saúde e Especialidade Médica

Incentivo aos Médicos de Família das USF Modelo A e UCSP em Zonas Geográficas Carenciadas

Comunicado de Imprensa Infarmed – Orientação: Medicamentos Biossimilares Aumentam a Acessibilidade e Promovem a Inovação Terapêutica

Os doentes a quem forem prescritos medicamentos biológicos devem ser tratados, sempre que possível, com medicamentos biossimilares, de acordo com a Orientação da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT), que é hoje publicada no site do Infarmed, IP.

Atualmente já estão disponíveis em Portugal 19 medicamentos biossimilares, relativos a oito substâncias ativas diferentes em áreas como a medicina da reprodução, doenças reumáticas e do sangue.

Estes medicamentos são obtidos a partir de organismos vivos e não por síntese química, como é mais comum na indústria farmacêutica. Exemplos destes medicamentos são a Insulina (diabetes), a Epoetina (anemia) ou Filgrastim (redução de glóbulos brancos).

A orientação da CNFT será a primeira de um conjunto de Orientações a publicar sempre que for oportuno e refere que os medicamentos biossimilares já demonstraram ter segurança, eficácia e qualidade semelhantes ao medicamento biológico de referência. A sua aprovação depende, precisamente, da demonstração destes resultados.

Os diversos lotes de medicamentos biológicos ou de biossimilares podem apresentar diferenças, embora não seja alterado o seu perfil de segurança nem de eficácia terapêutica. A opção por alternativas terapêuticas como os biossimilares tem como principais vantagens aumentar o acesso ao tratamento a um maior número de doentes, contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, ao mesmo tempo, assegurar um maior acesso à inovação terapêutica.

Assessoria de Imprensa do Infarmed, I.P.
Infarmed, 20 de abril de 2016
imprensa@infarmed.pt 217987133

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., sob a tutela do Ministério da Saúde, é a autoridade reguladora nacional que avalia, autoriza, regula e controla os medicamentos de uso humano, bem como os produtos de saúde, designadamente os dispositivos médicos e os produtos cosméticos e de higiene corporal. A sua principal missão é garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos e dos produtos de saúde, prevenindo os riscos decorrentes da sua utilização, assegurando os mais elevados padrões de saúde pública e a defesa dos interesses do consumidor.

Circular Conjunta DGO / DGAEP: Manutenção de Medidas de Contingência Orçamental

Vigência da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, da Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro e do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro

A Direção-Geral do Orçamento (DGO) e a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiram a Circular n.º 1/DGO/DGAEP/2016, a qual visa esclarecer que, por força do disposto no artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2016, se mantêm na ordem jurídica e produzem os respetivos efeitos, na sua plenitude, algumas das normas dos diplomas supra identificados, no quadro do procedimento por défice excessivo ou do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal.

Veja a Circular Conjunta 1/DGO/DGAEP/2016

«Circular Conjunta n.º 1/DGO/DGAEP/2016

Assunto: Vigência da Lei nº 12-A/2010, de 30 de junho; Lei nº 47/2010, de 7 de setembro e Decreto-Lei nº 137/2010, de 28 de dezembro

Considerando que o artigo 101º do Decreto-Lei nº 18/2016, de 13 de abril, estabelece a prorrogação dos efeitos temporários de determinadas normas e medidas cuja vigência esteja condicionada à manutenção do procedimento por défice excessivo ou do Programa de Assistência Económica e Financeira, importa esclarecer que se mantêm na ordem jurídica e produzem os respetivos efeitos em plenitude os seguintes preceitos:

  • Artigos 11º e 12º da Lei nº 12-A/2010, de 30 de junho (Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC)): redução do vencimento dos titulares de cargos políticos e gestores públicos e equiparados;
  • Artigo 2º da Lei nº 47/2010, de 7 de setembro (Redução do vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis);
  • Artigo 4º do Decreto-Lei nº 137/2010, de 28 de dezembro (Medidas Adicionais de Redução de Despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013): redução do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte.

Os diplomas em causa e as medidas neles identificadas não contêm qualquer norma que condicione a respetiva vigência ou vincule a produção de efeitos à duração ou permanência de qualquer condição, devendo ser considerados no processamento dos valores relativos às remunerações dos titulares de cargos políticos e gestores públicos e equiparados; dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais, bem como das ajudas de custo e subsídio de transporte.

19 de abril de 2016

A Diretora-Geral do Orçamento A Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público»