O Centro Hospitalar do Baixo Vouga abriu Concurso para Médicos com as Especialidades de Gastroenterologia e Oftalmologia.
O prazo decorre até 16/10/2015.
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.
O Centro Hospitalar do Baixo Vouga abriu Concurso para Médicos com as Especialidades de Gastroenterologia e Oftalmologia.
O prazo decorre até 16/10/2015.
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.
Atualização de 2 de Outubro:
No seguimento da investigação epidemiológica sobre a ocorrência de casos de botulismo alimentar, informa-se que se mantém a situação reportada a 1 de outubro, designadamente:
1. Encontram-se confirmados quatro casos, um dos quais em cidadão residente na Suíça, que consumiu alimentos suspeitos em Portugal;
2. Há dois casos prováveis em estudo, que aguardam o resultado das análises em curso, pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge;
3. O estado clínico dos doentes continua a evoluir favoravelmente;
3. Não se registaram óbitos;
4. Não há, por razões de Saúde Pública, impedimento de consumo de alimentos do tipo enchidos e fumados uma vez que o problema de intoxicação foi unicamente identificado em determinada marca, já referida anteriormente.
Atualização de 1 de Outubro:
No seguimento da investigação epidemiológica sobre a ocorrência de casos de botulismo alimentar, procede-se à atualização da informação disponível:
1. Estão confirmados quatro casos, um dos quais em cidadão residente na Suíça, que consumiu alimentos suspeitos em Portugal;
2. Há dois casos prováveis em estudo, que aguardam o resultado das análises em curso, pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge;
3. Não se registaram óbitos;
4. Não há, por razões de Saúde Pública, impedimento de consumo de alimentos do tipo enchidos e fumados uma vez que o problema de intoxicação foi unicamente identificado em determinada marca, já referida anteriormente.
Veja também, por nós publicado:
Comunicado Conjunto Sobre Botulismo Alimentar – DGS / INSA / DGAV / ASAE


Tem hoje início, dia 1 de outubro, a vacinação contra a gripe. A toma desta vacina é fortemente recomendada aos seguintes grupos:
Recomenda-se, ainda, às pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos que tomem a vacina.
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem este ano cerca de 1,2 milhões de doses de vacinas para distribuição gratuita. A sua administração é gratuita para cidadãos com 65 e mais anos de idade, para as pessoas vulneráveis residentes ou internadas em instituições, sem necessidade de receita médica ou de pagamento de taxa moderadora.
O Instituto Nacional de Saúde doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) coordena Programa Nacional de Vigilância da Gripe (PNVG), o qual integra as componentes clínica e laboratorial, permitindo a descrição da atividade gripal na população portuguesa através da determinação semanal da taxa de incidência de síndroma gripal (SG) e da identificação e caracterização das estirpes do vírus da gripe que circulam em cada inverno.
A vigilância da gripe é realizada durante todo o ano, estando especialmente ativa entre os meses de outubro e maio, atualizando e disponibilizando semanalmente a informação relacionada com a atividade gripal, por forma a possibilitar orientações para as medidas de intervenção que conduzam à redução da morbilidade e mortalidade e prevenção da doença respiratória.
A partir de hoje dar-se-á início à publicação do Boletim de Vigilância Epidemiológica da Gripe. A monitorização da atividade gripal efetuada pelo Instituto Ricardo Jorge está disponível aqui.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que é a gripe o porque deve tomar-se a vacina?
A gripe é uma doença contagiosa que, na maioria das situações, cura espontaneamente. No entanto, podem ocorrer complicações, particularmente em pessoas com determinadas doenças crónicas ou com 65 ou mais anos de idade.
Uma vez que os vírus da gripe estão em constante alteração e a imunidade provocada pela vacina não é duradoura, as pessoas com indicação para vacinação devem fazê-lo anualmente. Assim, a vacinação é a melhor prevenção, sobretudo em relação às complicações graves da doença.
A vacina é gratuita?
A vacina contra a gripe é gratuita para todas as pessoas com 65 ou mais anos e está disponível nos centros de saúde. Não necessita de receita médica ou de guia de tratamento para ser administrada nem está sujeita ao pagamento de taxa moderadora.
Se tem 65 ou mais anos de idade basta que contacte o centro de saúde, à semelhança do que sucede com as vacinas do Programa Nacional de Vacinação. A vacina também é gratuita para pessoas residentes em instituições, internados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, doentes em diálise crónica e pessoas recetoras de transplante. Para dar resposta a estas situações, os centros de saúde dispõem de mais de 1 milhão de vacinas adquiridas pelo SNS.
Os cidadãos não abrangidos pela vacinação gratuita podem adquirir a vacina na farmácia, sendo necessária receita médica e beneficiando de uma comparticipação de 37%. As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, são válidas até 31 de dezembro de 2015.
Quando deve ser tomada a vacina?
A vacinação decorre a partir de outubro e deve ser feita preferencialmente até ao fim do ano, mas pode ser administrada durante todo o outono e inverno.
Que outras medidas de prevenção da gripe posso tomar para além da vacinação?
São, também, consideradas essenciais as medidas que reforcem a higiene das mãos e as regras de etiqueta respiratória como tossir ou espirrar para um lenço descartável ou para o antebraço.
Veja todas as relacionadas:
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Município de Pampilhosa da Serra e o SINTAP
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Câmara Municipal de Felgueiras, o SINTAP, o STFPSN e o SNPM
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Câmara Municipal de Ansião e o SINTAP
Veja todos os relacionados em:
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pela aposentada Olga de Fátima Vaz Miranda
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pela aposentada Ana Paula Brigham da Silva Ramalho Correia
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pelo aposentado Francisco Salvaterra dos Santos Daio
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo inteiro, pelo aposentado David Brito Rebelo de Sousa Pires
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pelo aposentado José Paulo de Oliveira Costa Vieira
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pelo aposentado Nélson Seabra Henriques
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pela aposentada Maria do Carmo Sousa Pinto
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pela aposentada Maria Constantina Carvalho Sousa Silva
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pela aposentada Maria Cristina Santos Aleixo Ratão Vasconcelos Miranda
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pela aposentada Ermelinda Júlia Rodrigues Gonçalves
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pelo aposentado José Maria de Paiva Martins Lima
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pelo aposentado Joaquim da Silva Neves
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pelo aposentado João António Pignatelli Soares
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pelo aposentado Benjamin Ari Kuzer
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pela aposentada Maria Teresa Lopes Anselmo Vieira Martins
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pelo aposentado António Figueiredo Leão Pimentel
Autoriza a renovação, em regime de tempo parcial, do exercício de funções médicas pela aposentada Henriqueta Maria Brandão Marques
Autoriza a contratação, em regime de tempo parcial, para o exercício de funções, da aposentada Maria Alzira Pereira
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pelo aposentado José Manuel Carvalho Melo
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pela aposentada Maria Adelaide Salgueiro Freire Antunes Ferreira
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pela aposentada Maria Helena Lima Leite
Autoriza a renovação, em regime de tempo parcial, do exercício de funções médicas pela aposentada Ana Dores Fernandes
Autoriza a renovação do exercício de funções médicas a tempo inteiro pelo aposentado Miguel António Oliveira Miranda Maya
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pela aposentada Carmina Pilar Bargiela Banha
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pela aposentada Maria de Fátima Monteiro Marques
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pelo aposentado Joaquim António da Costa Borges
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pela aposentada Maria Leonor Moura e Faro
Autoriza a contratação, em regime de tempo parcial, para o exercício de funções médicas, da aposentada Ana Paula Moreno Albino Calado Capela
Retifica o Despacho n.º 10884-W/2015, publicado em 30 de setembro, que autoriza a contratação, em regime de tempo parcial, para o exercício de funções médicas, da aposentada Ana Paula Moreno Albino Calado Capela
Autoriza a renovação do exercício de funções médicas a tempo inteiro pela aposentada Maria Helena de Carvalho Baía da Costa
Autoriza a renovação do exercício de funções médicas a tempo inteiro pela aposentada Maria Manuela Ratinho Jesus Gravelho
Já saiu mais uma nova atualização das perguntas frequentes, veja aqui.
Entretanto, a ACSS disponibilizou duas atualizações das Perguntas Frequentes e Respostas, relativas ao Concurso Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as Administrações Regionais de Saúde (ARS) / Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
Veja as Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS – colocadas às 10:00 de hoje, 01/10/2015.
Veja as Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS – colocadas às 17:00 de ontem, 30/09/2015.
Todas as questões deverão ser colocadas à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS): 21 7925539 ou o email concursoenfermeiros2015@acss.min-saude.pt
Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook (publicação de abertura do concurso).
Veja as publicações anteriores deste concurso:
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1
Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer