Sistema de Preços de Referência – Aditamento de novos grupos homogéneos – Infarmed

Circular Informativa N.º 029/CD/8.1.6 Infarmed Data: 20/02/2015Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 798 7107; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 1.º trimestre de 20151 , aprovada pela Deliberação n.º 149/CD/2014, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Diretivo será atualizada com a inclusão de dois novos grupos homogéneos, para os quais foi aprovado o respetivo preço de referência.

De acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, na sua redação atual, o Infarmed define e publica até ao 20.º dia do mês, para produzir efeitos no 1.º dia do mês seguinte, os novos grupos homogéneos criados após a comercialização de novos medicamentos genéricos, quando a criação do novo grupo ocorra em mês diferente do último mês de cada trimestre civil.

Assim, o Infarmed divulga a Deliberação do Conselho Diretivo2  que aprova o aditamento à lista do 1.º trimestre de 2015 dos novos Grupos Homogéneos, o qual entra em vigor no dia 1 de março de 2015.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

1Deliberação n.º 149/CD/2014, de 10 de dezembro de 2014
2Disponível em Sistema de preços de referência – Atualização

Lista das Renovações dos Contratos-Programa Celebrados no Âmbito da RNCCI para 2015

  • DESPACHO N.º 1928/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 38/2015, SÉRIE II DE 2015-02-24
    Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social

    Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS,I.P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.) a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados e renovados, durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

    • DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 282/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 75/2015, SÉRIE II DE 2015-04-17
      Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social

      Retifica o Anexo I do Despacho n.º 1928/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 38, de 24 de fevereiro (Autoriza o Instituto da Segurança Social, IP, e as Administrações Regionais de Saúde, IP, a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados e renovados, durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados)

ARSLVT Apresenta Perfil de Saúde e Seus Determinantes da População da Região, Hoje, em Lisboa, às 12 Horas

A Administração Regional de Saúde e Vale do Tejo (ARSLVT) faz a apresentação pública do Perfil de Saúde e Seus Determinantes da população da Região, dia 24 de fevereiro, às 12 horas, no Auditório do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

O “Perfil de Saúde e Seus Determinantes da Região de Lisboa e Vale do Tejo 2015” permite conhecer a situação da população da região em vertentes como a demográfica, cultural, de justiça, de saúde ou no domínio do emprego, proteção e ação social, informação imprescindível para a definição de políticas e intervenções a nível regional e local.

Alguns dados do documento de trabalho:

  • Demografia (dados de 2011)
    O grupo etário com maior número de efetivos foi o dos 25-64 anos, com cerca de 2.023.700 habitantes, representando mais de 50% da população da Região. A população idosa (65 ou mais anos) representava 19,0% da população da Região e os muito idosos (75 ou mais anos) 8,9%.
  • Saúde (dados de 2012)
    O índice de dependência de jovens (24,1), o índice de dependência de idosos (30,9) e o índice de dependência total (55,1) aumentaram comparativamente a 2001.
    A taxa bruta de natalidade tem decrescido desde o ano 2003.
    A taxa de mortalidade infantil tem vindo a diminuir.
  • Proteção e Ação Social (dados de 2011)
    Foram contabilizados 261 sem-abrigo, o que representa 37,5% da população residente sem-abrigo de Portugal e 39,4% da do Continente.
  • Cultura (dados entre 2001 e 2011)
    Registou-se uma diminuição da despesa em cultura e desporto na Região.
  • Justiça (dados de 2011)
    A taxa de criminalidade na Região foi de 44,4 crimes por mil indivíduos da população residente, valor superior ao registado a nível nacional e de Portugal Continental.
  • Emprego (dados de 2012)
    A taxa de emprego na Região foi de 61,3%, valor inferior ao registado em Portugal e ao registado no Continente.
    A taxa de emprego foi superior no sexo masculino (em 2,9%) comparativamente ao sexo feminino.
  • Ambiente (dados de 2011)
    Registou-se a recolha de 1.915.996 toneladas de resíduos urbanos na Região, correspondendo a 37,3% dos resíduos urbanos recolhidos a nível nacional e a 39,3% dos recolhidos a nível do Continente.

A Região de Lisboa e Vale do Tejo é composta por cinco NUTS III (Sub-Regiões: Grande Lisboa, Península de Setúbal, Médio Tejo, Oeste e Lezíria do Tejo), 52 concelhos e 526 freguesias, a que corresponde um território de 11.741 Km2, uma população residente de cerca de 3,6 milhões de pessoas e uma densidade populacional de 309,4 habitantes/km2.

O “Perfil de Saúde e Seus Determinantes da Região de Lisboa e Vale do Tejo 2015” foi elaborado pelo Departamento de Saúde Pública da ARSLVT e estará disponível, a partir de dia 24 de Fevereiro, no Portal da Administração Regional de Saúde e Vale do Tejo.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – http://www.arslvt.min-saude.pt/

Lista dos Enfermeiros a Quem foi Autorizada a Celebração de Contratos de Trabalho Após Concursos – ARS Norte

Como se Extingue um Sindicato? Tribunal Declara a Extinção do Sindicato dos Médicos Dentistas.

Uma das muitas funções do Ministério Público é requerer em tribunal a extinção de entidades quando estas deixaram de ter atividade e não cuidaram de se auto-extinguir.

É o caso que abaixo apresentamos, e que foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego mais recentemente publicado.

Transcrevemos:

« SMD – Sindicato dos Médicos Dentistas – Cancelamento

Por sentença proferida em 9 de dezembro de 2013, transitada em julgado em 21 de janeiro de 2014, no âmbito do Processo n.º 1586/11.0TTLSB, que o Ministério Público moveu contra o SMD – Sindicato dos Médicos Dentistas, que correu termos na Comarca de Lisboa – Instancia Central – 1.ª Secção Trabalho – J6, foi declarada a extinção da ré.
Assim, nos termos dos números 3 e 7 do artigo 456.º do Código do Trabalho, é cancelado o registo dos estatutos do SMD – Sindicato dos Médicos Dentistas, efetuado em 17 de setembro 2010, com efeitos a partir da publicação deste aviso no Boletim do Trabalho e Emprego. »

Veja aqui o documento, na página 18.

Transcrevemos o artigo relacionado, do Código do Trabalho presentemente em vigor:

« Artigo 456.º
Extinção de associações e cancelamento do registo

1 – Quando a associação sindical ou de empregadores não tenha requerido a publicação nos termos do n.º 1 do artigo 454.º da identidade dos membros da direcção num período de seis anos a contar da publicação anterior, o serviço competente do ministério responsável pela área laboral deve comunicar o facto ao magistrado do Ministério Público no tribunal competente, o qual promove, no prazo de 15 dias a contar da recepção dessa comunicação, a declaração judicial de extinção da associação.
2 – A extinção judicial ou voluntária de associação sindical ou associação de empregadores deve ser comunicada ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral:
a) Pelo tribunal, mediante cópia da decisão que determine a extinção, transitada em julgado;
b) Pelo presidente da mesa da assembleia geral, mediante certidão ou cópia certificada da acta da assembleia que delibere a extinção, com as folhas de presenças e respectivos termos de abertura e encerramento.
3 – O serviço referido no número anterior procede ao cancelamento do registo dos estatutos da associação em causa e promove a publicação imediata de aviso no Boletim do Trabalho e Emprego.
4 – O serviço referido nos números anteriores remete ao magistrado do Ministério Público no tribunal competente certidão ou cópia certificada da acta da assembleia que delibere a extinção, acompanhada de apreciação fundamentada sobre a legalidade da deliberação, nos oito dias posteriores à publicação do aviso.
5 – No caso de a deliberação de extinção da associação ser desconforme com a lei ou os estatutos, o magistrado do Ministério Público promove, no prazo de 15 dias a contar da recepção, a declaração judicial de nulidade da deliberação.
6 – O tribunal comunica a declaração judicial de nulidade da deliberação de extinção da associação, transitada em julgado, ao serviço referido nos números anteriores, o qual revoga o cancelamento e promove a publicação imediata de aviso no Boletim do Trabalho e Emprego.
7 – A extinção da associação ou a revogação do cancelamento produz efeitos a partir da publicação do respectivo aviso. »

Concurso de Enfermeiros ULS Alto Minho: Novo Prazo para Concorrer até 27/02/2015

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Atualizado a 27/02/2015: Concurso de Enfermeiros ULS Alto Minho: Retificação e Mais Prazo

O concurso do Enfermeiro Equivalente volta a dar um ar da sua graça: foi ontem, 22/02/2015, publicado no jornal Correio da Manhã o anúncio que abaixo se transcreve.

O Anúncio foi publicado a 22/02/2015, pelo que o prazo termina sexta-feira, 27/02/2015.

Esta retificação é um pedido de desculpas pela linguagem utilizada.

A Enfermagem é magnânime e perdoa. Desculpas aceites.

Todas as questões devem ser colocadas à ULS Alto Minho.

Veja aqui o anúncio.

« Retificação ao aviso de abertura

BOLSA DE RECRUTAMENTO

PARA ENFERMEIRO

Ref.ª N.º 2/2015 – Recrutamento para o exercício de funções equivalentes a Enfermeiro.

1 – Tendo sido publicado com inexactidão o aviso publicado no Correio da Manhã do dia 08/02/2015, com a Ref.ª 2/2015, Recrutamento para o exercício de funções equivalentes a Enfermeiro, nos termos e para os efeitos previstos na Lei retifica-se que, onde se lê “Licenciatura em enfermagem” deve ler-se: “Licenciatura em enfermagem ou equivalente legal e cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros”.

2 – Aos eventuais interessados é concedido o prazo previsto no n.º 5.1 do citado aviso.

Unidade Local de Saúde do Alto Minho EPE, 20 de fevereiro de 2015.

O Presidente do Conselho de Administração

Dr. António Franklim Ribeiro Ramos »

Veja aqui o anúncio.

Relembramos a nossa publicação anterior relativa a este concurso, onde podem ver o prazo do n.º 5.1 e todo o aviso:

Urgente: Concurso de Enfermeiros ULS Alto Minho com 5 Dias Para Concorrer

Diretor Executivo Delega Poderes nos Coordenadores das Unidades – ACES Arco Ribeirinho

« (…) 1 — Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
2 — Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades sem prejuízo do direito à autoformação;
3 — Justificar ou injustificar faltas dos funcionários da sua unidade orgânica;
4 — Autorizar o gozo e acumulação de férias dos funcionários da sua unidade orgânica;
5 — Autorizar, a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, dos profissionais afetos à respetiva unidade orgânica, exceto aos coordenadores
das USF’S, uma vez que é uma competência própria;
6 — Autorizar os profissionais a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, foram praticados pelos coordenadores das unidades.
13 de fevereiro de 2015. — A Vogal do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr.ª Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.»