- DESPACHO N.º 5427/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 78/2016, SÉRIE II DE 2016-04-21
Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudo de Licenciatura do Instituto Politécnico do Porto
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Idade Normal de Acesso à Pensão de Velhice da Segurança Social em 2017 e Fator de Sustentabilidade para 2016
Atualização: Esta Portaria foi revogada, veja aqui.
- PORTARIA N.º 67/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2016, SÉRIE I DE 2016-04-01 – Esta Portaria foi revogada, veja aqui.
Define a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 e o fator de sustentabilidade para 2016 e revoga a Portaria n.º 277/2014, de 26 de dezembro – Esta Portaria foi revogada, veja aqui.
Imprensa:
É preciso trabalhar mais um mês para chegar à reforma
O Aumento em um mês da idade a que se pode aceder à pensão completa de reforma foi publicada esta sexta-feira em “Diário da República”.
A portaria do ministro do Trabalho, Vieira da Silva, estabelece que a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 subirá de 66 anos e 2 meses para 66 anos e 3 meses.
A decisão tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, que supera os 19 anos atualmente.
A portaria estabelece também o agravamento do corte a efetuar na pensão a quem aceda à pensão antes de completar a idade normal de acesso à pensão. O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutários das pensões de velhice do regime geral da segurança atribuídas em 2016 é de 0,8666. O corte será assim de 13,34% contra 13,02% há um ano.
Outra portaria também publicada aumenta em 0,4% as pensões de invalidez e velhice do regime geral e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) de montante igual ou inferior a 628,83 euros, em 2016.
Idade de acesso à pensão de velhice em 2017 sobe para 66 anos e três meses
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social vai subir para os 66 anos e três meses em 2017.
A portaria foi publicada esta sexta-feira em Diário da República, e produz efeitos desde 1 de Janeiro deste ano.
“Tendo sido publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2015, está o Governo em condições de determinar os fatores de sustentabilidade a aplicar no cálculo das pensões de velhice e de invalidez, a atribuir ou a convolar, respetivamente, em 2016, e a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2017”, lê-se no preâmbulo da portaria assinada pelo ministro da Segurança Social.
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao início da pensão.
Por outro lado, o fator de sustentabilidade, elemento fundamental para o cálculo das pensões de velhice do regime geral da Segurança Social tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao início da pensão.
A portaria de António Vieira da Silva determina agora que o fator de sustentabilidade aplicável às pensões a atribuir em 2016 é de 0,8666.
Já o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de invalidez relativa e invalidez absoluta “atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2016, é de 0,9349”.
Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 anos 2016 / 2017 – ESSCVP
- REGULAMENTO N.º 334/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 62/2016, SÉRIE II DE 2016-03-30
Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 anos, para o ano letivo 2016/2017
Concurso dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso e Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – ESEL
- AVISO N.º 3908/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 57/2016, SÉRIE II DE 2016-03-22
Concurso ao Abrigo dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 379/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 70/2016, SÉRIE II DE 2016-04-11
Retificação do Aviso n.º 3908/2016
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 379/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 70/2016, SÉRIE II DE 2016-04-11
Reposição do Regime Transitório de Acesso à Pensão Antecipada de Velhice a Beneficiários Com 60 ou Mais Anos de Idade e 40 Anos de Descontos
- DECRETO-LEI N.º 10/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 47/2016, SÉRIE I DE 2016-03-08
Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário
Acesso ao Ensino Superior: Regulamento do Júri Nacional de Exames | Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Secundário
- DESPACHO NORMATIVO N.º 1-D/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 45/2016, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-03-04
Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Secundário
Assembleia da República Elimina as Discriminações no Acesso à Adoção, Apadrinhamento Civil e Demais Relações Jurídicas Familiares
- LEI N.º 2/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2016, SÉRIE I DE 2016-02-29
Elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro