Norma DGS / INSA: Prevenção e Controlo Ambiental da bactéria Legionella em Unidades de Saúde

16-11-2017

A Direção-Geral da Saúde e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge emitiram, dia 15 de novembro, uma norma conjunta sobre prevenção e controlo ambiental da bactéria Legionella em unidades de saúde. Este documento visa facilitar abordagem das unidades prestadoras de cuidados do sistema de saúde em matéria de prevenção e controlo ambiental da bactéria Legionella.

De acordo com a norma agora publicada, “o órgão de gestão da unidade prestadora de cuidados de saúde é responsável por garantir a prevenção e controlo ambiental da bactéria Legionella“, devendo “assegurar um plano de prevenção e controlo, identificando as competências e atividades dos profissionais envolvidos, que integre a avaliação de risco, a vigilância e a manutenção dos sistemas e equipamentos geradores de aerossóis”.

“O órgão de gestão deve garantir e possuir evidência da adoção e da execução de medidas de controlo ou corretivas implementadas”, refere ainda o documento assinado por Graça Freitas, Diretora-Geral da Saúde, e Fernando de Almeida, Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge. A norma define também os vários aspetos que devem ser tidos em conta na elaboração do plano de prevenção e controlo ambiental da unidade prestadora de cuidados de saúde.

Em resposta a casos esporádicos, clusters ou surtos de Doença dos Legionários possivelmente associados à unidade de saúde, o órgão de gestão deve, de imediato, “assegurar a realização de investigação epidemiológica que inclui a investigação ambiental, coordenada pela Autoridade de Saúde local”. As amostras ambientais devem ser colhidas por técnicos de saúde ambiental ou engenheiros sanitários, ou outros técnicos qualificados para o efeito, e enviadas para para Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, em situação de cluster ou surto.

Norma n.º 024/2017 de 15/11/2017