Bolsa de Investigação INSA: Projeto “INNUENDO – a cross-sectorial platform for the integration of genomics in surveillance of food-borne pathogens”

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Doenças Infeciosas, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Científica – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “INNUENDO – a cross-sectorial platform for the integration of genomics in surveillance of food-borne pathogens” (Ref. INSA/2016DDI1258), financiado pela European Food Safety Authority.

BOLSA DE INVESTIGAÇÃO “INNUENDO – A CROSS-SECTORIAL PLATFORM FOR THE INTEGRATION OF GENOMICS IN SURVEILLANCE OF FOOD-BORNE PATHOGENS”
Data Limite : 16-03-2016

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação
no âmbito do Projeto INNUENDO –
a cross-sectorial platform for the integration of genomics in surveillance of food-borne pathogens
Refª: INSA/2016DDI1258

Aviso de Abertura

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Doenças Infeciosas, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Cientifica – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “INNUENDO – a cross-sectorial platform for the integration of genomics in surveillance of food-borne pathogens” (Ref. INSA/2016DDI1258), financiado pelaEuropean Food Safety Authority.

Candidatura: 03-03-2016 a 16-03-2016

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Científica Genérica: Ciências Biológicas

Área Científica Específica: Microbiologia

Requisitos de Admissão: Serão consideradas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

  • Licenciatura em Genética, Bioquímica, Biologia ou áreas afins e Mestrado em Genética, Bioquímica, Biologia ou áreas afins com média final de Mestrado superior ou igual a 18 valores (obrigatório);
  • No caso de se tratar de Mestrado Integrado, a nota final deverá ser igual ou superior a 17 valores (obrigatório);

Requisitos Preferenciais:

  • Experiência prévia, pelo menos 1 ano, em agentes bacterianos entéricos, nomeadamente técnicas de microbiologia clássica, que incluam cultura e teste de suscetibilidade a antibióticos pelos métodos de difusão em disco, gradiente de difusão e diluição em agar;
  • Experiência comprovada em biologia molecular, incluindo extração de ácidos nucleicos pela tecnologia de sílica magnética, quantificação de ácidos nucleicos por fluorescência, PCR convencional e PCR em Tempo-Real (com sondas FRET e TaqMan), e na utilização de software de bioinformática;
  • Um mínimo de 1 publicação científica e um mínimo de 2 participações em congressos com apresentação de trabalho;
  • Excelentes conhecimentos da língua Inglesa (escritos e orais);
  • Boa capacidade de trabalho, organização e de interação com outros investigadores;
  • Experiência em investigação, pelo menos 1 ano (obrigatório).

Plano de trabalhos: Os surtos multinacionais de agentes patogénicos veiculados pelos alimentos constituem uma ameaça à saúde pública a nível europeu. Assim, torna-se necessário implementar e validar novas tecnologias na caracterização microbiana, apresentando-se a sequenciação de nova geração (NGS) como uma tecnologia bastante promissora. Com o intuito de criar um quadro intersectorial de integração de NGS bacteriana em vigilância de rotina e investigação epidemiológica dos patogénicos bacterianos alimentares foi criado um consórcio multinacional europeu, sendo o Instituto Ricardo Jorge e a Universidade de Lisboa os representantes nacionais. O objetivo deste projeto está alinhado com a missão da EFSA para promover o desenvolvimento e validação de novas abordagens na caracterização microbiana, com uma coordenação ativa de esforços entre todas as partes interessadas de saúde pública e de segurança alimentar. O Instituto Ricardo Jorge será o responsável pela seleção de estirpes e sua caracterização genotípica por NGS. Cabe ao bolseiro efetuar as seguintes tarefas: 1) seleção das estirpes microbianas de Salmonella spp (n=200), Campylobacter spp (n=300), E. coli VTEC (n=100) e Yersinia enterocolítica (n=100); 2) cultura microbiana; 3) extração de ácidos nucleicos; 4) quantificação e controlo de qualidade dos ácidos nucleicos; 5) preparação e normalização de bibliotecas genómicas; 6) NGS; 7) análise da qualidade das raw reads e trimming/clipping das sequências.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro. O Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005 (2ª série), de 17 de agosto de 2005, e ainda, supletivamente, o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012, de 25 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, devidamente atualizado). A DGRH-Bolsas assume as competências do Núcleo do Bolseiro, cujas regras básicas de funcionamento, são entre outras: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas funciona, nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado, nesta Instituição. Os Bolseiros devem ainda respeitar e sem prejuízo de outra legislação em vigor, as regras de funcionamento interno da Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Laboratório Nacional de Referência de Infeções Gastrintestinais e Núcleo de Bioinformática, do Departamento de Doenças Infeciosas, e Unidade de Tecnologia e Inovação do Departamento de Genética Humana, do Instituto Ricardo Jorge, Av. Padre Cruz, Lisboa.

Orientação Científica: O trabalho será efetuado sob a orientação cientifica da Doutora Mónica Oleastro e do Doutor João Paulo Gomes do Departamento de Doenças Infeciosas, e do Doutor Luís Vieira do Departamento de Genética Humana, do Instituto Ricardo Jorge.

Duração da bolsa: A bolsa terá à duração de 12 meses, com início previsto para maio de 2016, sem renovação.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a € 980, conforme tabela de valores das bolsasatribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País e seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente.

Métodos de seleção: O método de seleção a utilizar será o da avaliação curricular com valoração de 0 a 20.

Composição do Júri de Seleção: O Júri é constituído pela Doutora Mónica Oleastro, investigadora auxiliar do Instituto Ricardo Jorge (Presidente do Júri), pelo Doutor João Paulo Gomes, investigador auxiliar, e pelo Doutor Vítor Borges, técnico superior, do mesmo departamento (vogais efetivos).

Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente com indicação da referência do anúncio e ser acompanhadas dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações, carta de motivação, e nome e contacto de pelo menos uma pessoa que possa servir de referência. A candidatura deverá ser enviada preferencialmente por correio eletrónico, para o seguinte endereço:

Mónica Oleastro
Investigador Auxiliar,
Laboratório Nacional de Referência das Infeções Gastrintestinais
Departamento de Doenças Infeciosas
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Av. Padre Cruz, 1649-016 – Lisboa
monica.oleastro@insa.min-saude.pt

Forma de publicitação/notificação dos resultados: O resultado do processo de seleção será divulgado, através deste site, sendo o candidato(a) selecionado(a) notificado através de e-mail.

Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.