Alteração dos Estatutos da Associação Nacional das Farmácias (ANF) – BTE

Saiu hoje o Boletim do Trabalho e Emprego N.º 5/2016 de 08 de Fevereiro, que traz alterações aos Estatutos da Associação Nacional das Farmácias.

A matéria em apreço encontra-se nas páginas 24 a 29 do documento pdf, e páginas 239 a 244 da paginação do BTE.

Veja o Boletim do Trabalho e Emprego N.º 5/2016 de 08 de Fevereiro

Revisão Global do Contrato Coletivo entre a ANF e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos – BTE

O Contrato Coletivo encontra-se a partir da Página 4 do Boletim do Trabalho e Emprego de 22 de Janeiro de 2016.

Veja aqui o BTE Nº 3/2016 de 22 de Janeiro

Veja as relacionadas:

Alteração do ACT Entre a Associação Nacional das Farmácias e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos

Publicados no BTE os ACT que Colocam os Enfermeiros CIT Sindicalizados nos 1200 Euros

Foram publicados no Boletim do Trabalho e Emprego os instrumentos parcelares e transitórios de regulamentação coletiva de trabalho, aplicáveis a todos os trabalhadores enfermeiros filiados nas associações sindicais outorgantes, vinculados por contrato de trabalho celebrado com entidades públicas empresariais do setor da saúde.

«(…) O presente instrumento entra em vigor nos termos gerais e produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 (…)»

Veja os 2 Acordos Coletivos de Trabalho assinados

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Alterações ao ACT Médico e Tramitação dos Concursos da Carreira Médica – BTE

Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego o novo Acordo coletivo entre as instituições EPE do Serviço Nacional de Saúde e os Sindicatos – Alteração e texto consolidado. [Páginas 45 a 60 do documento, 3197 a 3212 da paginação.]

Foi também publicado no Boletim do Trabalho e Emprego o Acordo coletivo entre as instituições EPE do Serviço Nacional de Saúde e os Sindicatos – Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica – Alteração e texto consolidado. [Páginas 60 a 71 do documento, 3212 a 3223 da paginação.]

Veja o Boletim do Trabalho e Emprego Nº 43/2015 de 22/11/2015

Veja também:

Acordo Coletivo de Trabalho da Carreira Especial Médica: Alteração e Republicação

Acordo de Empresa Unifica Carreira Médica no Hospital de Braga – BTE

Criação e Estrutura da Carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH) em Discussão Pública – BTE

Na passada sexta-feira, 18/09/2015, saiu em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, o projeto legislativo que cria a carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar.

O prazo de apreciação pública deste projeto legislativo é de 20 dias.

Veja a Nº 16/2015 BTE de 18 de Setembro

Destaques:

  • O nível habilitacional exigido para integração na carreira de TEPH é o 12.º ano de escolaridade ou seu equivalente legal;
  • O TEPH encontra-se sujeito ao cumprimento das regras deontológicas e do código de ética da instituição com quem detém a relação jurídica de emprego público;
  • A carreira de TEPH é classificada como de grau 2 de nível de complexidade funcional;
  • A certificação formativa atribuída pelo INEM tem a validade de 5 anos;
  • A avaliação de desempenho dos TEPH rege-se pelo disposto no Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública – SIADAP;
  • Os TEPH, a partir da data em que perfaçam 55 anos de idade, se declararem essa vontade, são dispensados de exercer funções nos meios móveis;
  • A Tabela Remuneratória encontra-se na página 6 do documento.

Veja a Nº 16/2015 BTE de 18 de Setembro

Veja a informação do Portal da Saúde:

Carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar em discussão pública durante 20 dias, a contar de 18 de setembro.

Após negociações com os sindicatos e com o acordo expresso do Sindicato dos Técnicos de Ambulância de Emergência (STAE), foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego o projeto de carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar (TEPH), contendo as normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público. Apenas a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) não o aprovou.

A proposta ficará em apreciação pública durante 20 dias a contar de 18/09/2015.

A reforma da Administração Pública em matéria de recursos humanos, iniciada em 2008, criou novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, prevendo a possibilidade de serem criadas carreiras de regime especial. A natureza da prestação de cuidados de emergência, pela sua especificidade e conteúdo funcional, justifica, agora, a criação, ao abrigo do estatuído no artigo 84.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar, definindo-se o seu regime legal.

A carreira especial criada pretende implementar um modelo de referência em toda a atuação na área da emergência médica pré-hospitalar e refletir um modelo de organização de recursos humanos essencial à qualidade da prestação e à segurança dos procedimentos.

O TEPH está habilitado com um curso homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, formação que lhe confere competências para a prestação de cuidados de emergência médica pré-hospitalar. A atividade do TEPH desenvolve-se no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica, incluindo o transporte de doentes urgentes, o exercício de funções nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), bem como nas demais atividades associadas à emergência médica pré-hospitalar, atuando na dependência e sob supervisão médica, cumprindo algoritmos de decisão aprovados pelo INEM.

Os trabalhadores integrados nesta carreira ficam sujeitos aos deveres funcionais comuns a todos os trabalhadores com vínculo jurídico de emprego público, sem prejuízo do respetivos deveres funcionais específicos da prestação de cuidados de saúde na emergência médica pré-hospitalar.

Subjacente à conceção desta carreira está a preocupação de garantir uma maior flexibilidade de gestão dos recursos humanos que, por sua vez, permite uma gestão mais racional e adequada dos trabalhadores.

De recordar que, também na passada sexta-feira, 18/09/2015, publicamos os projetos legislativos relativos à carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, que também haviam saído em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego:

Revisão da Carreira Especial de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Terá Especialistas Com Salário a Começar nos 1613,42 €

Na altura a informação do Portal da Saúde aqui colocada foi colocada junto das carreiras de TDT, o que causou alguma confusão aos nossos seguidores. As nossas desculpas.

Misericórdias Com 35 Horas Para os Trabalhadores da Saúde: Acordo de Empresa Entre a UMP e Sindicatos – BTE

Saiu hoje, 08/09/2015, no Boletim do Trabalho e Emprego, a Revisão Global do Acordo de empresa entre a União das Misericórdias Portuguesas – UMP e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e outros.

Entre outros destaques, este Acordo prevê 35 horas de trabalho semanal para os trabalhadores de profissões da Saúde.

Veja aqui o BTE Nº 33/2015 de 08 de Setembro, a partir da página 7, com especial destaque para a cláusula 36.ª

Revisão Global do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – BTE

Foi publicado no Boletim do Trabalho e emprego mais recente.

Contrato Coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais -FNSTFPS – Revisão global

O Contrato tem início na página 7 do documento. A carreira de Enfermagem para os trabalhadores afetados por este acordo pode ser encontrada nas páginas 32 e 50, e disperso por mais páginas.

É um documento muito rico em informação.

Veja o Nº 31/2015 BTE de 22 de Agosto