Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica – APIFARMA – Eleição – BTE

No passado dia 29/01/2015 foram eleitos os membros da direcção da APIFARMA, para um mandato de dois anos, conforme está publicado no Boletim do Trabalho e Emprego mais recente.

Veja aqui o Boletim do Trabalho e Emprego, na página 530 da numeração.

Transcrevemos:

«Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica – APIFARMA – Eleição

Identidade dos membros da direção eleitos em 29 de janeiro de 2015, para o mandato de dois anos.

Presidente – João Almeida Lopes – Laboratório Medinfar, Produtos Farmacêuticos, SA.
Vice-presidente – Eduardo Pinto Leite – GlaxoSmithKline – Produtos Farmacêuticos, L.da
Vice-presidente – Cristina Campos – Novartis Farma – Produtos Farmacêuticos, SA.
Vice-presidente – António Leão – Lilly Portugal – Produtos Farmacêuticos, L.da
Director tesoureiro – António Chaves Costa -TecnifarIndústria Técnica Farmacêutica, SA.

Vogais
João Neves – Bial-Portela & C.ª, SA.
António Araújo – Novo Nordisk Comércio de Produtos Farmacêuticos, L.da
Nelson Pires – Jaba Recordatti, SA.
Antónia Nascimento – Biomerieux Portugal – Aparelhos e Reagentes de Laboratório, L.da
David Setboun – AstraZeneca – Produtos Farmacêuticos, L.da
Alberto Inez – Sanofi – Produtos Farmacêuticos, L.da
Gisella Dante – Janssen Cilag Farmacêutica, L.da
Nelson Ambrogio – Bayer Portugal, SA.
Robin Turner – Roche Farmacêutica Química, L.da
Ana Torres – Laboratórios Pfizer, L.da

Supletivos
Vítor Virgínia – Merck Sharp & Dohme, L.da
Sandra Marques – Boehringer Ingelheim, L.da
Miguel Rovisco de Andrade – A. Menarini Portugal – Farmacêutica, SA.
Ramón Palou de Comasema – Amgen Biofarmacêutica, L.da »

Veja aqui o Boletim do Trabalho e Emprego, na página 530 da numeração.

Na página 529 do mesmo documento pode ver uma pequena alteração que transcrevemos:

«Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica – APIFARMA – Alteração

Alteração aprovada em 29 de janeiro de 2015, com última publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2014.

Artigo 14.º

1- (…)
2- (…)
3- (…)
4- Os membros da direcção que renunciem ou sejam destituídos, com excepção do presidente da direcção, são substituídos pelos membros supletivos eleitos na lista da direcção.

SECÇÃO III
Da direcção
Artigo 22.º

1- (…)
2- (…)
3- No acto de eleição da direcção são eleitos quatro membros supletivos, que assumirão funções, pela ordem que conste do boletim eleitoral, no caso de renúncia ao mandato de algum dos membros efectivos.

Registado em 13 de fevereiro de 2015, ao abrigo do artigo 449.º do Código do Trabalho, sob o n.º 10, a fl. 128 do livro n.º 2.»

Veja aqui o Boletim do Trabalho e Emprego, na página 529 da numeração.

Médicos Vão Receber Incentivos, Ajudas de Custo e de Transporte – BTE

Foram publicadas hoje, 13/02/2015, em separata do Boletim do Trabalho e Emprego, as futuras normas relativas a incentivos, ajudas de custo e de transporte para os  trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde situado em zona geográfica qualificada como carenciada.

O período de discussão pública são 20 dias.

Veja aqui todo o documento.

Transcrevemos apenas os despachos:

« Despacho

Nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 472.º e do número 2 do artigo 473.º do Código do Trabalho, em conjugação com o artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determina-se o seguinte:

1- A publicação em separata do Boletim do Trabalho e Emprego das normas com incidência nos trabalhadores com relação jurídica de emprego regulada pelo Código do Trabalho, bem como com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constantes do projeto legislativo que estabelece os termos e condições de atribuição de incentivos aos trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde situado em zona geográfica qualificada como carenciada, nos termos previstos no artigo 22.º-D do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
2- O prazo de apreciação pública do projeto é de 20 dias, a contar da data da sua publicação, a título excecional e por motivos de urgência, tendo em consideração os prazos do procedimento legislativo do projeto de decreto-lei em causa e da necessidade de o regime que se pretende ser fixado ser implementado com a maior celeridade possível, uma vez que se mostra fundamental para a fixação de pessoal médico, nomeadamente em especialidades que apresentam maiores carência, em estabelecimentos e serviços de saúde situados em zona geográfica que, após a sua entrada em vigor, poderá ser qualificada como carenciada, melhorando, assim, a acessibilidade, por parte das populações, aos cuidados de saúde.
Lisboa, 12 de fevereiro de 2015 – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira – O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira. »

« Despacho

Nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 472.º e do número 2 do artigo 473.º do Código do Trabalho, em conjugação com o artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determina-se o seguinte:
1- A publicação em separata do Boletim do Trabalho e Emprego das normas com incidência nos trabalhadores com relação jurídica de emprego regulada pelo Código do Trabalho, bem como com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constantes do projeto legislativo que fixa o valor das ajudas de custo e de transporte a atribuir ao pessoal médico nas situações de mobilidade, a tempo parcial, determinada ao abrigo do artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, nos casos que impliquem a realização do período normal de trabalho em dois ou mais serviços ou estabelecimentos de saúde, que distem, entre si, mais de 60 km.
2- O prazo de apreciação pública do projeto é de 20 dias, a contar da data da sua publicação, a título excecional e por motivos de urgência, tendo em consideração os prazos do procedimento legislativo do projeto de portaria em causa e da necessidade de o regime ali fixado ser implementado com a maior celeridade possível, tendo em vista aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde à generalidade dos cidadão que deles careçam, independentemente da região geográfica onde os mesmos residam.
Lisboa, 12 de fevereiro de 2015 – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira – O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira. »

Veja aqui todo o documento.

Veja a Arbitragem dos Serviços Mínimos da Greve de Enfermeiros que Ocorreu no CH S. João a 24/11/2014

Só esta semana foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego o Acórdão do Tribunal Arbitral que foi formado para a arbitragem obrigatória para determinação dos serviços mínimos.

Muito nos espanta a demora a publicar.

Seja como for, temos tido pessoas a perguntar como funcionam estas coisas das greves e dos cuidados mínimos, como se determinam, quem determina, como determina, enfim, como tudo se processa.

Dentro da linha que A Enfermagem e as Leis defende e tem vindo a praticar, em vez de dar uma versão já interpretada, antes fornecemos os documentos que permitem aos Enfermeiros e demais profissionais de saúde tirarem as suas próprias conclusões.

Apenas uma pequena nota explicativa relativamente aos tribunais arbitrais: cada uma das partes indica um árbitro, de seguida os árbitros das partes nomeiam por consenso um terceiro árbitro – no caso em apreço um insigne professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, que preside. Formado o tribunal, este aprecia a matéria e decide.

Veja aqui o Documento.

 

ACSS e BTE : Regime do Internato Médico e o Exercício de Funções por Médicos Aposentados em Consulta Pública

« Informa-se os interessados que, conforme despacho publicado em separata do Boletim de Trabalho e Emprego, se encontra em consulta pública por 20 dias, vários diplomas relacionados com o regime do internato médico e o exercício de funções por parte de médicos aposentados. »

Veja aqui a Separata do BTE.

 

STAE Muda Nome Para STAETOTE, Alteração de Estatutos e Eleição da Direção – BTE

Saiu na Edição de 08/01/2015 do Boletim do Trabalho e Emprego.

Veja aqui o Documento.

«(…)STAE – Sindicato dos Técnicos de Ambulâncias de Emergência que passa a denominar-se Sindicato dos Técnicos de Ambulâncias de Emergência, e Técnicos Operadores de Telecomunicações -STAETOTE

(…)

Alteração aprovada em 24 de junho de 2014, com última publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 45, de 8 de dezembro de 2013.

(…)

Eleição em 24 de junho de 2014, para o mandato de três anos. (…)»

Mas só agora foi publicado no BTE…

Acordo de Empresa Unifica Carreira Médica no Hospital de Braga – BTE

Atualizado a 22/09/2017, veja os níveis de qualificação ao fundo.

Veja a alteração:

Alteração ao Acordo de Empresa entre a Escala Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, SA e o Sindicato Independente dos Médicos – SIM – Hospital de Braga – BTE

A partir de hoje A Enfermagem e as Leis também terá por fonte o Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).

Na edição de hoje do BTE foi publicado o acordo de empresa entre o Hospital Escala Braga e os sindicatos médicos signatários, que disponibilizamos para todos verem e tirarem as suas próprias conclusões.

Trata-se de um acordo muito completo, incluindo remunerações, avaliação de desempenho, serviços mínimos na greve e as regras dos concursos. 29 páginas com grande pormenor.

Médicos em Contrato Individual de Trabalho e em Contrato de Trabalho em Funções Públicas têm uma só carreira.

Trabalho igual, salário igual, tudo igual.

A Enfermagem e as Leis cá estará para divulgar os acordos do Hospital Escala Braga com os Enfermeiros, Técnicos Superiores, Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos, e demais funcionários, assim que sejam publicados no BTE. Será uma grande conquista para um SNS que trata os seus funcionários com dignidade, num país que é um Estado de Direito Democrático.

As outras carreiras merecem o mesmo tratamento. Certo?

BTE Acordo Empresa Escala Braga Médicos 08-09-2014

Acordo Empresa Escala Braga Níveis de Qualificação BTE 08-01-2015

Veja a alteração:

Alteração ao Acordo de Empresa entre a Escala Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, SA e o Sindicato Independente dos Médicos – SIM – Hospital de Braga – BTE