Ciclo de Conferências APIFARMA “Investir, Inovar, Avançar” a 11 de Julho em Lisboa

Ciclo de Conferências Apifarma

A APIFARMA realiza, no próximo dia 11 de Julho, das 14h30 às 18h30, no pequeno auditório do CCB, a 1ª Conferência do novo Ciclo de Conferências da APIFARMA “”Investir, Inovar, Avançar” – Garantir o Acesso dos Portugueses à Inovação em Saúde – Por uma avaliação centrada no Doente.

Para mais informações consulte o programa da conferência.

Nomeação da Comissão de Acompanhamento da Execução do Acordo Entre o Estado e a Indústria Farmacêutica

«FINANÇAS, SAÚDE E ECONOMIA

Gabinetes dos Ministros das Finanças, da Saúde e da Economia

Despacho n.º 14524/2016

Em 15 de março de 2016 foi assinado, entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde, o Ministério da Economia e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA — Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), o Acordo, para o período de 2016 a 2018, que visa contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal.

A Cláusula 12.ª do Acordo prevê que a sua execução será acompanhada por uma comissão composta por representantes do Ministério das Finanças, do Ministério da Saúde, do Ministério da Economia e da APIFARMA.

Adicionalmente, e uma vez que o Acordo acima referido sucede a vá- rios realizados em anos anteriores, importa que a comissão ora nomea da proceda também à análise dos assuntos que se encontram pendentes relativos a acordos anteriores.

Neste enquadramento determina-se o seguinte:

1 — É nomeada a Comissão de Acompanhamento da execução do Acordo, pelo período de vigência deste, a quem compete:

a) Fazer o acompanhamento da aplicação do Acordo, nomeadamente no que toca à execução dos compromissos mútuos que nele se encontram previstos;

b) Propor iniciativas que contribuam para atingir os objetivos definidos no mesmo Acordo;

c) Apreciar a adequação do que se encontra previsto no Acordo à evolução do mercado, nomeadamente em termos da concretização dos objetivos orçamentais de despesa com medicamentos e monitorização do ambiente económico da cadeia de valor do medicamento;

d) Apreciar quaisquer pendências que decorram da implementação de acordos anteriores, celebrados entre o Estado e a APIFARMA.

2 — A Comissão é presidida pelo Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED — Autoridade Nacional dos Medicamentos e Produtos de Saúde, I. P.;

3 — São nomeados membros da Comissão:

a) O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que preside;

b) O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) O Presidente da Direção da APIFARMA — Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica;

d) Em representação do Ministério das Finanças, Dra. Marta Sofia Verdasca de Andrade, técnica especialista no Gabinete do Ministro das Finanças;

e) O Diretor-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas, em representação do Ministério da Economia.

4 — Nas ausências ou impedimentos os membros da Comissão podem fazer -se representar pelo substituto que designarem para o efeito.

18 de novembro de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — 16 de novembro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. — 21 de novembro de 2016. — O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.»

  • DESPACHO N.º 14524/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 231/2016, SÉRIE II DE 2016-12-02
    Finanças, Saúde e Economia – Gabinetes dos Ministros das Finanças, da Saúde e da Economia

    Nomeia a Comissão de Acompanhamento da execução do Acordo, celebrado entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde, o Ministério da Economia e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, para o período de 2016 a 2018, que visa contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal

Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica – APIFARMA – Eleição – BTE

No passado dia 29/01/2015 foram eleitos os membros da direcção da APIFARMA, para um mandato de dois anos, conforme está publicado no Boletim do Trabalho e Emprego mais recente.

Veja aqui o Boletim do Trabalho e Emprego, na página 530 da numeração.

Transcrevemos:

«Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica – APIFARMA – Eleição

Identidade dos membros da direção eleitos em 29 de janeiro de 2015, para o mandato de dois anos.

Presidente – João Almeida Lopes – Laboratório Medinfar, Produtos Farmacêuticos, SA.
Vice-presidente – Eduardo Pinto Leite – GlaxoSmithKline – Produtos Farmacêuticos, L.da
Vice-presidente – Cristina Campos – Novartis Farma – Produtos Farmacêuticos, SA.
Vice-presidente – António Leão – Lilly Portugal – Produtos Farmacêuticos, L.da
Director tesoureiro – António Chaves Costa -TecnifarIndústria Técnica Farmacêutica, SA.

Vogais
João Neves – Bial-Portela & C.ª, SA.
António Araújo – Novo Nordisk Comércio de Produtos Farmacêuticos, L.da
Nelson Pires – Jaba Recordatti, SA.
Antónia Nascimento – Biomerieux Portugal – Aparelhos e Reagentes de Laboratório, L.da
David Setboun – AstraZeneca – Produtos Farmacêuticos, L.da
Alberto Inez – Sanofi – Produtos Farmacêuticos, L.da
Gisella Dante – Janssen Cilag Farmacêutica, L.da
Nelson Ambrogio – Bayer Portugal, SA.
Robin Turner – Roche Farmacêutica Química, L.da
Ana Torres – Laboratórios Pfizer, L.da

Supletivos
Vítor Virgínia – Merck Sharp & Dohme, L.da
Sandra Marques – Boehringer Ingelheim, L.da
Miguel Rovisco de Andrade – A. Menarini Portugal – Farmacêutica, SA.
Ramón Palou de Comasema – Amgen Biofarmacêutica, L.da »

Veja aqui o Boletim do Trabalho e Emprego, na página 530 da numeração.

Na página 529 do mesmo documento pode ver uma pequena alteração que transcrevemos:

«Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica – APIFARMA – Alteração

Alteração aprovada em 29 de janeiro de 2015, com última publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2014.

Artigo 14.º

1- (…)
2- (…)
3- (…)
4- Os membros da direcção que renunciem ou sejam destituídos, com excepção do presidente da direcção, são substituídos pelos membros supletivos eleitos na lista da direcção.

SECÇÃO III
Da direcção
Artigo 22.º

1- (…)
2- (…)
3- No acto de eleição da direcção são eleitos quatro membros supletivos, que assumirão funções, pela ordem que conste do boletim eleitoral, no caso de renúncia ao mandato de algum dos membros efectivos.

Registado em 13 de fevereiro de 2015, ao abrigo do artigo 449.º do Código do Trabalho, sob o n.º 10, a fl. 128 do livro n.º 2.»

Veja aqui o Boletim do Trabalho e Emprego, na página 529 da numeração.