Circular Normativa Conjunta: Transmissão Por Via Eletrónica de Dados Sobre Prescrição e Dispensa de Medicamentos no Ambulatório Hospitalar – ACSS, SPMS, Infarmed

Circular Normativa Conjunta n.º 01/2016/ACSS/SPMS/INFARMED [ACSS]
Transmissão por via eletrónica de dados sobre prescrição e dispensa de medicamentos no ambulatório hospitalar

Circular Normativa Conjunta Nº01/CD/100.10.800, de 11/04/2016 [Infarmed]

«Circular Normativa Conjunta

N.º 01/CD/100.10.800

Data: 11/04/2016

Assunto: Transmissão por via eletrónica de dados sobre prescrição e dispensa de medicamentos no ambulatório hospitalar Para: Divulgação geral

Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444


O Despacho n.º 13382/2012, de 4 de outubro, determina que a prescrição de medicamentos, para dispensa em regime de ambulatório pelas farmácias hospitalares, é obrigatoriamente realizada através de sistemas de prescrição eletrónica.

A alínea a) do nº 6, do Despacho nº 13382/2012, de 4 de Outubro, determina que as unidades hospitalares devem enviar informação sobre prescrição e dispensa de forma regular por interface on-line.

Para dar cumprimento ao disposto neste diploma, informa-se que, a partir de 30 de abril de 2016, o envio de informação pelas unidades hospitalares aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, é obrigatoriamente realizada via webservices e com uma periodicidade diária.

As normas relativas à comunicação via webservices estão disponíveis em: http://spms.minsaude.pt/2013/01/prescricao-eletronica-em-farmacia-hospitalar/

Os testes para garantir a correta transmissão da informação deverão ser realizados entre os dias 11 e 22 de abril.

Em caso de dúvida relativamente à transmissão de informação contacte o centro de suporte através dos contatos disponíveis na nossa página (http://spms.min-saude.pt) designadamente o e-mail: servicedesk@spms.min-saude.pt

A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P. O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E. O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.»

Circular Normativa Conjunta ACSS DGS SPMS: Processo de Desmaterialização da Referenciação

Norma dirigida às Administrações Regionais de Saúde (ARS), Hospitais EPE e SPA e Unidades Locais de Saúde.

Apesar da data de 9 de Março, foi apenas publicada hoje, 29/03/2016.

Circular Normativa Conjunta n.º 6, ACSS DGS SPMS de 09/03/2016
Processo de desmaterialização da referenciação

Informação da ACSS:

Desmaterialização da referenciação de utentes no SNS

A ACSS divulgou a 29 de março, junto das Administrações Regionais de Saúde, Hospitais e Unidades Locais de Saúde, a circular normativa conjunta ACSS/DGS/SPMS n.º6 que procede à desmaterialização da referenciação de utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS), contribuindo para a agilização de fluxos de doentes e para o livre acesso e circulação do utente no SNS.
No âmbito deste processo são desmaterializados os circuitos de referenciação da Linha Saúde 24 para as Unidades de Cuidados de Saúde Primários e Serviço de Urgência e Emergência, bem como dos Cuidados de Saúde Primários para o Serviço de Urgência e Emergência.
O registo dos pedidos e a partilha de informação entre os vários intervenientes serão feitos com recurso ao sistema informático de apoio ao programa Consulta a Tempo e Horas (CTH).

A implementação da circular será assegurada de forma gradual por todas as instituições hospitalares do SNS, conforme indicado no documento, até ao dia 18 de abril.

Com o objetivo de divulgar o processo decorrente da desmaterialização, a SPMS- Serviços Partilhados do Ministério da Saúde promoveu, a 30 de março, uma Reunião de Trabalhos que contou com a presença do vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), Ricardo Mestre.

Circular Normativa Conjunta N.º6/2016/DPS/ACSS, de 9 de março de 2016