- PORTARIA N.º 195-D/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 125/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-30
Estabelece os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos de medicamentos que podem ser objeto de comparticipação e os respetivos escalões de comparticipação
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Regime Especial de Comparticipação para Medicamentos Destinados ao Tratamento da Hepatite C
Nova Portaria revê regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C.
Foi publicada ontem, 18 de fevereiro, em suplemento ao Diário da República, a Portaria n.º 114-A/2015, do Ministério da Saúde, que altera o anexo à Portaria n.º 158/2014, de 21 de fevereiro, onde revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C, definindo as substâncias abrangidas.
São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias:
- Boceprevir;
- Peginterferão alfa-2a;
- Peginterferão alfa-2b;
- Ribavirina;
- Sofosbuvir;
- Ledispavir + sofosbuvir.
Comparticipação às Farmácias pelas ‘Caixas’ da GNR e da PSP é Encargo do SNS
DESPACHO N.º 13500/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2014, SÉRIE II DE 2014-11-0758788910
Determina que a comparticipação às farmácias por parte dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde
Avaliação da Comparticipação de Medicamentos para Uso Humano em Ambulatório – Infarmed
Decisão de deferimento
Avaliação da comparticipação de medicamento para uso humano em ambulatório
Constella (DCI: Linaclotida)
O medicamento Constella (DCI: Linaclotida) obteve autorização da comparticipação em ambulatório.
Simponi(DCI: Golimumab)
O medicamento Simponi(DCI: Golimumab) obteve autorização da comparticipação em ambulatório.
Os relatórios encontram-se disponíveis em Relatórios de avaliação de pedidos de comparticipação.
Regime de Preços e Comparticipações dos Reagentes e Materiais Destinados a Pessoas com Diabetes
PORTARIA N.º 222/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2014, SÉRIE I DE 2014-11-04
Define o regime de preços e comparticipações a que ficam sujeitos os reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes
Esta Portaria foi revogada e substituída, veja aqui.
SNS Assume Comparticipações da GNR e PSP às Farmácias
DESPACHO N.º 12976/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2014, SÉRIE II DE 2014-10-24
Determina que a comparticipação às farmácias, por parte dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde
Relatórios de Avaliação de Pedidos de Comparticipação – Infarmed
Relatórios de avaliação de pedidos de comparticipação.