Circular Infarmed: Bomba de Seringa Alaris – (in)Compatibilidade com Seringas Nipro

Circular Informativa N.º 002/CD/550.20.001 Infarmed
Data: 12/01/2016Assunto: Bomba de seringa Alaris – compatibilidade com seringas Nipro
Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

O fabricante Carefusion informou que as bombas de seringa Alaris CC, GH, GS, PK e TIVA deixaram de ser compatíveis com as seringas da marca Nipro.

Por esta razão, a utilização de seringas Nipro nas bombas de seringa Alaris pode ter as seguintes consequências:
– Incapacidade de programar e iniciar uma perfusão;
– Atraso no início da próxima perfusão;
– Ar na linha, o que resulta numa interrupção inesperada da perfusão para remover o ar;
– Subperfusão.
Na sequência da utilização de bombas Alaris com seringas Nipro, o fabricante recebeu duas notificações de problemas de desempenho, mas nenhuma notificação de resultados clínicos indesejados.
O fabricante Carefusion está a alertar todos os utilizadores para não utilizarem as bombas Alaris com estas seringas e irá alterar as instruções de utilização para retirar a referência Nipro da lista de seringas compatíveis.
Dado que não foi possível localizar todos os utilizadores que utilizam bombas Alaris em Portugal, o Infarmed recomenda aos utilizadores destas bombas que tenham em conta a presente informação.
Esta informação foi também divulgada através de um aviso de segurança, pelo que os utilizadores que não o receberam devem entrar em contacto com o distribuidor – Clinifar (tel. 229825400).O Conselho Diretivo

Regime de Preços e Comparticipações dos Reagentes e Materiais Destinados a Pessoas com Diabetes

PORTARIA N.º 222/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2014, SÉRIE I DE 2014-11-04

Ministérios da Economia e da Saúde

Define o regime de preços e comparticipações a que ficam sujeitos os reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes

Esta Portaria foi revogada e substituída, veja aqui.