Regime de Preços e Comparticipações dos Reagentes e Materiais Destinados a Pessoas com Diabetes

PORTARIA N.º 222/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2014, SÉRIE I DE 2014-11-04

Ministérios da Economia e da Saúde

Define o regime de preços e comparticipações a que ficam sujeitos os reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes

Esta Portaria foi revogada e substituída, veja aqui.

Providência Cautelar Suspende Preços de Reagentes

“[Para] execução do acórdão de 23 de janeiro de 2014 do Tribunal Central Administrativo do Sul, n.º 10564/13, determina-se o seguinte:
(…)
São suspensos os preços dos reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes (…) enquanto vigorar a providência cautelar decretada.”

Despacho n.º 3575/2014
Ministérios da Economia e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Economia e da Saúde
Suspende os preços dos reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes, que decorram da aplicação das normas dos n.os 1 a 6 do Despacho n.º 4294-A/2013, de 20 de março de 2013, dos Secretários de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e da Saúde