Assembleia da República Recomenda ao Governo o aumento das competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no âmbito da educação para a saúde e educação sexual e o seu alargamento ao ensino superior


«Resolução da Assembleia da República n.º 254/2017

Recomenda ao Governo o aumento das competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no âmbito da educação para a saúde e educação sexual e o seu alargamento ao ensino superior.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Estenda a obrigatoriedade de implementação dos gabinetes de informação e apoio ao aluno, ou de solução similar, a todas as universidades e institutos politécnicos do ensino superior.

2 – Aumente o quadro de competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no que concerne à disponibilização gratuita de métodos contracetivos não sujeitos a prescrição médica, em articulação com as unidades de saúde.

3 – Proponha aos estabelecimentos de ensino, no âmbito da sua gestão flexível do currículo, um reforço da carga horária dedicada à educação sexual nos ensinos básico e secundário.

4 – Assegure, através do Ministério da Educação, uma oferta formativa em todo o território nacional para o pessoal docente dos ensinos básico e secundário, no âmbito da educação sexual.

5 – Estipule a obrigatoriedade de envio, para o Ministério da Educação e para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de informação sobre a implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, a remeter anualmente pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no caso dos ensinos básico e secundário, e pelas instituições de ensino superior, até ao mês de outubro do ano letivo seguinte àquele a que se reporta a informação.

6 – Elabore, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, um relatório anual sobre a implementação da educação sexual nas unidades orgânicas das instituições de ensino superior, a ser entregue na Assembleia da República até ao mês de março do ano seguinte.

7 – Fomente as sinergias entre as unidades orgânicas, a comunidade educativa e o Governo, visando a implementação generalizada da educação sexual.

8 – Elabore, através do Ministério da Educação, um relatório anual de avaliação do impacto da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, à semelhança do trabalho efetuado em 2013.

Aprovada em 13 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Poderes e Competências delegados na Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho


«Deliberação n.º 1028/2017

1 – Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro de 2015 o Conselho de Gestão, em reunião de 30 de outubro de 2017, deliberou delegar na Doutora Ana Paula Morais Carvalho Macedo, Presidente da Escola Superior de Enfermagem, no âmbito da competência administrativa e competência de gestão das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:

a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 60 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por verbas de formação, intercâmbio ou de receitas próprias, provenientes de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro) 2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de (euro) 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, com as alterações subsequentes, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

e) Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;

f) Autorizar o uso de automóvel próprio nas situações referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1.1.1 e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1.1.2 do Despacho RT-29/2002, de 22 de julho;

g) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE.

h) Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projetos financiados por aquela Fundação, e em harmonia com os pontos 1.4 do Despacho RT-39/2008, de 7 de março, e 1.3 do Despacho RT-18/2009, de 9 de março;

2 – As presentes delegações de competências podem ser subdelegadas nos Vice-Presidentes da UOEI nos termos previstos no n.º 3 do artigo 89.º dos Estatutos da Universidade do Minho e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.

3 – As competências referidas em b), h), bem como na alínea d), desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo Centro de Investigação, podem ser subdelegadas nos diretores dos Centros de Investigação ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.

4 – As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

30 de outubro de 2017. – O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.»

Poderes e Competências Delegados no Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros da Autoridade Nacional de Proteção Civil


«Despacho n.º 9687/2017

Subdelegação de competências

1 – Ao abrigo e nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o previsto nas alíneas a), b), d) e e) do Despacho n.º 9351/2017, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro, subdelego no Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, licenciado José Manuel Sousa Pereira, as seguintes competências:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor;

b) No âmbito da gestão dos trabalhadores em exercício de funções no Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) e nos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS) mediante parecer prévio, respetivamente, do comandante operacional nacional e comandantes operacionais distritais:

i) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;

ii) Autorizar o gozo de férias;

iii) Autorizar alterações de férias que ocorram após a aprovação do plano de férias.

c) Autorizar alterações de férias que ocorram após a aprovação do plano de férias a todos aqueles que possuam um vínculo de emprego público e exerçam funções na Direção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros;

d) Autorizar pagamentos de despesas urgentes, a suportar pelo fundo de maneio, até ao limite de 500 (euro);

e) Autorizar despesas e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços e transferências, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de 10.000 (euro);

f) Assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionada com as atribuições da respetiva unidade orgânica, com exceção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspeção e câmaras municipais;

2 – O presente despacho produz efeitos ao dia 1 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, licenciado José Manuel Sousa Pereira, no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, até à data da sua publicação.

24 de outubro de 2017. – O Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, Rui Pedro Oliveira Machado.»

Alteração aos Poderes e Competências dos Administradores Hospitalares – Hospital de Évora


«Deliberação (extrato) n.º 965/2017

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3 e 8.º, n.º 1, alínea e), dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005 de 29-12 com as alterações introduzidas, pelo Decreto-Lei n.º 244/2012, de 9-11, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10-02, e no uso da faculdade conferida pela legislação em vigor, o Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. em reunião realizada em 15-03-2017 deliberou delegar, as seguintes responsabilidades e competências:

1 – São delegadas na Administradora Hospitalar, Dra. Ana Maria Silvestre Duarte, as seguintes responsabilidades e competências:

1.1 – A responsabilidade das áreas de administração dos departamentos/centros de responsabilidade de especialidades cirúrgicas, anestesiologia, serviços farmacêuticos, competindo em especial:

1.2 – Preparar a proposta de contratualização interna;

1.3 – Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

1.4 – Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

1.5 – Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.

2 – São delegadas no Administrador Hospitalar, Eng. Vítor Rui Gomes Fialho, as seguintes responsabilidades e competências:

2.1 – A responsabilidade da área de administração dos departamentos/centros de responsabilidade de especialidades médicas, da urgência e emergência do departamento de psiquiatria e saúde mental, da unidade de radioterapia e serviço de esterilização centralizada e tratamento de resíduos;

2.2 – No âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:

2.3 – Preparar a proposta de contratualização interna;

2.4 – Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

2.5 – Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

2.6 – Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.

3 – São delegadas no Administrador Hospitalar, Dr. Pedro Miguel da Silva Pacheco, as seguintes responsabilidades e competências:

3.1 – A responsabilidade da área de administração do departamento/centro de responsabilidade da mulher e criança, serviço de nutrição e dietética, serviços gerais e hoteleiros, lavagem e tratamento de roupas, higiene e limpeza, serviços de vigilância e segurança, medicina física e reabilitação e unidade de convalescença;

3.2 – No âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:

3.3 – Preparar a proposta de contratualização interna;

3.4 – Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

3.5 – Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

3.6 – Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.

4 – São delegadas na Administradora Hospitalar, Dra. Maria Margarida Sanches Caroço, as seguintes responsabilidades e competências:

4.1 – A responsabilidade da área de administração dos MCDT’S, onde se incluem serviços: patologia clínica, anatomia patológica, imagiologia e Imuno-hemoterapia, competindo em especial:

4.2 – Preparar a proposta de contratualização interna;

4.3 – Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

4.4 – Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

4.5 – Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão;

4.6 – Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente.

A presente deliberação produz efeitos a 15 de março de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelos referidos membros do Conselho de Administração e pelos administradores hospitalares.

Revogam-se os pontos 6, 7 e 8 constantes da Deliberação (extrato) n.º 1790/2016, publicada no Diário da República n.º 223, 2.ª série, de 21 de novembro de 2016.

30 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.»

Competências Profissionais na Prevenção e Tratamento do Tabagismo

Competências Profissionais na Prevenção e Tratamento do Tabagismo

A Direção-Geral da Saúde através do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo (PNPCT), em colaboração com a Universidade de Évora, apresenta no próximo dia 15 de novembro, o Relatório do Estudo – Competências Profissionais no Âmbito da Prevenção e do Tratamento do Tabagismo no Final da Formação Pré-graduada dos Profissionais de Saúde: Estudo de avaliação com os cursos de formação em Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Medicina e Medicina Dentária. Esta sessão decorre no Colégio do Espírito Santo, em Évora, a partir das 10h00.

Para mais informações consulte o Programa.

Poderes e Competências do Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu


«Deliberação n.º 939/2017

Considerando que em 14 de setembro de 2017, na sequência da tomada de posse do Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva, como Presidente do Instituto Politécnico de Viseu foi constituído novo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, extinguindo-se nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo as competências anteriormente atribuídas por este órgão ao Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu;

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 18 de setembro de 2017, deliberou, ao abrigo do disposto nos números 1 e 3 do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, n.º 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, no artigo 26.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, no Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho e nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:

1 – Delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho até ao montante de 90.000(euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos.

b) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos referentes a abonos de ajudas de custos antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas.

c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.

2 – Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue as competências acima referidas nos membros do órgão, bem como na Vice-Presidente Professora Lídia do Rosário Cabral, tendo em vista dar o cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.

3 – Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados, desde 15 de setembro até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

16 de outubro de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.»

Poderes e Competências do Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil – ANPC


«Despacho n.º 9351/2017

Delegação de competências

1 – Ao abrigo do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em articulação com o disposto nos artigos 8.º e 9.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 21/2016, de 14 de maio e nos termos do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego as seguintes competências no Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, designado em regime de substituição, Rui Pedro Oliveira Machado:

a) No âmbito da organização e recursos humanos da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC):

i) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, conforme o n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e desde que o montante devido por tal prestação não exceda 60 % da respetiva remuneração base;

ii) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor;

iii) Justificar ou injustificar faltas;

iv) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os atos subsequentes, nomeadamente determinar a conversão da designação provisória em definitiva, bem como autorizar situações de mobilidade;

v) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;

vi) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;

vii) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

viii) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

ix) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

x) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

xi) Autorizar o gozo e a acumulação de férias após aprovação do respetivo plano anual e alterações que ocorram ao mesmo.

b) No âmbito da gestão dos trabalhadores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, dos Comandos Distritais de Operações de Socorro, mediante parecer prévio do Comandante Operacional Distrital:

i) Justificar ou injustificar faltas;

ii) Autorizar alterações de férias, que ocorram após aprovação do plano de férias.

c) No âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) e nos termos da alínea e) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-b/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual, procedo à delegação das seguintes competências no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação (CCA):

i) Homologar as avaliações;

ii) Decidir das reclamações dos avaliados;

iii) Nomear avaliador específico que elaborará proposta de avaliação com vista à avaliação anual requerida pelos trabalhadores que se encontrem nas situações previstas nos n.os 3, 5 e 7 do artigo 42.º;

iv) Presidir ao CCA e designar os dirigentes que o integram, nos termos da Lei;

v) Designar, nos termos legais, os 4 vogais representantes da Administração na Comissão Paritária;

vi) Submeter à apreciação da Comissão Paritária os requerimentos fundamentados dos trabalhadores que solicitem a intervenção deste órgão sobre as propostas de avaliação de que tomaram conhecimento e que serão sujeitas a homologação;

vii) Atribuir, no caso do n.º 5 do artigo 69.º do SIADAP, nova menção qualitativa e quantitativa e respetiva fundamentação, quando decidir pela não homologação das avaliações atribuídas pelos avaliadores ou pelo CCA, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º do SIADAP;

viii) Proceder a nova avaliação, quando for proferida decisão favorável ao trabalhador em sede de recurso hierárquico ou jurisdicional, sempre que não seja possível ao novo superior hierárquico proceder à sua revisão.

d) No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

i) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, tais autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respetivo orçamento;

ii) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de um duodécimo;

iii) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;

iv) Autorizar o pagamento de subsídios;

v) Autorizar pagamentos de despesas urgentes, a suportar por fundo de maneio;

vi) Autorizar alterações orçamentais necessárias ao funcionamento dos serviços;

vii) Celebrar contratos de seguro nos termos legais;

viii) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

ix) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional;

x) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

e) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

i) Gerir a frota automóvel da ANPC;

ii) Celebrar contratos de seguro nos termos previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de novembro, dentro dos limites da sua competência delegada para autorizar despesas;

iii) Autorizar despesas, celebrar contratos e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços e transferências, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de 100.000,00(euro);

iv) Assegurar o planeamento, instalação, gestão e manutenção das redes e dos recursos informáticos e telecomunicações, bem como as bases de dados da ANPC;

v) Assegurar a supervisão da rede de comunicações dos bombeiros.

f) Visar toda a documentação relativa a trabalhadores da Escola nacional de Bombeiros e proceder ao envio da mesma para aquela instituição.

2 – Autorizo o Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil a subdelegar as competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do CPA.

3 – O presente despacho produz efeitos desde 01 de setembro de 2017.

4 – Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA ficam ratificados todos os atos administrativos entretanto praticados pelo Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, no âmbito das matérias cujas competências agora são delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

18 de setembro de 2017. – O Presidente, Joaquim de Sousa Pereira Leitão.»