Aberto Concurso para Professor Adjunto de Enfermagem – Universidade dos Açores


«Edital n.º 581/2017

Concurso de recrutamento, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Adjunto na área disciplinar de Enfermagem.

Nos termos do artigo 16.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010 de 13 de maio, bem como nos termos do Regulamento para os Concursos da Carreira Académica do Ensino Superior Politécnico da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 271/2011, de 17 de novembro de 2011, disponível em http://novoportal.uac.pt/pt-pt/legislacao-e-regulamentos adiante designado por RCCAESP, o reitor da Universidade dos Açores, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, por Despacho n.º 214/2017 de 7 de agosto, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho de Professor Adjunto do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na área disciplinar de Enfermagem.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 5.º, 15.º, 17.º e 10.º-B do referido ECPDESP.

1 – Requisitos de admissão

Em conformidade com o que determina o aludido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço:

a) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área disciplinar de Enfermagem;

b) Ter um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de país de língua oficial portuguesa;

c) Se o doutoramento tiver sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação aplicável, formalidade a cumprir até à data do termo do prazo para a admissão de candidaturas.

2 – Local de trabalho

Escola Superior de Saúde

Universidade dos Açores

Rua da Mãe de Deus

9500-321 Ponta Delgada

3 – Formalização das candidaturas

3.1 – As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade dos Açores, que deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de telefone, e endereços postal e eletrónico;

c) Indicação da situação laboral presente, com indicação da posição e da entidade empregadora, se aplicável;

d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

3.2 – O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documento(s) comprovativo(s) do preenchimento dos requisitos exigidos na alínea a) do n.º 1 e certidão comprovativa de tempo de serviço, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Declaração sob compromisso de honra de que tem um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita;

c) Nove exemplares impressos ou policopiados do curriculum vitae detalhado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas, datado e assinado, e um exemplar em formato digital não editável (pdf) do referido curriculum vitae;

d) Dois exemplares impressos ou policopiados e dois exemplares em formato digital não editável (pdf) dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae;

e) Nove exemplares impressos ou policopiados e um exemplar em formato digital não editável (pdf) de relatório sobre o desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes para os objetivos da Escola Superior de Saúde no período anterior ao concurso;

f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

g) Certificado do registo criminal, podendo ser substituído por declaração do próprio, sob compromisso de honra, de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Atestado comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, podendo ser substituído por declaração do próprio sob compromisso de honra;

i) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

j) Outros elementos relevantes que ilustrem a aptidão para o exercício do cargo a prover.

3.3 – O requerimento e os elementos que compõem a candidatura são apresentados em língua portuguesa, presencialmente ou através de correio registado, com aviso de receção, na Reitoria da Universidade dos Açores, Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, Portugal.

3.4 – A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado, ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

3.5 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

4 – Júri do concurso

4.1 – O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves, Vice-Reitora da Universidade dos Açores, por delegação de competências.

Vogais efetivos:

Doutora Ananda Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Doutor Carlos Alberto da Cruz Sequeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Doutor José Joaquim Amendoeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém;

Doutor Manuel Alves Rodrigues, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Doutora Maria Adriana Pereira Henriques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Doutora Rosa Maria Carvalhal Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores.

Vogais suplentes:

Doutora Célia Maria Simão de Oliveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Doutora Maria Susana França Sousa Pacheco, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores.

4.2 – As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4.3 – O júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais.

4.4 – O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota em caso de empate.

5 – Avaliação das candidaturas e critérios de seleção

5.1 – A avaliação das candidaturas é feita com base na análise curricular e no relatório apresentado pelos candidatos.

5.2 – Na avaliação são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) Desempenho técnico-científico e/ou profissional do candidato adequado ao conteúdo funcional para a categoria para o qual é aberto concurso;

b) Capacidade pedagógica do candidato para o ensino superior na área do concurso;

c) Relatório apresentado pelo candidato sobre o desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes na área do concurso;

d) Outras atividades que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, consideradas relevantes para os objetivos da Escola Superior de Saúde.

5.3 – Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho técnico-científico e/ou profissional do candidato adequado ao conteúdo funcional para a categoria para a qual é aberto concurso: 35 %;

b) Capacidade pedagógica e didática do candidato para o ensino superior na área do concurso: 35 %;

c) Relatório apresentado pelo candidato: 20 %;

d) Outras atividades que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, consideradas relevantes para os objetivos da Escola Superior de Saúde: 10 %.

5.4 – Os critérios, os indicadores e as ponderações com vista à avaliação e seriação dos candidatos aprovados pelo júri são os seguintes:

(ver documento original)

6 – Avaliação e seleção

6.1 – Findo o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para proceder à análise das candidaturas e deliberar sobre a admissão e exclusão dos candidatos, no que se refere aos artigos 21.º e ao n.º 2 do artigo 22.º do RCCAESP.

6.2 – Na reunião referida no número anterior, que pode decorrer por videoconferência, cada membro do júri procede à identificação das candidaturas que não preenchem os requisitos de admissão exigidos por este edital ou que, preenchendo-os, devem ser excluídos nos termos do n.º 2 do artigo 21.º

6.3 – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, haverá lugar à audiência prévia, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

6.4 – Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a deliberação sobre as mesmas, ou no caso de admissão de todos os candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos candidatos admitidos tendo em conta os critérios, os indicadores e os fatores de ponderação constantes do presente edital.

7 – Ordenação e metodologia de votação

7.1 – A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião.

7.2 – Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente Edital, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.

7.3 – Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções.

7.4 – A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos.

7.5 – Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do RCCAESP.

8 – Participação aos interessados e decisão

O projeto de ordenação final é comunicado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 22.º do RCCAESP.

9 – Prazo de decisão final

9.1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

9.2 – O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.

9.3 – O prazo referido suspende-se pela realização da audiência dos interessados.

10 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

c) No sítio da internet da Universidade dos Açores;

d) Num jornal de expressão nacional, em língua portuguesa (por extrato);

e) Num jornal de expressão regional, em língua portuguesa (por extrato);

11 – Política de igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de agosto de 2017. – O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.»

Aberto concurso interno para investigador – INSA

  • Aviso n.º 9419/2017 – Diário da República n.º 158/2017, Série II de 2017-08-17
    Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
    Concurso interno de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar – área científica da saúde ambiental, área afim da toxicologia e metabolismo, da carreira de investigação científica, previsto e não ocupado no Departamento de Saúde Ambiental, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA)

«Aviso n.º 9419/2017

Concurso interno de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar – área científica da saúde ambiental, área afim da toxicologia e metabolismo, da carreira de investigação científica, previsto e não ocupado no Departamento de Saúde Ambiental, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA).

1 – Na sequência da publicação do Despacho (extrato) n.º 14977/2016 no Diário da República, 2.ª série n.º 236, de 12 de dezembro, com a nomeação e composição do júri do presente procedimento, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 28 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal do INSA, na área científica da saúde ambiental, especificamente nas áreas da toxicologia e metabolismo.

2 – Legislação aplicável – Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, em consequência do seu regime de carreira não revista subsistente, por força da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e, ainda, conforme Despacho (extrato) n.º 14977/2016 no Diário da República, 2.ª série n.º 236, de 12 de dezembro.

3 – Prazo de validade – o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.

4 – Conteúdo funcional – o conteúdo funcional correspondente à categoria de investigador auxiliar, constante dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.

5 – Local de trabalho – o local de trabalho situa-se no Porto, nas instalações do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, serviço desconcentrado do INSA, sitas na Rua Alexandre Herculano n.º 321, 4000055 Porto.

6 – Vencimento e regalias sociais – o vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, e demais legislação aplicável, sendo ainda aplicáveis as condições de trabalho e regalias vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 – Requisitos de admissão:

7.1 – Requisitos gerais – Os definidos no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, conjugados com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7.2 – Requisitos específicos – nos termos definidos no n.º 1, alíneas a) e b) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, conjugados com o artigo 30, n.os 4, 5 e 6 da LTFP, a este concurso podem apresentar-se candidatos detentores de um vínculo de emprego público previamente constituído, através da detenção de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e titulares do grau de doutor.

7.3 – Requisitos preferenciais:

a) Titulares do grau de doutor em Metabolismo – Clínica e Experimentação;

b) Experiência profissional mínima de 6 anos na área da saúde ambiental;

c) Experiência comprovada no desenvolvimento de técnicas in vivo e in vitro de teste cometa (Comet assay) em medium throughput para avaliação de dano genético e stress oxidativo.

8 – Método de seleção – tratando-se de concurso documental, o método de seleção a utilizar é a “avaliação curricular”, que, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.

8.1 – Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar e respetivas fórmulas de classificação constam das atas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas sempre que solicitadas.

8.2 – O sistema de classificação final dos candidatos é o estabelecido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na nova redação dada pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro.

8.3 – Não será realizada uma entrevista, sendo, no entanto, efetuada se necessária a obtenção de esclarecimentos ou explicitação de elementos constantes dos currículos, mas, em qualquer caso, nomeadamente de empate, não constitui um método de seleção e não é classificada.

9 – Formalização das candidaturas;

9.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura obrigatório, disponível na página eletrónica do INSA, I. P. em www.insa. pt no separador “Institucional – instrumentos de gestão – recrutamento – procedimentos concursais”

9.2 – As candidaturas podem ser entregues:

a) Através de envio por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado à Direção de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, serviço desconcentrado do INSA, sitas na Rua Alexandre Herculano n.º 321, 4000-055 Porto, com indicação exterior de “Procedimento concursal – Aviso n.º -, de -“;

b) Entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada indicada no ponto anterior, com indicação exterior de “Procedimento concursal – Aviso n.º -, de -“, no período compreendido entre as 9H30M e as 16H30M.

9.3 – O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos na alínea a) ou b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.

b) Documento comprovativo da detenção de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

c) Curriculum vitae do candidato, redigido em português ou em inglês, um exemplar em papel e um em formato digital, com a indicação da experiência profissional adquirida, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos, bem como das obras e dos trabalhos efetuados e publicados.

d) Seleção da obra científica do candidato em suporte digital e em papel.

9.4 – Serão excluídos os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos legalmente exigidos no presente concurso.

10 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 – A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do INSA, no placard junto ao Setor de Gestão de Recursos Humanos, sito no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira. Os candidatos serão ainda notificados em conformidade com o disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril com as alterações introduzidas pela Lei n.º 157/99 de 14 de setembro.

13 – O provimento do lugar será feito de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.

14 – Em conformidade com o despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de dezembro de 2016, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Professor Doutor José Henrique Dias Pinto de Barros, professor catedrático, Faculdade de Medicina, Universidade do Porto;

Vogais:

Professora Doutora Lúcia Maria da Candeias Guilhermino, professora catedrática, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto;

Professor Doutor Félix Dias Carvalho, professor catedrático, Faculdade de Farmácia, Universidade do Porto;

Professora Doutora Maria de Lurdes Pinho de Almeida Souteiro Bastos, professora catedrática, Faculdade de Farmácia, Universidade do Porto;

Professora Doutora Carla Maria de Moura Lopes, professora associada com agregação, Faculdade de Medicina, Universidade do Porto;

Doutora Maria Manuela Marin Caniça, investigadora principal com habilitação, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

Doutora Maria Helena Rodrigues Gonçalves Soares Costa, investigadora principal, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

20 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.»

Concurso Para 66 Assistentes Operacionais em Mobilidade do CH Oeste Fica Deserto


«Aviso (extrato) n.º 9418/2017

Para os devidos efeitos, torna-se público que o procedimento concursal comum para ocupação de sessenta e seis (66) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, aberto por aviso n.º 2743/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 16 de março de 2017, ficou deserto por ausência de candidatos admitidos.

26 de julho de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.»

Urgente 17 e 18 de Agosto: Aberto Concurso de Enfermeiros – Hospital de Santarém

Caros seguidores e amigos, foi publicado hoje, 16/08/2017, no jornal Diário de Notícias, edição em papel, o aviso de abertura de um Concurso de Enfermeiros no Hospital de Santarém:

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Santarém.

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Médicos: Autorizados procedimentos concursais para grau de consultor e assistente graduado sénior

Foram autorizados, pelo Ministério das Finanças, procedimentos concursais de Grau de Consultor e Assistente Graduado Sénior, aguardando-se agora a publicação, em Diário da República, do aviso de abertura do procedimento a habilitação ao Grau de Consultor .

Relativamente ao procedimento concursal para Assistente Graduado Sénior, já foi obtida a necessária autorização tendo em vista o preenchimento de 200 postos de trabalho, estando neste momento a proceder-se ao levantamento das necessidades prioritárias junto das diversas administrações regionais de saúde.

Estes processos vêm reforçar, assim, a orientação do Ministério da Saúde de desenvolver o acesso a todas as categorias da carreira médica.

Grau de consultor  

A legislação de enquadramento da carreira médica prevê a existência de dois graus de qualificação, o de especialista e o de consultor. O grau de consultor é atribuído pelo Ministério da Saúde, devidamente reconhecido pela Ordem dos Médicos, mediante a realização de um procedimento concursal.

Com a abertura do concurso para grau de consultor, o Ministério da Saúde pretende criar condições de desenvolvimento da carreira médica no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente permitindo condições para o desenvolvimento e progressão na carreira médica no SNS em ciclos bienais previstos na lei.

Assistente Graduado Sénior

A abertura de vagas para a categoria de assistente graduado sénior da carreira médica reforça a capacidade formativa do SNS, designadamente na área do internato médico e introduz a correspondente valorização remuneratória no âmbito da carreira médica.

Concurso Para 25 Enfermeiros e Bolsa de Recrutamento do CH Médio Ave: Lista de Classificação Final

Lista de Candidatos

«Consulte aqui as Listas de classificação final do Procedimento concursal urgente – Enfermeiros (M/F)

Consulte aqui as Listas de classificação final do Procedimento concursal urgente para constituição de reserva de recrutamento – Enfermeiros (M/F)»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.
Veja todas as publicações destes concursos em:

Concurso Para Técnico de Informática do IPO Porto: Lista definitiva de admitidos e excluídos e lista da avaliação curricular

PROC. 006/2017 – CONTRATAÇÃO DE 1 TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Lista provisória da Avaliação Curricular dos Candidatos Admitidos

Lista definitiva resultante da avaliação curricular dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à contratação de um Técnico de Informática. Data da publicação: 16 de agosto de 2017. Informa-se que os candidatos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, em sede de audiência prévia dos interessados, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Lista definitiva dos candidatos admitidos/excluídos

Lista definitiva dos candidatos admitidos/excluídos ao processo de seleção conducente à contratação de um Técnico de Informática. Data da publicação: 16 de agosto de 2017.

Veja a abertura:

Aberto Concurso Para Técnico de Informática – IPO Porto